ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - EDITAL 005/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - TEMPO INTEGRAL
EDITAL SEMED Nº 005 DE 23 DE ABRIL DE 2025
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA destinado à classificação e à seleção de profissionais do Quadro do Magistério, Administrativo e de Oficinas para o Ensino Fundamental em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Arcos em 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARCOS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece critérios e procedimentos para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA destinado à classificação e à seleção de profissionais do Quadro do Magistério, Administrativo e de Oficinas para o Ensino Fundamental em Tempo Integral, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo critérios para o processo de contratação de candidatos para o exercício de funções do Quadro do Magistério, Administrativo e de Oficinas nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Arcos, com embasamento nas Normativas e Procedimentos da SEE-MG.
O Ensino Fundamental em Tempo Integral consiste na ampliação da jornada escolar, elaborada através de um modelo pedagógico, que promova o desenvolvimento harmonioso, com estratégias para garantir uma educação integral e integrada às necessidades do mundo contemporâneo, voltadas à suplementar e a complementar as possibilidades de aprendizagem dos estudantes.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA para compor o Ensino Fundamental em Tempo Integral dos anos iniciais na Rede Municipal de Arcos a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público nas Unidades: Escola Municipal José Bonifácio Gonçalves, Escola Municipal Julieta Ribeiro da Fonseca, Escola Municipal Professora Olinda Veloso e Escola Municipal Yolanda Amorim de Carvalho.
Trata-se de um PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA para compor os Instrutores Educacionais, Oficineiros e Coordenadores de Tempo Integral, sendo que, somente os candidatos ao cargo de Coordenadores de Tempo Integral serão submetidos a uma ENTREVISTA POR MEIO DE FICHA TÉCNICA.
Serão abertas as inscrições aos candidatos para o exercício de função pública da Secretaria Municipal de Educação de Arcos para compor o Ensino Fundamental em Tempo Integral, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I, deste Edital.
§ 1º: Todas as inscrições advindas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA são de Cadastro Reserva e isentas de pagamento de inscrição, podendo ser convocados de acordo com a classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Arcos.
§2º: O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA será regido por este edital e coordenado pela Comissão nomeada através da portaria nº 223 de 15 de abril de 2025, oferecendo vagas em CARÁTER TEMPORÁRIO, regido pela Lei Municipal 2.241/09. Para todos os efeitos, o PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTAterá validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a critério da gestão, seguindo a lista dos classificados.
§ 3º: O município de Arcos se resguarda ao direito de ocupar as vagas temporárias existentes com profissionais do Quadro Efetivo, quando do interesse do governo e comprovada a experiência e qualificação para o referido cargo.
§ 4º: Fica ciente o candidato classificado que, aceitando a contratação, ocupará o cargo na instituição de ensino, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a vaga a que se concorrer.
§ 5º: A Comissão Organizadora deste edital é formada por membros nomeados pelo Prefeito Municipal, por meio da Portaria nº 223 de 15 de abril de 2025.
Artigo 2º - Os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA poderão inscrever- se para as funções abaixo, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II, deste Edital:
Coordenador de Tempo Integral;
Instrutor Educacional – Nivelamento em Língua Portuguesa;
Instrutor Educacional - Nivelamento em Matemática;
Oficineiro - Música;
Oficineiro – Técnicas de Desenho e Pintura;
Oficineiro – Cultura Popular;
Oficineiro – Arte Marcial;
Oficineiro – Xadrez;
Oficineiro – Yoga;
Oficineiro – Atletismo /Handebol / Peteca / Voleibol;
Oficineiro – Educação Financeira;
Oficineiro – Ciências;
Oficineiro – Libras.
Artigo 3º - As contratações temporárias, para as funções listadas acima, serão designadas conforme a listagem classificatória advinda deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA.
Parágrafo único:As habilitações dos cargos listados acima, bem como suas atribuições, seus vencimentos, número de vagas e carga horária, estão discriminadas nos Anexos II, III e IV deste Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - Os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA para função pública na Secretaria Municipal de Educação, deverão efetuar sua inscrição, através de formulários eletrônicos próprios, pela internet, no período de 23 de abril de 2025 a 04 de maio de 2025, intermitentemente, conforme Anexo I, deste Edital.
