ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL Nº 08/2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO

O Município de João Monlevade, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando o preenchimento de 01 (uma) vaga e cadastro reserva para o cargo de FARMACÊUTICO, por meio de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, Leis Municipais nº. 402/1975 e suas alterações, 2.011/2012, 2.185/2016 e 2.238/2017 nos seguintes termos:

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria específica para este fim.

O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de títulos e tempo de experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

O prazo de validade do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº. 2011/2012 e da Lei Municipal nº 2.185/2016, que trata das atribuições do cargo.

Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM).

Impugnações ao Edital poderão ser feitas até 01 (um) dia após a sua publicação e deverão ser apresentadas no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.640, Bairro Belmonte, João Monlevade/MG.

A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.

Caberá à Comissão nomeada pelo Prefeito analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.

 

Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.

 

São partes integrantes deste Edital:

 

ANEXO I – Formulário de Inscrição

ANEXO II – Calendário de atividades

 

2 – DAS VAGAS

Número de vagas: 01 (uma)

 

3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

3.1 Requisitos, jornada de trabalho, remuneração, local de trabalho e direito do contratado, de acordo com a tabela abaixo:

Cargo:

FARMACÊUTICO

Requisitos/Qualificação:

Ensino Superior Completo. Ter diploma de Curso superior de Farmácia expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação. Possuir Registro no Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais.

Carga horária:

 30 horas semanais.

Remuneração:

R$ 3.704,26 (Três mil, setecentos e quatro reais e vinte e seis centavos)

 Benefícios:

- Cartão Vale Alimentação no valor de R$675,00 (Seiscentos e setenta e cinco Reais)

- Vale transporte Municipal, para quem reside no município.

Local de Trabalho:

Locais a serem designados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Dos direitos do contratado:

Os direitos do candidato contratado são os previstos no Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012.

 

3.2 A carga horária poderá ser estendida até 40 horas semanais de acordo com a necessidade da Administração

 

4 – DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho técnico caracterizado pela realização de atividades relacionadas à identificação, manipulação, fiscalização e orientação acerca do uso de medicamentos.

 

4.2 TAREFAS TÍPICAS

4.2.1 Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais;

4.2.2 Proceder à análise de matéria-prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade;

4.2.3 Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos;  

4.2.4 Controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;

4.2.5 Manter atualizado o estoque de medicamentos; - Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder à fiscalização do exercício profissional;

4.2.6 Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

4.2.7 Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

4.2.8 Executar tarefas afins.

 

5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

5.1 A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser  prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

6 – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

 

6.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas;

6.2 Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo;

6.3 Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

6.4 Ter a formação exigida no item 3.1;

6.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

6.6 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

6.7 Não estar condenado, criminalmente ou por improbidade administrativa, por sentença judicial transitada em  julgado;

6.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

6.9 Estar em situação regular com o órgão de fiscalização do exercício profissional;

6.10 Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público;

6.11 Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação;

6.12 Não ter prestado serviço para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 03 (três) meses da data da contratação caso seja convocado por este processo a teor do disposto na lei municipal nº 2.238/2017;

6.13 Nos termos da Lei Municipal 2.011/2.012, artigo 5º, é vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal.

 

7 – DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas presencialmente, pelo próprio candidato ou por terceiros, através de procuração com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital avançada realizada por meio da plataforma gov.br, de 8hs às 10hs e de 14hs às 16hs, na Secretaria de Saúde - sala 33 (Almoxarifado de medicamentos), localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 2640, B. Belmonte – João Monlevade – MG (Entrada pela Av. Wilson Alvarenga), através de ENVELOPE LACRADO contendo os documentos listados no ítem 7.1.2 deste edital.

7.1.1 Período de Inscrição: 12/05/2026 a 14/05/2026

7.1.2 Documentos a serem encaminhados:

a) Ficha de Inscrição – ANEXO I;

b) Diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão de curso;

c) Comprovante de Registro Profissional, expedido pelo CRF - MG;

d) Os documentos que comprovem a experiência profissional e/ou títulos de caráter classificatório, conforme ítem 9 e subítens.

7.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

7.3 A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

7.4 Será permitida apenas uma inscrição por candidato;

7.5 O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado;

7.6 Ao preencher a ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração posterior à entrega;

7.7 Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital;

7.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

7.9 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

7.10 A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo  Simplificado ou a contratação.

7.11 Não serão sanadas dúvidas sobre o preenchimento da ficha de inscrição ou conferências de documentos durante os dias de inscrição devendo o candidato seguir atentamente os critérios exigidos neste edital.

7.12 O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

7.13 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

 

8 – DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo da entrega do envelope lacrado.

