ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE ITAGUARA

Procuradoria

PROCURADORIA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 03/2024, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 - EDITAL DE ABERTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUARA/MG, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 588/1982 e suas alterações posteriores e na Lei Municipal nº 1.855 de 12 de julho de 2024, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para o provimento de vagas em de cargos nível superior e médio do quadro de servidores da Administração Pública Municipal, mediante as normas e as condições estabelecidas neste Edital e demais normas pertinentes.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, comunicados, atos complementares e eventuais retificações.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, obedecidas às normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado.

1.3. O presente Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas, conforme discriminado no item 2 deste Edital, bem como ao preenchimento de vagas que ficarem disponíveis ou forem criadas dentro do prazo de validade do certame, para contratação temporária.

1.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado e dos contratos a serem celebrados é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG.

1.5. O regime jurídico a que serão submetidos os candidatos classificados e contratados é administrativo, por tempo determinado, regido pelo Direito Administrativo, vinculado à Lei Municipal nº 1.855 de 12 de julho de 2024.

1.6. O Processo Seletivo Público Simplificado para seleção de candidatos para os cargos constantes do item 2 deste Edital compreenderá as etapas a seguir:

a) Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e

b) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, somente para os cargos de nível superior.

1.7. Integram o presente Edital:

a) Anexo I – Das Atribuições dos Cargos;

b) Anexo II – Dos Conteúdos Programáticos;

c) Anexo III – Do Cronograma de Execução Previsto; e

d) Anexo IV – Dos Modelos de Requerimentos de Isenção.

1.8. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto ACCESS, por meio do “Fale Conosco” no site: www.access.org.br, pelo e-mail contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 9 8308-6517 ou pelos telefones (61) 3030-3441 e 0800 101 0034, em dias úteis, de 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

1.9. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

 

2. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, PRÉ-REQUISITOS E QUADRO DE VAGAS

 

2.1 Os cargos, a escolaridade, os pré-requisitos, a remuneração, a carga horária e as vagas ofertadas são os estabelecidos a seguir:

 

CARGO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

VAGAS AC

VAGAS PcD

TOTAL DE VAGAS

Dentista

Ensino Superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe

40 h/s

R$ 3.983,37

3

-

3

Educador Físico

Ensino Superior em Educação Física e registro no respectivo conselho de classe

40 h/s

R$ 3.983,37

1

-

1

Enfermeiro

Ensino Superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe

40 h/s

R$ 3.983,37

1

-

1

Farmacêutico

Ensino Superior em Farmácia ou Farmácia-Bioquímica e registro no respectivo conselho de classe

40 h/s

R$ 3.983,37

1

-

1

Fisioterapeuta

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe

40 h/s

R$ 3.983,37

1

-

1

Fonoaudiólogo

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe

40 h/s

R$ 3.983,37

1

-

1

Médico

Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe

40 h/s

R$ 19.482,00

2

-

2

Nutricionista

Ensino Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe

40 h/s

R$ 3.983,37

1

-

1

Psicólogo

Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe

40 h/s

R$ 3.983,37

4

-

4

Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo conselho de classe

40 h/s

R$ 3.983,37

1

-

1

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe

40 h/s

R$ 2.355,23

8

1

9

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio Completo e curso de ASB

40 h/s

R$ 1.787,82

4

1

5

Oficineiro

Ensino Médio Completo

40 h/s

R$ 1.412,12

2

-

2

TOTAL DE VAGAS

30

2

32

 

AC = Ampla Concorrência / PcD = Pessoas com Deficiência / h/s = horas por semana / ASB = Auxiliar em Saúde Bucal

 

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

3.1. São requisitos e condições para contração no cargo pretendido:

a) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para o cargo pretendido, determinados no item 2 deste Edital;

f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial;

g) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

h) estar quite com as obrigações eleitorais;

i) cumprir as determinações deste Edital, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente Processo Seletivo Público Simplificado;

j) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da contratação;

3.2. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a contratação no cargo importará na perda do direito de contratação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do link www.access.org.br, a partir das 14h00min do dia 9 de setembro de 2024 até às 23h59min do dia 17 de outubro de 2024.

4.1.1. Para os candidatos que não disponham de acesso à internet, ou que precisem informações complementares, será disponibilizada Central de Atendimento Presencial, na sede do CVTC - Rua Major Antônio Luís, 32, Centro, Itaguara/MG - que funcionará das 8h00min às 17h00min, com possibilidade de uso do computador e da impressora.

4.2. Para realizar e efetivar sua inscrição, o candidato deverá:

a) acessar a página do Processo Seletivo Público Simplificado no endereço eletrônico www.access.org.br;

b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;

c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais;

d) escolher o cargo pretendido;

e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e

f) imprimir e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cujos valores serão arrecadados à conta do Tesouro Municipal de Itaguara/MG.

4.3. Será permitido ao candidato realizar até duas inscrições no Processo Seletivo Público Simplificado, para cargos e turnos de provas distintos, devendo efetuar o pagamento das respectivas taxas de inscrição de acordo com os dados abaixo:

 

Escolaridade do Cargo

Taxa de Inscrição

Nível Médio e Técnico

R$ 60,00 (sessenta reais)

Nível Superior

R$ 80,00 (oitenta reais)

 

4.3.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para um mesmo cargo ou mesmo turno de aplicação das provas terá confirmada apenas a sua última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.

4.3.2. Antes de imprimir o boleto bancário e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar se o boleto foi emitido em seu nome e CPF, bem como o número de inscrição e o cargo escolhido.

4.3.2.1. Caso o candidato imprima o boleto bancário e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, poderá imprimir a segunda via do boleto bancário.

4.3.2.1.1. Para imprimir a segunda via do boleto bancário o candidato deverá acessar a Área do Candidato com o CPF e senha cadastrados, clicar em “2ª via de cobrança” e, posteriormente, em “efetuar pagamento”.

4.3.2.2. Os boletos bancários emitidos a partir das 14h00min do dia 9 de setembro de 2024 até às 23h59min do dia 17 de outubro de 2024, poderão ser reimpressos somente até o dia 18 de outubro de 2024, para fins de pagamento.

4.3.2.3. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou Internet Banking, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

4.3.2.4. O pagamento do boleto bancário deve ser realizado, impreterivelmente, até a data de vencimento.

4.3.2.5. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento do boleto de inscrição.

4.3.2.6. Caso a data de vencimento do boleto ocorra em dia que não seja útil (feriado, sábado e/ou domingo), acarretando o fechamento de agências bancárias, o pagamento do boleto bancário deverá ser realizado até o último dia útil antes da data de vencimento.

4.3.2.7. Somente será possível emitir e imprimir a segunda via do boleto bancário durante o período determinado no subitem 4.3.2.2.

4.3.3. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária.

4.3.4. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto bancário, devidamente quitado até a data de vencimento.

4.3.5. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e/ou e-mail do candidato.

4.3.6. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.4. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Itaguara/MG e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à função, fornecido pelo candidato.

4.5. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.5.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente Processo Seletivo Público Simplificado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.5.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.6. Não será admitida a troca de opção de cargo após o pagamento e a efetivação da inscrição do candidato.

4.6.1. Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo homologada apenas esta última inscrição.

4.7. O candidato que necessitar alterar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br ou atendimento@access.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo Público Simplificado, cargo e número de Inscrição, até a publicação do resultado definitivo da homologação das inscrições.

4.8. No dia 28 de outubro de 2024, até às 17h00min, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br, o resultado preliminar da homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida.

