ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DE ARCOS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PATROCINADORES - V FESTA DE GASTRONOMIA ARCOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
PATROCINADORES DO V FESTIVAL DE GASTRONOMIA DE ARCOS
“ARCOS DE CORAÇÃO – SABORES QUE AQUECEM”
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Município de Arcos/MG torna público que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em patrocinar o V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”, que acontecerá nos dias 29 e 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio de 2026, na Praça Floriano Peixoto.
1.2 O presente chamamento público será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade, bem como pelos demais princípios que regem a Administração Pública.
1.3 Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pelas Leis Municipais Ordinárias n° 2.880/2018 e nº 3.014/2021, bem como pela Lei Complementar nº 89/2022, naquilo que couber, e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
1.4 A íntegra deste edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site: http://www.arcos.mg.gov.br.
1.5 As propostas poderão ser apresentadas a partir da publicação deste edital de chamamento público. O prazo final para apresentação de propostas será até às 17h00min do dia 23/3/206, podendo ser enviadas em meio físico, direcionadas a Comissão de Organização e Avaliação, situada na Rua Getúlio Vargas, n° 228 - Centro - Arcos/MG, sala 20, mediante entrega de envelope lacrado contendo o Formulário da Proposta de Patrocínio e Requerimento de Inscrição (Anexo III) e os documentos elencados no item 6.2 deste Edital.
1.6 As propostas serão abertas em sessão pública, realizada no dia 24/3/2026, às 14h00min, e será conduzida pela Comissão de Organização e Avaliação do V Festival de Gastronomia "Arcos de Coração, Sabores que Aquecem" de Arcos/MG. Na hipótese de decretação de feriado ou ocorrência de fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização da sessão na data acima mencionada, a sessão pública deste chamamento público ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1.7 A coordenação do processo ficará a cargo da Comissão de Organização e Avaliação do V Festival de Gastronomia “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”, a qual será responsável pelo recebimento da documentação, análise, seleção e julgamento das propostas, bem como por dirimir dúvidas, esclarecer omissões e adotar as providências necessárias ao regular andamento do certame.
1.8 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações ou pedidos de esclarecimento, obrigarão a todos os participantes e serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, salvo quando, comprovadamente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.9 O chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não gerando direito a indenização.
1.10 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou da interpretação de quaisquer de seus dispositivos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, no horário das 12h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
1.11 Qualquer pessoa física ou jurídica interessada é parte legítima para impugnar o presente Edital de Chamamento Público, caso entenda haver irregularidade na aplicação de leis ou regulamentos, devendo protocolar a impugnação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação.
1.11.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão de Organização e Avaliação do V Festival de Gastronomia “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”e protocolizadas durante o horário de expediente da Administração, no endereço indicado no item 1.5, das 12h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
1.11.2 Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o interessado que não o fizer no prazo estabelecido no item 1.11, não sendo admitidas impugnações intempestivas.
1.12 Caberá à Comissão de Organização e Avaliação do V Festival de Gastronomia “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem” decidir sobre os pedidos de esclarecimento e as impugnações no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de seu protocolo.
1.13 Caberá recurso contra o resultado final do chamamento público, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, a ser protocolizado durante o horário de expediente da Administração, no endereço indicado no item 1.5, das 12h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem por objeto selecionar pessoas físicas e jurídicas que manifestem interesse em colaborar com o Município de Arcos/MG para a realização do V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”, a ser realizado nos dias 29 e 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio de 2026.
2.2 A colaboração poderá ocorrer mediante aporte de recursos financeiros, doação de bens, cessão de uso de bens móveis ou imóveis, ou ainda pela contratação e/ou fornecimento de serviços necessários à realização do evento, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
2.3 Serão contemplados todos os proponentes que apresentarem propostas de patrocínio acompanhadas da documentação exigida e que estejam em conformidade com as disposições deste Edital.
2.4 O espaço disponibilizado para divulgação da marca dos patrocinadores será proporcional à modalidade e ao valor da proposta de patrocínio apresentada, conforme estabelecido no Anexo I – Plano de Patrocínio.
2.5 A seleção dos patrocinadores não gera vínculo contratual de natureza administrativa, trabalhista ou societária com o Município, limitando-se às obrigações previstas no Termo de Patrocínio a ser firmado entre as partes.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DO EVENTO
3.1 O V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem” será realizado na Praça Floriano Peixoto, neste Município, nos dias 29 e 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio de 2026, configurando-se como evento cultural, gastronômico e turístico de grande porte, promovido pelo Município de Arcos/MG.
3.2 O evento contará com estrutura completa para atendimento ao público, incluindo, dentre outros:
Palco principal para apresentações artísticas;
Praça de alimentação;
Barracas gastronômicas;
Tendas e estrutura de apoio;
Banheiros químicos;
Espaço instagramável temático;
Área kids;
Espaço cultural;
Estrutura cenográfica temática;
Sistemas de som, iluminação e segurança;
Demais estruturas necessárias à adequada realização do evento.
3.3 A estimativa de público é superior a 40.000 (quarenta mil) pessoas, considerando o fluxo total previsto durante os cinco dias de programação.
O evento tem como objetivos:
Valorizar a culinária mineira e os produtores locais;
Fomentar o turismo regional;
Promover geração de renda e fortalecimento da economia local;
Incentivar o comércio e os empreendedores do Município;
Contribuir para a pontuação do Município nos programas de ICMS Turismo e ICMS Cultural;
Promover o lazer, o resgate cultural e o fortalecimento da identidade local.
3.5 O Festival também promoverá articulação com órgãos e entidades representativas dos segmentos culturais, turísticos, regionais e estaduais, visando ampliar a visibilidade do Município e consolidar o evento no calendário oficial de Arcos/MG.
4. PLANO DE PATROCÍNIO – COTAS OFICIAIS
4.1 Dentre os objetivos do V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”estão as estratégias de mídia e divulgação institucional, com vista a promover regionalmente o Município de Arcos/MG, enaltecendo sua cultura, gastronomia, seu povo, sua identidade e sua qualidade de vida. Paralelamente, busca-se conferir ampla visibilidade aos patrocinadores da iniciativa, por meio de divulgação nos meios digitais, impressos e de radiodifusão, agregando valor às marcas parceiras e fortalecendo sua imagem institucional perante o público local e regional. O patrocínio a projetos dessa natureza contribui para a promoção da interação social, do bem-estar da população e do lazer das famílias participantes do evento.
4.2 As propostas de patrocínio correspondem às cotas oficiais do evento, conforme descrito no Anexo I – Plano de Patrocínio, compreendendo as seguintes modalidades: Pano Participação, Plano Intermediário,Plano Básico, Plano Bronze, Plano Prata, Plano Ouro, Plano Diamante e Plano Livre.
