ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ
CENTRO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA-LAR

O MUNICÍPIO DE ABAETÉ, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Praça Dr. Amador Álvares nº 167, Centro, Abaeté-MG, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no exercício das atribuições que lhe conferem a legislação vigente; TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Público para Contratação para o exercício de função pública no âmbito do Centro de Acolhimento Institucional da Criança e do Adolescente Casa-Lar, para as funções públicas constantes da Lei Complementar Municipal nº 136/2026 e demais normas aplicáveis.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1-Do Objeto. O presente Edital disciplina o processo seletivo simplificado destinado à seleção de candidatos para o exercício das funções públicas contidas na Lei Complementar nº 136/2026, para atuação no âmbito do Centro de Acolhimento Institucional da Criança e do Adolescente Casa-Lar instalada e mantida pelo Município de Abaeté, conforme disposto em lei.

 

1.2-Do Edital. O presente processo de seleção pública é regido por est edital e por seus anexos, publicações, avisos e atos complementares e eventuais retificações, sendo promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com publicação através do sítio eletrônico oficial: https://abaete.mg.gov.br/painel-de-concursos/

1.3-Dos Anexos do Edital. Do Referencial. São os anexos deste Edital, ANEXO I – Cronograma de Atividades, ANEXO II – Formulário de Requerimento de Inscrição e o ANEXO III – Formulário de Interposição de Recurso.

 

II – DA VIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO

 

2.1-Da Vigência do Processo Seletivo. O processo seletivo público tem vigência de 24 (Vinte e quatro) meses, contados a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período para manutenção dos serviços públicos essenciais.

 

III – DA INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO

 

3.1-Dos Requisitos de Inscrição. A inscrição far-se-á exclusivamente on-line, observados os prazos e condições previstos neste edital, sendo a exatidão dos dados fornecidos no ato de inscrição e o acompanhamento das publicações de integral responsabilidade do (a) candidato (a).

 

3.2-Das Inscrições. As inscrições serão efetuadas do preenchimento de formulário eletrônico no endereço e juntada de documentos probatórios, https://abaete.mg.gov.br/painel-de-concursos/ observados os dias e horários indicados no cronograma de prazos constante deste edital.

3.3-Do Período de Inscrições. As inscrições poderão ser feitas no período compreendido entre 14/08/2026 e até às 23h59min do dia 31/08/2026 exclusivamente através do sítio eletrônico https://abaete.mg.gov.br/painel-de-concursos/

 

3.4-Do Resultado do Processo Seletivo. O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, fará publicar resultado do processo seletivo na forma e prazo contidos neste edital, com aprovados, classificados e desclassificados.

 

3.5-Da Documentação Exigida na Inscrição. Para inscrição ao processo seletivo público simplificado o (a) candidato (a) deve apresentar, além de idade mínima de 18 (Dezoito) anos:

 

Documento de identidade com foto e inscrição no CPF.

 

Comprovante de residência emitido há menos de 60 dias.

 

Certificado de reservista para candidato do sexo masculino.

 

Comprovante de votação no último pleito eleitoral.

 

Comprovante extrato carteira de trabalho.

 

Diploma de formação mínima exigida com o histórico escolar.

 

Registro no conselho de classe, quando exigido para o cargo.

 

Certidão negativa de distribuição de feitos criminais emitida pela Justiça Pública estadual e federal.

 

IV – DOS REQUISITOS DE SELEÇÃO

 

4.1-Do Critério de Seleção. O processo de seleção para as funções públicas far-se-á pelo critério misto de exigência documental, formação e de experiência profissional para o exercício das atividades previstas na Lei Complementar Municipal nº 136/2026.

 

4.2-Dos Títulos e Documentos. Os títulos e documentos que comprovem a experiência profissional do candidato deverão ser entregues nos mesmos moldes da inscrição conforme o item 3 do presente Edital.

 

4.3-Da Etapa Classificatória. A etapa em que consiste a comprovação de títulos e experiência profissional por tempo de serviço é de caráter classificatório, onde os candidatos serão classificados em ordem crescente conforme a pontuação.

 

4.4-Da Análise Documental. A comprovação de títulos e experiência profissional por tempo de Serviço compreende análise dos documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para realizar a classificação dos candidatos em até 100 (Cem) pontos.

 

4.5-Da Pontuação. A pontuação para Comprovação de Títulos e Experiência Profissional Por Tempo de Serviço, deverá ser avaliada conforme as seguintes tabelas:

 

FUNÇÃO 01 - PONTUAÇÃO FUNÇÃO COORDENADOR (A)

Cursos e Experiências Profissionais

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

Ensino Superior

20,00

20,00

Pós-Graduação nas modalidades de Especialização, Mestrado ou Doutorado na Área Educação, Assistência Social ou Psicologia.