4.8.1. No período de 29 a 31 de outubro de 2024, será concedido ao candidato prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição.

4.8.2. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 11 de novembro de 2024, até às 17h00min.

4.9. Após o dia 11 de novembro de 2024, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição.

4.10. A Prefeitura Municipal de Itaguara/MG e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por:

a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores utilizados para o envio;

b) falhas de comunicação;

c) congestionamento das linhas de comunicação;

d) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;

e) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.

4.11. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.12. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em face de situações inesperadas como: cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade ou exclusão de algum cargo do ofertado no certame.

4.12.1. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

4.13. A realização da inscrição implica o total conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

5.1. Do total das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018.

5.2. A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª (quinta) vaga aberta, a 2ª (segunda) na 21ª (vigésima primeira), a 3ª (terceira) na 41ª (quadragésima primeira) e posteriormente a cada 20 (vinte) novas vagas.

5.3. Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando este não ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de vagas do cargo.

5.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; e na Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e demais etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e demais etapas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame.

5.6. O candidato que declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD) para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de sua inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e enviar a imagem digitalizada do laudo médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada e a identificação do médico que o emitiu (nome do médico, especialidade, nº do registro profissional, assinatura do médico e data de emissão).

5.7. O envio da documentação acima é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.8. O Instituto ACCESS, caso necessário para confirmação da veracidade das informações, poderá solicitar o original ou cópia autenticada da documentação apresentada.

5.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.10. Os candidatos com deficiência que não atenderem ao estabelecido neste Edital, serão considerados apenas para as vagas em ampla concorrência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.

5.12. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público Simplificado.

5.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aptos a preencher as vagas existentes, elas serão revertidas para ampla concorrência.

5.14. O candidato com deficiência inscrito no Processo Seletivo Público Simplificado e aprovado nas etapas será convocado para a avaliação biopsicossocial, a fim de verificar a existência da(s) deficiência(s) declaradas, bem como a compatibilidade da(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições do cargo.

5.15. A deficiência física constatada não servirá de fundamento à concessão de aposentadoria e nem readaptação

de função, salvo se adquirida posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

5.16. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento de condições especiais para o dia de realização da prova objetiva, devendo indicar as condições de que necessita para realizá-las.

5.17. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

5.18. No dia 28 de outubro de 2024 será publicado o resultado preliminar com a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recurso.

 

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

6.1. As necessidades especiais deverão ser requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

6.1.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.1.2. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas objetivas, o candidato deve assinalar “Sim” à opção “Condições Especiais para Realização de Prova”, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar.

6.2. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo, exclusivamente, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no período das inscrições, mediante o envio de documento que ateste tal necessidade, nos termos do subitem 6.1.2 deste Edital.

6.3. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.

6.3.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.

6.3.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova.

6.3.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.

6.4. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.

6.5. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.

6.6. O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas, somente terá seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de orientação médica específica presente em laudo médico enviado pelo candidato, nos termos do subitem 5.8 deste Edital.

6.6.1. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.

6.7. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital, em nome da isonomia e segurança do certame.

6.8. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado.

6.9. Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada.

6.10. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova do Processo Seletivo Público Simplificado, deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no ato de sua inscrição.

6.10.1. No ato de inscrição, a candidata deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.

6.11. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.11.1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade.

6.12. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.12.1. O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.13. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.10 a 6.12 deste Edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.14. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.15. O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do Nome Social para tratamento, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, devendo assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social” a ser preenchida na tela de “Resumo da Inscrição”, que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

6.15.1. O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu Nome Social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social”, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda.

6.15.2. As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.16. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”.

6.17. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.18. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.18.1. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.

6.18.2. Esses documentos valerão somente para este Processo Seletivo Público Simplificado.

6.19. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

 

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nas seguintes situações:

a) o candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392/1999;

e (ou)

b) o candidato hipossuficiente que, por razões de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família.

7.2. No período de 9 a 11 de setembro de 2024, para requerer a isenção, o candidato deverá:

a) preencher o formulário eletrônico de inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados, e assinalar, em campo específico, que deseja solicitar isenção do pagamento de inscrição;

b) declarar no “Requerimento de Isenção” que:

b.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou

b.2) é hipossuficiente e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, podendo esta condição ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

7.3. O candidato hipossuficiente ou desempregado que estiver inscrito no Cadúnico poderá informar o seu NIS - Número de Identificação Social no ato da inscrição para validar seu requerimento.

7.4. O candidato desempregado que não informar o NIS, deverá apresentar, além do requerimento no ato da inscrição, a documentação comprobatória a seguir:

a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal;

c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal; e

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

7.4.1. Caso não possua contrato de trabalho registrado em sua CTPS ou não possua vínculo com entidade estatutária do serviço público, o candidato desempregado deverá apresentar declaração nos termos do modelo Anexo IV para comprovar a sua situação de desemprego, bem como apresentar cópias das páginas da CTPS listadas a seguir:

a) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; e

b) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

7.4.2. A declaração deverá ser assinada e enviada, juntamente com os demais documentos, de forma digital pela "Área do Candidato", no endereço eletrônico www.access.org.br.

7.5. O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 24 de setembro de 2024.

7.6. O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 25 a 27 de setembro de 2024.

7.7. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 11 de outubro de 2024.

7.8. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

7.9. Poderão ser realizadas diligências no endereço e vizinhança do candidato, visando comprovar a situação declarada pelo candidato.

 

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

 

8.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Público Simplificado.

8.2. As provas objetivas serão compostas de questões com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo uma única correta.

8.3. A distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e pontuação máxima, de acordo com o nível de escolaridade exigido para cada cargo, estão dispostos no quadro a seguir.

 

Disciplina

Número de Questões

Peso por Questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

1,0

10,0

Raciocínio Lógico e Matemático

10

1,0

10,0

Noções de Informática

10

1,0

10,0

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10,0

Conhecimentos Específicos

10

2,0

20,0

Total

50

–

60,0

 

8.4. Para ser aprovado, o candidato deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da sua prova objetiva e ter acertado, no mínimo, 1 (uma) questão de cada disciplina, conforme disposto no quadro do subitem anterior.

8.5. Os conteúdos programáticos das disciplinas que integram as provas objetivas constam do Anexo II deste Edital.

8.5.1. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Público Simplificado.

8.5.2. A Prefeitura Municipal de Itaguara/MG e o Instituto ACCESS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.

 

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

 

9.1. As provas objetivas serão realizadas na data provável de 24 de novembro de 2024 (domingo), na cidade de Itaguara/MG e, se necessário, em cidades circunvizinhas, caso o número de candidatos seja superior à capacidade das unidades de aplicação, observado o horário oficial de Brasília.

9.2. As provas serão realizadas em dois turnos, observada a seguinte distribuição:

 

Cargos

Turno

Auxiliar de Saúde Bucal, Oficineiro e Técnico em Enfermagem

Manhã – De 09h00min às 12h00min

Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional

Tarde – De 14h00min às 17h00min

 

9.2.1. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência ao início das provas.

9.2.2. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

9.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a informação sobre o local de realização das provas objetivas será disponibilizado a partir do dia 18 de novembro de 2024, mediante acesso à “Área do Candidato”, para consulta e impressão.

9.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas.

9.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos espaços localizados na cidade de Itaguara/MG, o Instituto ACCESS reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 9.17 deste Edital. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.

9.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no horário previsto no subitem 9.2 deste Edital, de acordo com o cargo selecionado na inscrição.