4.3 A colaboração poderá se dar por meio de aporte de recursos financeiros, efetuados diretamente em conta bancária de titularidade do Município de Arcos/MG, com a devida identificação do patrocinador, ou ainda por meio de doação de bens, cessão de uso de bens móveis ou imóveis, bem como pela contratação e/ou fornecimento de serviços necessários à realização do evento.
4.4 Optando o proponente pelo patrocínio mediante aporte financeiro, deverá indicar, no ato da inscrição, a cota de patrocínio à qual pretende aderir, conforme disposto no Anexo I deste Edital. Após a homologação da proposta e assinatura do Termo de Patrocínio, o patrocinador terá o prazo de 02 (dois) dias úteispara efetuar o depósito do valor correspondente na conta indicada no item 4.2.
4.5 O proponente poderá, ainda, optar pelo patrocínio por meio de bens e/ou serviços, hipótese em que deverá informar o valor global estimado da proposta apresentada, observados os planos de patrocínio constantes do Anexo I, indicando, de forma proporcional, as cotas e itens previstos no Anexo II – Cotas de Bens e Serviçosque serão atendidos com o respectivo patrocínio.
4.6 A Cota Livredestina-se a propostas diferenciadas, cujo valor global, em recursos financeiros e/ou bens e serviços, seja obrigatoriamente superior ao valor estabelecido para a Cota Diamante, não sendo fixado valor máximo para essa modalidade. As contrapartidas de divulgação e exposição da marca serão definidas de forma proporcional à proposta apresentada, conforme avaliação fundamentada da Assessoria de Comunicação do Município, ratificada pela Comissão de Organização e Avaliação, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade e interesse público.
4.7 A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada para quaisquer das cotas previstas neste Edital, desde que tal medida seja considerada oportuna e conveniente ao atendimento da demanda e à adequada organização do evento.
4.8 A Comissão de Organização e Avaliação poderá, após a sessão de abertura dos envelopes de propostas, havendo mais de uma proposta para a mesma cota ou para os mesmos itens do Anexo II, promover readequações junto aos patrocinadores, de comum acordo, de modo a evitar sobreposições de patrocínios e assegurar a correta execução do Plano de Patrocínio.
4.9 As cotas de patrocínio previstas neste Edital não possuem caráter exclusivo, podendo o Município admitir mais de um patrocinador para a mesma modalidade de cota, inclusive para as cotas de maior valor, desde que tal medida seja compatível com a estrutura do evento e com o interesse público.
4.9.1 A Administração reserva-se o direito de ajustar a distribuição das contrapartidas publicitárias de forma proporcional entre os patrocinadores de mesma modalidade, de modo a evitar sobreposição indevida e assegurar a adequada execução do Plano de Patrocínio, nos termos do anexo I.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Serão admitidos a participar do presente credenciamento:
5.1.1 As pessoas físicas que comprovem regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do participante, bem como atendam às demais exigências previstas neste Edital.
5.1.2 As pessoas jurídicas legalmente constituídas na forma da lei, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, associações, cooperativas e demais entidades regularmente estabelecidas, que comprovem regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante, bem como atendam às demais exigências previstas neste Edital.
5.2 A participação neste chamamento público implica a aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário da Proposta de Patrocínio e Requerimento de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo III, sem emendas ou rasuras que prejudiquem sua autenticidade, devidamente datado e assinado pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, com identificação legível do(s) signatário(s).
6.2 Os seguintes documentos deverão ser apresentados, juntamente com o Formulário da Proposta de Patrocínio e Requerimento de Inscrição:
6.2.1– SE PESSOA FÍSICA:
a) Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
b) Cópia de comprovante de residência atualizado;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do participante, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, relativas a tributos federais, estaduais e municipais, bem como à Dívida Ativa da União, do Estado e do Município.
6.2.2– SE PESSOA JURÍDICA (inclusive MEI, associações e cooperativas):
6.2.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado, quando for o caso, da ata de eleição e posse da atual diretoria;
b) Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do CPF do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto na alínea “a” ou por meio de procuração;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, declaração comprobatória de que, em razão do objeto social, o proponente está isento de inscrição estadual ou municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
6.2.3– DECLARAÇÕES
g) Declaração de inexistência de impedimentopara participar de chamamento público e para contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente, conforme modelo a ser disponibilizado em anexo;
h) Declaração de cumprimento da legislação anticorrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), conforme modelo a ser disponibilizado em anexo.
7. DO PRAZO
7.1 As propostas poderão ser apresentadas a partir da publicação deste Edital de Chamamento Público, devendo ser protocolizadas até às 17h00min do dia 23 de março de 2026, no local e na forma previstos neste Edital.
7.2 A abertura das propostas ocorrerá em sessão pública, a ser realizada no dia 24 de março de 2026, às 14h00min, no local indicado no item 1.5deste Edital, sob a condução da Comissão de Organização e Avaliação.
7.3 Na hipótese de decretação de feriado ou ocorrência de fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização da sessão pública na data e horário previstos, esta ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
8. DA PROPOSTA
8.1 As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão apresentar sua proposta devidamente assinada pelo representante legal, acompanhada dos documentos descritos no item 6deste Edital.
8.2 A proposta deverá definir de forma clara e objetiva:
A modalidade de cota de patrocínio pretendida, conforme descrito no Anexo I – Plano de Patrocínio;
A forma de patrocínio, se mediante aporte de recursos financeiros ou por meio de doação de bens e/ou fornecimento de serviços;
nos casos de patrocínio por bens e/ou serviços, a indicação proporcional das cotas e itens constantes do Anexo II, devendo o valor global da proposta ser compatível com o valor das cotas selecionadas.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO E PROPOSTA
9.1 O Formulário da Proposta de Patrocínio e Requerimento de Inscrição (Anexo III), juntamente com os documentos de habilitação elencados no item 6.2, deverão ser apresentados no prazo e na forma previstos no item 1.5 deste Edital.
9.2 As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, devidamente identificado com os seguintes dizeres:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001//2026
V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”
ENVELOPE DE PROPOSTA
Nome do Proponente:
9.3 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópias legíveis, devidamente rubricadas pelo representante legal do interessado.
9.4 As certidões terão validade conforme o prazo nelas expresso. Na ausência de prazo de validade, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
9.5 A Comissão de Organização e Avaliação poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos documentos originais para fins de conferência.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO
10.1 O chamamento público será conduzido pela Comissão de Organização e Avaliação do V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”, que se reunirá na data e horário definidos para a sessão pública de abertura das propostas.
10.2 A Comissão procederá à análise da documentação apresentada e verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, promovendo a desclassificação daquelas que se apresentarem em desacordo.
