ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 75, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Acrescenta inciso ao art. 51, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis, para conceder isenção do IPTU a pessoas com deficiência.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 51, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 51................................................

...............................................................

 

IV- as pessoas com deficiência física, sensorial, mental, intelectual ou múltipla, de caráter permanente, devidamente comprovada mediante laudo médico emitido por profissional habilitado e registrado em órgão público de saúde.”

 

Art. 2º Ao art. 51, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 3º e 4º:

“Art. 51............................

........................................................................

 

§ 3º A isenção prevista no inciso IV somente poderá ser concedida a um imóvel por contribuinte e não se estenderá a imóveis utilizados para fins comerciais, de aluguel ou de veraneio.

 

§ 4º O requerimento de isenção deverá ser protocolado junto ao setor de tributação do Município, acompanhado de Laudo Médico atualizado, emitido há no máximo 12 (doze) meses e comprovante de propriedade ou posse legítima do imóvel.”

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal seguinte.

 

Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de dezembro de 2025.

 

SELMO ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal  


Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:2773F07B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/12/2025. Edição 4163
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