ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SANTA BARBARA

RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO REMUNERADO/NÃO OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO REMUNERADO/OBRIGATÓRIO N.º 01/2026

O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA, por intermédio da Divisão de Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria Municipal de Administração Pública, no exercício de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado para alunos regularmente matriculados e frequentes em Curso de Educação Superior, na forma da Lei Federal n.º 11.788/2008, da Lei Municipal n.º 1863/2018, da Lei Municipal n.º 1658/2013, do Decreto Municipal n.º 3496/2018 e demais normas complementares aplicáveis, no âmbito do Poder Executivo Municipal, nas condições constantes nos seguintes itens do presente Edital de Processo Seletivo.

1. DAS VAGAS

1.1. O presente Edital de Processo Seletivo visa o preenchimento de vagas, bem como formação de cadastro de reserva para ESTÁGIO REMUNERADO/NÃO OBRIGATÓRIO e ESTÁGIO NÃO REMUNERADO/OBRIGATÓRIO nas seguintes áreas:

 

Vagas

Curso de Graduação (em andamento)

Modalidade do estágio

Requisitos (ano/nível)

CR*

Administração

Remunerado /

Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Arquitetura e Urbanismo

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Ciências

Não Remunerado / Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Ciências Contábeis

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Direito

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Educação Física

Não Remunerado / Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Enfermagem

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Engenharia Agrícola

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Engenharia Agrônoma

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Engenharia Ambiental

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

EngenhariaCívil

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

EngenhariaFlorestal

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Farmácia

Não Remunerado / Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do7º (sétimosemestre) do curso de graduação.

CR*

Fisioterapia

Remunerado / Não Obrigatório e Não Remunerado / Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Medicina

Não Remunerado / Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 10º (décimosemestre) do curso de graduação.

CR*

Medicina Veterinária

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Nutrição

Não Remunerado / Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Pedagogia

Não Remunerado / Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Psicologia

Não Remunerado / Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Serviço Social

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Sistemas de Informação

Remunerado / Não Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

CR*

Técnico em Enfermagem

Não Remunerado / Obrigatório

Matrícula e frequência regular no curso técnico específico e estar em período de realização de estágio obrigatório.

CR*

Terapia Ocupacional

Não Remunerado / Obrigatório

Matrícula e frequência regular a partir do 3º (terceiro semestre) do curso de graduação.

 

CR*:Cadastro de Reserva a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais requerentes durante a vigência do Resultado Final do Edital de Processo Seletivo.

 

1.2. A designação do local de estágio obedecerá às necessidades dos setores e secretarias envolvidas, sendo imprescindível que o local escolhido esteja diretamente relacionado à área de formação do estudante obedecendo a ordem de classificação final e o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3. Este Processo Seletivo é de caráter não eliminatório, ficando assim classificados todos os que cumprirem os requisitos mínimos exigidos e descritos neste instrumento.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. O estágio previsto neste Edital destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva e comprovada nos cursos descritos no quadro do item 1, vinculados ao ensino público ou ao ensino particular nas Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para os interessados no Processo Seletivo de que trata este Edital serão realizadas na modalidade online, no período de16de janeiroa 25de janeirode 2026e o candidato deverá preencher, obrigatoriamente, a Ficha de Inscrição (Anexo I e /ou Anexo II) e enviá-la de forma digitalizada/escaneada juntamente com os documentos válidos deCPF; RG; Comprovante de Residência(por exemplo: conta de água, luz e/ou internet); Histórico Escolar e Declaração de Frequência atualizada, emitidospela Instituição de Ensino Superior, constando, principalmente, o nome do curso e o período que está cursando;eos Títulos (caso possua e conforme quadro do item 5.1.)para o endereço eletrônico (e-mail): processoseletivopmsb@gmail.com.

3.2. O candidato deverá sinalizar no assunto do e-mail qual o(a) curso/área de Estágio pretendida(o) e seu nome completo. Exemplo:Estágio em Direito – Nome Completo.

3.3. É de total responsabilidade do candidato o envio correto e legível dos Documentos Obrigatórios (conforme item 3.1. e o quadro do item 3.11.) e dos Títulos (caso possua e conforme quadro do item 5.1.) para o endereço eletrônico acima, uma vez que, a Divisão de Gestão de Pessoas não se responsabilizará pelo envio incorreto, incompleto ou ilegível das inscrições.