10.3 Serão selecionados todos os proponentes que atenderem integralmente às exigências previstas neste Edital.
10.4 A formalização do Termo de Patrocínioserá realizada com todos os interessados habilitados e selecionados, os quais, após a celebração do referido instrumento, passarão a usufruir dos direitos e assumir as obrigações inerentes à condição de patrocinador.
10.5 O protocolo e o recebimento da proposta não implicam reconhecimento automático da condição de patrocinador, a qual somente se dará após a homologação do resultado e a assinatura do Termo de Patrocínio.
10.6 Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes.
10.7 Caberá recurso contra o resultado do julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado final.
10.8 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Organização e Avaliação.
10.9 Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo.
10.10 Os proponentes que tiverem suas propostas aprovadas e homologadas serão convocados para assinatura do Termo de Patrocínio no prazo de 02 (dois) dias úteis após a homologação.
11. DOS BENS E SERVIÇOS A SEREM PATROCINADOS
11.1 Os bens e serviços a serem recebidos a título de patrocínio constam no Anexo IIdeste Edital e deverão ser entregues até às 17h00min do dia 10 de abril de 2026, no Poliesportivo Municipal, situado à Rua Efraim Procópio, s/nº, Bairro São José, Arcos/MG, durante o horário de expediente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
12. DAS RESPONSABILIDADES DO PATROCINADOR
12.1 O patrocinador obriga-se a cumprir integralmente as disposições deste Edital, do Plano de Patrocínio e do Termo de Patrocínio a ser firmado, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas.
12.2 Constituem responsabilidades do patrocinador:
I – realizar o aporte financeiro ou a entrega dos bens e/ou serviços nos prazos e condições estabelecidos neste Edital e no Termo de Patrocínio;
II – observar as normas legais aplicáveis, especialmente as de natureza fiscal, sanitária, ambiental, consumerista e de segurança, quando relacionadas à sua participação no evento;
III – abster-se de promover, durante o evento, qualquer tipo de propaganda de natureza político-partidária, eleitoral, ideológica ou que contrarie os princípios da Administração Pública;
IV – não veicular, expor ou associar sua marca a conteúdos de caráter ofensivo, discriminatório, ilícito, atentatório à moral e aos bons costumes ou que possam comprometer a imagem institucional do Município;
V – respeitar os horários, locais e limites estabelecidos para ações promocionais e ativações de marca durante o evento;
VI – responsabilizar-se integralmente por eventuais danos causados a terceiros decorrentes de suas ações promocionais, instalações ou ativações realizadas no âmbito do evento;
VII – cumprir as orientações da Comissão de Organização e Avaliação e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo quanto à execução das contrapartidas publicitárias.
12.3 O descumprimento das responsabilidades previstas neste item poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste Edital, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa cabível.
13. DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E MARCA
13.1 O patrocinador autoriza, no ato da assinatura do Termo de Patrocínio, a utilização de sua marca, logomarca, nome empresarial e identidade visual pelo Município de Arcos/MG, exclusivamente para fins institucionais, promocionais e de divulgação do V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”.
13.2 A utilização da marca do patrocinador limitar-se-á aos meios previstos no Plano de Patrocínio e às peças institucionais relacionadas ao evento, não implicando cessão definitiva de direitos ou autorização para usos diversos daqueles vinculados ao objeto deste Chamamento Público, nos termos do anexo I e suas contrapartidas.
13.3 O Município também poderá utilizar imagens, registros fotográficos e audiovisuais do evento para fins de divulgação institucional, prestação de contas, relatórios oficiais, publicações em redes sociais e demais meios de comunicação oficiais.
13.4 A utilização de imagem e marca observará os limites legais aplicáveis, especialmente no que se refere aos direitos autorais e à legislação de propriedade industrial.
14. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO E INTEGRIDADE
14.1 O patrocinador declara, sob as penas da lei, que não pratica e não praticará, direta ou indiretamente, qualquer ato que possa ser considerado lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como das demais normas aplicáveis.
14.2 O patrocinador compromete-se a:
I – não oferecer, prometer, autorizar ou solicitar vantagem indevida, de qualquer natureza, relacionada ao presente Chamamento Público;
II – manter conduta ética e transparente durante todo o processo de seleção e execução do patrocínio;
III – comunicar imediatamente à Administração Municipal qualquer situação que possa configurar conflito de interesses ou irregularidade relacionada ao objeto deste Edital.
14.3 A constatação de prática de ato lesivo à Administração Pública poderá ensejar a rescisão imediata do Termo de Patrocínio, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15. DAS PENALIDADES
15.1 Sem prejuízo das indenizações cabíveis, a Administração Municipal poderá aplicar ao patrocinador, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas:
Advertência, nos casos de irregularidades formais que não resultem em dano ao erário;
Suspensão temporáriada participação em chamamentos públicos promovidos pelo Município.
16. DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Arcos/MGpara dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Chamamento Público.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 É facultado à Comissão de Organização e Avaliação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
17.2 As partes comprometem-se a buscar, prioritariamente, a solução administrativa de eventuais controvérsias, antes da adoção de medidas judiciais.
17.3 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se apenas os dias de expediente da Administração Pública.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Avaliação, observados os princípios que regem a Administração Pública.
Patrocinadores que comercializem alimentos ou bebidas, deverão cumprir normas sanitárias e possuir alvarás e licenças exigidas para a atividade durante o evento.
Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos:
Anexo I – Plano de Patrocínio;
Anexo II – Cotas de Bens e Serviços;
Anexo III – Modelo de Proposta de Patrocínio e Requerimento de Inscrição;
Anexo IV – Minuta do Termo de Patrocínio;
Anexo V – Declaração de cumprimento de legislação anticorrupção;
Anexo VI – Declaração de inexistência de impedimento.
Arcos/MG, 10 de março de 2.026.
MARIA EDUARDA RODRIGUES MATEUS COSTA
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
ANEXO I
PLANO DE PATROCÍNIO
V FESTIVAL DE GASTRONOMIA DE ARCOS
“ARCOS DE CORAÇÃO – SABORES QUE AQUECEM”
(29/4/2026 a 03/5/2026)
TABELA RESUMO DOS PLANOS E CONTRAPARTIDAS DO MUNICÍPIO
PLANO/COTA LIVRE
Valor: Não fixado (obrigatoriamente superior ao valor da Cota Diamante: R$ 150.000,00).
Contrapartidas mínimas (a serem definidas proporcionalmente à proposta apresentada):
Destaque máximo em material impresso e digital;
Possibilidade de Naming Rights de área/atividade;
Espaço de ativação premium (até 30 m² ou conforme acordado);
Exibição de vídeo institucional;
Menções especiais no palco;
Inserções em mídia (negociadas);
Inclusão no backdrop;
Publicações collab nas redes oficiais;
Inserções em carro de som e rádio na proporção acordada.
