ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 3.813, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO N.º 3.813, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerando os Artigos 31, 70 e 74 da CR/88; as Leis Federais N.º 4.320/1964 e N.º 14.133/2021, a Lei Complementar Federal N.º 101/2000, a Lei Orgânica Municipal e as demais normas e orientações do TCE/MG;
Considerando as atividades de competência da Coordenadoria de Controle Interno do Município, previstas na Lei Municipal N.º 1.438/2005;
Considerando a necessidade de estabelecer os padrões e procedimentos para a realização de auditorias internas na Administração Pública Municipal direta e indireta, autarquias e entidades ou pessoas físicas e jurídicas que recebem recursos públicos do Município;
Considerando o teor do parágrafo único do Artigo 313 da Resolução N.º 12/2008, do TCE/MG que estabelece que, “os órgãos de controle interno deverão encaminhar ao Tribunal, o plano de auditorias para o exercício subsequente, bem como os respectivos relatórios de auditoria”;
O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 162, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2025, no âmbito do Poder Executivo do Município, constante no Anexo I, o qual consiste na análise e verificação dos atos administrativos, registros contábeis, operacionais, orçamentários, financeiros e patrimoniais e da existência e adequação dos controles internos, com base nos princípios norteadores da Administração Pública.
Art. 2º. A auditoria interna é realizada através de projetos periódicos individualizados, por área de atuação, para exame da integridade e eficácia dos controles internos e será executada pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
Art. 3º. As atividades descritas no cronograma anual deverão seguir os procedimentos nele descritos.
Parágrafo único - O Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2025 poderá ser revisto e/ou reprogramado conforme as demandas a serem observadas pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Luz, 15 de abril de 2025.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
ANEXO I DO DECRETO N.º 3.813, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
MUNICÍPIO DE LUZ/MG
COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA
EXERCÍCIO DE 2025
1. INTRODUÇÃO
O Controle Interno é o conjunto coordenado de métodos e práticas operacionais, sendo essencial para o planejamento e regular processamento das despesas públicas e cumprimento das previsões legais.
O Sistema de Controle Interno é formado pelos órgãos e agentes públicos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta e visa colaborar nas ações governamentais e apoiar a gestão dos administradores públicos, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
No Município de Luz, o Sistema de Controle Interno está organizado e disciplinado através da Lei N.º 1.438/2005. Esta mesma Lei Municipal prevê as atribuições e a forma de atuação em relação aos atos administrativos.
A partir da priorização e planejamento das ações de Controle Interno formalizam-se as necessidades e procedimentos a serem executados, o que colabora para a possibilidade de realizar mensurações e suporte documental e ainda, monitorar o cumprimento de instruções e os resultados obtidos.
O Plano Anual de Auditoria tem como propósito, fornecer subsídios que, de forma positiva, possam influenciar os demais agentes públicos em relação às atividades de Controle Interno no decorrer do exercício, bem como proporcionar a observância das previsões legais e das orientações do TCE/MG.
O Plano Anual de Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno para o Exercício de 2025 estabelece os assuntos a serem abordados, estando descritos o objetivo geral e os objetivos específicos, as atividades de Controle Interno e o cronograma de desenvolvimento das atividades a serem realizadas, abrangendo as unidades administrativas da Prefeitura do Município de Luz/MG.
Por meio das ações previstas neste Plano Anual de Auditoria pretende-se, no Exercício de 2025, avaliar e conceituar os resultados operacionais da gestão pública e produzir os demais atos administrativos, tais como instruções normativas e outras diligências operacionais que se fizerem necessárias, para estabelecerem a padronização sobre a forma do Controle Interno.
2. OBJETIVO GERAL
Definir e relacionar ações e atividades pertinentes ao Sistema de Controle Interno, descrevendo-as brevemente e estabelecendo sua periodicidade de modo a possibilitar o alinhamento necessário dos diversos órgãos, unidades e agentes que compõem ou atuam na estrutura da Administração Pública Municipal, visando à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as práticas da boa gestão, através da efetividade da verificação, análise e avaliação da correção das ações e processos da gestão pública municipal.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Dar ampla publicidade à população da existência do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal;
Sensibilizar e alinhar o conjunto dos agentes públicos municipais para cooperação no cuidado em vista da correta execução das ações e processos da Administração Pública;
Referenciar a atuação dos agentes integrantes das unidades descentralizadas do Controle Interno;
Cientificar os gestores da importância de se submeterem às normas vigentes, assegurando a regularidade da gestão contábil, financeira, patrimonial e de pessoal;
Definir os planos de ação do Controle Interno a serem elaborados e executados;
Facilitar a consecução dos objetivos dos planos de ação das diversas políticas públicas;
Aprimorar o Sistema de Controle Interno, especialmente os aspectos apontados no Relatório elaborado pelo TCE/MG, apresentado em 26 de janeiro de 2021.
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
O Controle Interno é exercido de acordo com os Artigos 31, 70 e 74 da CR/88; as Leis Federais N.º 4.320/1964 e N.º 14.133/2021, a Lei Complementar Federal N.º 101/2000, a Lei Orgânica Municipal e as demais normas e orientações do TCE/MG.
As atividades de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo do Município dar-se-ão em consonância com as atribuições de competência da Coordenadoria de Controle Interno do Município, previstas na Lei Municipal N.º 1.438/2005.
Os procedimentos de Controle Interno devem se dar em conformidade com a legislação vigente, de modo que, os agentes de Controle Interno devem ter conhecimento dos atos normativos que disciplinam sua atuação.