§ 1º – As informações prestadas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas, mediante documentação conforme cronograma estabelecido no Anexo I, deste Edital.
§ 2º - O preenchimento dos dados, no ato da inscrição, deverá ser realizado pelo próprio interessado, sob total responsabilidade do candidato, observando o preenchimento de todos os campos existentes e com fidelidade.
§ 3º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
§ 4º - O comprovante de inscrição é o e-mail recebido, após o preenchimento do formulário eletrônico.
§ 5º - A Secretaria Municipal de Educação não oferecerá informações sobre o preenchimento dos formulários aos candidatos por nenhum meio de comunicação e presencialmente, sendo recomendado o estudo deste edital que contém todas as instruções necessárias, antes do preenchimento do formulário eletrônico.
§ 6º - A inscrição efetivada corretamente permitirá ao candidato concorrer às vagas na Secretaria Municipal de Educação.
§ 7º - A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais problemas operacionais ou técnicos no ato do preenchimento dos formulários, sejam eles com os computadores ou dispositivos utilizados para acessar o formulário de inscrição, bem como falhas de conexão, erros de digitação, contagens de tempo divergente da realidade ou indisponibilidade de internet.
Artigo 5° - Não será permitido o preenchimento do formulário de inscrição dentro da sede da Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição, através da internet, em outra localidade. Não será exigido nenhum documento nessa etapa.
Artigo 6º - A documentação comprobatória de tempo de serviço e habilitação dos candidatos deverá ser apresentada, conforme o Anexo I, deste Edital.
§ 1º – As inscrições realizadas, nos termos deste Edital, para as funções previstas, serão válidas e serão observadas nas contratações temporárias.
§ 2º - A conferência da documentação se dará pelas observações estabelecidas abaixo:
I - Se no ato da comprovação, o tempo de serviço informado pelo candidato, no formulário eletrônico, for maior do que o registrado, o candidato não será desclassificado.
II - Se no ato da comprovação, o tempo de serviço informado pelo candidato, no formulário eletrônico, for menor do que o registrado, o candidato será desclassificado.
Art. 7º -O candidato poderá realizar inscrições de livre escolha para todos os cargos de interesse, no ato da contratação, esta será feita respeitando as normas vigentes para o acúmulo de cargos, conforme previstas no artigo 37, inciso XVI da CF/88.
Artigo 8º - O processo de inscrição e classificação será composto por etapas, que se diferenciam de acordo com os cargos e conforme períodos estabelecidos no Anexo I, deste Edital.
- As etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA para os cargos de Instrutores Educacionais e Oficineirosserão realizadas de acordo com o cronograma descrito abaixo e estabelecido no Anexo I, deste Edital.
O candidato deverá realizar a inscrição durante o período previsto no cronograma, podendo preencher um formulário para cada cargo pleiteado,
A listagem preliminar dos candidatos será divulgada com base nos dados preenchidos nos formulários eletrônicos,
A classificação final será divulgada após a análise dos recursos, conforme cronograma estabelecido no Anexo I, deste Edital,
A listagem de classificação final dos Instrutores Educacionais e Oficineiros, será divulgada para a contratação e composição de quadro reserva do Ensino Fundamental em Tempo Integral,
No ato da convocação o candidato deverá comprovar os dados registrados nos formulários eletrônicos,
Caso haja divergência entre os dados apresentados e registrados, o candidato será desclassificado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA,
- Para o cargo deCoordenador de Tempo Integral, as etapas serão:
O candidato deverá fazer a inscrição durante o período previsto no cronograma estabelecido no Anexo I, deste Edital, e preencher o formulário para o cargo pleiteado,
A lista de classificados para a entrevista do cargo de Coordenador de Tempo Integral será divulgada e somente os 20 (vinte) primeiros colocados que comprovarem os dados informados na inscrição por meio de formulário eletrônico, participarão da segunda fase do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA,
Caso haja divergência no ato da conferência entre os dados apresentados e informados, o candidato será desclassificado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA,
Se o candidato for desclassificado, será convocado para a entrevista, o próximo da lista presente na data e local estabelecidos no Anexo I, deste Edital e assim, sucessivamente, até que sejam selecionados os 20 (vinte) candidatos para Entrevista por FICHA TÉCNICA,
A segunda fase do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA,será através de uma Entrevista por FICHA TÉCNICA, realizada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo I e V, deste Edital,
A entrevista será realizada através de uma FICHA TÉCNICA, em dia e horário estipulados no ANEXO I deste Edital, e será avaliada pela Comissão nomeada para acompanhar o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA,
A entrevistaserá realizada através de formulário padronizado, contendo 9 (nove) questões objetivas e 1 (uma) questão discursiva, totalizando 10 (dez) questões e conforme os temas descritos no Anexo V,
Cada questão terá peso 1 (um) e havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito observando-se a idade maior.