3.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis e será eliminado do Processo Seletivo de que trata este Edital, o candidato que não enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I e /ou Anexo II) digitalizada/escaneada ou preenchê-la de forma incompleta, assim como todo o restante da documentação obrigatória solicitada. Ademais, não será aceito o envio da documentação fora do período de inscrições descrito acima.

3.5. O candidato que enviar os Documentos Obrigatórios digitalizados/escaneados de forma incompleta não terá sua inscrição efetivada.

3.6. O candidato deverá anexar ainda todos os documentos necessários à avaliação de sua pontuação (caso possua e conforme quadro do item 5.1.) de forma digitalizada/escaneada, sob pena de não ter os pontos computados.

3.7. A inscrição será gratuita.

3.8. O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado por meio de análise de títulos, currículos, e/ou avaliação de experiências anteriores, sem prejuízo de outras modalidades que, justificadamente, venham a ser exigidas, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal n.º 3496/2018.

3.9. Não haverá aplicação de provas ou entrevistas pessoais.

3.10. A análise de títulos, currículos e experiências anteriores far-se-á por sistema de pontuação, conforme descrito neste Edital de Processo Seletivo.

3.12. A inscrição será conferida pela Divisão de Gestão de Pessoas e/ou pelas Secretarias Municipais requerentes, conforme modelo previsto no Anexo I e /ou Anexo II.

3.13. Não será admitida inscrição condicional, com falta de algum dos documentos obrigatórios, enviada por meios distintos e fora do período de inscrições citados neste Edital de Processo Seletivo.

3.14.Efetuada a inscrição, não será aceito nenhum pedido de alteração, exceto dos dados referentes ao contato telefônico, endereço eletrônico (e-mail) e endereço residencial do candidato, os quais deverão ser mantidos atualizados perante a Divisão de Gestão de Pessoas.

3.15. Após a data fixada como termo final do prazo para recebimento da inscrição:

a) Não serão admitidas quaisquer outras inscrições fora dos prazos estabelecidos por ocasião da publicação deste Edital.

b) Toda a documentação recebida através do endereço eletrônico (e-mail) processoseletivopmsb@gmail.comserá encaminhada para a equipe técnica e designada, a fim de avaliação e análise dos Títulos.

3.16. São requisitos específicos e obrigatórios para o ato da inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital:

a) Estar regularmente matriculado e frequente nos cursos descritos no item 1.

b) Enviar para o endereço eletrônico (e-mail) processoseletivopmsb@gmail.comos seguintes documentos obrigatórios digitalizados/escaneados: Ficha de Inscrição (Anexo Ie /ou Anexo II); CPF; RG; Comprovante de Residência (por exemplo: conta de água, luz e/ou internet); Histórico Escolar e/mais Declaração de Frequência atualizada, emitidospela Instituição de Ensino de Superior, constando, principalmente, o nome do curso e o período em que o estudante está cursando; e os Títulos (caso possua e conforme quadro do item 5.1.);

c)Sinalizar no assunto do e-mail qual o(a) curso/área de Estágio pretendida(o) e seu nome completo. Exemplo:Estágio em Direito – Nome Completo.

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO E DA JORNADA

4.1. Durante a realização do Estágio Remunerado/Não Obrigatório, o estudante fará jus a uma bolsa de Estágio no valor deR$ 1.366,11 (mil trezentos e sessenta e seis reais e onze centavos)e auxilio transporte no valor de R$ 151,89 (cento e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos),totalizando o montante mensal deR$ 1.621,00 (mil seiscentose vinte e um reais),com jornada de atividades de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

4.2. A concessão da bolsa de Estágio não caracteriza vínculo empregatício ou vínculo permanente de qualquer natureza.

5. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.A seleçãoe a classificação dos estudantes interessadosnoProcesso Seletivo de que trata este Edital, consistirá em análise de títulos, sendo que, será considerado como melhor classificado, o candidato que obtiver a maior pontuação, observados os seguintes critérios:

 

ESTÁGIO REMUNERADO/NÃO OBRIGATÓRIO

ESTÁGIO NÃO REMUNERADO/OBRIGATÓRIO

TÍTULO

PONTOS

COMPROVANTE

Créditos, sendo10 (dez) pontos a cada período/módulo já concluído/cursado.