5,00

20,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

40,00

Experiência Profissional

Forma de Comprovação

Pontuação (por semestre)

Pontuação Máxima

Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida.

Registro em CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado.

5,00

60,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

-

100,00

 

FUNÇÃO 02 - PONTUAÇÃO FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL

Cursos e Experiências Profissionais

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

Ensino Superior em Serviço Social e Inscrição CRESS

20,00

20,00

Pós-Graduação nas modalidades de Especialização, Mestrado ou Doutorado na Área de Assistência Social

5,00

20,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

40,00

Experiência Profissional

Forma de Comprovação

Pontuação (por semestre)

Pontuação Máxima

Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida.

Registro em CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado.

5,00

60,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

-

100,00

 

FUNÇÃO 03 - PONTUAÇÃO FUNÇÃO PSICOLÓGO

Cursos e Experiências Profissionais

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

Ensino Superior e Inscrição Ativa CRP

20,00

20,00

Pós-Graduação nas modalidades de Especialização, Mestrado ou Doutorado em Psicologia

5,00

20,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

40,00

Experiência Profissional

Forma de Comprovação

Pontuação (por semestre)

Pontuação Máxima

Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida.

Registro em CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado.

5,00

60,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

-

100,00

 

FUNÇÃO 04 - PONTUAÇÃO FUNÇÃO DE EDUCADOR (A) SOCIAL

Cursos e Experiências Profissionais

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

Ensino Médio

10,00

10,00

Graduação ou Pós-Graduação nas modalidades de Especialização, Mestrado ou Doutorado.

10,00

30,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

40,00

Experiência Profissional

Forma de Comprovação

Pontuação (por semestre)

Pontuação Máxima

Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida.

Registro em CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado.

5,00

60,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

-

100,00

 

FUNÇÃO 05 – PONTUAÇÃO FUNÇÃO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO SOCIAL

Cursos e Experiências Profissionais

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

Ensino Fundamental

10,00

10,00

Ensino Médio

10,00

10,00

Ensino Superior e Pós-Graduação

10,00

20,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

40,00

Experiência Profissional

Forma de Comprovação

Pontuação (por semestre)

Pontuação Máxima

Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida.

Registro em CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado.

5,00

60,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

-

100,00

 

FUNÇÃO 06 - PONTUAÇÃO FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Cursos e Experiências Profissionais

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

Ensino Fundamental

10,00

10,00

Ensino Médio

10,00

10,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

20,00

Experiência Profissional

Forma de Comprovação

Pontuação (por semestre)

Pontuação Máxima

Experiência profissional (remunerada) comprovada na área de atuação correspondente a função pretendida.

Registro em CTPS, Contrato de Trabalho (com início e fim), com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período trabalhado.

5,00

80,00

PONTUAÇÃO TOTAL

-

-

100,00

 

V – DOS RECURSOS

 

5.1-Dos Recursos Administrativos. Os recursos ao resultado do processo seletivo devem ser apresentados de forma escrita observando-se o disposto neste edital.

 

5.1.1-Os recursos em relação ao processo seletivo público simplificado devem estar fundamentados e apresentados no formulário próprio deste Edital – ANEXO III e apresentados de forma on-line, utilizando-se o mesmo link da inscrição, observando-se o prazo estipulado para o recurso.

 

5.1.2-Os recursos apresentados por outras vias além daquela determinada no item 5.1.1 ou além do prazo recursal não serão analisados.

 

5.1.3-Os Recursos serão analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com resposta escrita sobre a análise do recurso administrativo.

 

VI – DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1-Da Publicidade. A Secretaria Municipal de Assistência Social fará publicar o resultado final do processo seletivo público simplificado com a classificação geral do (a) candidato (a) classificado (a) e dos aprovados, tanto do diário oficial de municípios (AMM) quanto no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal https://abaete.mg.gov.br/painel-de-concursos/ .

 

6.2-Do Prazo de Validade. O prazo de validade do processo seletivo público simplificado passa a fluir a partir da publicação do resultado final para todos os fins de direito.

 

VII – DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1-Dos Critérios de Desclassificação. O (a) candidato (a) será desclassificado do processo seletivo, se:

 

Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

 

Não for localizado em decorrência de apresentar telefone desatualizado, ou errôneo, ou ainda, endereço eletrônico incompleto ou incorreto.

 

Igualmente será desclassificado o candidato que não retornar, em até 48 horas, o e-mail enviado como tentativa de contato, quando não se obtiver sucesso na tentativa de contato telefônico.

