ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMO Nº 002/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMO Nº 002/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – ELETRICISTAS + CR, 02 (DOIS) AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – BOMBEIROS HIDRAULICOS + CR, PARA ATENDER EM CARÁTER EMERGENCIAL A DIVERSAS OBRAS DO MUNICIPIO.
O Município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Obras, torna público que estarão abertas, do dia 18 a 24 de julho de 2018 as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado SMO nº. 002/2018, para contratação de 03 (dois) Agente de serviços operacionais – Eletricista + CR, 02(dois) agente de serviços operacionais – Bombeiros Hidraulicos + CR, para atender em caráter emergencial a diversas obras do Municipio, atendendo assim a necessidade temporária de excepcional interesse público, dispensado o concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2620/94 , para contratação por tempo determinado.
CR = Cadastro de Reservas
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 – O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital.
DATA: De 18 a 24 de julho de 2018.
LOCAL: No pátio da Prefeitura situado à Rua Lucas Augusto 68, Centro, Leopoldina, MG.
HORÁRIO: das 08:00 h as 11:00 h e 13:00 h às 17:00 h (de segunda a sexta-feira).
1.3 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
2 – DA DOCUMENTAÇÃO:
Será exigida dos candidatos à seleção, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:
1
- Documento de Identidade com foto;
- CPF;
- Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Quitação com a obrigação militar (masculino);
- Curso de Ensino Fundamental completo.
3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
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Função |
Nº vagas |
Carga /Horária Semanal |
Habilitação/Requisitos Necessário |
Remuneração |
|
Agente de Serviços Operacionais - Eletricista |
03 (dois)+CR |
44 horas |
Curso de Ensino Fundamental completo |
R$ 1.035,15 + R$ 350,00 (vale alimentação) |
|
Agente de Serviços Operacionais – Bombeiro Hidráulico |
02(dois)+CR |
44 horas |
Curso de Ensino Fundamental completo |
R$ 1.035,15 + R$ 350,00 (vale alimentação) |
4 – DAS ATRIBUIÇÕES:
DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE :
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS –ELETRICISTA:
- Colocar e fixar os quadro de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais e materiais e elemento de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica, executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e fiação ou instalar diretamente os cabos elétricos utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem;
- ligar os fio à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação;
-Testar a instalação, fazendo-a funcionar em situações reais repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e verificação, elétricos ou eletrônicos, para atender partes ou peças defeituosas;
- Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento;
- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho;
- executar outras funções correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.
DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE:
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS -BOMBEIRO HIDRAULICO:
- Executar os serviços hidráulicos e sanitários, como, assentamento de tubulações de água, registros, descargas, vasos sanitários, lavabos e esgotamentos sanitários;
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças;
- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho;
- Instalar e dar manutenção preventiva e corretiva em instalações hidráulicas, redes de água e esgoto, reparando e instalando tubos, conexões, registros e outros componentes, através da utilização de técnicas, materiais e equipamentos adequados de acordo com especificações e orientações recebidas;
- localizar e reparar defeitos em instalações hidráulicas;
- executar outras funções correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.
5 - DA SELEÇÃO:
5.1 – Análise de Currículo:
5.1.1 – A Seleção constará da análise de currículo com toda documentação exigida no item 2 discriminado títulos, mediante critérios:
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CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
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Experiência de 01 ano a 02 anos |
10 pontos |
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Experiência de 02 anos e 01 dia a 03 anos |
15 pontos |
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Experiência de 03 anos e um dia a 05 anos |
20 pontos |
5.1.2 – Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias dos certificados de curso realizado.
5.1.3 – Para fins de comprovação da experiência o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias do registro de trabalho na CTPS ou contrato do período de trabalho, certidão de contagem de tempo expedida pela empresa contratante.
5.1.4 – Serão convocados para a prova prática os candidatos que tenham apresentado tempestivamente a documentação prevista no item 2 e preencherem os requisitos para o exercício de cargo temporário.
5.1.5 A Prefeitura convocará os candidatos para a realização das provas praticas através do site www.leopoldina.mg.gov.br e lista publicada no mural da Prefeitura junto ao Departamento de Recursos Humanos, na data 30/07/2018.
5.2 Da prova Prática:
5.2.1 - Será aplicada prova prática, com caráter classificatório e eliminatório, aos candidatos.
5.2.2 - Serão classificados os candidatos que após realizarem a prova prática, obtiverem pontuação igual e/ou superior a 50% (cinqüenta) % do total máximo de pontos (que equivalem a 100 pontos).
5.2.3 – Após divulgação da lista de convocação dos classificados, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recursos mediante requerimento individual, que será entregue no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contados da data da divulgação do resultado.
5.2.4 – Os critérios de pontuação para a prova prática serão divulgados no anexo I.
6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
6.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso;
6.3 – O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Equipe, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
7 – DO RECURSO:
7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no
Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.
7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
8.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.
8.2 – O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração:
1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
– por superveniência de contratação mediante concurso público;
– desempenho ineficiente das funções;
– necessidade de redução com gasto de pessoal.
2 – prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2 – Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
9.3 – O candidato não poderá, acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
9.5 – O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação do resultado.
9.6 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
9.7 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.
Leopoldina, MG, 16 de julho de 2018.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOSÉ MARCIO GONÇALVES LIMA
Secretário Municipal de Obras
ANEXO I
PROVA PRÁTICA PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – ELETRICISTA E AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – BOMBEIRO HIDRÁULICO
A prova prática consistirá na execução das tarefas especificadas a seguir, de acordo com os quesitos e tempo estipulados pela Banca Examinadora:
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Itens |
Quesitos a serem avaliados para a função de Eletricista |
Pontuação |
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1 |
Noções de segurança e higiene no posto de trabalho |
20 pts |
|
2 |
Identificação de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalações elétricas |
20 pts |
|
3 |
Instalação de um circuito elétrico utilizando fio ou cabo, lâmpada, tomada, interruptor e disjuntor |
20 pts |
|
4 |
Determinação de potência e corrente em um circuito elétrico com o uso de ferramentas e instrumentos de medição adequados |
20 pts |
|
5 |
Identificação de componentes elétricos em quadro de distribuição de baixa tensão |
20 pts |
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Itens |
Quesitos a serem avaliados para a função de Bombeiro Hidráulico |
Pontuação |
|
1 |
Noções de segurança e higiene no posto de trabalho |
20 pts |
|
2 |
Identificação de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalações hidráulicas |
20 pts |
|
3 |
Instalação de componentes hidráulicos (válvulas de retenção, válvulas de registro, entre outras |
20 pts |
|
4 |
Identificação de componentes hidráulicos bem como montagens de sistema hidráulico e sanitário |
20 pts |
|
5 |
Execução da tarefas dentro do tempo estipulado para as mesmas |
20 pts |
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:1EE98251
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/07/2018. Edição 2295
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