9.8. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone‎, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie.

9.8.1. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados no subitem 9.8, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.

9.8.1.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 9.8.1, o candidato deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento.

9.8.1.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do Processo Seletivo Público Simplificado, abrindo mão do direito de prestar a prova objetiva, sendo sumariamente eliminado do certame.

9.9. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.

9.10. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

9.11. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.

9.11.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança.

9.12. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira escolar utilizada pelo candidato, durante todo o tempo de realização da prova objetiva e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de aplicação de prova.

9.13. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato.

9.13.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de aplicação das provas.

9.13.2. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados; assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 9.8 ao local de realização das provas.

9.14. O Instituto ACCESS, visando a garantir segurança e integridade do Processo Seletivo Público Simplificado, procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas.

9.14.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito do candidato, mediante a utilização de material específico para esse fim.

9.14.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

9.14.3. O Instituto ACCESS, ainda submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal no ingresso e na saída de sanitários, durante a realização das provas.

9.14.4. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e da saída de sanitários.

9.15. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado a prova e entregue seu material para correção.

9.16. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que faltar às provas ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 9.8, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

9.17. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original em meio físico, de um dos tipos a seguir especificados:

a) carteiras e (ou) cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) cédula de identidade para estrangeiros;

c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM e CRC;

d) Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

9.18. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF; título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação e documentos de identidade digitais (considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá ter em mãos o seu documento de identificação); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; carteiras de estudante; e carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.18.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

9.20. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

9.21. No início das provas, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas e deverá conferir seus dados pessoais nos instrumentos.

9.21.1. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes da folha de respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de aplicação de prova.

9.22. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver o caderno de questões (este, no caso de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no subitem 9.27) e a folha de respostas.

9.23. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

9.24. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de questões e a verificação do cargo público a que se refere o mesmo são de responsabilidade do candidato.

9.25. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a folha de respostas, não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido documento.

9.26. O único documento válido para a avaliação da prova objetiva é a folha de respostas, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.

9.26.1. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.26.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e à assinatura na folha de respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.26.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas são de inteira responsabilidade do candidato.

9.27. O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova após o decurso de 1 (uma) hora do horário de início da prova, mas somente poderá levar consigo o caderno de questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o encerramento da prova.

9.27.1. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio.

9.27.2. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado.

9.28. Não é permitido ao candidato destacar as folhas do caderno de questões durante a realização da prova.

9.29. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões, este último, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 9.27. O candidato que descumprir o que estabelece este subitem será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

9.30. A folha de respostas deverá ser preenchida no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 9.2 deste Edital.

9.30.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento da folha de respostas.

9.31. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas.

9.31.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de prova.

9.31.2. A regra do subitem 9.31 acima poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que tenham solicitado atendimento especial, como sala em separado para a realização das provas.

9.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação.

9.33. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do Processo Seletivo Público Simplificado, de modo que tenham, no total, o tempo previsto para realização das mesmas.

9.34. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9.35. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

9.36. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação.

9.37. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos.

 

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

10.1 A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e se limitará a 4,0 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites da pontuação do quadro a seguir:

 

Título

Valor por título

Valor máximo por título

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, com carga horária de 360 horas/aula, ministrado por instituição oficial de ensino.

0,5 (meio) ponto por curso de especialização

1,0 (um) ponto

b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre).

1,0 (um) ponto por diploma

1,0 (um) ponto

c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor).

2,0 (dois) pontos por diploma

2,0 (dois) pontos

Pontuação máxima

4,0 (quatro) pontos

 

10.3. A entrega dos títulos deverá ocorrer até a data de realização das provas objetivas de forma on-line, por meio do envio da imagem digitalizada do documento/título original.

10.4. Os títulos deverão ser digitalizados e encaminhados através do endereço eletrônico www.access.org.br, pela “Área do Candidato”, desde a fase de inscrições até a data de realização das provas objetivas, de acordo com o cronograma informado no Anexo III deste Edital.

10.5. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico para cadastramento do(s) título(s) apresentado(s).

10.6. As informações prestadas no ato de entrega/envio dos títulos, bem como a entrega na data prevista neste edital, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.7. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), deve ser apresentado o diploma de título de mestre ou doutor devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.

10.7.1. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

10.7.2. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. O título de especialização considerado como requisito para investidura no cargo não será pontuado.

10.10. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro constante acima, bem como os que excederem ao limite de 4,0 (quatro) pontos fixados, serão desconsiderados.

 

11. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

11.1. Os candidatos serão classificados por cargo e em ordem decrescente dos valores de Nota Final.

11.2. A Nota Final no Processo Seletivo Público Simplificado, para fins de classificação, obedecerá ao somatório das notas obtidas nas disciplinas das provas objetivas e na avaliação de títulos (cargos de nível superior).

11.3. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Público Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;

obtiver o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

obtiver o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

obtiver maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico e Matemático;

obtiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

tiver mais idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições;

comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), introduzido pela Lei nº 11.689/2008.

11.4. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 11.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.

11.4.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

11.4.2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “h” do subitem 11.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, comprovarem sua atuação na função de jurado, para fins de desempate.

11.4.3. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

11.5. Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 11.3 e cálculo da nota final no Processo Seletivo Público Simplificado deste edital, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive os candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto.

11.6. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência e que for aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

11.7. Caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos com deficiência, as remanescentes serão remanejadas para os candidatos que concorrem às vagas de classificação geral, observada rigorosamente a ordem de classificação.

11.8. Todos os resultados citados neste Edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

 

12. DOS RECURSOS

 

12.1. Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste Processo Seletivo Público Simplificado, entre elas:

a) do presente Edital de Abertura (impugnação);

b) do não deferimento do requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição;

c) do não deferimento da sua inscrição;

d) dos gabaritos e do resultado preliminar das provas objetivas; e

e) do resultado preliminar do curso introdutório de formação inicial e continuada.

12.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso.

12.3. Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 12.1 acima, com exceção da impugnação ao Edital de Abertura, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na “Área do Candidato”, acessar a opção “RECURSOS”, nos prazos previstos para tanto de acordo com o Anexo III deste Edital.

12.3.1. A impugnação a este Edital deverá ser realizada exclusivamente por meio do correio eletrônico contato@access.org.br, devendo o recorrente fazer constar, no mínimo, seu nome, nº no CPF, dados para contato, cargo a que deseja concorrer e o fundamento que motivou a impugnação.

12.3.2. A resposta ao recurso, com exceção da impugnação ao Edital, será disponibilizada, também, na Área do Candidato do impetrante.

12.4. Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:

a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s);

b) enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação;

c) interpuserem recursos que façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e/ou à Banca;

d) interpuserem recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital;

e) interpuserem recurso que contenha, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu(sua) autor(a).

12.5. Após a análise dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, a Banca Examinadora do Instituto ACCESS poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

12.5.1. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante das provas objetivas, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.5.2. Se houver alteração, por força do exame dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.5.3. Exemplares dos cadernos das provas objetivas de todas os cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.access.org.br, juntamente com os gabaritos preliminares, para fins de recurso.

12.5.4. O espelho da folha de respostas estará disponível na Área do Candidato no período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva.

12.5.4.1. Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação do resultado definitivo.

12.6. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas práticas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à pontuação divulgada preliminarmente.

12.7. A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos.

 

13. DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

13.1. A convocação dos candidatos aprovados será efetuada via publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG e a afixação no quadro de avisos, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.