 

Histórico Escolar e Declaração de Frequência atualizada, emitidospela Instituição de Ensino Superior, constando, principalmente, o nome do curso e o período em que o estudante está cursando.

Curso de Informática Básica concluído, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas, computando10 (dez) pontos ao curso apresentado e obedecendo ao limite de 01 (hum) curso pontuado.

(Pontuação máxima: 10 pontos – 01 curso)

 

10

Declaração e/ou Certificado de Conclusão emitido e assinado pela Instituição responsável, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas e com data de conclusão anterior à data de publicação do Edital de Processo Seletivo.

Participação em cursos correlatos ao(à) curso/área que se inscreveu; com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, computando 02 (dois) pontos a cada curso apresentado e obedecendo ao limite de até 5 (cinco) cursos pontuados.

(Pontuação máxima: 10 pontos – 5 cursos)

 

10

Declaração e/ou Certificado de Conclusão emitido e assinado pela Instituição responsável, com carga horária mínima de 20 (vinte).

Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B.

(Pontuação máxima: 05 pontos – 01 CNH)

 

05

Cópia da CNH válida.

5.2. A avaliação dos Títulos depende da comprovação pelo candidato no ato da inscrição, vedada a apresentação extemporânea de documentos necessários à avaliação dos pontos.

5.3. A Declaração e/ou Certificado de Conclusão do Curso de Informática Básica com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas, deve ser emitido(a) e assinado(a) pela Instituição Responsável e com data de conclusão anterior à data de publicação do Edital de Processo Seletivo. Ressalta-se, que conforme o estipulado no quadro do item 5.1. do Edital de Processo Seletivo, será considerado e pontuado apenas 01 (um) curso apresentado.

5.4. A classificação ocorrerá distintamente por curso/área de Estágio, conforme quadro do item 1, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos pelos candidatos.

5.5. Será eliminado do Processo Seletivo de que trata este Edital o candidato que:

a) Apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) Não atender os requisitos obrigatórios necessários para o Estágio;

c) Descumprir qualquer item deste Edital de Processo Seletivo.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação de 02 (dois) ou mais candidatos no Processo Seletivo de que trata este Edital,a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

a) Mais créditos (mais períodos/módulos já concluídos/cursados);

b) Maior idade.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. Encerrado o prazo de inscrições, a Divisão de Gestão de Pessoas juntamente com equipe técnica e designadadas Secretarias Municipais requerentes, deverão examinar a documentação apresentada pelo candidato e avaliar se estão satisfeitas as exigências deste Edital de Processo Seletivo, divulgando a lista de classificação dos candidatos considerados aptos por curso/área pretendida de Estágio, no prazo de 10 dias.

7.2. Será divulgada e publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara/MG, no site institucional e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a lista de classificação dos inscritos por curso/área pretendida de Estágio, a qual representará o resultado do Processo Seletivo.

7.3. A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara/MG reserva-se ao direito de convocar os candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade de vaga de Estágio.

8. DOS RECURSOS

8.1. Dos candidatos que se sentirem prejudicados na classificação final, serão admitidas solicitações de recursos dirigidas para o endereço eletrônico (e-mail) processoseletivopmsb@gmail.comno prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado da (com a) data de publicação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

8.2. O candidato deverá sinalizar no assunto do e-mail com o recurso, qual o(a) curso/área de Estágio pretendida e seu nome completo. Exemplo:Recurso – Estágio em Direito – Nome Completo.

8.3. O recurso deverá ser preenchido em formulário próprio, constante no Anexo IIIe /ou Anexo IVenviado de forma digitalizada/escaneada e contendo:

a) Nome completo do candidato;

b) Indicação de qual curso/área de Estágio do Processo Seletivo de que trata este Edital o candidato inscreveu-se;

c) Objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

8.4. Não serão aceitas as solicitaçõesde recursos formuladas fora do prazo previsto no item 8.1., de forma inadequada, incompleta e ilegível ou que não contenham os elementos indicados anteriormente neste Edital de Processo Seletivo.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. Publicado o Resultado Final do Processo Seletivo de que trata este Edital, o órgão ou entidade responsável convocará os candidatos, respeitando-se sempre e rigorosamente a ordem de classificação final por curso/área de Estágio.

9.2. A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital de Processo Seletivo ocorrerá mediante contato telefônico e/ou endereço eletrônico (e-mail), os quais foram registrados pelo candidato no ato da inscrição.

