ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE FORMIGA

Licitações; Portarias; Decretos; Extratos; Resoluções

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2026

 

O Prefeito do Município de Formiga MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 001/2026.

 

O Processo Seletivo será coordenado pelas Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Gestão Ambiental.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 6191 de 20 de fevereiro de 2024 e suas alterações, bem como, Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023.

 

2 - DA DIVULGAÇÃO

 

2.1 - A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga (http://www.formiga.mg.gov.br/), afixado na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG, situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga-MG, bem como no aplicativo APP Formiga para dispositivos móveis.

 

3 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

3.1 – Requisitos básicos para a inscrição:

 

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

III - Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.

IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

V - Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

VI - Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.

VII - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente através do aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.

É obrigatório realizar o cadastro no aplicativo, para posteriormente se inscrever no processo através de seu login, de modo a garantir a coerência dos dados e o acompanhamento das etapas.

Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível nesse edital e se inscrever através do aplicativo.

Realizar sua inscrição no período entre 00h00min do dia 16/03/2026 até as 23h59min do dia 20/03/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF;

Informar o cargo a que deseja concorrer:

Incluir documento de identificação com foto, para fins de conferência das informações prestadas.

O candidato é responsável por preencher corretamente todos os campos do requerimento de inscrição e incluir a documentação solicitada.

A Prefeitura Municipal de Formiga não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte do candidato.

O comprovante da inscrição será disponibilizado através de notificação do próprio aplicativo APP Formiga.

Alternativamente o candidato que não dispor de acesso ao aplicativo poderá realizar sua inscrição presencialmente na Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, situada na Rua Coronel José Gonçalves D’Amarante, nº 134, Centro.

Para inscrição presencial, também deverá ser respeitado o período de inscrição.

A inscrição presencial ocorrerá exclusivamente no horário de 09:00 às 12:00 horas.

O candidato deve comparecer pessoalmente ao local de inscrição, pessoalmente, munido de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço.

 

3.5 - Outras informações referentes às inscrições:

 

Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.

Os candidatos serão admitidos através de Contrato Administrativo, com contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto respectivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

Do total de vagas ofertadas neste edital para cada cargo e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada), atualizado com no máximo 30 dias de data de emissão, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

Conforme o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/1999, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.

A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira convocação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e posteriormente a cada dez novas vagas.

Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, deverão submeter-se a exame médico admissional que deverá constar, obrigatoriamente no exame, a deficiência com o seu grau e se é capaz de atuar na função na qual se candidatou.

O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Gestão Ambiental e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 09:00 as 12:00 hs, até o término do período de inscrições do processo seletivo;

Terminado o prazo de inscrições, a Comissão publicará na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, no site oficial do Município, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, bem como no aplicativo para dispositivos móveis APP Formiga.

Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no prazo de um dia contado da publicação, mediante a apresentação que ampararem a sua irresignação.

 

4 – DO CARGO PÚBLICO

Elementar alfabetizado

 

CARGO

PÚBLICO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

Capinador

CR

R$ 1.621,00

40 horas

Limpeza pública do Município

Coletor de Resíduos

CR

R$ 1.621,00

40 horas

Limpeza pública do Município

 

Ensino fundamental incompleto

 

CARGO

PÚBLICO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

Gari

CR

R$ 1.621,00

40 horas

Limpeza pública do Município

Jardineiro

CR

R$ 1.621,00

40 horas

Limpeza pública do Município

Pintor

CR

R$ 1.868,39

40 horas

Limpeza pública do Município

 

4.1 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

DENOMINAÇÃO: CAPINADOR

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Elementar alfabetizado

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Realizar trabalho manual de capina; Carregar e descarregar caminhões com os resíduos da capina; Executar serviços de capina e roçagem; Executar serviços básicos auxiliares nas áreas de ajardinamentos; Realizar outras tarefas correlatas e da natureza do seu trabalho.

 

DENOMINAÇÃO: COLETOR DE RESÍDUOS

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Elementar Alfabetizado

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Percorrer logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo domiciliar, comercial e industrial, despejando-o em caminhões coletores de lixo; Contribuir pela ordem e limpeza de ruas, calçadas e demais locais onde o lixo for recolhido; Recolher todo lixo exposto e não permitir que o lixo caia no leito da rua; Zelar pela limpeza das áreas de lazer, parques e jardins, ruas, prédios públicos ou onde possa ocorrer eventos, recolhendo o lixo amontoado ou acondicionando-o em latões, para manter os referidos locais em condições de higiene adequadas; Recolher lixo hospitalar e demais dejetos contaminados, com atenção às normas de segurança, executando e auxiliando a respectiva incineração em local próprio; Apresentar-se uniformizado; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; VIII - Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO: GARI

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Efetuar, através de varrição e recolhimento dos resíduos, a limpeza de ruas, parques, jardins, prédios públicos, bem como outros logradouros públicos; Transportar os resíduos aos depósitos apropriados; Apresentar-se uniformizado; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; Participar de reuniões e grupos de trabalhos; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo ou designadas pelo seu superior imediato.