A lista preliminar dos candidatos ao cargo de Coordenador de Tempo Integral, será divulgada após correção da Entrevista por FICHA TÉCNICA,
Caso o candidato identifique alguma irregularidade no processo de classificação dos dados, caberá recurso, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital,
A interposição de recursos será feita através do preenchimento de formulário on-line, conforme link constante do Anexo I, deste Edital,
Será realizada a análise dos recursos,
A classificação final dos Coordenadores de Tempo Integral, será divulgada para a contratação e composição de quadro reserva do Ensino Fundamental em Tempo Integral.
Artigo 90– Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição, bem como erros de digitação e informações equivocadas referentes aos títulos e tempo de serviço.
Artigo 100- A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam na desclassificação do candidato.
Artigo 110– O candidato será desclassificado no processo de inscrição diante das situações:
I - Responder equivocadamente os campos exigidos;
Exemplo: Nome incompleto, informações inseridas no campo inadequado, frases desconexas, símbolos, etc.
II - Preencher o campo de contagem de tempo com letras, palavras, símbolos, etc. Este deve ser preenchido apenas com a contagem em números.
CAPÍTULO III
DO TEMPO DE SERVIÇO
Artigo 120- Para a inscrição, a contagem de tempo do candidato, deverá ser requerida nos setores competentes dos órgãos que o mesmo possuir tempo de serviço, devidamente comprovado. As declarações deverão ser oficiais e estar devidamente assinadas e carimbadas.
§1º:Para os cargos de Instrutor Educacional e Coordenador de Tempo Integral, somente serão aceitas declarações de tempo de serviço no Município de Arcos, MG, sejam elas na rede pública ou privada. Para o cargo de Oficineiro, serão aceitas declarações de contagem de tempo de serviço no Município de Arcos, MG e demais Municípios da União, sejam elas na rede pública ou privada.
§2º:Em detrimento de alterações do sistema utilizado pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Arcos – MG, serão considerados:
I - A contagem de tempo dos cargos de Professor PEB I – Educação Infantil e Professor PEB I – Anos Iniciais terão contagem de tempo unificadas;
II - As contagens de tempo referente ao Ensino Fundamental em Tempo Integral onde aparece a função PEB IV, serão aceitas, desde que sejam a partir de 2013, data em que teve início o Ensino Fundamental em Tempo Integral no município.
Artigo 130– Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata este Edital, aquele exercido até 31 de dezembro de 2024 na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da contratação, desde que:
Não esteja vinculado a cargo efetivo;
Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
Não seja tempo de serviço paralelo.
§ 1º - Fica impedido ao Candidato assumir dois cargos, tendo em vista ser tempo unificado (contagem de tempo), isto é, o tempo utilizado para assumir um contrato temporário, não poderá ser utilizado pelo candidato para concorrer em outra contratação deste Edital, não podendo utilizar a mesma prioridade.
§ 2º- A Constituição Federal em seu inciso XVI, autoriza a acumulação de dois cargos de professor ou um de professor e outro técnico ou científico.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 140- As listagens classificatórias do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA para compor o Ensino Fundamental em Tempo Integral estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Arcos, conforme cronograma constante do Anexo I, deste Edital.
