ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE VESPASIANO

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 11.154 18 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 11.154

18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE TARIFAS DO SERVIÇO REGULAR DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE VESPASIANO.”

 

O Prefeito Municipal de Vespasiano, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal 1.927/01, de 08.10.2001, Lei Complementar Municipal nº 095/2025 de 16 de dezembro de 2.025 e;

 

CONSIDERANDO a apreciação técnica da Secretaria Municipal de Defesa Social através da Transvesp e do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito ambas proferidas na ata de 18 de dezembro de 2025, bem como a integração com o Cartão Ótimo;

 

CONSIDERANDO o interesse do Município de Vespasiano em fomentar a transferência de renda familiar, desenvolver a economia local, incrementar a geração de emprego e proporcionar transporte coletivo urbano de passageiros acessível e de qualidade;

 

CONSIDERANDO a autorização de subsídio com recursos da Lei Complementar Municipal nº 095/2025 de 16 de dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a oferta do serviço essencial de transporte público coletivo urbano.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovada a redução, mediante subsídio legal, das tarifas para prestação do serviço público regular de transporte coletivo por ônibus no Município de Vespasiano, a partir de 21 de dezembro de 2025.

 

Parágrafo único. Em atendimento à redução de tarifa prevista no caput, os valores do transporte público municipal passam a vigorar da seguinte forma:

 

LINHA

ORIGEM: VESPASIANO

NOVOS VALORES

DESTINOS

0114

Bela Vista

R$2,50

0214

Circular Imperial/ Angicos/ Jardim da Gloria/ Vila Esportiva

R$2,50

0614

Vespasiano / Morro Alto - Nova Pampulha - Nova Iorque

R$2,50

0714

Circular Célvia/Caieiras

R$2,50

0914

Vespasiano/Gávea

R$2,50

1114

Vespasiano/Suelly

R$2,50

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Transvesp, e o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito, terão como responsabilidade monitorar e avaliar periodicamente os impactos das tarifas e subsídios estabelecidos, propondo ajustes necessários para garantir a sustentabilidade econômica e a qualidade do serviço de transporte público, bem como a efetividade da redução tarifária para o usuário.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal garantirá a ampla publicidade e transparência das informações relativas à fixação, reajuste e subsídio das tarifas de transporte público, em observância ao Art. 30, § 4º da L.O.M. DE VESPASIANO, que assegura o direito de acesso a informações de interesse particular, coletivo ou geral.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vespasiano, 18 de fevereiro de 2025.

 

JOSÉ WINSTON DA SILVA

Prefeito


Publicado por:
Cleonice Dos Santos Costa
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