ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
EDITAL 01-2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº: 01/2026

 

Contratação temporária de profissionais de saúde

 

O Prefeito Municipal de Estiva/MG, Vágner Abílio Belizário, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no Art. 37, IX, da Constituição Federal e nos incisos V, VI, VII e VIII do art. 3º da Lei Municipal nº.1631/2021, considerando:

 

O afastamento temporário (licença maternidade) da servidora de matrícula nº: 1617 do emprego público Enfermeira do PSF; .

 

O afastamento temporário do servidor efetivo de matrícula nº: 1512 do emprego público efetivo de Agente comunitária de saúde – Boa Vista;

 

O afastamento definitivo das servidoras efetivas de matrícula nº: 1524 e 1372 dos empregos públicos efetivo de Agente Comunitário de saúde e enfermeira, respectivamente;

 

A necessidade de contratação de um fisioterapeuta para atendimento de programa transitório do Governo Federal (E-multi);

 

A necessidade de mais um motorista para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde,

 

RESOLVE, expedir o presente edital de Processo Seletivo Simplificado, nos seguintes moldes:

 

–DASDISPOSIÇÕES GERAIS

 

O presente processo seletivo simplificado do visa selecionar candidatos (as) para a contratação temporária, conforme quadro a seguir:

 

Cargo

Vagas

Carga HoráriaSemanal

Requisitos mínimos para provimento

Remuneração

Agente Comunitário de Saúde – ESF II –Estiva (Zona Urbana, Olaria e Taperas)

01

40 horas semanais

Ensino Médio completo com residência comprovada na microárea de atuação.

R$ 3.242,00 +20% de adicional de insalubridade

Agente Comunitário de Saúde – Zona Rural – microárea Boa Vista (Boa Vista e bairros adjacentes)

01

40 horas semanais

Ensino Médio completo com residência comprovada na microárea de atuação.

R$ 3.242,00 +20% de adicional de insalubridade

Enfermeiro (a) do PSF

01

40 horas semanais

Ensino Superior completo com registro no órgão de classe

R$ 5.855,58 +20% de adicional de insalubridade

Enfermeiro (a)

01

20 horas semanais

Ensino Superior completo com registro no órgão de classe

R$ 3.007,90 +20% de adicional de insalubridade

Fisioterapeuta

01

20 horas semanais

Ensino Superior completo com registro no órgão de classe

R$ 2.724,10 +20% de adicional de insalubridade

Motorista (horário das 12h00 às 22h00)

01

44 horas Semanais

5º ano do Ensino Fundamental I (antiga 4ª série); Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D”

R$ 2.181,98 + 20% de adicional de insalubridade

 

O regime de contratação é especial, em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo como Art. 40,§ 13, da CF, sem depósitos para o FGTS.

 

A duração do contrato observerá o disposto no art. 4º da Lei Municipal 1631/2021, havendo possibilidade de serem prorrogados, a critério da administração, nos termos do art. 5º da mesma lei.

 

A lotação dos (as) contratados (as) atenderá às necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Estiva, nos locais e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

- DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

 

Para a contratação, os candidatos convocados após a seleção deverão comprovar os seguintes requisitos, sob pena de perderem a vaga para o próximo candidato da lista de classificados:

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de18/04/72, Constituição Federal,§ 1°do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19,de 04/06/98, Art. 3º);

 

Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

 

Possuir escolaridade mínima exigida no item1.1 do presente edital;

 

Possuir registro ativo no Conselho ou Órgão de Classe competente, quando exigido;

 

Comprovação de que reside na área de atuação, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do PSF;

 

Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;

 

Gozar de boa saúde física e mental;

 

Não possuir vínculo empregatício que contrarie o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

 

Ter disponibilidade de horário manifestado pelo candidato para executar serviços no período que for determinado pela Administração, para o cumprimento da carga horária exigida no item 1.1 deste edital;

 

-DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições, todas isentas de taxas ou quaisquer outros encargos, deverão ser realizadas pessoalmente pelos interessados até o dia 23/01/2026, das 8h00 às 16h00, na sede da Secretaria Municipal de saúde, situada à Rua Geraldo Moura Leite, 240 – Centro de Estiva/MG.

 

No ato da inscrição,o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original para conferência:

 

Documento de identificação com foto;

 

Comprovante de escolaridade;

 

Documentos que comprovem a experiência (tempo de serviço) e/ou a capacitação (certificados) do candidato, para o processo de seleção, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo item 4 deste edital.

4–DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

A classificação dos candidatos inscritos será feita através de critérios exclusivamente objetivos, para cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para a vaga ofertada neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.

