ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.717, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a descaracterização e atribuição de novo zoneamento às vias coletoras que menciona, nos termos da Lei nº 9.330/2024.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam descaracterizados do zoneamento atual os terrenos com condições de acesso e alinhamento para as seguintes vias públicas:
I - Rua Miguel Gontijo, no trecho compreendido entre a Rua Bom Sucesso e Rua Mateus Leme;
II - Rua Doutor João Ferreira de Morais, no trecho compreendido entre a Rua Mateus Leme e Avenida Orion;
III - Avenida Orion, no trecho compreendido entre a Rua Doutor João Ferreira de Morais e Rua Mercúrio;
IV - Rua Mercúrio, no trecho compreendido entre a Avenida Turmalina e a interseção da Rua Francisco Carvalho com a Travessa Formiga.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos lotes classificados como Zona de Ocupação Específica (ZOE).
Art. 2º Fica caracterizada como Zona Corredor 4 (ZCO4), nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei nº 9.330/2024, a seguinte delimitação:
I - Avenida Orion, no trecho compreendido entre a Rua Doutor João Ferreira de Morais e Rua Mercúrio;
II - Rua Mercúrio, no trecho compreendido entre a Avenida Orion e a Avenida Turmalina.
Art. 3º Fica caracterizada como Zona Corredor 5 (ZCO5), nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei nº 9.330/2024, a seguinte delimitação:
I - Rua Miguel Gontijo, no trecho compreendido entre as vias Rua Bom Sucesso e Rua Mateus Leme;
II - Rua Doutor João Ferreira de Morais, no trecho compreendido entre as vias Rua Mateus Leme e Avenida Orion;
III - Rua Mercúrio, no trecho compreendido entre Avenida Turmalina e a interseção da Rua Francisco Carvalho com a Travessa Formiga.
Art. 4º Aplica-se a esta Lei o disposto no art. 13-A da Lei nº 9.330/2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 10 de junho de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA
Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:1EAD5C63
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/06/2026. Edição 4295
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