 

9 - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

9.1 Não serão computados, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

9.2 Os comprovantes de experiência profissional e títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

9.3 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, serão desconsiderados;

9.4 Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido de efetivo exercício;

9.5 Na avaliação do exercício profissional serão consideradas experiência profissional, não concomitante com outra:

9.6 Os documentos referentes ao tempo de experiência deverão ser comprovados, exclusivamente através de cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) e/ou declarações ou certidões de tempo de serviço, emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado. No caso de cópia da CTPS digital, esta deverá estar acompanhada de documento de identificação pessoal.

9.7 Não serão aceitos como títulos, declarações de pessoas físicas ou contratos particulares de trabalho, sem a cópia da carteira, nos termos deste edital.

9.8 A atribuição de pontos se dará da seguinte forma:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

Título

 

Comprovação

 

Pontos por título

 

Quantidade Máxima Títulos

 

Pontuação máxima

 

Doutorado na área de Farmácia Clínica / Farmacologia

Certificado ou cópia da ata de defesa/ dissertação/ tese de Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC

 

3,0

 

1,0

 

3,0

 

 

Mestrado na área de Farmácia Clínica / Farmacologia

Certificado ou cópia da ata de defesa/ dissertação/ tese de Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC

 

2,0

 

1,0

 

2,0

 

Pós-graduação lato sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360hs/aula na área de Farmácia Clínica /Farmacologia  ou Assistência Farmacêutica no SUS.

Certificado de Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC com histórico (demonstração das disciplinas cursadas), área de conhecimento da formação, nome do candidato e carga horária.

 

1,0

 

2,0

 

2,0

 

Curso de atualização profissional na área de atuação do farmacêutico, incluindo, mas não se limitando a: Assistência Farmacêutica, Farmácia Clínica, Farmacologia, Uso Racional de Medicamentos, Vigilância em Saúde, Atenção Primária à Saúde, Protocolos Clínicos do SUS, Gestão em Saúde e Sistemas de Informação do SUS, realizados a partir de 2021 (últimos 5 anos)

Certificado ou Declaração da Instituição realizadora com carga horária de no mínimo 40 horas contendo o nome do candidato,o conteúdo do curso e a carga horária.

 

0,5

 

2,0

 

1,0

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO FARMACÊUTICO

 

Descrição

 

Comprovação

 

Pontuação

 

Pontuação máxima

Tempo de serviço no setor público (ano completo trabalhado)

Certidão ou Declaração

da Instituição contratante  ou cópia da CTPS

 

5,0 por ano completo

 

15,0

 

Tempo de serviço no setor privado (ano completo trabalhado)

Certidão ou Declaração

da Instituição contratante  ou cópia da CTPS

 

2,0 por ano completo

 

10,0

 

Total Geral

Formação Acadêmica: 8 pontos

Experiência Profissional: 25 pontos

Pontuação máxima: 33 pontos

 

10 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Somente serão considerados classificados, neste processo seletivo público, os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.

10.2 O critério para ordem de classificação será obtido na avaliação de experiência comprovada, obedecida ordem decrescente de pontuação.

10.3 Os candidatos aprovados e não convocados formarão quadro de reserva para fins de contratações futuras, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, que será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

10.4 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.

10.5 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos por tempo de experiência e títulos de formação profissional.

10.6 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

a) ao candidato que obtiver maior pontuação de experiência profissional como Farmacêutico no serviço público.

b) ao candidato que obtiver maior pontuação de experiência profissional como Farmacêutico na iniciativa privada.

c) ao candidato que obtiver maior pontuação de títulos de formação profissional.

d) ao candidato que tiver mais idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.

 

11 – DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

11.1 O resultado preliminar dos candidatos será divulgado no dia 22/05/2026 no site da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

11.2 O recurso em face do resultado preliminar mencionado no item 11.1 deste edital deverá ser apresentado em até 02 (dois) úteis subseqüentes após sua divulgação, ou seja, nos dias 25/05/2026 e 26/05/2026.

11.3 O recurso deverá ser apresentado em forma de texto, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso em envelope lacrado.

11.4 O recurso deverá ser entregue no mesmo endereço da inscrição, qual seja: na Secretaria de Saúde - sala 33 (Almoxarifado de medicamentos), localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 2640, B. Belmonte – João Monlevade – MG (Entrada pela Av. Wilson Alvarenga). No horário de 8hs às 10hs e de 14hs às 16hs.  

11.5  Serão indeferidos os recursos que não atendam todos os critérios do item 11.3.

11.6  A decisão da Comissão é irrecorrível.

11.7 O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade.

 

12 – DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM) no dia 29/05/2026.