9.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizados o seu contato telefônico e o seu endereço eletrônico (e-mail) para receber comunicações da Divisão de Gestão de Pessoas.

9.4. Após a convocação, o candidato terá 03 (três) dias úteis, contados do dia da convocação, para comparecer a Divisão de Gestão de Pessoas, localizada à Praça Cleves de Faria, n.º 122 – Centro, Santa Bárbara/MG, portando cópia xerográfica e original dos documentos solicitados pela Divisão de Gestão de Pessoas.

9.5. Será considerado desistente e/ou eliminado do Processo Seletivo de que trata este Edital o candidato que:

Não comparecer no prazo estipulado no item 9.4.;

Não for localizado em decorrência de contato telefônico ou endereço eletrônico (e-mail) desatualizados, incompletos ou incorretos;

Não queira ou tenha algum impedimento de iniciar as atividades do Estágio na data, local e demais condições estipuladas pelas Secretarias Municipais requerentes.

9.6. A desistência e/ou eliminação do candidato resultará na convocação do próximo classificado da lista de classificação final por curso/área de Estágio, independentemente de quaisquer circunstâncias ou justificativas.

9.7. No ato da convocação o candidato deverá apresentar a documentação necessária a preencher os requisitos da Lei, dentre os quais, aqueles exigidos pela Instrução Normativa n.º 010/2018. Ademais, deverá apresentar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o Plano de Atividades de Estágio e o Termo de Convênio de Estágio.

9.8. O início das atividades do Estágio pelo estagiário convocado será autorizado pela Divisão de Gestão de Pessoas somente mediante a assinatura da Concedente, da Instituição de Ensino e do Estagiário nos documentos sinalizados no item anterior.

9.9. O candidato convocado ficará à disposição do Município, nos locais designados pelas Secretarias Municipais requerentes.

9.10. A submissão do candidato ao Processo Seletivo de que trata este Edital não gera direito adquirido à convocação, que se dará sempre de acordo com o interesse público e as necessidades da Administração Municipal.

10. DO ESTÁGIO

10.1. O Estágio não cria vínculo empregatício ou permanente de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

10.2. A concessão do Estágio efetivar-se-á mediante a celebração e a formalização de um Termo de Compromisso de Estágio – TCE, de um Plano de Atividades de Estágio e de um Termo de Convênio de Estágio, a serem firmados e assinados pela Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

10.3. O início das atividades do Estágio será autorizado pela Divisão de Gestão de Pessoas somente mediante a assinatura da Concedente, da Instituição de Ensino e do Estagiário nos documentos sinalizados no item anterior.

10.4. O Estágio terá duração inicial de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, observando os critérios estipulados pela Lei Municipal n.º 1658/2013.

10.5. O Estágio será automaticamente cessado:

I – Quando expirado o prazo de duração constante no Termo de Compromisso de Estágio – TCE ou quando atingido o limite previsto na Lei Municipal n.º 1658/2013;

II – Pela conclusão (formatura/colação de grau) ou interrupção (trancamento de matrícula/abandono) do Curso de Educação Superior frequentado na Instituição de Ensino,caso ocorra antes do término do prazo final de vigência do Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

III – Pela verificação da ocorrência de inobservância a norma ou regulamento interno da unidade onde é realizado o Estágio;

IV – Pela ausência injustificada em período igual ou superior a 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no mês;

V – A pedido da Concedente, da Instituição de Ensino ou do Estagiário.

10.6. O Estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em jornadas diárias de 06 (seis) horas.

10.7. O horário do Estágio deverá ser compatível com o horário das aulas em que esteja matriculado o estudante, podendo ser no turno da manhã ou no turno da tarde, de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais requerentes, a ser informada no momento da convocação.

10.8. No caso de estágio obrigatório, o seguro de acidentes pessoais aos Estagiários será custeado pela Instituição de Ensino.

10.9. A admissão de estagiários será realizada de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais requerentes, disponibilidades orçamentárias e de vagas, sendo que a classificação final não gera obrigação de convocação/admissão.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O candidato deverá revisar antes de enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I e /ou Anexo II) digitalizada/escaneada, assim como as demais documentações, verificando a exatidão das informações nelas contidas, tornando-se responsável pelo conteúdo após a assinatura e envio da inscrição.

