ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ITANHANDU

DEPARTAMENTO PESSOAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2024

Edital nº 005/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

O MUNICÍPIO DE ITANHANDU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 18.186.718/0001-80, com sede na Praça Prefeito Amador Guedes, 165 Centro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o ofício 0178/2024, o afastamento de servidores e a necessidade de preservar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos no âmbito da saúde, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, mormente o artigo 37 caput e inciso IX da CF/88 c/c a Lei Municipal 1.730/2023, torna público, para conhecimento de quantos possa interessar, que se acha aberto o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos e condições explicitadas a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.2 Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, entrega de documentos, conferência/análise de documentos, classificação, fase de recursos, convocação e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.

1.3 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itanhandu.

1.4 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o Edital de convocação.

1.5 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

 

2. DO CARGO E VAGAS

 

2.1. Cirurgião Dentista de ESF : Diploma de Nível Superior com registro Conselho Regional de Odontologia

CRO

Número de vagas: 01

 

3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

3.1 . Cirurgião Dentista de ESF - R$ 8.341,88 (Oito mil trezentos e quaenta e um reais e oitenta e oito centavos) - Carga horária: 40 horas semanais.

3.2. No interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, o exercício do cargo, poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (CVT), no endereço Rua Nicolau Scarpa, N° 332, Centro, do dia 29/10/2024 ao dia 01/11/2024, das 8h às 11h e das 13h às 16h. Não serão efetuadas inscrições aos sábados, domingos e feriados.

4.2 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio presencial, do próprio candidato ou por procuração pública.

4.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição.

4.4 Ao efetuar a inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos neste Edital e seu anexo, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4.5 Para fins de comprovação, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação dos itens declarados no ato de inscrição.

4.6 O candidato poderá realizar uma única inscrição, desde que atenda os pré-requisitos estabelecidos.

4.7 São requisitos para a inscrição:

 

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter, na data da convocação idade igual ou superior 18 (dezoito) anos;

III - Possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargo que pleiteia;

IV- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

V- possuir toda documentação exigida neste Edital;

VI- Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98. (Acúmulo de cargos);

VII - Não registrar antecedentes criminais;

VIII- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

IX- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

X- Gozar de boa saúde física e mental.

4.8 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição: currículo completo, cópia de documento de identidade com foto e documentação comprobatória de escolaridade mínima exigida para o cargo, (Diploma da instituição de ensino reconhecido pelo MEC).

4.9 Para pontuar experiência profissional, o candidato deverá apresentar Cópia de documento comprobatório, Declaração ou Certidão de entidades públicas em papel timbrado, com carimbo contendo o CNPJ, datada e assinada especificando função e período prestados ou Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.10 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis e que não atendam a legislação vigente na época da realização, sob pena de o candidato ser ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado.

4.11 Todos os títulos comprobatórios deverão ser apresentados no ato da inscrição por meio de cópia do documento

 

5. DO RECURSO

 

5.1 – O recurso deverá ser preenchido de acordo com o modelo disponível no site do município www.itanhandu.mg.gov.br e entregue em até 48 horas após a publicação do resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado e dirigido à Prefeitura Municipal de Itanhandu/MG.

 

5.2 – Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na inscrição.

5.3 – O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante sua alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão Julgadora estes serão retificados em tempo.

5.4 – Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão e, para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto e quando procurador, a procuração.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo estão descritas no item 1.2 deste Edital

6.2 A convocação dos candidatos nas etapas do Processo Seletivo estarão disponíveis no site do Município, www.itanhandu.mg.gov.br, assim como na sede da Prefeitura Municipal.

6.3 A etapa de contratação dos profissionais obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos deferidos.

6.4 A atribuição de pontos para os títulos declarados e experiência profissional para efeito de classificação, obedecerá aos critérios definidos no Anexo I, deste Edital, e na contagem geral de pontos.

6.5 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I – Maior titulação apresentada

II – Maior experiência profissional

II – Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.6 - Não ter sido exonerado de serviço público, em virtude de demissão á critério da Administração Pública.

6.7 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site do município: www.itanhandu.mg.gov.br, e na sede da Prefeitura Municipal de Itanhandu, podendo o Município .

 

Anexo I:

 

Cargo: Cirurgião Dentista de ESF

 

 

Experiência profissional

Até 364 dias

10

De 365 a 1095 dias (3anos)

15

De 1096 a 2190 dias (6anos)

20

Superior a 2190 dias

25

 

Pontuação máxima: 25 pontos não cumulativos

 

Cursos em ESF

Pontuação –

01 curso na área de atuação de no mínimo 40 horas

10

02 curso na área de atuação de no mínimo 40 horas

15

03 curso na área de atuação de no mínimo 40 horas

25

 

Pontuação máxima: 25 pontos não cumulativos

 

Titulação

Pontuação –

Pós Graduação

10

Mestrado

20

Doutorado

30

 

Pontuação máxima: 30 pontos não cumulativos

 

Itanhandu, 29 de outubro de 2024


Publicado por:
Joseane Rita Marcolino Ribeiro
Código Identificador:25B0BCB5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/10/2024. Edição 3887
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