A classificação levará em conta a capacitação do candidato e sua experiência na área da saúde, segundo os critérios abaixo:

 

– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

 

Tempo de serviço na área de saúde no setor público ou privado (exceto na área de serviços gerais)

pontos por mês de serviço prestado (Máximo 50 pontos)

Cursos de capacitação voltados para área de saúde pública

5 pontos por curso

(Máximo 50 pontos)

TOTAL

pontos

 

4.2.2 – ENFERMEIRO (A) DO PSF

 

Critérios

Pontuação

Tempo de serviço como enferemeiro no setor público ou privado, devidamente comprovado por meio de documentos idôneos que possibilitem realizar a apuração (obs.: estágios não serão contados como tempo de serviço)

1 ponto por mês de serviço prestado

(Máximo 50 pontos)

Cursos de capacitação voltados para a área de enfermagem

2 pontos por curso

( Máximo 20 pontos)

Pós-graduação Lato Sensu em enfermagem (Especialização)

5 pontos por título

(Máximo10 pontos)

Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado)

10 pontos por título

(Máximo 20 pontos)

TOTAL

pontos

 

4.2.3 - ENFERMEIRO (A) 20 HORAS

 

Critérios

Pontuação

Tempo de serviço como enferemeiro no setor público ou privado, devidamente comprovado por meio de documentos idôneos que possibilitem realizar a apuração (obs.: estágios não serão contados como tempo de serviço)

1 ponto por mês de serviço prestado (Máximo 50 pontos)

Cursos de Capacitação voltados para a área de enfermagem

2 pontos por curso

( Máximo 20 pontos)

Pós-graduação lato Sensu na área de enferemagem (Especialização)

5 pontos por título

(Máximo10 pontos)

Pós-Graduação Stricto Sensu na área de enfermagem (Mestrado ou Doutorado)

10 pontos por título

(Máximo 20 pontos)

TOTAL

pontos

 

4.2.4 – FISIOTERAPEUTA

 

Critérios

Pontuação

Tempo de serviço como fisioterapeuta no setor público ou privado, devidamente comprovado por meio de documentos idôneos que possibilitem realizar a apuração (obs.: estágios não serão contados como tempo de serviço)

1 ponto por mês de serviço prestado

(Máximo 50 pontos)

Cursos de capacitação voltados para a área da Fisioterapia, sendo que neste último caso deve necessariamente estar relacionada com as atribuições do cargo previstas na Lei de Pessoal do Município (Obs.: Não serão considerados cursos de estética ou de especialidades que não se relacionem com as atribuições do cargo).

2 pontos por curso

( Máximo 20 pontos)

Pós-graduação Lato Sensu na área de Fisioterapia (Especialização)

5 pontos por título

(Máximo10 pontos)

Pós-Graduação Stricto Sensu na área de Fisioterapia (Mestrado ou Doutorado)

10 pontos por título

(Máximo 20 pontos)

TOTAL

pontos

 

4.2.5 – MOTORISTA

 

Critérios

Pontuação

Tempo de serviço público ou privado como motorista

1 ponto por mês completo de serviço prestado, não se considerando as frações (Máximo 50 pontos);

Tempo de CNH

1 ponto por ano completo, não se considerando as frações (máximo 20 pontos)

Cursos voltados à área de atuação, como direção defensiva, primeiros socorros, mecânica, transporte escolar, coletivo de passageiros, transporte de emergências (ambulâncias), entre outros correlatos (exceto os que já foram ministrados em auto-escola para habilitação).

pontos por curso

(Máximo 15 pontos)

Escolaridade acima do mínimo exigido

2 pontos por ano

(Máximo 15 pontos)

TOTAL

100 pontos

 

4.3. Serão pontuados apenas os candidatos que apresentarem documentos hábeis a comprovar a experiência e a capacitação, conforme as tabelas do subitem 4.2.

 

4.4. Só serão aceitos cursos concluídos até a data da publicação do presente edital.

 

4.5. A documentação a ser analisada deverá ser anexada no ato da inscrição do candidato, podendo ser substituída ou complementada a pedido desse, desde que seja feito antes do encerramento do prazo das inscrições.

 

–DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Em caso de haver empate na pontuação dos candidatos, o desempate será realizado, observando-se os seguintes critérios:

Maior tempo de experiência na área (tempo de serviço apresentado);

 

Candidato de maior idade;

 

Candidato com maior número de filhos;

 

–DO RESULTADO

 

A divulgação da relação dos candidatos classificados será feita até dia 26/01/2026, na Sede da Secretaria de Saúde de Estiva, no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Estiva e no site oficial do Município (www.estiva.mg.gov.br).

 

–DOS RECURSOS

 

Da classificação dos candidatos caberá recurso, devendo o mesmo ser devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Prefeito Municipal, e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Estiva (mesmo local da inscrição), até às 16h00 do dia 28/01/2026.

 

Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.

 

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

 

A convocação para admissão será feita imediatamente após a homologação do presente processo seletivo, por meio de e-mail ou contato telefônico informado pelo candidato na sua ficha de inscrição.

 

8.4. No atendimento da convocação, o candidato deverá apresentar, ao setor de recursos humanos do Município de Estiva, toda a documentação que comprove as exigências do item 2 do deste edital.

 

Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

 

A divulgação do presente edital e demais atos referentes ao presente processo seletivo dar-se-ão por avisos publicados na sede da sede da Secretaria de Saúde de Estiva, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial Município (www.estiva.mg.gov.br).

 

É de responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.

 

PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NO SITIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E NO JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL.

 

Estiva, 08 de janeiro de 2026.

 

VAGNER ABÍLIO BELIZÁRIO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Sebastião Tadeu de Almeida
Código Identificador:1DA89B9C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/01/2026. Edição 4188
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/