 

Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares.

 

Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.

 

VIII – DA CONTRATAÇÃO E DO VÍNCULO DE TRABALHO

 

8.1-Da Contratação. O resultado do processo seletivo não gera direito à celebração de contrato, mas, havendo convocação, far-se-á celebrar contrata administrativo temporário, não estável, com os direitos derivados do vínculo temporário, na forma prevista na Lei Complementar nº 136/2026.

 

8.2-Do Vínculo Previdenciário. Os contratados na forma disposta neste edital estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o período de contratação.

 

8.3-Da Ausência de Vínculo Permanente. Os (as) candidatos (as) aprovados e contratados no âmbito do Processo Seletivo para atuar na Casa-Lar não integrarão o quadro de servidores permanente do Poder Executivo Municipal.

 

8.4-Das Condições do Exercício da Função Pública. Os (as) contatados (as) para o exercício da função pública estarão vinculados durante o período de contratação devem observar o disposto na Lei Complementar nº136/2026 e às regras de direito administrativo aplicáveis.

 

8.5-Da Remuneração e da Jornada. A remuneração e a jornada previstas para o exercício das funções públicas objeto deste edital constam da Lei Complementar Municipal nº 136/2026, assegurando-se a revisão geral e anual de que trata o inciso X do art. da Constituição Federal.

 

IX – DA CONVOCAÇÃO

 

9.1–Da Convocação. A convocação para prestação de serviço temporário far-se-á sob critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, devendo ser observada, rigorosamente, a classificação final obtida pelos candidatos.

 

9.2-Do Prazo de Convocação. O (a) candidato convocado (a) deve apresentar-se à Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis, a contar da convocação, para apresentação de documentos exigidos e posterior celebração de contrato administrativo.

 

9.3-Do Não Atendimento da Convocação. O (a) candidato (a) que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos será considerado como desistente da vaga e, por consequência, determinar-se-á a exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada a reinclusão do candidato na fila de espera do processo seletivo.

 

9.4-Da Ausência de Estabilidade. Os contratos administrativos para o exercício de função pública não geram estabilidade e podem ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1-Da Inexatidão de Informação ou Irregularidades. A inexatidão de informações e ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, podem acarretar a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

10.2-Dos Esclarecimentos Adicionais. Eventuais esclarecimentos adicionais podem ser prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social através do endereço eletrônico açãosocial@abaete.mg.gov.br ou pessoalmente no endereço sede da Secretaria Municipal de Assistência Social na Avenida Barão do Indaiá nº 612, Centro, Abaeté-MG.

 

10.3-O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e legislação pertinente, bem como na aceitação expressa das condições deste processo seletivo público.

 

10.4-Integram o presente Edital os Anexos de I a III para todos os efeitos legais.

 

Abaeté, 12 de Agosto de 2026.

 

REPUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

IVANIR DELADIER DA COSTA

Prefeito Municipal

 

ELISÂNGELA MARIA DOS SANTOS CARVALHO

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I

 

EDITAL Nº 002/2026

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLLICO SIMPLIFICADO

 

QUADRO FUNCIONAL DA UNIDADE CASALAR

 

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

 

Data

Especificação

13/08/2026

Publicação de Edital.

14/08/2026 A 31/08/2026

Realização das inscrições dos candidatos

03/09/2026

Divulgação Resultado Parcial

04/09/2026 A 08/09/2026

Prazo de Interposição de Recursos

11/09/2026

Publicação do Resultado Final e Homologação

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 002/2026

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

01-Da Inscrição para o Exercício de Função Pública:

O (a) candidato (a) abaixo indicado requer sua inscrição ao Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2026, para concorrer ao exercício da função pública descrita no item abaixo indicado:

 

OPÇÃO

FUNÇÃO PÚBLICA

01

Coordenador (a)

02

Assistente Social

03

Psicólogo (a)

04

Educador (a) Social

05

Auxiliar de Educação Social

06

Auxiliar de Serviços Gerais

 

02-Dos Dados da Inscrição:

 

Nome Completo

 

Identidade

 

CPF

 

Endereço

 

Contato

 

E-mail

 

PCD

( ) NÃO ( ) SIM

Escolaridade

 

 

Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações aqui prestadas e que atendo às condições exigidas para minha inscrição. Submeto-me as condições estabelecidas, as quais afirmo conhecer plenamente.

 

DATA

 

ASSINATURA

 

 

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Nome do (a) Candidato (a)

 

CPF nº

 

Cargo Inscrição

 

FUNDAMENTOS DO RECURSO

 

 

 

DATA

 

ASSINATURA


Publicado por:
Denise Pereira de Andrade
Código Identificador:23EF3089