Observação: Contrapartidas definitivas serão negociadas e formalizadas no Termo de Patrocínio, observados os princípios da proporcionalidade, interesse público e isonomia.
PLANO DIAMANTE — R$ 150.000,00
Exposição da marca como Patrocinador Master oficial do evento.
Logomarca em posição de destaque máximo em todo o material de divulgação.
Exibição exclusiva da logomarca na testeira do palco (quando houver mais de um patrocinador Master, a testeira será articulada para acomodar as marcas conforme Termo).
Inserção da logomarca no palco principal.
Exibição no telão de LED (caminhão) durante todos os dias do evento.
Inserção no backdrop oficial do evento.
Inserção em peças digitais e materiais impressos.
20 inserções de divulgação em carro de som (volante).
20 inserções em mídia de rádio (Rádio Cidade, Rádio Vida e PCN — total combinado).
Menção especial em todas as chamadas oficiais de mídia.
Citação nominal pelo apresentador oficial durante o evento.
Espaço exclusivo para ativação de marca (área privilegiada, dimensões a definir).
Veiculação de vídeo institucional da empresa no evento.
Divulgação em posts collab nas redes sociais oficiais do evento.
PLANO OURO — R$ 70.000,00
Logomarca em destaque secundário em todo o material oficial.
Exibição da logomarca na testeira do palco.
Inserção da logomarca no palco e nos painéis de LED.
Inserção no backdrop oficial.
Menções nas redes sociais oficiais do evento.
Citação pelo apresentador em momentos estratégicos.
Espaço para ativação de marca (dimensões a acordar).
Direito de uso da imagem oficial do evento.
Divulgação em carro de som: 2 inserções diárias.
Inserções em rádio: PCN e Rádio Vida — 2 inserções diárias.
Divulgação em posts collab nas redes sociais oficiais.
PLANO PRATA — R$ 40.000,00
Logomarca em materiais digitais e impressos.
Exposição no backdrop e painéis de apoiadores.
Menções nas redes sociais oficiais.
Inserção da logomarca nos vídeos oficiais do evento.
Divulgação em carro de som: 1 inserção diária.
Divulgação em posts collab nas redes sociais oficiais.
PLANO APOIO PLUS (BRONZE) — R$ 20.000,00
Logomarca em materiais digitais.
Inserção no backdrop de apoiadores.
Agradecimento institucional pela parceria com menção do locutor durante o evento.
Divulgação em post collab nas redes sociais oficiais do evento.
PLANO INTERMEDIÁRIO — R$ 10.000,00
Inserção da logomarca em posts e vídeos oficiais.
Exibição da logomarca no telão de LED (caminhão) durante o evento.
Menções durante os 5 dias de evento.
Participação em collab no Instagram oficial.
PLANO BÁSICO/INCENTIVO — R$ 5.000,00
Logomarca na lista oficial de apoiadores.
Inserção da marca em carro de som (inserção a definir).
Divulgação em post collab nas redes sociais oficiais do evento.
PLANO PARTICIPAÇÃO — R$ 3.000,00
Inserção da logomarca em todos os posts e vídeos do Instagram oficial do evento.
Observações - Regras específicas e procedimentos:
1. As contrapartidas listadas para cada plano serãogarantidas pelo Município;
2. Os planos não são exclusivos, podendo ser admitido mais de um patrocinador por mesma modalidade, desde que compatível com a organização do evento;
3. COTA LIVRE: modalidade destinada a propostas diferenciadas, cujo valor global seja superiorao valor da Cota Diamante. Não havendo valor máximo fixado para a Cota Livre; com contrapartidas definidas proporcionalmente à proposta aprovada.
4. Prazo para envio de material de arte (logomarcas, vídeos, artes):
logomarcas (arquivo vetorial .AI, .EPS ou .SVG e PNG de alta resolução) e artes: 05 de abril de 2026.
Prazo para envio de vídeos institucionais: 05 de abril de 2026— formato MP4, H.264, resolução mínima 1920x1080, duração máxima acordada conforme plano patrocinado.
Artes enviadas após o prazo poderão ser aceitas a critério da Assessoria de Comunicação do Município, ratificada pela Comissão, sem garantia de inclusão em todas as peças.
5. Todos os benefícios de exposição publicitária estão condicionados ao cumprimento das obrigações e prazos pelo patrocinador após homologação e assinatura do Termo de Patrocínio.
Ativações no evento
Espaços de ativação serão definidos pela Assessoria de Comunicação, devidamente ratificado pela Comissão, conforme planta e logística do evento.
Montagem e desmontagem seguem cronograma a ser informado ao patrocinador após homologação e assinatura do Termo de Patrocínio.
O patrocinador deverá apresentar projeto técnico de sua ativação (quando aplicável) e ART/Responsabilidade técnica se houver montagem especial, respeitando normas de segurança e legislação aplicável.
Direitos e limitações
É vedada a realização de propaganda político-partidária nas áreas do evento.
A utilização da marca do Município pelo patrocinador depende de autorização expressa e limitação ao objeto deste Chamamento.
O patrocinador não poderá utilizar o espaço ou a contrapartida para promoção de produtos/serviços proibidos por legislação vigente.
Pagamento e comprovação
Para aporte financeiro: após homologação e assinatura do Termo, o patrocinador terá 02 (dois) dias úteispara efetuar o pagamento conforme item 4.4 do Edital.
Para patrocínio em bens/serviços: o proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Documento equivalente e comprovar a entrega até 10 de abril de 2.026.
Publicidade em rádio e carro de som
Inserções em rádio e carro de som serão planejadas e divulgadas pela Assessoria de Comunicação Municipal, devidamente ratificada pela Comissão;
As datas, horários e roteiros deverão ser alinhados com os fornecedores e comunicados ao patrocinador.
Contrapartidas especiais / Naming Rights
Pedidos de Naming Rights ou contrapartidas excepcionais de plano/cota livre, deverão ser objeto de negociação formal e expressa no Termo de Patrocínio, estando sujeitas a decisão fundamentada da Administração.
Requisitos técnicos de arte (resumo)
Logomarca vetorial (.AI .EPS .SVG) + PNG 300 dpi (fundo transparente).
Vídeo: MP4 (H.264), 1920x1080, taxa mínima 5 Mbps, duração conforme negociação.
Identificação de agência/arquivo para veiculação e coordenação de campanhas deve ser enviada ao e-mail da Comissão.
Observações finais
A lista de contrapartidas do presente Anexo I é exemplificativa e mínima; a Comissão pode ajustar e complementar conforme necessidade de comunicação do evento e em acordo com o patrocinador.
A formalização das contrapartidas definitivas ocorrerá no Termo de Patrocínio(Anexo IV), que integrará e fará parte do presente chamamento.