13.2. Os candidatos convocados para a posse sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

13.3. Para realização do Exame Médico, de caráter eliminatório Pré-Admissional,todosos candidatos deverão apresentar resultado dos seguintes exames, independentemente do Tempo de Serviço ou de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG:

I - Exames Laboratoriais comuns a todos os cargos(validade: até 02 meses da data da perícia médica oficial):

a) Sangue: 1. Hemograma completo; 2. Glicemia em jejum; 3. Colesterol total e frações; 4. Triglicérides; 5. Ureia; 6. Creatinina; 7. TGO; 8. TGP; 9. GGT; 10. TSH; 11. T4 livre; 12. Ferritina; 13. Reação Machado Guerreiro; 14. Fosfatase Alcalina; 15. Bilirrubinas (total, direta e indireta); 16. Protombinas; 17. Hemoglobina Glicosilada.

b) Sangue complementar: 1. VDRL; 2. Anti HBS; 3. Anti HBS-Ag; 4. Anti-HCV.

c) Urina: EAS. c) Fezes: 1. EPF; 2. Hemoglobina fecal.

II - Exames Complementares: (validade: até 06 (seis) meses da data da perícia médica oficial):

1. RX tórax PA e Perfil; 2. EEG (com laudo); 3. ECG (com laudo); 4. Exame Oftalmológico: Relatório sobre acuidade visual;Validade: até 30 (trinta) dias da data da perícia médica oficial

2. Exame psiquiátrico: relatório de sanidade mental - Validade: até 01 (um) ano da data da perícia médica oficial.

3. Exame Ortopédico: relatório de exame do aparelho osteomuscular;- Validade: até 01 (um) ano da data da perícia médica oficial

III - Validade de exames laboratoriais, complementares e avaliação de especialista

13.3.1. O prazo de validade descrito acima foi estipulado apenas como parâmetro máximo para exames laboratoriais, complementares e/ou avaliação de especialistas.

13.4. Os exames laboratoriais, complementares e avaliação de especialistas serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico ocupacional e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto a Secretaria Municipal de Saúde.

13.5. O candidato que não apresentar todos os exames exigidos, não será submetido à perícia médica. A critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito e/ou relatórios de médicos assistentes especialistas e/ou outros exames complementares e/ou relatórios de outros profissionais especialistas.

13.6. Os candidatos aprovados e convocados na condição de pessoas com deficiência pela reserva de vagas estabelecida neste edital, só poderão realizar o exame admissional após constatação de deficiência, mediante avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG, em data e horário agendados para avaliação médica oficial, devendo apresentar documentos comprobatórios de sua deficiência, em conformidade com a legislação pertinente.

13.7. Outras disposições sobre a fase de exame admissional e avaliação da deficiência serão oportunamente publicadas em ato específico.

13.8. O candidato convocado e apto nos exames admissionais deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:

a) Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) 1 (uma) Cópia da identificação e verso da CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social) e de todas as páginas que possuam contratos de trabalho);

d) Extrato do CNIS (solicitar na agência do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social); Inscrição no PIS/PASEP;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certidão de Nascimento ou documento de identificação com foto (se houver) e CPF de todos os dependentes de (0 a 21 anos) ou até 24 anos no caso de estudante (apresentar declaração da faculdade);

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (1º e 2º turno) da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral, emitida no endereço eletrônico:http://www.tse.jus.br;

i) Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando do sexo masculino;

j) 3 (três) fotos 3x4 recentes, com fundo branco;

k) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público;

l) Comprovantes de escolaridade;

m) Comprovante de escolaridade requerida pelo cargo;

n) Certidões de bons antecedentes comprovados por meio dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, e folhas de antecedentes emitidas, no máximo, há seis meses, pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos (os endereços eletrônicos para emissão das Certidões serão disponibilizados quando da convocação).

o) 2 vias do comprovante de residência, Água ou Energia Elétrica, atualizado com no máximo 30 dias, observando-se, obrigatoriamente: • Comprovante deve estar em nome do (a) servidor (a) ou cônjuge; • No caso de imóvel alugado, cópia autenticada do contrato de locação do imóvel; • No caso de residência em imóvel cedido ou moradia estudantil, preencher Declaração de Residência (Formulário próprio);

p) Laudo médico (original) fornecido pela Prefeitura Municipal de Itaguara/MG;

q) 2 (duas) Declarações de bens e valores componentes do patrimônio privado (Formulário próprio);

r) Declaração de dependentes para IRRF (Formulário próprio);

s) Declaração para posse e exercício: (Formulário próprio);

t) Declaração de disponibilidade de horário (Formulário próprio);

u) Currículo do Candidato (Formulário próprio);

v) Qualificação do E-social emitida através do portal“gov.br”.

13.9. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Itaguara/MG poderá solicitar documentos complementares.

13.10. O candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais somente poderá ser impedido de tomar posse mediante ato fundamentado da Administração, sendo-lhe reservado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

13.11. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas para a posse.

13.12. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar a documentação e exames exigidos neste item 13dentro do prazo que for estipulado, perderá automaticamente o direito à nomeação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

13.13. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para o ingresso no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.14. A aprovação em processo seletivo gera direito à nomeação apenas em relação às vagas oferecidas, o que se dará a exclusivo critério do Município, dentro do prazo de validade do processo seletivo e na forma da legislação em vigor.

13.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado, divulgados no endereço eletrônico da empresa, sítio da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG e no Diário Oficial do Município.

13.16. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação.

13.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

13.18. Toda a documentação relativa ao processo seletivo será preservada pelo prazo de 05 (cinco) anos, de acordo com asregras do CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos e do prazo prescricional previsto no Decreto nº 20910/32, sendo após este prazo inutilizadas a critério da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG.

13.19. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar sua manifestação pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico www.access.org.br em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1. O período de validade do Processo Seletivo Público Simplificado não gera para a Prefeitura Municipal de Itaguara/MG a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além das vagas inicialmente previstas.

14.2. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto ao Instituto ACCESS, por meio de solicitação encaminhada ao correio eletrônico: contato@access.org.br, enviando a documentação que comprove a necessidade de referida alteração, até a publicação do ato de homologação do Processo Seletivo Público Simplificado; após, deverá manter atualizado junto à sede da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, visando à sua possível convocação.

14.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas.

14.4. As publicações e divulgações oficiais referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.access.org.br.

14.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

14.6. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante, podendo a Organizadora e/ou Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público Simplificado utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

14.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Público Simplificado.

14.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, ouvida a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público Simplificado.

14.9. A Prefeitura Municipal de Itaguara/MG e o Instituto ACCESS não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no diário oficial do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Processo Seletivo Público.

14.10. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Processo Seletivo Público.

14.11. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local na rede SUS ou ao médico de sua confiança, não podendo retornar à sala de prova, caso tenha deixado o local.

14.12. As convocações serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG.

14.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Itaguara/MG poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame, em qualquer tempo.

14.14. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo Público Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Itaguara/MG ainda que já tenha sido publicado.

14.15. As providências e atos necessários para a chamada e admissão dos candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Público são de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG.

14.16. A homologação do resultado final deste Processo Seletivo Público Simplificado se dará através de Decreto do Prefeito Municipal, devidamente publicada nos meios legais e no endereço eletrônico do certame: www.access.org.br.