Artigo 150- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 23 de abril de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal De Arcos
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA
O Prefeito Municipal de Arcos, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para compor o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA da Rede Municipal de Ensino, durante o ano de 2025, de acordo com o cronograma a seguir:
DATA/ PERÍODO |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
23/04/2025 a 04/05/2025 |
Intermitente durante o período |
Inscrições Preenchimento dos Formulários Eletrônicos |
Coordenador de Tempo Integral https://forms.gle/DQHiwwWNxaP597rr7; Instrutor Educacional – Lingua Portuguesa https://forms.gle/Lzc92WLUsCtJNgBMA; Instrutor Educacional – Matemática https://forms.gle/Vm6p6yY9eFLC7zkC8; Oficineiro – Música https://forms.gle/FyfDAoN9i3123VVy9; Oficineiro – Técnicas de Desenho e Pintura https://forms.gle/FmrhvEGzhadVAnsv7; Oficineiro – Cultura Popular https://forms.gle/grBkfNGLaZMUjLWB7; Oficineiro – Arte Marcial https://forms.gle/TJyB7JjkTtW1cfjQ8; Oficineiro – Xadrez https://forms.gle/TkeM8tYxGrkpRzxh8; Oficineiro – Yoga https://forms.gle/GWW9FojHQBaheNah6; Oficineiro – Atletismo / Handboll / Peteca / Voleiboll https://forms.gle/Dnze3cGbBTtFLXn69; Oficineiro – Educação Financeira https://forms.gle/ii2tBS4HcsHVrSy4A; Oficineiro – Ciências https://forms.gle/jkWYcj5BLpXzCCGL8; Oficineiro – Libras https://forms.gle/ooNMfF1WViXsesY17. |
07/05/2025 |
________ |
Divulgação da listagem de classificação preliminar para todos os cargos. |
Site Oficial da Prefeitura Municipal de Arcos. |
08/05/2025 e 09/05/2025 |
Intermitentemente durante o período. |
Interposição de Recursos. |
A interposição se dará por meio de acesso do candidato ao formulário próprio: https://forms.gle/xD8G9kkzSeCXfbrn9 |
13/05/2025 |
_______ |
Lista de classificados para a entrevista do cargo de Coordenador de Tempo Integral |
Site Oficial da Prefeitura Municipal de Arcos. |
14/05/2025 |
13h |
Conferência presencial dos dados apresentados na inscrição para o cargo de Coordenador de Tempo Integral. |
Secretaria Municipal de Educação situada no Prédio I da PUC Minas/Arcos – 2º andar Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 Bairro Industrial II Arcos/MG – CEP: 35.588-000 |
14/05/2025 |
15h às 16h |
Entrevista por meio de Ficha Técnica para o cargo de Coordenador de Tempo Integral, conforme previsto neste Edital. |
Secretaria Municipal de Educação situada no Prédio I da PUC Minas/Arcos – 2º andar Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 Bairro Industrial II Arcos/MG – CEP: 35.588-000 |
15/05/2025 |
________ |
Divulgação da lista Preliminar da entrevista para o cargo de Coordenador de Tempo Integral |
Site Oficial da Prefeitura Municipal de Arcos. |
16/05/2025 |
Intermitentemente durante o período. |
Interposição de recursos da Entrevista para o cargo de Coordenador de Tempo Integral |
A interposição se dará por meio de acesso do candidato ao formulário próprio: https://forms.gle/xD8G9kkzSeCXfbrn9 |
19/05/2025 |
________ |
Divulgação da classificação final de todos os cargos. |
Site Oficial da Prefeitura Municipal de Arcos. |
A definir |
_________ |
Edital de convocação |
Após a divulgação da classificação final será publicado edital de convocação, com datas, cargos e números de vagas existentes para contratação temporária. |
ANEXO II
HABILITAÇÕES E CRITÉRIOS DOS CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA.