11.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

11.3. O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Santa Bárbara/MG.

11.4. As Secretarias Municipais requerentes serão responsáveis por encaminhar o estagiário para os locais onde desempenhará as atividades, de acordo com sua necessidade, bem como definir o horário em que as atividades serão desenvolvidas.

11.5. As atividades a serem desenvolvidas serão definidas e acompanhadas pelo responsável designado pelas Secretarias Municipais requerentes.

11.6. O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, período durante o qual as convocações observarão a lista de classificação final por curso/área de Estágio.

11.7. No caso de não preenchimento das vagas disponíveis ou na hipótese não formação de cadastro de reserva por não haver nenhum candidato inscrito, novas inscrições poderão ser reabertas por novos períodos, enquanto o certame estiver válido.

11.8. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de rescisão automática e aplicação das penalidades previstas.

11.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal requerente e pela Procuradoria-Geral do Município.

 

Santa Bárbara, 15 de janeiro de 2026

 

SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO

Secretária Municipal de Administração Pública

Município de Santa Bárbara/MG

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2026

ESTÁGIO REMUNERADO/ NÃO - OBRIGATÓRIO

CURSOS/ÁREAS: ________________________

 

Candidato: ____________

Data de nascimento: ___ / ___ / ______CPF: _______________________CI: ____________________

Endereço: ____________________ n°________________

Bairro: _____________________________________Cidade: ________________________________

CEP: ________________________ Tel.: (__) ________________ ( ) ___________________

E-mail: _______________

Área de Estágio/Curso: ________________________________________ Período Atual: __________

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

 

( ) Ficha de Inscrição (Anexo I), CPF, RG e Comprovante de Residência;

( ) Histórico Escolar e/mais Declaração de Frequência atualizada, emitidospela Instituição de Ensino Superior, constando, principalmente, o nome do curso e o período em que o estudante está cursando.

Títulos:

ESTÁGIO REMUNERADO / NÃO-OBRIGATÓRIO

TÍTULO

PONTOS

COMPROVANTE

Créditos, sendo 10 (dez) pontos a cada período/módulo já concluído/cursado.

 

Histórico Escolar e/mais Declaração de Frequência atualizada, emitidospela Instituição de Ensino Superior, constando, principalmente, o nome do curso e o período em que o estudante está cursando.

Curso de Informática Básica concluído, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas, computando10 (dez) pontos ao curso apresentado e obedecendo ao limite de 01 (hum) curso pontuado. (Pontuação máxima: 10 pontos – 01 curso)

 

10

Declaração e/ou Certificado de Conclusão emitido e assinado pela Instituição responsável, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas e com data de conclusão anterior à data de publicação do Edital de Processo Seletivo.

Participação em cursos correlatos ao(à) curso/área que se inscreveu; com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, computando 02 (dois) pontos a cada curso apresentado e obedecendo ao limite de até 5 (cinco) cursos pontuados. (Pontuação máxima: 10 pontos – 5 cursos)

 

10

Declaração e/ou Certificado de Conclusão emitido e assinado pela Instituição responsável, com carga horária mínima de 20 (vinte).

Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B.

(Pontuação máxima: 05 pontos – 01 CNH)

 

05

Cópia da CNH válida.

Declaro que as informações acima são verídicas e que estou ciente das normas que regem o presente Edital de Processo Seletivo, o qual preencho todos os requisitos nele previstos.

Santa Bárbara, _______ de ____________________ de 2026.

 

______________________________

Assinatura do Candidato (por extenso)

 

ATENÇÃO: O candidato deverá anexar cópia do CPF, RG, Comprovante de Residência, Histórico Escolar e/mais Declaração de Frequência atualizada, emitidospela Instituição de Ensino Superior, constando, principalmente, o nome do curso e o período em que o estudante está cursando e demais documentos necessários para a pontuação

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2026

ESTÁGIO NÃO REMUNERADO/ OBRIGATÓRIO

CURSOS/ÁREAS: ________________________

 

Candidato: ____________

Data de nascimento: ___ / ___ / ______CPF: _______________________CI: ____________________

Endereço: ____________________ n°________________

Bairro: _____________________________________Cidade: ________________________________

CEP: ________________________ Tel.: (__) ________________ ( ) ___________________

E-mail: _______________

Área de Estágio/Curso: ________________________________________ Período Atual: __________

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

 

( ) Ficha de Inscrição (Anexo I), CPF, RG e Comprovante de Residência;

( ) Histórico Escolar e/mais Declaração de Frequência atualizada, emitidospela Instituição de Ensino Superior, constando, principalmente, o nome do curso e o período em que o estudante está cursando.