Esclarecimentos sobre o Plano de Patrocínio poderão ser solicitados à Comissão de Organização e Avaliação, no endereço indicado no Edital.
ANEXO II
COTAS DE BENS E SERVIÇOS PARA PATROCÍNIO
“V FESTIVAL DE GASTRONOMIA DE ARCOS”
Tema: “Arcos de Coração – Sabores que Aquecem”
O presente Anexo estabelece as cotas de bens e serviços necessários à realização do evento, podendo ser assumidas por patrocinadores interessados.
Cada item corresponde a uma cota individual de patrocínio, cujo valor estimado servirá para fins de equivalência às cotas previstas no Anexo I – Plano de Patrocínio.
COTAS DE PATROCÍNIO – BENS E SERVIÇOS
|
COTA |
ITEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
01 |
Metalon 30x20mm chapa 18 – barra 6m |
05 Unidade |
R$ 150,00 |
R$ 750,00 |
|
02 |
Barra chata ferro 25,40 x 3,2mm – barra 6m |
20 unidades |
R$ 123,00 |
R$ 2.460,00 |
|
03 |
Tubo galvanizado 6 polegadas – barra 6m |
18 unidades |
R$ 138,00 |
R$ 2.484,00 |
|
04 |
Compensado MDF cru 9mm |
08 unidades |
R$ 172,00 |
R$ 1.376,00 |
|
05 |
Compensado MDF cru 15mm |
05 unidades |
R$ 210,00 |
R$ 1.050,00 |
|
06 |
Madeira Pinus 25cm x 3m x 2cm |
100 unidades |
R$ 47,00 |
R$ 4.700,00 |
|
07 |
Caibro eucalipto 6x8 – 4m |
20 unidades |
R$ 56,00 |
R$ 1.120,00 |
|
08 |
Compensado virola 4mm |
35 unidades |
R$ 132,00 |
R$ 4.620,00 |
|
09 |
Compensado virola 9mm |
18 unidades |
R$ 163,00 |
R$ 2.934,00 |
|
COTA |
ITEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
10 |
Tecido malha ou voil (terracota, mostarda, verde e bege) |
1.000 metros |
R$ 12,90 por metro |
R$ 12.900,00 |
|
11 |
Tecidos sublimados para painéis |
80metros |
R$ 42,00 por metro |
R$ 3.360,00 |
|
12 |
Tecidos decorativos para barracas |
150metros |
R$ 42,60 por metro |
R$ 6.390,00 |
|
13 |
Tecido base terracota para barracas |
600 metros |
R$ 12,90 |
R$ 7.740,00 |
|
14 |
Tecido voil para corredor do coreto |
250 metros |
R$ 10,50 |
R$ 2.625,00 |
|
15 |
Luminárias decorativas em bambu |
75 unidades |
R$ 125,00 |
R$ 9.375,00 |
|
16 |
Refletores LED 3000k |
35 unidades |
R$ 46,00 |
R$ 1.610,00 |
|
17 |
Mangueira LED flexível 10m |
45 unidades |
R$ 123,80 |
R$ 5.571,00 |
|
18 |
Lâmpadas filamento carbono ST64 |
86 unidades |
R$ 24,00 |
R$ 2.064,00 |
|
19 |
Soquetes pretos bocal E27 |
110 unidades |
R$ 2,39 |
R$ 262,90 |
|
20 |
Fio paralelo flexível 2x1,5mm – rolo 100m |
06 unidades |
R$ 98,00 |
R$ 588,00 |
|
21 |
Samambaia |
50 unidades |
R$ 42,00 |
R$ 2.100,00 |
|
22 |
Antúrio |
60unidades |
R$ 43,00 |
R$ 2.580,00 |
|
23 |
Capim dos Pampas |
30unidades |
R$ 58,00 |
R$ 1.740,00 |
|
24 |
Grampo 106/6 |
20 unidades |
R$ 24,90 |
R$ 498,00 |
|
25 |
Arame nº 16 |
10 rolos |
R$ 38,00 |
R$ 380,00 |
|
26 |
Lanternas Decorativa Marroquina |
25 unidades |
R$ 78,00 |
R$ 1.950,00 |
|
COTA |
ITEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
27 |
Varal de luzes externo, 30 metros 110/220v Cor quente 3000K |
25 unidades |
R$ 268,00 |
R$ 6.700,00 |
|
28 |
Arame recozido tamanho 18mm |
15 rolos |
R$ 28,00 |
R$ 420,00 |
|
29 |
Cola quente pacote com 100 |
10 Kg |
R$ 53,00 |
R$ 530,00 |
|
30 |
Folha de latânia |
80 unidades |
R$ 18,00 |
R$ 1.440,00 |
|
31 |
Parafuso Philips Para Madeira Chipboard Cabeça Chata 5,0 X 80 Caixa 100 Unidades |
6 caixas |
R$ 35,00 |
R$ 210,00 |
|
32 |
Tingidor Premium Brilhante P/ Madeira 900ml |
23 unidades |
R$ 43,00 |
R$ 989,00 |
|
33 |
Fita isolante cor preto tamanho 19mmx10m |
80 unidades |
R$ 13,00 |
R$ 1.040,00 |
|
34 |
Prego aço 1kg tamanho 25x72 |
100 Kg |
R$ 21,50 |
R$ 2.150,00 |
|
35 |
Abraçadeira de nylon preta 7.6x400mm |
100 pacotes |
R$ 23,00 |
R$ 2.300,00 |
|
36 |
Pino fêmea chata 2p+t 20A |
110 unidades |
R$ 22,00 |
R$ 2.420,00 |
|
37 |
Banco 4 lugares demolição |
20 unidades |
R$ 130,00 |
R$ 2.600,00 |
|
38 |
Tampo1,40 X 1,40 MadeiraDemoliçãoQuadrado com BaseFerrugemComTelinha |
12 unidades |
R$ 280,00 |
R$ 3.360,00 |
|
39 |
Cadeira ferrugem c/ telinha |
330 unidades |
R$ 8,00 |
R$ 2.640,00 |
|
40 |
Ombrelone |
20 unidades |
R$ 150,00 |
R$ 3.000,00 |
|
COTA |
ITEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
41 |
Tampo 1,20 demolição redondo c/ furo no meiocom Base dourada redonda |
15 unidades |
R$ 450,00 |
R$ 6.750,00 |
|
42 |
Mesa bistro ferrugem |
25 unidades |
R$ 250,00 |
R$ 6.250,00 |
|
43 |
Mesa boate ferrugem aramada |
50 unidades |
R$ 230,00 |
R$ 11.500,00 |
|
44 |
Mesa boate aramada inox |
15 unidades |
R$ 250,00 |
R$ 3.750,00 |
|
45 |
Mesa boate dourada |
15 unidades |
R$ 250,00 |
R$ 3.750,00 |
|
46 |
Frete para móveis rústicos |
01 unidade |
R$ 8.000,00 |
R$ 8.000,00 |
|
47 |
Vaso de barro |
20 unidades |
R$ 53,00 |
R$ 1.060,00 |
|
48 |
Peça de madeira tipo eucalipto espessura = 5-12, tamanho 2,2 m |
80 unidades |
R$ 35,00 |
R$ 2.800,00 |
|
49 |
Peça de madeira tipo eucalipto espessura = 5-10, tamanho 3,2 m |
70 unidades |
R$ 48,00 |
R$ 3.360,00 |
|
50 |
Peça de madeira tipo eucalipto espessura = 5-8, tamanho 3,2 m |
70 unidades |
R$ 38,00 |