Estabelece as habilitações dos Cargos referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA da Rede Municipal de Ensino de Arcos, para compor o Ensino Fundamental em Tempo Integral em ordem de prioridade, iniciando-se no item 1 e terminando no item 4.
ITEM I - DO COORDENADOR DE TEMPO INTEGRAL
Os candidatos à função de COORDENADOR DE TEMPO INTEGRAL deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Licenciatura plena em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar |
Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Supervisão Pedagógica OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. E Habilitação em Supervisão Pedagógica. |
1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos em Educação Básica e no Ensino Fundamental em Tempo Integral. 2° Maior Idade. |
2º |
Licenciatura plena em Pedagogia e/ou Normal Superior. |
Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia e/ou Normal Superior. |
1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos em Educação Básica e no Ensino Fundamental em Tempo Integral. 2° Maior Idade. |
3º |
Livre graduação e Pós-graduação em Supervisão Escolar. |
Diploma registrado de Licenciatura plena OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação. Diploma registrado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica OU Declaração/ Certidão de Conclusão de Curso de Pós- graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar e habilitação em Supervisão Pedagógica. |
1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos em Educação Básica e no Ensino Fundamental em Tempo Integral. 2° Maior Idade. |
ITEM II - DO INSTRUTOR EDUCACIONAL - NIVELAMENTO EM MATEMÁTICA
Os candidatos à função de INSTRUTOR EDUCACIONAL -NIVELAMENTO EM MATEMÁTICA deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Diploma registrado Plena em Pedagogia ou Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. |
1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos em Educação Básica e no Ensino Fundamental em Tempo Integral. 2° Maior Idade. |
ITEM III - DO INSTRUTOR EDUCACIONAL - LÍNGUA PORTUGUESA
Os candidatos à função de INSTRUTOR EDUCACIONAL - NIVELAMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Diploma registrado Plena em Pedagogia ou Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. |
1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos em Educação Básica e no Ensino Fundamental em Tempo Integral. 2° Maior Idade. |
ITEM IV - DO OFICINEIRO - LIBRAS
Os candidatos à função de PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS deverão possuir:
Prioridade |
Habilitaçãoe Escolaridade: |
Comprovantedehabilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critériosdedesempate paracandidatosquese igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1ª |
Licenciatura em Letras /Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais |
DiplomaregistradodeLicenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior OU Declaração/CertidãodeConclusãode Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, E Diploma registrado de Licenciatura em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais OU Declaração/CertidãodeConclusãode Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, |
1°Maiortempodeserviço no Município de Arcos. 2º Maior Idade. |
2ª |
Licenciatura plena qualquer área do conhecimento, acrescida de Proficiência do Ensino de Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS. |
Diplomaregistradode qualquer Licenciatura Plena OU Declaração/CertidãodeConclusãode Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, E Certificado de Proficiência do Ensino de Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS. |
1°Maiortempodeserviço no Município de Arcos. 2º Maior Idade. |
ITEM V - DO OFICINEIRO - MÚSICA
Os candidatos à função de OFICINEIRO - MÚSICA deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Graduação em Música |
Diploma registrado em Música OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação em Música, acrescida de histórico escolar. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2º Maior Idade. |
2º |
Livre graduação com CAT em Música |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e CAT para Música. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
3º |
Livre graduação com Curso de Capacitação em Música |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar. E Certificado do curso constando a carga horária OU Ensino médio e/ou técnico na área musical OU experiência comprovada em música. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
4º |
Curso de Capacitação em Música |
Certificado do curso constando a carga horária OU Ensino médio e/ou técnico na área musical OU experiência comprovada em música. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
ITEM VI - DO OFICINEIRO - TÉCNICAS DE DESENHO E PINTURA
Os candidatos à função de OFICINEIRO - TÉCNICAS DE DESENHO E PINTURA deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Graduação em Arte |
Diploma registrado em Arte OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação em Arte, acrescida de histórico escolar. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2º Maior Idade. |
2º |
Livre graduação com CAT em Arte |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e CAT para Arte. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
3º |
Livre graduação com Curso de Capacitação em Arte |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e certificado de curso em desenho e/ou pintura, constando a carga horária. OU Curso em artes visuais OU Experiência comprovada em Arte. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
4º |
Curso de Capacitação em Desenho e/ou Pintura |
Certificado de curso em desenho e/ou pintura, constando a carga horária. OU Curso em artes visuais OU Experiência comprovada em Arte. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
ITEM VII - DO OFICINEIRO - CULTURA POPULAR
Os candidatos à função de OFICINEIRO - CULTURA POPULAR deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Graduação em Arte e/ou História |
