ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 16.395/24
Dispõe sobre o lançamento do IPTU e taxas relativas ao exercício de 2025, e fixa o valor da UPFMD e do preço público que especifica.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições do art. 2º, §§ 2º e 3º, e dos artigos 8º, 17 e 18, todos da Lei Complementar nº 007/91 - Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis;
DECRETA:
Art. 1º A base de cálculo para fins de lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativo ao exercício de 2025, consistente na Planta de Valores Imobiliários aprovada pela Lei nº. 3.518/93, será corrigida em 4,71% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido pelo IBGE, acumulada no período de janeiro a dezembro de 2024, que incidirá sobre o último valor atualizado da referida Planta.
Art. 2º O valor da UPFMD para o exercício de 2025 será de R$ 106,38 (cento e seis reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 7,09 (sete reais e nove centavos), para o exercício de 2025, o valor do Preço Público de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 161/11.
Art. 4º Os critérios e condições de pagamento dos tributos (IPTU e taxas) serão especificados em regulamento próprio.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º/01/2025.
Divinópolis, 30 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
(assinado eletronicamente)
MATHEUS DA SILVA TAVARES
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
GABRIEL JOSÉ VIVAS PEREIRA
Secretário Municipal de Fazenda
(assinado eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador-geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:283D200C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/01/2025. Edição 3930
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