 

Itaguara/MG, 4 de setembro de 2024

 

GERALDO DONIZETE DE LIMA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Dentista

Exercer as atividades privativas de odontólogo, conforme regulamentação profissional; atender, avaliar, diagnosticar e tratar os pacientes, além de planejar o tratamento com técnicas de biossegurança para proteção a si e também ao paciente; prescrever medicamentos indicados para o tratamento, aplicar anestesia local e troncular; tratar os pacientes de acordo com a prescrição técnica odontológica, realizar palestras e ministrar cursos de saúde bucal e prevenção de doenças.

 

Educador Físico

Prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo, ainda, para consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

 

Enfermeiro

Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; atendimento ambulatorial a pacientes que apresentem ferimentos ou patologia que imponha a necessidade do trabalho do enfermeiro; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido, além das atividades correlatas à profissão.

 

Farmacêutico

Agir na assistência farmacêutica clínica, promover o controle de medicamentos, planejar as compras conforme a demanda, orientar os pacientes para o uso adequado do medicamento, aplicar injeções e curativos, coletar material para exames, compreender as possíveis interferências de medicamentos e alimentos nos exames clínico-laboratoriais, realizar diversos tipos de exames clínico-laboratoriais e toxicológicos, saber analisar os resultados de exames laboratoriais, gerir serviços do laboratório clínico e desenvolver metodologias analíticas, além de todas as atribuições pertinentes ao exercício profissional para o qual foi habilitado o servidor.

 

Fisioterapeuta

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia, além de realizar diagnósticos específicos, verificar as condições dos pacientes e, sobretudo, desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; enfim, exercer todas as atribuições próprias da profissão; elaborar relatórios e laudos; emitir parecer, atestado ou laudos periciais com relação às habilidades laborais.

 

Fonoaudiólogo

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento; prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas; explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas; planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência; elaborar relatórios e laudos; e, emitir parecer, atestado ou laudos periciais com relação às habilidades laborais.

 

Médico

Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos relacionados a atividades que desenvolve. Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade. Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe. Participar dos programas de aprimoramento e reuniões administrativas para avaliar as metas estabelecidas a fim de alcançar os resultados pactuados. Garantir o registro e a qualidade das atividades nos sistemas de informação na atenção básica. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.

 

Nutricionista

Atividades relacionadas à profissão, em especial aquelas que demandam do servidor ações, estudos e pesquisas em prol de uma alimentação adequada aos alunos e outros públicos que o Município necessitar atingir, com programas alimentares instituídos a fim de evitar qualquer tipo de desnutrição, controle, prevenção e tratamento de doenças, entre outras funções pertinentes; elaborar relatórios e laudos; e, emitir parecer, laudos periciais com relação à nutrição. Realizar palestras e outras atividades correlatas à função.

 

Psicólogo

Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas; de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial do cidadão; atuar junto à equipe de multiprofissionais no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades e demais órgãos da Administração

 

Terapeuta Ocupacional

Atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural;estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados; planeja, coordena, desenvolve, acompanha e avaliar estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades; desenvolver atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades; realizaracompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão socio comunitária; planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida; favorecer atividades em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das comunidades e das alternativas de geração de renda; atuar em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras, na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de suporte, das pessoas, famílias, grupos e comunidades; trabalhar coma população em situação de ruatendo como tecnologia de mediação sócio-ocupacional asatividades culturais, expressivas, corporais, lúdicas e de convivência, a fim de realizar o estudo do cotidiano e auxiliar na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional para elaborar projetos de vida singulares, favorecer o pertencimento social e o acesso às trocas econômicas e ao mercado de trabalho; trabalhar campo social com pessoas, famílias ou grupos em situação de migração, deslocamento, asilo ou refúgio por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio-ocupacional a fim de fortalecer e/ou de desenvolver redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informações, desenvolvendo estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais, organização da vida cotidiana, a construção de projetos de vida, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão socio comunitária e de favorecimento do diálogo intercultural; emitir parecer, atestado ou laudos periciais com relação às habilidades laborais; no âmbito de sua atuação, no campo social desenvolve, por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio-ocupacional e como instrumento para a realização de acompanhamento de medidas protetivas e sócio educativas, projetos individuais e coletivos para o cumprimento de medidas sociais e decisões judiciais.

 

Auxiliar de Saúde Bucal

Realizar a escuta qualificada classificando os usuários de acordo com os critérios do Levantamento de Necessidades em Saúde Bucal, priorizando os casos mais graves no agendamento de primeira consulta odontológica. Auxiliar o cirurgião dentista e o TSB durante os atendimentos. Organizar e conferir rotineiramente materiais, insumos e medicamentos necessários para o atendimento e solicitar a troca ou reposição destes. Realizar ações de promoção e prevenção em Saúde Bucal para as famílias, os grupos e os indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar limpeza, assepsia, desinfecção, preparo e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, conforme orientações presentes no documento Manual de Biossegurança em Saúde Bucal. Realizar o acolhimento do usuário nos serviços de Saúde Bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à Saúde Bucal com os demais membros da ESF, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Participar da realização de estudo epidemiológico, exceto na categoria de examinador. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Realizar a inserção/digitação de dados no sistema informatizado. Acompanhar o Levantamento de Necessidades nas escolas. Realizar a fase administrativa da revisão de fila. Realizar acompanhamento do evento sentinela.

 

Oficineiro

Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento. Registrar a frequência diária dos usuários. Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas. Participar de reuniões com a coordenação. Avaliar o desempenho dos aprendizes. Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos. Participar das atividades de capacitação, quando solicitado. Atuar ética e profissionalmente. Participar dos eventos da Secretaria. Realizar atividades desenvolvendo as seguintes modalidades: pintura em tecido, decoupage, crochê, biscuit, bordado a mão, técnicas em EVA, confecção de enfeites decorativos, bonecas, chaveiros, escultura em madeira e outros de acordo com a especialidade do artesão e a necessidade do projeto. Enfim, desenvolver nos clientes do CAPS as diversas possibilidades de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais, ferramentas diversas e estilos; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes à sua função. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente à demanda da Secretaria que estiver em exercício.

 

Técnica em Enfermagem

Promover a saúde e bem-estar dos pacientes; administrar medicamentos; Fazer curativos; prestar primeiros socorros; organizar e limpar o ambiente de trabalho; preparar pacientes para exames; desinfetar e esterilizar equipamentos cirúrgicos ou ambulatoriais; verificar sinais vitais; realizar banho de leito; elaborar relatórios técnicos; coletar materiais para exames; prestar assistência a pacientes em recuperação; medir e controlar a temperatura; realizar tratamentos prescritos, dentro de suas atribuições legais.

 

ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

Cargos de Nível Médio e Técnico

 

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sintaxe: termos da oração; período composto; conceito e classificação das orações; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase e pontuação. Fonologia: conceito; encontros vocálicos; dígrafos; ortoépia; divisão silábica; prosódia; acentuação; ortografia. Morfologia: estrutura e formação das palavras; classes de palavras. Semântica: a significação das palavras no texto.

 

Raciocínio Lógico-Matemático

Análise combinatória e probabilidade. Progressões aritmética e geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Geometria plana e espacial. Trigonometria. Tabela verdade. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º grau. Inequações de 1º e 2º grau. Funções de 1º e 2° grau. Geometria analítica. Matrizes determinantes e sistemas lineares. Polinômios. Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa. Sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Regra de três simples e compostas. Razões especiais.