Diploma registrado em Arte e/ou História Ou Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação em Arte e/ou História, acrescida de histórico escolar. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2º Maior Idade. |
2º |
Livre graduação com CAT em Arte e/ou História |
Diploma registrado Ou Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e CAT para Arte e/ou História. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
3º |
Livre graduação com Curso de Capacitação em Arte |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e certificado que atesta sua atuação e experiência em Cultura Popular. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
4º |
Curso de Capacitação em Arte Popular. |
Certificado que atesta sua atuação e experiência em Cultura Popular. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
ITEM VIII - DO OFICINEIRO - ARTE MARCIAL
Os candidatos à função de OFICINEIRO - ARTE MARCIAL deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Livre graduação com Curso de Capacitação em Arte Marcial |
Diploma registrado Ou Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar. E Certificado de mestre, instrutor ou professor da modalidade praticada. Ou Certificado de cursos e participação em eventos e/ou títulos de campeão ou atleta de destaque. Ou Certificado que comprova a qualificação para lecionar a arte marcial. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2º Maior Idade. |
2º |
Curso de Capacitação em Arte Marcial. |
Certificado de mestre, instrutor ou professor da modalidade praticada. Ou Certificado de cursos e participação em eventos e/ou títulos de campeão ou atleta de destaque. Ou Certificado que comprova a qualificação para lecionar a arte marcial. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
ITEM IX - DO OFICINEIRO - XADREZ
Os candidatos à função de OFICINEIRO - XADREZ deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Livre graduação com Curso de Capacitação em Xadrez |
Diploma registrado Ou Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e Certificados de cursos ou projetos específicos. Ou Certificado de Participação em eventos e workshops sobre xadrez. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2º Maior Idade. |
2º |
Curso de Capacitação em Xadrez. |
Certificados de cursos e/ou projetos específicos de xadrez. Ou Certificado de Participação em eventos e workshops sobre xadrez. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
ITEM X - DO OFICINEIRO - YOGA
Os candidatos à função de OFICINEIRO - YOGA deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Livre graduação com Curso de Capacitação em Yoga |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e Certificações que demonstram conhecimentos específicos sobre as áreas do yoga. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2º Maior Idade. |
2º |
Curso de Capacitação em Yoga. |
Certificações que demonstram conhecimentos específicos sobre as áreas do yoga. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
ITEM XI - DO OFICINEIRO – ATLETISMO /HANDEBOL /PETECA / VOLEIBOL
Os candidatos à função de OFICINEIRO - ATLETISMO /HANDEBOL /PETECA / VOLEIBOL deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Graduação em Educação Física |
Diploma registrado em Educação Física OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação em Educação Física, acrescida de histórico escolar. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2º Maior Idade. |
2º |
Livre graduação com CAT em Educação Física |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e CAT para Educação Física. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
3º |
Livre graduação com Curso de Capacitação em Esportes |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e certificado que atesta sua atuação e experiência em Esportes. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
4º |
Curso de Capacitação em Esportes. |
Certificado que ateste sua atuação e experiência em Esportes. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
ITEM XII - DO OFICINEIRO - EDUCAÇÃO FINANCEIRA
Os candidatos à função de OFICINEIRO - EDUCAÇÃO FINANCEIRA deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Graduação na área de Cálculos |
Diploma registrado na área de Cálculos OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação na área de Cálculos, acrescida de histórico escolar. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2º Maior Idade. |
2º |
Livre graduação com CAT na área de Cálculos |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e CAT na área de Cálculos. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
3º |
Livre graduação com Curso de Capacitação em Finanças |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e Certificados de cursos participação em programas de educação financeira. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
4º |
Curso de Capacitação em Finanças. |
Certificados de cursos participação em programas de educação financeira. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
ITEM XIII - DO OFICINEIRO - CIÊNCIAS
Os candidatos à função de OFICINEIRO - CIÊNCIAS deverão possuir:
Prioridade |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia |
Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º |
Licenciatura em Ciências ou Graduação em Ciências Biológicas |
Diploma registrado em Ciências Biológicas e/ou Licenciatura em Ciências. OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação em Ciências Biológicas, acrescida de histórico escolar. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2º Maior Idade. |
2º |
Livre graduação com CAT em Ciências |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e CAT em Ciências ou Biologia. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
3º |
Livre graduação com Curso de Capacitação em Ciências |
Diploma registrado OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, acrescida de histórico escolar e certificados de cursos na área de Ciências. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
4º |
Curso de Capacitação em Ciências |
Certificados de cursos na área de Ciências. |
1° Maior tempo de serviço na área pretendida. 2° Maior Idade. |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA.