 

DENOMINAÇÃO: JARDINEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Plantar culturas diversas; introduzir sementes e mudas em solo, forrando e adubando com cobertura vegetal; efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros; realizar tratos culturais; preparar o solo para plantio; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: PINTOR

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Preparar as superfícies que serão revestidas; Pintar as superfícies externas e internas de edifícios; Revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e designadas por superior.

 

5 - Documentação necessária para admissão:

 

5.1 – Quando da efetiva convocação, para fins de contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I - Cópia certidão de nascimento ou casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;

II - Cópia título de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

III - Cópia carteira de identidade;

IV - Cópia CPF;

V - Cópia cartão de PIS/PASEP;

VI - Cópia certificado de reservista (sexo masculino);

VII - Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

VII - Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;

IX - Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;

X - 1 foto 3x4;

XI - Cópia diploma, histórico escolar ou titulação exigida para ocupar o cargo;

XII - Atestado Admissional, fornecido por médico do trabalho conveniado com a prefeitura e agendado pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.

XIII - Cópia carteira de trabalho;

XIV - Cópia comprovante de residência atualizado (SAAE ou CEMIG);

XV - Se aposentado(a), desde que não seja por invalidez, cópia de comprovante da concessão da mesma.

XVI - Cópia do comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal) do tipo conta 3700.

XVII - Ponto da secretaria onde irá prestar serviços.

 

6 – DA SELEÇÃO

 

6.1 - A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções do cargo.

 

7- DAS PROVAS

 

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma Prova Prática no valor de 50 (cinquenta) pontos, que serão divididos em 10 (dez) pontos por critério avaliado. Sendo os critérios de avaliação:

 

Produtividade; (10 pontos)

Qualidade do serviço prestado; (10 pontos)

Atenção na atividade executada; (10 pontos)

Segurança na execução do trabalho; (10 pontos)

Respeito e cordialidade com o examinador. (10 pontos)

 

7.2 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

7.2.1 - As provas práticas serão realizadas de acordo com o cargo para o qual o candidato estiver inscrito, conforme critérios, datas, horários e locais especificados nos subitens seguintes. Havendo necessidade, em razão da quantidade de candidatos inscritos, as datas e os horários de aplicação das provas poderão ser alterados, mediante prévia divulgação oficial.

 

- CAPINADOR: A realização da prova prática será em até 10 dias úteis, entre os dias 30 de março a 10 de abril de 2026 no Horto Florestal Omar Santos, o candidato deverá comparecer ao local indicado, por meio próprio de transporte, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos; o horário será de 07:00 às 11:30 hs. A prova terá duração de 30 (trinta) minutos, sendo organizada em turmas com início a cada 30 (trinta) minutos. O dia e o horário de cada candidato serão definidos por ordem alfabética e divulgados por meio de aviso afixado em local de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, 1º andar, Centro, Formiga/MG, bem como, no app Formiga.

 

- COLETOR DE RESÍDUOS: A realização da prova prática será em até 10 dias úteis, entre os dias 30 de março a 10 abril de 2026 nas rotas já realizadas pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental o candidato deverá comparecer ao local indicado, por meio próprio de transporte, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos; o horário será às 06h00 período da manhã e às 17h00 período da tarde, com duração até a conclusão integral da rota designada. No período da manhã, serão realizadas 07 (sete) rotas. No período da tarde, serão realizadas 02 (duas) rotas. O dia e horário de cada candidato serão definidos por ordem alfabética e divulgado por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, 1º Andar, Centro, em Formiga-MG, bem como, no app Formiga.

 

- GARI: A realização da prova prática será em até 10 dias úteis, entre os dias 30 de março a 10 de abril de 2026 nas imediações do Terminal Rodoviário de Formiga, o candidato deverá comparecer ao local indicado, por meio próprio de transporte, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos; o horário será de 07:00 às 11:30 hs. A prova terá duração de 30 (trinta) minutos, sendo organizada em turmas com início a cada 30 (trinta) minutos. O dia e horário de cada candidato serão definidos por ordem alfabética e divulgado por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, 1º Andar, Centro, em Formiga-MG, bem como, no app Formiga.