 

13 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

13.1 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá apresentar, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 DIAS ÚTEIS, APÓS SER CONVOCADO, documentação informada abaixo no setor de Recursos Humanos da PMJM:

13.1.1 Documentação a ser apresentada:

a) 01 (uma) foto 3x4(Recente e Colorida);

b) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;

c) Fotocópia do documento de identidade com fotografia;

d) Fotocópia do Título de Eleitor COM o(s) comprovante(s) de votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral recente (Site para emissão: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou solicitar presencialmente em Cartório Eleitoral);

e) Fotocópia do cartão do SUS;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

g) Fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas de identificação (frente e verso) e da página em que consta o último contrato de trabalho);

h) Número do PIS;

i) Fotocópia do comprovante de residência (recente);

j) Comprovante de Escolaridade (Fotocópia do Diploma de curso superior em Farmácia registrado no MEC ou Certificado de Conclusão do curso expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso), cópia da Carteira de Registro expedida pelo CRF-MG.

k) Fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento (de acordo com o estado civil);

l) CPF e Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos;

m) Atestado de Antecedentes Criminais (Site para emissão: Polícia Civil de MG);

n) Certidão Judicial 1° Instância / Tipo: Normal / Natureza: Criminal/ Comarca: João Monlevade - (Site para emissão: TJMG – FÓRUM);

o) Situação do CPF (Receita Federal);

p) Declaração de bens atualizada e não acumulação indevida de cargos (em anexo ao Protocolo de Documentos);

q) Declaração de disponibilidade de horário de trabalho (em anexo ao Protocolo de Documentos);

r) Comprovante de conta no banco Santander - cópia do contrato da conta, cópia do cartão ou documento similar que contenha os dados bancários (caso ainda não tenha conta no Santander, solicitar carta para abertura no RH ao entregar os documentos)

s) Declaração de não ser servidor da Administração Direta e Indireta deste Município e não ter sido demitido do serviço público;

t) Cópia autenticada da Certidão Negativa do Conselho Regional de sua categoria em relação a condenações por infração às regras éticas e profissionais exigidas para o exercício da profissão;

u) Atestado médico constando apto para o exercício da função, fornecido pelo Médico do Trabalho;

- A data para realização deste exame será agendada pelo Setor de Recursos Humanos da PMJM, após apresentação dos documentos relacionados acima.

- Para a realização da consulta médica admissional, o candidato deverá apresentar no dia da consulta documento original de identidade com foto e assinatura.

13.2 O não cumprimento do previsto no item 13.1 pelo candidato implica sua renúncia à vaga, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a convocar o próximo candidato.

 

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.

14.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes.

14.4 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2.012.

14.5 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido  somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

14.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, nomeada para este Edital.

14.7 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.

14.8 A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as disposições do Art. 11º da Lei Municipal nº 2.011/2012.

14.9 A ocorrência de faltas injustificadas no mês, um número igual ou superior a 30 (trinta) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.

14.10 O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva Coordenação, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.

 

João Monlevade, 05 de maio de 2026.

 

RAQUEL DE SOUZA PAIVA DRUMOND

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO - FARMACÊUTICO

 

 NOME DO (A) CANDIDATO (A)

 

DATA DE NASCIMENTO

 

CPF Nº

TELEFONE (S) PARA CONTATO

 

E-MAIL:

ENDEREÇO COMPLETO:

 

 

DECLARAÇÃO

Declaro que:

• Ao efetivar minha inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

• Declaro ter conhecimento de que a avaliação será realizada mediante análise dos documentos descritos no edital e apresentados no envelope lacrado.

 

• Estou ciente e aceito que, caso aprovado, deverei apresentar, no prazo máximo de 03 dias úteis, após ser convocado, os documentos relacionados no item 13.1.1 do Edital no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de João Monlevade/MG:

 

_________________________________________, _____ de _________________ de 2026.

(Nome do município)  (dia)  (mês)

 

______________________________________________________

Assinatura do candidato de próprio punho ou assinatura eletrônica (Portal Gov.br)

 

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

05/05/2026

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/

Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

Impugnação edital

06/05/2026

Secretaria de Saúde - setor de Recursos Humanos localizado na Av. Getútlio Vargas, nº 2640, B. Belmonte – João Monlevade – MG (Entrada pela Av. Wilson Alvarenga).

Inscrição

 

12/05/2026 a 14/05/2026

Secretaria de Saúde - sala 33 (Almoxarifado de medicamentos), localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 2640, B. Belmonte – João Monlevade – MG (Entrada pela Av. Wilson Alvarenga)

Divulgação do resultado preliminar da avaliação - Classificação dos candidatos

22/05/2026

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/

 

Recurso contra resultado da avaliação

25/05/2026 e 26/05/2026

Secretaria de Saúde - sala 33 (Almoxarifado de medicamentos), localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 2640, B. Belmonte – João Monlevade – MG (Entrada pela Av. Wilson Alvarenga)

Divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

29/05/2026

Site da Prefeitura de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes/

Site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM): https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

 

O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão de Processo Seletivo.


Publicado por:
Elisangela Bicalho Silva
Código Identificador:2550F7DE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/05/2026. Edição 4267
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/