Estabelece as atribuições dos Cargos referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA da Rede Municipal de Ensino de Arcos, para compor o Ensino Fundamental em Tempo Integral:
Profissional |
Atividades Integradoras |
Atribuição |
Carga horária |
Instrutor Educacional |
Nivelamento em Língua Portuguesa |
Executar o Eixo formativo “Estudos orientados”, tendo como função realizar acompanhamento das atividades, pesquisas e deveres de casa dos alunos; Executar o Eixo formativo “Nivelamento em Língua Portuguesa”, tendo como função planejar e aplicar atividades de Leitura, Produção Textual e Recomposição da aprendizagem; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa; Acompanhar os alunos durante o almoço. |
24 h |
Nivelamento em Matemática |
Executar o Eixo formativo “Estudos orientados”, tendo como função realizar acompanhamento das atividades, pesquisas e deveres de casa dos alunos; Executar o Eixo formativo “Nivelamento em Matemático”, tendo como função elaborar e aplicar atividades para recomposição de aprendizagem e ensino nas diversas áreas da Matemática através de jogos; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa; Acompanhar os alunos durante o almoço. |
24h |
|
2) Oficineiro |
Música |
Executar o Eixo formativo “Linguagens Artísticas”, por meio de oficinas, tendo como função planejar e desenvolver a Música, principalmente com os instrumentos: ukulele, pandeiro, flauta doce,carrons, bateria; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa. |
20h |
Técnicas de Desenho e Pintura |
Executar o Eixo formativo “ Linguagens Artísticas”, por meio de oficinas, tendo como função desenvolver o desenho e a pintura em objetos diferentes, como: papel, tecido, MDF, tela, plástico, vidro, argila; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa. |
20h |
|
Educação Financeira |
Executar o Eixo formativo “Prática Experimental”, por meio de oficinas, tendo como função desenvolver matemática financeira na temática da moeda vigente no país; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa. |
20h |
|
Atletismo, Handebol, Peteca, Voleibol. |
Executar o Eixo formativo: “Corpo e Movimento”, por meio de oficinas, nas modalidades de Esporte, Jogos e Brincadeiras, tendo como função promover atividades teóricas, práticas, esportivas, lúdicas e de psicomotricidade; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa. |
20h |
|
Oficineiro |
Arte Marcial |
Executar o Eixo formativo: “Corpo e Movimento”, por meio de oficinas, nas modalidades de Arte Marcial, tendo como função promover atividades teóricas, práticas, cultural, esportiva e competitiva; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa. |
20h |
Cultura Popular |
Executar o Eixo formativo “Linguagens Artísticas”, por meio de oficinas, tendo como função criar possibilidades para o desenvolvimento do saber estético e artístico visual dos estudantes por meio de oficinas, dança cultural, brincadeiras e produção artística; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa. |
20h |
|
Ciências |
Executar o Eixo formativo “Prática Experimental”, por meio de oficinas, tendo como função desenvolver e produzir material de investigação científica; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa. |
20h |
|
Yoga |
Executar o Eixo formativo: “Corpo e Movimento”, por meio de oficinas, na modalidade Yoga, tendo como função promover atividades práticas de alongamento muscular, relaxamento, consciência corporal e fortalecimento muscular; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa. |
20h |
|
Libras |
Executar o Eixo formativo “Linguagens”, por meio de oficinas, tendo como função dar aula teórica e prática de Libras; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa. |
20h |
|
Xadrez |