R$ 2.660,00 |
|
51 |
Peça de madeira tipo eucalipto espessura = 8-10, tamanho 6 m |
180 unidades |
R$ 168,00 |
R$ 30.240,00 |
|
52 |
Peça de madeira tipo eucalipto espessura = 6-8, tamanho 6 m |
120 unidades |
R$ 148,00 |
R$ 17.760,00 |
|
COTA |
ITEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
53 |
Tábua de Madeira de eucalipto tamanho = 30 cm x 300 cm. |
85 unidades |
R$ 48,00 |
R$ 4.080,00 |
|
54 |
Barras Roscadas, tamanho = 3/8, com 4 porcas e 4 arruelas. |
120 unidades |
R$ 14,50 |
R$ 1.740,00 |
|
55 |
Prego de aço 1 kg, tamanho = 25x72 |
80 unidades |
R$ 21,50 |
R$ 1.720,00 |
|
56 |
Conector de denvação perfurante 1,5-10mm tipo: cdp 70 10 95 - 1,5-10 10 - para rede e ramais aéreos de baixa tensão até 1.000v para condutores isolados em alumínio e/ou cobre com isolações em xlp e/pe (0,6/41ky) eoup vc 750v isolações sem coberturas |
100 unidades |
R$ 9,00 |
R$ 900,00 |
|
57 |
Caixa de Distribuição Para 3 Ou 4 Disjuntores Din Sobrepor |
30 unidades |
R$ 18,00 |
R$ 540,00 |
|
58 |
Conector de denvação perfurante 1,4-10mm tipo: cdp 150 - 35 - 1,5-10 10 - para rede e ramais aéreos de baixa tensão até 1.000v para condutores isolados em alumínio e/ou cobre com isolações em xlp e/pe (0,6/41ky) eoup vc 750v isolações sem coberturas |
100 unidades |
R$ 11,00 |
R$ 1.100,00 |
|
59 |
Fio Paralelo 1,5 mm |
500 metros |
R$ 6,00 |
R$ 3.000,00 |
|
60 |
Telha PVC Colonial Cerâmica 5 ondas 2.30 x 0,86m |
120 unidades |
R$ 96,00 |
R$ 11.520,00 |
|
COTA |
ITEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
61 |
Cabo PP 2x2,5 - Fio Flexível 2 Vias 2,5mm² |
150 metros |
R$ 9,00 |
R$ 1.350,00 |
|
62 |
Refletor 150W LUZ Branca, Bivolt 110/220 |
30 unidades |
R$ 96,00 |
R$ 2.880,00 |
|
63 |
Pia Sintética Para Cozinha 120cm x 55 cm |
10 unidades |
R$ 190,00 |
R$ 1.900,00 |
|
64 |
Tubo 3/4 Fortlev 25 mm Soldável Barra Cano |
150 metros |
R$ 16,00 |
R$ 2.400,00 |
|
65 |
Spray de tinta , cor branco, 400 ml |
20 unidades |
R$ 25,00 |
R$ 500,00 |
|
66 |
Spray de tinta , cor vermelho, 400 ml |
20 unidades |
R$ 25,00 |
R$ 500,00 |
|
67 |
Spray de tinta , cor verde, 400 ml |
20 unidades |
R$ 25,00 |
R$ 500,00 |
|
68 |
Spray de tinta , cor azul, 400 ml |
20 unidades |
R$ 25,00 |
R$ 500,00 |
|
69 |
Spray de tinta , cor preto, 400 ml |
20 unidades |
R$ 25,00 |
R$ 500,00 |
|
70 |
Spray de tinta , cor amarelo, 400 ml |
20 unidades |
R$ 25,00 |
R$ 500,00 |
|
71 |
Fogão a lenha, tamanho da base 2,00 metros de comprimento por 80 cm de largura, 36 blocos de 15 com fundo, 200 tijolos de barro comum, 1/2 de areia grossa, 2 metros de terra |
2 unidades |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
72 |
Bocal Soquete para Lâmpada E27 com Rabicho |
100 unidades |
R$ 7,00 |
R$ 700,00 |
|
COTA |
ITEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
73 |
Fornalha de tijolo de barro comum, tamanho 2,8 metros por 1,60 metros e 80 de altura, 500 tijolos comum, 2 sacos de 50 kg de cimento, 1/2 de areia e 1/2 de terra |
1 unidade |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
|
74 |
Forno feito em barro, tamanho da base em 1,80 metros com circunferência de 1,60 metros feita em bloco de cimento, 72 blocos de cimento, 500 tijolos de barro comuns, 1 metro de areiae 3 metros de terra |
2 unidades |
R$ 1.600,00 |
R$ 1.600,00 |
|
75 |
Forno de tambor de ferro, tamanho da base 1,00m x 1,40m, 500 tijolos de barro comum, 40 blocos de cimento, meio metro de areia, 2 metros de terra, 1 vergalhão de 1(um) metro |
2 unidades |
R$ 1.600,00 |
R$ 3.200,00 |
|
76 |
Pistola Elétrica de Cola Quente para bastão de cola quente 7,5mm x 30 mm, 12w bivolt |
10 unidades |
R$ 63,00 |
R$ 630,00 |
|
77 |
Disjuntor Din Bipolar 40 Amperes marca de referência Tramontina ou similar |
40 unidades |
R$ 43,50 |
R$ 1.740,00 |
|
78 |
Disjuntor Din Bipolar 10 Amperes marca de referência Tramontina ou similar |
30 unidades |
R$ 31,10 |
R$ 933,00 |
|
COTA |
ITEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
79 |
Alicate Bico Chato Longo 6.1/4219034bbrmarca de referênciaBelzer ou similar |
8 unidades |
R$ 124,00 |
R$ 992,00 |
|
80 |
Alicate Bico Meia Cana Longo 7.1/2 219028bbr marca de referência Belzerou similar |
8 unidades |
R$ 152,60 |
R$ 1.220,80 |
|
81 |
Alicate Universal 8 Prof Cb Verm 1000vmarca de referência Belzerou similar |
8 unidades |
R$ 82,60 |
R$ 660,80 |
|
82 |
Alicate Corte Diagonal 6 Pol ST70024AST Borracha Aço Inoxmarca de referência Belzer ou similar |
8 unidades |
R$ 48,90 |
R$ 391,20 |
|
83 |
Alicate Desencapador Crimpador Fios 8 - marca de referência Tramontina ou similar |
8 unidades |
R$ 112,60 |
R$ 900,80 |
|
84 |
Kit 12 Esteiras Palha De Taboa Tapete Forro Pergolado 1,5x1m Taboa |
5 Kits |
R$ 625,50 |
R$ 3.127,50 |
|
DIVULGAÇÃO
|
||||
|
85 |
Outdoor, Impressão digital em papel, quatro cores medidas = 9mm x 3m |
10 unidades |
R$ 380,00 |
R$ 3.800,00 |
|
86 |
Adesivo Vinil - impressão digital colorida com recorte |
5 metros |
R$ 25,00 por metro |