 

Noções de Informática

Noções do sistema operacional Windows. Noções de Sistemas Operacionais. MS-DOS. Noções do processador de texto MS-Word para Windows. Noções da planilha de cálculo MS-Excel. Conceitos básicos, ferramentas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Aplicativos, procedimentos, internet e intranet. Noções de Google Workspace e ferramentas de produtividade/colaboração. Noções de segurança da informação: procedimentos de segurança; noções de vírus, worms e pragas virtuais; aplicativos para segurança (antivírus, firewall e anti-spyware). Procedimentos de backup; armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). Noções básicas de Banco de dados.

 

Conhecimentos Gerais

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas a nível municipal, regional e nacional.

 

Conhecimentos Específicos – Auxiliar de Saúde Bucal:

Recepção do paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preenchimento de odontograma. Revelação e montagem de radiografias intraorais. Educação sanitária, divulgação de conhecimentos e hábitos saudáveis aos usuários. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação e classificação. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico em saúde bucal junto à cadeira odontológica, no ambiente clínico. Moldeiras odontológicas: tipos e seleção. Confecção de modelos em gesso. Primeiros socorros. Orientações pré e pós-operatórias. Esterilização e desinfecção de instrumentais e equipamentos. Biossegurança no atendimento odontológico. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Princípios ergonômicos na clínica odontológica. Aspectos éticos do exercício profissional do ASB. Atribuições do ASB e sua importância na equipe odontológica. Aplicação de medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Sistema Único de Saúde (SUS) – Bases Legais: Seção da Saúde na Constituição Federal (1988); Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Federal nº 8.142/1990; Política Nacional de Atenção Básica – Portaria nº 2.436/2017: Capítulo I – Das Disposições Gerais da Atenção Básica à Saúde: itens 1.1, 1.2, 2, 4.1 e 4.2.4. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Regulamentação e Competências Profissionais do Auxiliar de Saúde Bucal. Documentação e Prontuário Odontológico.

 

Conhecimentos Específicos - Oficineiro

Princípios de diretrizes do Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. Política Nacional de Humanização (PNH). Atividades educacionais. História geral das artes; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade, desenvolvimento, inibição, processo e produto. Pintura, desenho, cerâmica, gravura, escultura, utilização de elementos visuais e táteis. Decoupage, pedraria, patchwork, colagem, biscuit, pátina, dobraduras, pintura em tela e tecido, texturizações, costura, tricô, crochê, ponto cruz, craquelado e mosaico. Vidros, MDF, EVA, TNT, latas. Reciclagem e conscientização ambiental. Processo de criação. Percepção. Utilização de papel, tinta, gesso, argila, tecido, linhas, madeira e metais na produção de peças artísticas. Técnicas e ferramentas artísticas.

 

Conhecimentos Específicos - Técnico em Enfermagem

Tecnologias da assistência de enfermagem: exame físico; administração de medicamentos; verificação de pressão arterial; instalação e monitorização de ventilação artificial e oxigenioterapia; manejo do trato digestório e geniturinário; tratamento de feridas; controle da dor; medidas de posicionamento, movimentação e imobilização, higiene e conforto, e prevenção de lesões. Registros de enfermagem e saúde. Qualidade da assistência de enfermagem e segurança do paciente. Assistência de enfermagem ao paciente clínico-cirúrgico. Assistência de enfermagem ao paciente em situações de urgência e emergência. Reprocessamento de materiais médico-hospitalares. Aspectos éticos e legais dos profissionais de enfermagem. Saúde do trabalhador. Prevenção e controle de doenças crônicas transmissíveis e não-transmissíveis.

 

Cargos de Nível Superior

 

Língua Portuguesa

Regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística; compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia e gênero textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concor-dância verbal e nominal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

 

Raciocínio Lógico e Matemático

Equações de 1º e 2º grau. Inequações de 1º e 2º grau. Funções de 1º e 2° grau. Geometria analítica. Análise combinatória e probabilidade. Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumen-tativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa. Regra de três simples e compostas. Sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Conjuntos numéricos. Matrizes determinan-tes e sistemas lineares. Polinômios. Razões especiais. Progressões aritmética e geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e dife-rença. Geometria plana e espacial. Trigonometria.

 

Noções de Informática

Noções do sistema operacional Windows. Noções de Sistemas Operacionais. MS-DOS. Noções do processador de texto MS-Word para Windows. Noções da planilha de cálculo MS-Excel. Conceitos básicos, ferramentas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Aplicativos, procedimentos, internet e intranet. Noções de Google Workspace e ferramentas de produtividade/colaboração. Noções de segurança da informação: procedimentos de segurança; noções de vírus, worms e pragas virtuais; aplicativos para segurança (antivírus, firewall e anti-spyware). Procedimentos de backup; armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). Noções básicas de Banco de dados.

 

Conhecimentos Gerais

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas a nível municipal, regional e nacional.

Conhecimentos Específicos - Dentista

Política Nacional de Atenção Básica. Estratégia Saúde da Família (ESF). Política Nacional de Promoção à Saúde. Redes de Atenção à Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; educação em saúde; processo de trabalho das equipes multiprofissionais na Estratégia Saúde da Família; determinantes sociais em saúde bucal; organização da atenção à saúde bucal por meio do ciclo de vida do indivíduo; princípios básicos de anestesia bucal; princípios e conceitos em biossegurança; interpretação de exames laboratoriais; indicações e contraindicações de exodontias de dentes permanentes decíduos; técnicas cirúrgicas em odontologia; manejo e tratamento das alterações de polpa e periápice; urgências odontológicas; diagnóstico e manejo do trauma dental; terapêutica medicamentosa em odontologia; cárie dental; tratamentos restauradores em dentes permanentes e decíduos; uso de fluoretos em saúde bucal; diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; lesões fundamentais da mucosa da boca; manifestações bucais de doenças sistêmicas; tumores benignos e malignos de tecidos moles bucais; câncer de boca; infecções fúngicas bucais e sistêmicas; manejo do paciente infantil; aleitamento materno; tratamento restaurador atraumático; Infecções virais; Infecções bacterianas; câncer bucal: classificação, estadiamento e diagnóstico; doenças imunológicas e alérgicas; condições ulcerativas. Biologia pulpar e perirradicular: embriologia do complexo dentinopulpar e tecidos perirradiculares; Inflamação; Infecção; dor, pulpite, abscesso e drenagem. Doença cárie: manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica; quando restaurar e quando deter a doença cárie; colagem de fragmento dental; exodontias simples e de dentes impactados; complicações em exodontias; diagnóstico diferencial e biópsia; tratamentos das infecções bucomaxilofaciais; manejo clínico e avaliações pré e pós-operatórias. Crescimento e desenvolvimento; terapia endodôntica em dentes decíduos; anestesia local para a criança e o adolescente. Classificação, epidemiologia, etiologia e microbiologia da doença periodontal; distúrbios sistêmicos e periodonto. Princípios de formação da imagem e técnicas radiográficas; exames radiográficos intrabucais; exames radiográficos extrabucais. Farmacologia dos anestésicos locais; técnicas de anestesia regional em odontologia; complicações locais e sistêmicas em anestesia local; prevenção e controle da dor; uso de antibióticos no tratamento ou na prevenção de infecções bucais. Avaliação e tratamento odontológico de pacientes sistemicamente comprometidos; abordagem odontológica ao paciente submetido à radioterapia e/ou a quimioterapia; abordagem odontológica ao paciente sob cuidados paliativos; conceito de biossegurança; imunização dos profissionais de saúde; fluxo e processamento de artigos; esterilização e desinfecção; gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos.