Executar o Eixo formativo “Prática Experimental”, por meio de oficinas, tendo como função: instruir atividades, ministrar e planejar oficinas teóricas e práticas de acordo com sua especialidade; zelar pela aprendizagem significativa dos alunos, realizando atividades de forma lúdica; promover os jogos e competições; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade escolar; Participar da elaboração de planos de aula e programas de treinamento; Ministrar e acompanhar aulas práticas que auxiliem na educação integral do educando; Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de aulas de forma eficiente; Ter disposição para se adaptar às mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução da aula; Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola; Fornecer registros e dados para o monitoramento dos alunos; Requisitar com antecedência materiais para serem utilizados; Desenvolver outras atividades correlatas à função; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Manter o diário de classe atualizado com faltas e conteúdo lecionados; Elaborar/aplicar avaliação qualitativa e quantitativa. |
20h |
|
3) Coordenador de Tempo Integral |
|
Atuar na coordenação de Tempo Integral e administrativa do projeto de Educação integral, liderar a equipe, elaborar projetos, realizar e participar de reuniões com a comunidade atendida e Secretaria de Educação; Atuar em conjunto com a Direção na gestão dos processos administrativos, em especial, no pedagógico; Acompanhar alunos durante o almoço; Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; Ter assiduidade e comprometimento com o regulamento da Escola e do Ensino Fundamental em Tempo Integral; Acompanhar e orientar sobre o registro do diário de classe; Organizar e realizar reuniões periódicas e encontros pedagógicos com os Instrutores e Oficineiros, para acompanhar as atividades realizadas e esclarecer sobre o planejamento; Organizar e realizar avaliações coletivas de turmas para cumprimento do calendário escolar e matriz curricular, assim como acompanhar o rendimento escolar dos estudantes; Promover a reintegração de estudantes faltosos; Gerir a formação continuada dos profissionais da escola, na perspectiva da Educação Integral; Manter a equipe coesa e estimulada; Subsidiar, acompanhar, observar e apoiar o planejamento e a realização de propostas pedagógicas contextualizadas, significativas e integradas ao longo da jornada escolar, nas diferentes etapas e modalidades. |
25h |
ANEXO IV
VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA.
Estabelece os vencimentos dos Cargos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA da Rede Municipal de Ensino de Arcos, para o Ensino Fundamental em Tempo Integral:
Cargo |
Vagas |
Vencimento |
Carga Horária |
Coordenador de Tempo Integral |
04 |
R$ 3.042,35 |
27 horas |
Instrutor Educacional |
08 |
R$ 2.920,66 |
24 horas |
Oficineiro |
10 |
R$ 2.433,88 |
20 horas |
ANEXO V
ASSUNTOS ABORDADOS NA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA.
Estabelece os assuntos que serão avaliados durante a entrevista para os 20 (vinte) coordenadores selecionados para a segunda fase, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, TEMPO DE SERVIÇO E ENTREVISTA da Rede Municipal de Ensino de Arcos, para o Ensino Fundamental em Tempo Integral:
Cargo |
ENTREVISTA |
ASSUNTOS |
|
Coordenador de Tempo Integral |
BRASIL. Lei n0 14.640/2023 de 31 de julho de 2023. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14640.htm |
MINAS GERAIS (Estado). Lei n024.482/2023 de 04 de outubro de 2023 https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/24482/2023/ |
|
Documento orientador 2025 da Educação Integral em Minas Gerais. https://www.educacao.mg.gov.br/acoes/princiais-programas-e-projetos/ |
Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:25A32241
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/04/2025. Edição 4006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/