R$ 125,00 |
|
87 |
Veiculação de chamadas publicitárias em emissoras de rádio durante a divulgação do festival |
1.440 chamadas (Spot de 30 seg.) |
R$ 30,00 |
R$ 43.200,00 |
|
COTA |
ITEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
88 |
Divulgação em jornais impressos regionais- (1/2 página - 25 cm de largura x 17 cm de altura) |
12 publicações |
R$ 2.000 |
R$ 24.000,00 |
|
89 |
Divulgação em portais e sites de notícias- Bannertopo de tamanho 1150 x 130 pixels ou 1025 x 150 pixels |
3 publicações |
R$ 3.000,00 |
R$ 9.000,00 |
|
90 |
Impulsionamento estratégico nas redes sociais. Alcance médio estimado de 40.000 a 50.000 visualizações por post/vídeo impulsionado, conforme segmentação regional, período de veiculação e comportamento do público-alvo. Estratégia focada em: Divulgação do evento, Ampliação do alcance regional, Engajamento do público, Fortalecimento da comunicação institucional |
25 publicações (posts e vídeos) |
R$ 200,00 |
R$ 5.000,00 |
|
91 |
Cobertura jornalística do eventocom repórter presencial durante todos os dias do evento, Captação de imagens e vídeos, Produção e veiculação de conteúdos jornalísticos, entrevistas. |
5 dias de cobertura |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
92 |
Serviço de fotografia oficial do evento |
5 dias de cobertura |
R$ 500,00 |
R$ 2.500,00 |
|
93 |
Produção audiovisual com videomaker e drone |
5 dias de cobertura |
R$ 1.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
ELEMENTOS CENOGRÁFICOS |
||||
|
COTA |
ITEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
94 |
Placas com a logo do Festival |
03 unidades |
R$ 850,00 |
R$ 2.550,00 |
|
95 |
Tonéis Decorativos |
30 unidades |
R$ 650,00 |
R$ 19.500,00 |
|
MÃO DE OBRA |
||||
|
96 |
Serviço de Planejamento e Concepção de Projeto Decorativo |
01 unidade |
R$ 16.000,00 |
R$ 16.000,00 |
|
97 |
Equipe de mão de obra para decoração, incluindo montagem e desmontagem (mão de obra de no mínimo 8 pessoas) |
20 diárias |
R$ 2.250,00 |
R$ 45.000,00 |
|
98 |
Mão de obra especializada em serviços de carpintaria |
10 diárias |
R$ 600,00 |
R$ 6.000,00 |
|
99 |
Mão de obra especializada em serviços de eletricista |
10 diárias |
R$ 400,00 |
R$ 4.000,00 |
|
100 |
Mão de obra especializada em serviço de corte e costura |
10 diárias |
R$ 130,00 |
R$ 1.300,00 |
|
101 |
Mão de obra especializada em serviço de serralheiro |
10 diárias |
R$ 400,00 |
R$ 4.000,00 |
|
102 |
Mão de obra especializada em serviço de pintor |
10 diárias |
R$ 400,00 |
R$ 4.000,00 |
|
103 |
Mão de obra especializada em serviço de florista |
10 diárias |
R$ 400,00 |
R$ 4.000,00 |
|
COTAS ARTÍSTICAS
|
||||
|
COTA |
ITEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
104 |
Contratação de show da banda All Agespara apresentação no V Festival de Gastronomia de Arcos |
01 apresentação artística |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
105 |
Contratação de apresentação artística do cantor Di Cabulosopara apresentação no V Festival de Gastronomia de Arcos |
01 apresentação artística |
R$ 30.000,00 |
R$ 30.000,00 |
*Valor estimado médio de mercado.
DISPOSIÇÕES SOBRE AS COTAS
Art. 1ºCada item constante neste Anexo constitui uma cota individual de patrocínio, podendo ser assumida por patrocinadores interessados.
Art. 2ºO patrocinador poderá assumir uma ou mais cotas constantes neste Anexo, desde que o valor total estimado dos bens e/ou serviços ofertados seja compatível com uma das modalidades de patrocínio previstas no Anexo I – Plano de Patrocínio.
§1º O proponente poderá selecionar cotas de diferentes categorias de bens ou serviços, desde que o valor global das cotas assumidas corresponda, no mínimo, ao valor estabelecido para a modalidade de patrocínio escolhida no Anexo I.
§2º O enquadramento do patrocinador em determinada modalidade de patrocínio será realizado com base no valor total estimado das cotas assumidas, observando-se os limites e critérios estabelecidos no Plano de Patrocínio.
§3º A definição final da modalidade de patrocínio e das respectivas contrapartidas publicitárias será formalizada no Termo de Patrocínio, após análise e aprovação da proposta pela Comissão de Organização e Avaliação do evento.
Art. 3ºOs bens deverão ser entregues até 10 de abril de 2026,em local indicado pela organização, salvo prazo diverso formalmente autorizado pela Comissão de Organização e Avaliação.
Art. 4ºA aceitação dos materiais ficará condicionada à verificação da conformidade, qualidade e adequação técnica dos bens ou serviços fornecidos, com as especificações necessárias à realização do evento.
Parágrafo único: Caso os bens ou serviços fornecidos não atendam às especificações necessárias à realização do evento, a Comissão poderá solicitar a substituição ou complementação do material apresentado.
Art. 5ºO valor estimado das cotas será utilizado para fins de equivalência às contrapartidas publicitárias previstas no Anexo I – Plano de Patrocínio.