 

Conhecimentos Específicos - Educador Físico

Educação física e lazer: cultura; políticas públicas; formação, características e competências do profissional de educação física. Aprendizagem motora: natureza da aprendizagem; diferenças individuais; conhecimento de resultados e motivação. Organização do ensino: planejamento, seleção de conteúdos, metodologia e avaliação. Educação física e os paradigmas da atividade física, aptidão física, saúde e qualidade de vida. A prática de exercícios nas perspectivas da saúde e do lazer: princípios básicos da orientação de exercícios. Princípios norteadores da prática de exercícios em condições ambientais especiais. Jogos, danças, lutas, ginásticas, capoeira, artes marciais, musculação, atividade laboral e exercícios compensatórios nas perspectivas da saúde, do lazer e da qualidade de vida: conhecimentos sobre a especificidade do conteúdo, regras, métodos, modalidades, apreciação, prescrição e avaliação. A intervenção do profissional de Educação Física sob o esporte de alto rendimento, o esporte para o lazer e o esporte para a saúde: Concepções, significados, possibilidades e limitações. Gestão em esportes: concepção, competências e habilidades necessárias ao gestor esportivo. A Educação Física e os temas transversais. Prescrição, supervisão e avaliação de exercícios, atividades físicas e de lazer para diferentes faixas etárias e grupos populacionais. Prescrição, supervisão e avaliação de exercícios e atividades físicas para diabéticos, hipertensos, obesos, idosos e cardíacos: conhecimentos anátomo-fisiológicos. Educação física e saúde coletiva. Ética profissional.

 

Conhecimentos Específicos - Enfermeiro

Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Sistematização da assistência de enfermagem. Controle de infecção hospitalar e metodologia de desinfecção/esterilização. Semiologia e semiotécnica. Saúde coletiva e epidemiologia. Enfermagem médica-cirúrgica e materno-infantil. Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto. Assistência de enfermagem ao paciente psiquiátrico. Farmacologia para enfermagem. Assistência de enfermagem na terapia intensiva e nas emergências. Atenção Básica, Estratégia Saúde da Família e Programas de Saúde. Saneamento básico. Políticas de saúde pública. SUS: princípios e diretrizes, estrutura e gestão. Legislação: Lei nº 8.080/1990. Lei nº 8.142/1990. NOAS - SUS 01/02. Pacto pela Saúde. Portaria MS 648/2006.

 

Conhecimentos Específicos - Farmacêutico

Código de Ética Farmacêutica. Legislação farmacêutica: Lei Federal nº 5991/1973, Lei Federal nº 3820/1960, Decreto Federal nº 85878/1981, Decreto Federal nº 74170/1974, Lei Federal nº 9.782/1999 e suas alterações, Portaria nº 344/1998, RDC 302/2005; RDC 67/2007. Farmácia hospitalar: estrutura organizacional, estrutura administrativa, conceito. Medicamentos controlados, medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, padronização de medicamentos. Controle de infecção hospitalar; planejamento e controle de estoques de medicamentos e correlatos. Farmacocinética e farmacodinâmica: introdução à farmacologia; noções de ensaios biológicos; vias de administração e manipulação de formas farmacêuticas magistrais e oficinais; absorção, distribuição e eliminação de fármacos; biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos; interação droga-receptor; interação de drogas; mecanismos moleculares de ação das drogas. Fármacos que agem no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso periférico: paras simpatomiméticos; parassimpatolícos; simpatomiméticos; simpatolíticos; anestésicos locais; bloqueadores neuromusculares. Fármacos que agem no sistema nervoso central: hipnoanalgésicos; anestésicos gerais; tranquilizantes; estimulantes do SNC; anticonvulsivantes; autacoides e antagonistas; anti-inflamatórios não esteroides; anti-inflamatórios esteroides. 8. Farmacologia - Interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, anti-inflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. Reações adversas a medicamento; interações e incompatibilidade medicamentosas. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Manipulação de medicamentos, produção de antissépticos e desinfetantes, Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Desenvolvimento e validação de métodos analíticos, ensaios farmacopeicos de controle de qualidade; métodos cromatográficos e espectrométricos de análises: fundamentos e aplicações; técnicas modernas na investigação de produtos naturais: biotecnologia, preparo, diluição e padronização de soluções. Nanotecnologia farmacêutica. Biossegurança. Atividades de implantação da farmacovigilância seguindo recomendações da Anvisa.

 

Conhecimentos Específicos - Fisioterapeuta

Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/1988, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080/1990 e Lei Federal nº. 8.142/1990). Sistema auditivo: classificação das deficiências auditivas. Sistema vestibular e suas particularidades. Sistema visual: funções visuais; definição e classificação de baixa visão. Neurofisiologia do controle motor. Noções básicas de psicomotricidade. Esquema corporal. Equilíbrio. Estruturação espaço temporal. Coordenação motora global. Coordenação motora fina. Lateralidade. Atividades de estímulo. Atenção ao ambiente. Acessibilidade. Fundamentos de fisioterapia. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Análise da marcha; técnicas de treinamento em locomoção; e, deambulação. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos de: mecanoterapia; hidroterapia; massoterapia; eletroterapia; termoterapia superficial e profunda; e, crioterapia. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia. Semiologia e procedimentos fisioterápicos. Provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica. Teorias do desenvolvimento motor. Desenvolvimento neuromaturacional. Teoria dos sistemas dinâmicos. Sistemas sensitivos e suas particularidades. Sistema Somestésico e suas particularidades. Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

 

Conhecimentos Específicos - Fonoaudiólogo

Desenvolvimento e aquisição de linguagem. Fisiologia da fonação: Processo de aquisição e produção dos sons da fala. Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos e próteses auditivas. Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação. Noções de Saúde Pública: planejamento e programas preventivos. Fonoaudiologia hospitalar. Trabalho em equipe multiprofissional. Programas fonoaudiológicos e triagem. Motricidade Oral/Linguagem/Audição/Voz/Fonoaudiologia hospitalar. O Código de Ética Profissional em Fonoaudiologia. Fisiologia do sistema motor oral. Avaliação e conduta terapêutica dos distúrbios miofuncionais orais. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei nº 8080/1990 e Lei nº 8142/1990), Decreto nº 7.508/2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.

 

Conhecimentos Específicos - Médico

Ética e legislação profissional. Portaria Nº 2.436/2017: aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB. Atenção Primária à Saúde: atributos essenciais e derivados. Epidemiologia e saúde pública: análise da situação de saúde local, prevalência, incidência e morbimortalidade; indicadores de saúde, testes, risco. Doenças de Notificação Compulsória. Atestado médico e declaração de óbito. Programa de imunização. Sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde. Prontuário orientado por problemas. Prevenção Quaternária. Educação em saúde e intersetorialidade. Promoção da alimentação adequada e saudável, das práticas corporais e atividades físicas, do envelhecimento saudável, controle do álcool, tabaco e outras drogas. Urgência clínica na APS. Atendimento das populações específicas e em situação de vulnerabilidade. Atendimento à demanda espontânea com avaliação de risco em todos os grupos etários. Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente. Atenção à Saúde do Adulto. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde do Idoso. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das seguintes condições: cardiovasculares, pulmonares e respiratórias, sistema digestivo, dermatológicas, metabólicas e do sistema endócrino, hematológicas, reumatológicas, condições musculoesqueléticas, neurológicas, oftalmologia, condições de otorrinolaringologia, condições alérgicas e imunológicas, sofrimento psíquico e transtornos mentais mais prevalentes, arboviroses, infecciosas e transmissíveis.

