ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 16.014/24

Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário, e revoga o Decreto nº 15.296/22.

 

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, na forma do § 1° do art. 11 da Lei n° 6.655/07, e considerando:

- que a presença de uma referência administrativa na linha de frente das unidades é fundamental para o bom andamento dos trabalhos nas unidades básicas de saúde nos serviços odontológicos, responsabilizando-se pelo gerenciamento administrativo e assistencial das referidas unidades;

- o princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, pelo qual se impõe ao gestor público o dever de realizar a boa gestão, primando pela qualidade do serviço e regular aplicação dos recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum;

- que a servidora efetiva Cristina de Castro Stehling se apresenta como referência na área em que atua, sendo notório o conhecimento de competência técnica;

- a necessidade de atribuir em caráter precário e temporário servidor apto a fim de evitar comprometimento à finalidade do serviço público e danos ao erário;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nos termos do § 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07, em decorrência da em decorrência da atribuição especial de coordenação do Serviço Especializado em Odontologia (SEO) e supervisão da regulação dos serviços odontológicos, fica autorizado o pagamento de Gratificação de Função à servidora a Cristina de Castro Stehling (Mat. 97034843), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da referida Lei.

Parágrafo único: A gratificação contida no caput não integra o vencimento, para qualquer efeito, e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, até 31 de dezembro de 2024, enquanto perdurarem as condições que a justifiquem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor com a publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/11/2023.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.296/22.

 

Divinópolis, 08 de janeiro de 2024.

 

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Governo

 

MAXIMÍLIAN MENEZES PEREIRA

Procurador-Geral Adjunto do Município 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:2751E949


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/01/2024. Edição 3680
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