Art. 6º O não cumprimento dos prazos ou das condições de fornecimento das cotas poderá implicar a perda das contrapartidas publicitárias previstas no Plano de Patrocínio, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO E REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA
Nome da Pessoa Física ou Jurídica:
_________________________
CPF ou C.N.P.J: ___________________________
Endereço: _____________________ Município: _______ U.F.:___________________ C.E.P:______________ DDD/Telefone:_________________Nome do Responsável, se pessoa jurídica:___________
____________
CPF do responsável da pessoa jurídica:________
2 - PROPOSTA DE PATROCÍNIO
Nome do Evento: V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”
Pacote da Proposta escolhido, de acordo com o anexo I: _________________________ Forma de patrocínio:
( ) valores pecuniários/repasses de recursos financeiros;
( ) doação de bens móveis;
( ) cessão de uso de bens móveis e imóveis;
( ) contratação de prestação de serviços para o evento.
OBS: No caso de doação de bens móveis ou contratação de prestação de serviços para o evento, indique as cotas específicas do anexo II, as quais se pretende patrocinar, que deverão ser proporcionais ao valor final do plano escolhido no anexo I.
Cotas nºs: ________________________________________. Pelo presente instrumento, manifestamos nosso interesse em participar do evento público V Festival de Gastronomia de Arcos - “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”, como patrocinadores, conforme proposta acima, e declaramos estar cientes e de acordo com os termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2026.
Local e Data:___________________________________ Assinatura: _____________________________ CPF: _______________________
3 - APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE PATROCÍNIO
☐APROVADO
☐APROVADO COM RESSALVAS, com possibilidade de celebração da parceria, devendo as partes cumprirem o que houver sido ressalvado.
☐REPROVADO
Arcos/MG, ________ de __________________________ de 2026. ________________Comissão de Organização e Avaliação do V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO OU APOIO
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, a pessoa física ou jurídica, denominada ______________________________________, doravante denominada Apoiadora ou Patrocinadora, com endereço/sede na Av./Rua __________________, nº ______, Bairro _________________________________, cidade ______________________, CEP: ________________, inscrita no CPF/CNPJ sob nº _________________________, representada legalmente por seus procuradores infra-assinados, se compromete a executar as ações de patrocínio ou apoio ao Evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Arcos/MG, denominado V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”, nos termos das Leis Municipais Ordinárias n° 2.880/18 e nº 3.014/21, bem como pela Lei Complementar nº 89/22, naquilo que couber, e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, conforme cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto disciplinar as ações de apoio ou patrocínio ao Evento denominado V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”, que acontecerá entre os meses de ABRIL e MAIO de 2026, nos dias 29/04, 30/04, 01/05, 02/05, 03/05.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES DE APOIO OU PATROCÍNIO
A ação de apoio ou patrocínio a ser desempenhada pela Apoiadora ou Patrocinadora para o V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”, consiste em ( ) repasses de recursos financeiros; ( ) doação de bens móveis; ( ) cessão de uso de bens móveis e imóveis; ( ) contratação de prestação de serviços para o evento, referente ao pacote ________________________, no valor de R$ _____________, constante no anexo I do edital de Chamamento Público nº 001/2026. Caso o apoio ou patrocínio se dê de acordo com o anexo II, através de cotas para doação de bens móveis e/ou contratação de prestação de serviços, proporcionalmente ao pacote escolhido no anexo I, preencha as cotas específicas patrocinadas:
______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________, atingindo a somatória do pacote escolhido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELA REALIZAÇÃO DO EVENTO
As Secretarias Municipais de Governo, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo são corresponsáveis pela realização do Evento, cabendo a elas a definição final sobre o Evento, ainda que incorporadas as sugestões das Instituições Apoiadoras ou Patrocinadoras.
CLÁUSULA QUARTA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
Parágrafo primeiro. As ações promocionais relacionadas ao Evento terão destacadas a participação dos patrocinadores, de acordo com os pacotes escolhidos, e os consequentes planos de mídia, previstos no anexo I do Edital de Chamamento Público.
Parágrafo segundo. Para os fins do disposto no parágrafo primeiro desta cláusula, os Patrocinadores devem fornecer a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal, os respectivos padrões de marcas, signos distintivos ou denominações, para inclusão nos planos de mídia dados em contrapartida pelo Município, em relação ao pacote escolhido. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Sem prejuízo do disposto na cláusula quarta, a publicidade de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DOS CASOS OMISSOS
O acompanhamento das ações de apoio ou patrocínio, objeto do presente Termo será realizado pela Comissão de Avaliação e Organização do V Festival de Gastronomia de Arcos – “Arcos de Coração, Sabores que Aquecem”, sendo os casos omissos resolvidos por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Caso o patrocinador opte por repassar recurso financeiro ao Município, de acordo com os pacotes do anexo I, deverá transferir o valor em até 48 horas, após assinatura do presente termo, diretamente em conta do município, Agência nº 0894-X, conta-corrente nº 1041-3, Banco do Brasil, titular Prefeitura Municipal de Arcos, CNPJ nº 18.306.662/0001–50, com a devida identificação do patrocinador.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DEMAIS FORMAS DE PATROCÍNIO
Caso o patrocinador opte por ajudar com bens e serviços, constantes do anexo Il do edital de chamamento público nº 01/2026, estes deverão ser entregues até às 18h:00min do dia 10 de abril de 2026, junto ao Poliesportivo, situ a Rua Efraim Procópio, s/n, bairro São José, nesta cidade.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Arcos/MG, ____de ____________de 2026.
MARIA EDUARDA RODRIGUES MATEUS COSTA
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Nome Completo da pessoa física ou jurídica patrocinadora:
Nome completo do Representante Legal:
Cargo/Função:
CPF/CNPJ:
TESTEMUNHAS:
1. Nome Completo:
2. Carteira de Identidade:
3. Assinatura:
1. Nome Completo:
2. Carteira de Identidade:
3. Assinatura:
ANEXO V
DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
Eu, _______________________________, portador(a) do documento de identidade RG nº ____________________ expedido pela ______________, inscrito(a) no CPF nº ___________________________, na qualidade de Representante Legal da _______________, com Sede ___________________, regularmente inscrita sob o CNPJ nº __________________________________, DECLARO, para os devidos fins, que a _________ não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção.
Outrossim, declaro que a _____________________________________ envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei.
Arcos/MG, ____ de _______________ de 2026.
______________________________
Patrocinador
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu, ________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ______________________________, com sede/endereço em ____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________________ e do CPF nº ________________________,DECLARO, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal e o art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
Que até a presente data,inexistem fatos impeditivospara sua habilitação e contratação com a Administração Pública (Direta ou Indireta), não tendo sido declarada inidônea ou suspensa por qualquer esfera de governo.
Que não se enquadra em situações de vedação previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, caso aplicável.
Que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), nos termos da Constituição Federal.
Que se compromete a comunicar, de imediato, a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes que alterem esta declaração.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Arcos/MG, ____ de _______________ de 2.026.
___________________
Patrocinador
Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:250E783F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/03/2026. Edição 4230a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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