Títulos:

ESTÁGIO REMUNERADO / NÃO-OBRIGATÓRIO

TÍTULO

PONTOS

COMPROVANTE

Créditos, sendo 10 (dez) pontos a cada período/módulo já concluído/cursado.

 

Histórico Escolar e/mais Declaração de Frequência atualizada, emitidospela Instituição de Ensino Superior, constando, principalmente, o nome do curso e o período em que o estudante está cursando.

Curso de Informática Básica concluído, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas, computando10 (dez) pontos ao curso apresentado e obedecendo ao limite de 01 (hum) curso pontuado. (Pontuação máxima: 10 pontos – 01 curso)

 

10

Declaração e/ou Certificado de Conclusão emitido e assinado pela Instituição responsável, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas e com data de conclusão anterior à data de publicação do Edital de Processo Seletivo.

Participação em cursos correlatos ao(à) curso/área que se inscreveu; com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, computando 02 (dois) pontos a cada curso apresentado e obedecendo ao limite de até 5 (cinco) cursos pontuados. (Pontuação máxima: 10 pontos – 5 cursos)

 

10

Declaração e/ou Certificado de Conclusão emitido e assinado pela Instituição responsável, com carga horária mínima de 20 (vinte).

Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B.

(Pontuação máxima: 05 pontos – 01 CNH)

 

05

Cópia da CNH válida.

Declaro que as informações acima são verídicas e que estou ciente das normas que regem o presente Edital de Processo Seletivo, o qual preencho todos os requisitos nele previstos.

Santa Bárbara, _______ de ____________________ de 2026.

 

______________________________

Assinatura do Candidato (por extenso)

 

ATENÇÃO: O candidato deverá anexar cópia do CPF, RG, Comprovante de Residência, Histórico Escolar e/mais Declaração de Frequência atualizada, emitidospela Instituição de Ensino Superior, constando, principalmente, o nome do curso e o período em que o estudante está cursando e demais documentos necessários para a pontuação

 

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO – PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2026

ESTÁGIO REMUNERADO/ NÃO - OBRIGATÓRIO

CURSOS/ÁREAS: ________________________

 

À

Divisão de Gestão de Pessoas

Prefeitura Municipal de Santa Bárbara/MG

Prezados Senhores:

Eu, _________________________, Candidato(a) Inscrito(a) no Programa Municipal de Estágio Remunerado/Não-Obrigatório em ____________________________ desta Prefeitura, Documento de Identidade n.º ____________________________ e CPF n.º ____________________________, venho através deste, requerer revisão no item marcado abaixo:

( ) CONTAGEM DE TÍTULOS

( ) CLASSIFICAÇÃO FINAL

(Mencionar o motivo e item de referência contido no Edital)

 

Motivo:_____________________________

Item do edital _____________.

Santa Bárbara, _____ de _______________ de 2026.

Atenciosamente

________________________

Assinatura do candidato (por extenso)

 

Telefone para Contato: ______________________________

E-mail: _______________________________

 

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO – PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2026

ESTÁGIO NÃO REMUNERADO/ OBRIGATÓRIO

CURSOS/ÁREAS: ________________________

 

À

Divisão de Gestão de Pessoas

Prefeitura Municipal de Santa Bárbara/MG

Prezados Senhores:

Eu, _________________________, Candidato(a) Inscrito(a) no Programa Municipal de Estágio Remunerado/Não-Obrigatório em ____________________________ desta Prefeitura, Documento de Identidade n.º ____________________________ e CPF n.º ____________________________, venho através deste, requerer revisão no item marcado abaixo:

( ) CONTAGEM DE TÍTULOS

( ) CLASSIFICAÇÃO FINAL

(Mencionar o motivo e item de referência contido no Edital)

 

Motivo:_____________________________

Item do edital _____________.

Santa Bárbara, _____ de _______________ de 2026.

Atenciosamente

________________________

Assinatura do candidato (por extenso)

 

Telefone para Contato: ______________________________

E-mail: ___________________________


Publicado por:
Giovane Gustavo Felício
Código Identificador:1E3A8395


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/01/2026. Edição 4193
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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