 

Conhecimentos Específicos - Nutricionista

Nutrição Normal: Conceito, classificação, funções, fontes, digestão, absorção e metabolismo de: proteínas, lipídios, glicídios, vitaminas, minerais, água e fibras; Energia: componentes dos gastos energéticos, medidas, cálculos e recomendações; e Nutrição do adolescente, adulto, idoso e atletas. Nutrição materno-infantil: Aleitamento materno; Fórmulas Infantis de segmento e especializadas; Nutrição do lactente, pré-escolar e escolar; Nutrição na gestação e lactação; Nutrição nas complicações da gravidez; e Nutrição nas principais patologias infantis. Técnica Dietética: Conceito, classificação e características dos alimentos; Pré-preparo e preparo dos alimentos; e operações, modificações e técnicas fundamentais no preparo de alimentos. Avalição Nutricional: Tipos de avaliação nutricional – Adequação aos diversos grupos; Indicadores do estado nutricional; Avaliação do consumo de alimentos, hábitos alimentares e classificação da desnutrição e obesidade. Nutrição Clínica e Pediatria: Terapia nutricional: princípios gerais, indicações e contraindicações, tipos de dietas, vias de acesso e métodos de administração, monitorização e legislação aplicada; Conduta Nutricional em: doenças gastrointestinais e glândulas anexas; doenças do metabolismo e glândulas endócrinas; doenças cardiovasculares; doenças musculoesqueléticas; doenças renais e transplantes; doenças pulmonares; desequilíbrio do peso corpóreo; doenças neoplásicas; grande queimado, politraumatismo e sepse; doenças do sistema nervoso e disfagia; pré e pós operatório (cirurgias do trato digestório, cirurgias da obesidade, dentre outras); SIDA; e Transtornos do comportamento alimentar; Doenças carenciais e saúde dentária; Interação droga-nutriente; Imuno modulação, Alimentação Funcional; e Dietas Hospitalares e preparo para exames. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição: Fundamentos de Administração; Estrutura Organizacional e funcionamento das U. A. N.; Aspectos físicos das U. A. N.; Recursos humanos das U. A. N.; Aquisição e armazenamento de gêneros; Planejamento de cardápios; Custo; Avaliação e controle; e lactário. Controle Higiênico-Sanitário e Tecnologia de Alimentos: Água – característica e tratamento; Higiene de pessoal, do ambiente e equipamentos; Parasitologia dos alimentos; Toxinfecções alimentares; Deterioração dos alimentos; Métodos de conservação dos alimentos; e Sistema APPCC. Ética profissional.

 

Conhecimentos Específicos - Psicólogo

Psicologia geral: ciência, senso comum, áreas do conhecimento, história. Psicologia institucional e processos grupais. Psicologia do desenvolvimento. Psicologia jurídica. Psicologia social. Psicologia escolar: teorias da aprendizagem. Teorias da personalidade: teoria psicanalítica, teoria humanista, teoria cognitiva e teoria comportamental. Psicodrama: teoria e técnicas. Terapias e os fundamentos da psicoterapia. Psicologia da saúde: ação e papel do psicólogo. Princípios gerais da psicossomática. O trabalho da psicologia na saúde publica. Saúde mental na atualidade. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Psicologia das relações de gênero e sexualidade humana. Avaliação psicológica: métodos e técnicas. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Ética profissional. Postura profissional. Sigilo profissional. Responsabilidade social e ambiental.

 

Conhecimentos Específicos - Terapeuta Ocupacional

Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Reforma Psiquiátrica no SUS. Política Nacional de saúde mental. Legislação relacionada aos Centros de Apoio Psicossociais. Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotricidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas Prótese e órtese. Ética e Deontologia. Ética profissional.

 

ANEXO III – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO

 

Evento

Data

Publicação do edital de abertura

4/9/2024

Período das inscrições e de envio de títulos (cargos de nível superior)

9/9 a 17/10/2024

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

9 a 11/9/2024

Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção

24/9/2024

Prazo para interposição de recursos acerca a análise preliminar dos pedidos de isenção

25 a 27/9/2024

Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção

11/10/2024

Reimpressão do boleto (último dia para pagamento)

18/10/2024

Divulgação do deferimento preliminar de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial)

28/10/2024

Prazo para interposição de recursos acerca do deferimento de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial)

29 a 31/10/2024

Divulgação do deferimento definitivo de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial)

11/11/2024

Divulgação dos locais de prova

18/11/2024

Realização das provas objetivas (data limite para envio dos títulos)

24/11/2024

Divulgação dos gabaritos preliminares

25/11/2024

Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação preliminar dos gabaritos das provas objetivas

26 a 28/11/2024

Decisão dos recursos - gabaritos preliminares das provas objetivas

9/12/2024

Resultado preliminar das provas objetivas

9/12/2024

Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação do resultado preliminar das provas objetivas e critérios de desempate

10 a 12/12/2024

Resultado preliminar da avaliação de títulos

9/12/2024

Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos

10 a 12/12/2024

Resultado definitivo das provas objetivas

18/12/2024

Resultado definitivo da avaliação de títulos

18/12/2024

Resultado definitivo do Processo Seletivo Público Simplificado

18/12/2024

 

ANEXO IV – MODELOS DE REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO

 

MODELO DE DECLARAÇÃO Nº 1 - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(SUBITEM 7.4.a)

 

À

 

Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público Simplificado 3/2024 da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG

 

NESTA

 

Eu,

 

Nome completo

 

No da Identidade (RG) / Órgão Emissor:

CPF:

Data de Nascimento:

/ -

. . -

/ /

 

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de vagas para o seu quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG, que não tenho nenhum contrato de trabalho registrado em minha CTPS e (ou) vínculo empregatício vigente registrado em minha CTPS.

 

Itaguara/MG ______ de __________________ de 202___.

 

____________________________

Assinatura (Igual Ao Documento De Identidade)

 

MODELO DE DECLARAÇÃO Nº 2 - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(SUBITEM 7.4.b)

 

À

 

Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público Simplificado 3/2024 da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG

 

NESTA

 

Eu,

 

Nome completo

 

No da Identidade (RG) / Órgão Emissor:

CPF:

Data de Nascimento:

/ -

. . -

/ /

 

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de vagas para o seu quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG, que não tenho vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal.

 

Itaguara/MG, ______ de ____________________________ de 202___.

 

__________________________________________________________

Assinatura (Igual Ao Documento De Identidade)

 

MODELO DE DECLARAÇÃO Nº 3 - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(SUBITEM 7.4.c)

 

À

 

Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público Simplificado 3/2024 da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG

 

NESTA

 

Eu,

 

Nome completo

 

No da Identidade (RG) / Órgão Emissor:

CPF:

Data de Nascimento:

/ -

. . -

/ /

 

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de vagas para o seu quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal.

 

Itaguara/MG, ______ de ____________________________ de 202___.

 

__________________________________________________________

Assinatura (Igual Ao Documento De Identidade)

 

MODELO DE DECLARAÇÃO Nº 4 - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(SUBITEM 7.4.d)

 

À

 

Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público Simplificado 3/2024 da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG

 

NESTA

 

Eu,

 

Nome completo

 

No da Identidade (RG) / Órgão Emissor:

CPF:

Data de Nascimento:

/ -

. . -

/ /

 

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de vagas para o seu quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG, que não exerço atividade legalmente reconhecida como autônoma.

 

Itaguara/MG, ______ de ________ de 202___.

 

____________________________

Assinatura ( Igual Ao Documento De Identidade)


Publicado por:
Juliano Toledo Santos
Código Identificador:25B37D8C