ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU
DEPARTAMENTO PESSOAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2024
Edital nº 005/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O MUNICÍPIO DE ITANHANDU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 18.186.718/0001-80, com sede na Praça Prefeito Amador Guedes, 165 Centro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o ofício 0178/2024, o afastamento de servidores e a necessidade de preservar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos no âmbito da saúde, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, mormente o artigo 37 caput e inciso IX da CF/88 c/c a Lei Municipal 1.730/2023, torna público, para conhecimento de quantos possa interessar, que se acha aberto o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos e condições explicitadas a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
1.2 Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, entrega de documentos, conferência/análise de documentos, classificação, fase de recursos, convocação e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.
1.3 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itanhandu.
1.4 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o Edital de convocação.
1.5 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
2. DO CARGO E VAGAS
2.1. Cirurgião Dentista de ESF : Diploma de Nível Superior com registro Conselho Regional de Odontologia
CRO
Número de vagas: 01
3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
3.1 . Cirurgião Dentista de ESF - R$ 8.341,88 (Oito mil trezentos e quaenta e um reais e oitenta e oito centavos) - Carga horária: 40 horas semanais.
3.2. No interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, o exercício do cargo, poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (CVT), no endereço Rua Nicolau Scarpa, N° 332, Centro, do dia 29/10/2024 ao dia 01/11/2024, das 8h às 11h e das 13h às 16h. Não serão efetuadas inscrições aos sábados, domingos e feriados.
4.2 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio presencial, do próprio candidato ou por procuração pública.
4.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição.
4.4 Ao efetuar a inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos neste Edital e seu anexo, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
4.5 Para fins de comprovação, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação dos itens declarados no ato de inscrição.
4.6 O candidato poderá realizar uma única inscrição, desde que atenda os pré-requisitos estabelecidos.
4.7 São requisitos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter, na data da convocação idade igual ou superior 18 (dezoito) anos;
III - Possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargo que pleiteia;
IV- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
V- possuir toda documentação exigida neste Edital;
VI- Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98. (Acúmulo de cargos);
VII - Não registrar antecedentes criminais;
VIII- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
IX- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
X- Gozar de boa saúde física e mental.
4.8 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição: currículo completo, cópia de documento de identidade com foto e documentação comprobatória de escolaridade mínima exigida para o cargo, (Diploma da instituição de ensino reconhecido pelo MEC).
4.9 Para pontuar experiência profissional, o candidato deverá apresentar Cópia de documento comprobatório, Declaração ou Certidão de entidades públicas em papel timbrado, com carimbo contendo o CNPJ, datada e assinada especificando função e período prestados ou Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4.10 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis e que não atendam a legislação vigente na época da realização, sob pena de o candidato ser ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado.
4.11 Todos os títulos comprobatórios deverão ser apresentados no ato da inscrição por meio de cópia do documento
5. DO RECURSO
5.1 – O recurso deverá ser preenchido de acordo com o modelo disponível no site do município www.itanhandu.mg.gov.br e entregue em até 48 horas após a publicação do resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado e dirigido à Prefeitura Municipal de Itanhandu/MG.
5.2 – Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na inscrição.
5.3 – O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante sua alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão Julgadora estes serão retificados em tempo.
5.4 – Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão e, para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto e quando procurador, a procuração.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 As etapas do Processo Seletivo estão descritas no item 1.2 deste Edital
6.2 A convocação dos candidatos nas etapas do Processo Seletivo estarão disponíveis no site do Município, www.itanhandu.mg.gov.br, assim como na sede da Prefeitura Municipal.
6.3 A etapa de contratação dos profissionais obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos deferidos.
6.4 A atribuição de pontos para os títulos declarados e experiência profissional para efeito de classificação, obedecerá aos critérios definidos no Anexo I, deste Edital, e na contagem geral de pontos.
6.5 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – Maior titulação apresentada
II – Maior experiência profissional
II – Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
6.6 - Não ter sido exonerado de serviço público, em virtude de demissão á critério da Administração Pública.
6.7 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site do município: www.itanhandu.mg.gov.br, e na sede da Prefeitura Municipal de Itanhandu, podendo o Município .
Anexo I:
Cargo: Cirurgião Dentista de ESF
|
Experiência profissional |
Até 364 dias |
10 |
De 365 a 1095 dias (3anos) |
15 |
De 1096 a 2190 dias (6anos) |
20 |
Superior a 2190 dias |
25 |
Pontuação máxima: 25 pontos não cumulativos
Cursos em ESF |
|
Pontuação – |
|
01 curso na área de atuação de no mínimo 40 horas |
10 |
02 curso na área de atuação de no mínimo 40 horas |
15 |
03 curso na área de atuação de no mínimo 40 horas |
25 |
Pontuação máxima: 25 pontos não cumulativos
Titulação |
|
Pontuação – |
|
Pós Graduação |
10 |
Mestrado |
20 |
Doutorado |
30 |
Pontuação máxima: 30 pontos não cumulativos
Itanhandu, 29 de outubro de 2024
Publicado por:
Joseane Rita Marcolino Ribeiro
Código Identificador:25B0BCB5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/10/2024. Edição 3887
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