Os processos do Controle Interno serão regulamentados e padronizados em instruções normativas, manuais de rotinas e de procedimentos, ou em fluxogramas, tal como recomendam as orientações previstas na Decisão Normativa N.º 02/2016 do TCE/MG.
Para exercer influência positiva nas estratégias e objetivos da Administração, os procedimentos e atividades do Controle Interno concretizar-se-ão através das seguintes ações:
I - Monitoramento, acompanhamento e conferência, que serão atividades avaliativas do funcionamento, com o propósito de mensurar a eficácia dos procedimentos de controle e com a finalidade de verificar a evolução das despesas administrativas;
II - Análises, edição de relatórios, elaboração de planos de ação, conferência de dados, elaboração de pareceres, realização de auditorias;
III - Capacitações e orientações, supervisão e apoio, revisão de trabalhos, para garantir a qualificação dos gestores e servidores em relação aos assuntos sobre boas práticas de gestão, sobre as atribuições e funções pertinentes ao Sistema de Controle Interno, mantendo a fluência e a facilidade na comunicação com as unidades administrativas;
IV - Verificação dos gastos, mapeamento e avaliação de riscos, ações que visam possibilitar e garantir a transparência sobre a gestão dos recursos públicos;
V - Prevenção, detecção e atuação concomitante e posterior, com propositura de medidas corretivas, conforme previstas na Lei Municipal N.º 1.438/2005;
VI - Controle de materiais, fiscalização de contratos e recebimento de bens, resguardo da integridade de registros administrativos e outras.
Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator imprevisível ou superveniente, externo ou interno, alheio à vontade dos gestores públicos.
A Coordenadoria de Controle Interno poderá, em qualquer período, requisitar informações às unidades administrativas que porventura possam não estar descritas no cronograma.
No cronograma exposto a seguir estão as atividades propostas e a periodicidade de realização e desenvolvimento das mesmas.
5. CRONOGRAMA ANUAL DE ATIVIDADES
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ATIVIDADE |
PERIODICIDADE |
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Monitoramento, acompanhamento e conferência dos gastos com faturas de água, esgoto, energia elétrica e telefonia/internet. |
Mensal |
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Monitoramento, acompanhamento e conferência dos gastos com combustíveis para abastecimento da frota. |
Semanal |
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Monitoramento, acompanhamento e conferência do consumo de combustíveis veículo por veículo. |
Semanal |
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Análise de solicitações para liberação do atendimento de compras ou fornecimento de bens, materiais ou serviços. |
Diária |
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Verificação de acompanhamento da aplicação de percentuais da Receita conforme previsto no Artigo 198, § 2º, inciso III e Artigo 212 da CR/88. |
Mensal |
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Verificação por amostragem dos processos internos de cálculo para recolhimento do ITBI. |
Bimestral |
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Verificação por amostragem dos processos internos de lançamento e recolhimento do ISSQN. |
Bimestral |
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Acompanhamento do processo de lançamento e cobrança do IPTU. |
Anual |
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Acompanhamento do processo de lançamento e cobrança da Dívida Ativa. |
Anual |
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Verificação por amostragem da regularidade dos pagamentos de horas extraordinárias e gratificações na folha de pessoal. |
Mensal |
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Análise prévia de processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. |
Assim que formalizada a instauração e autuação dos processos. |
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Análise prévia de processos de Adesão à Pregão. |
Assim que formalizada a instauração e autuação dos processos. |
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Análise por amostragem de processos da modalidade Pregão. |
Semestral |
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Análise por amostragem de processos de Compra Direta. |
Semestral |
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Análise dos processos de concessões de benefícios e de auxílios sociais. |
Mensal |
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Análise da prestação de contas dos servidores em relação a adiantamento de despesas de viagem. |
Conforme repasse da nota de empenho pelo Serviço de Contabilidade. |
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Monitoramento amostral do processo de execução de contratos em vigência das diversas áreas da Administração Pública Municipal. |
Mensal |
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Monitoramento amostral do funcionamento do controle de estoque dos almoxarifados. |
Mensal |
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Elaboração do Relatório Anual de Prestação de Contas. |
Encerramento do exercício |
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Edição de Instruções Normativas, Manuais de rotinas ou de procedimentos e Fluxogramas. |
Conforme previsões da Lei Municipal N.º 1.438/2005 e Decisão Normativa TCE/MG N.º 02/2016. |
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Treinamentos e capacitações para os Agentes de Controle Interno. |
Trimestral |
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Reuniões com a Comissão de Controle Interno. |
Bimestral |
6. CONCLUSÃO
Este Plano Anual de Auditoria é um instrumento de planejamento que permite a execução organizada e consciente das atividades de Controle Interno no Município.
Com a sua existência busca-se a melhoria da gestão pública, garantindo a efetividade dos seus processos e procedimentos e também, proporciona a possibilidade de verificar a suficiência das ações e atividades de Controle Interno e identificar possíveis ineficiências do mesmo.
A implementação das atividades constantes no cronograma do Plano Anual de Auditoria garante que os setores mais estratégicos da gestão pública municipal com seus respectivos processos estão sendo monitorados, de modo a flagrar eventuais limitações que comprometam a correção e efetividade da gestão pública municipal.
Este Plano Anual de Auditoria relativo ao Exercício de 2025 incorporará as Instruções Normativas, que estabelecerão os procedimentos a serem adotados para dar cumprimento às diversas atividades que o compõem.
Luz, 15 de abril de 2025.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
LETÍCIA ANDRADE FÉLIX
Coordenadora de Controle Interno
Publicado por:
Lorraene Ribeiro Ferreira Coimbra
Código Identificador:23041D77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/04/2025. Edição 4002
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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