 

JARDINEIRO: A realização da prova prática será em até 10 dias úteis, entre os dias 30 de março a 10 de abril de 2026 no Horto Florestal Omar Santos, o candidato deverá comparecer ao local indicado, por meio próprio de transporte, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos; o horário será de 13:30 às 16:00hs. A prova terá duração de 30 (trinta) minutos, sendo organizada em turmas com início a cada 30 (trinta) minutos, sendo que, o dia e horário de cada candidato serão definidos por ordem alfabética e divulgado por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, 1º Andar, Centro, em Formiga-MG, bem como, no app Formiga.

 

PINTOR: A realização da prova prática será em até 10 dias úteis, entre os dias 30 de março a 10 de abril de 2026 no Antigo Centro Social, situado à Rua Ides Édson de Rezende, 671 Engenho de Serra, o candidato deverá comparecer ao local indicado, por meio próprio de transporte, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos o horário será de 07:00 às 12:00 hs. A prova terá duração de 30 (trinta) minutos, sendo organizada em turmas com início a cada 30 (trinta) minutos, o dia e horário de cada candidato serão definidos por ordem alfabética e divulgado por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, 1º Andar, Centro, em Formiga-MG, bem como, no app Formiga.

 

- Ocorrendo à necessidade de alteração da data e horário de aplicação da prova, a NOVA DATA será divulgada, até 01 (um) dia antes da data marcada, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, localizada à Rua Barão de Piumhi, 92, Centro em Formiga-MG, bem como, no app Formiga.

 

- O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento pessoal com foto que garanta sua identificação e comprovante de inscrição.

 

- Caso o candidato não compareça no dia e horário estabelecido, será precedido pelo próximo, sendo desclassificado imediatamente deste certame.

 

- Não será permitida a aplicação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

 

- Não será permitida a utilização de equipamentos que não aqueles fornecidos pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental.

 

- Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

Tratar com descortesia, desacato ou desrespeito qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes e demais candidatos;

Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido à Comissão responsável, devendo ser protocolado o pedido na Secretaria Municipal de Gestão Ambiental Rua Coronel José Gonçalves D’Amarante, nº 134, Centro. Formiga-MG contra os seguintes atos:

8.1.1. Contra cada quesito avaliado da Prova Prática, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado preliminar no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico de Formiga-MG e no app Formiga.

8.1.2. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

8.1.3. Para interposição de recurso, as avaliações estarão disponíveis para consulta na Secretaria Municipal de Gestão Ambiental de Formiga-MG.

8.1.4. Se, do exame do recurso resultar anulação, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

8.1.5. Se houver alteração do Resultado Preliminar, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

 

9 – DA CLASSIFICAÇÃO

 

9.1 – O candidato será considerado habilitado se atingir no mínimo 60% de do total dos itens propostos.

9.2 – A classificação será feita em ordem decrescentes da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

9.3 – Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, ao candidato que:

Apresentar idade mais avançada;

Obtiver maior número de pontos no conteúdo “produtividade”

Sorteio em ato público.

 

10 – DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 – Quanto a ordem de classificação, será realizado de acordo com o Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023, onde especifica que, quando da vigência de Concurso Público Municipal, os aprovados terão preferência obrigatória para fins de contratação temporária quanto aos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.191, de 20 de fevereiro de 2024.

 

10.2 - A contratação no cargo público será efetuada de acordo com Decreto Municipal nº 10.069/2023 se forem atendidas as seguintes condições:

I – A Convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante a validade deste Processo Seletivo.

II - ser considerado apto na inspeção de saúde;

II – apresentar os documentos previstos no item 5 deste Edital:

 

A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de notificação pessoal, encaminhada exclusivamente pelo aplicativo para dispositivos móveis “APP Formiga”, bem como mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Formiga (www.formiga.mg.gov.br) e afixação de cópia na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga/MG.

 

O aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.

 

10.5 - O candidato convocado deverá manifestar formalmente seu interesse na vaga no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir do envio da notificação de convocação, realizando o aceite eletrônico por meio do próprio aplicativo. A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como desistência tácita, implicando a eliminação do candidato da respectiva convocação e a consequente chamada do candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.

 

10.6 – É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro devidamente atualizado, bem como assegurar o correto funcionamento e atualização do aplicativo móvel, durante toda a vigência do presente certame.

 

10.7 – O candidato responsabiliza-se pelo acompanhamento de todas as publicações, comunicações e notificações relativas ao processo seletivo, inclusive aquelas eventualmente encaminhadas por meio eletrônico.

 

10.8 – O aplicativo “APP Formiga” disponibiliza, ainda, versão web com as mesmas funcionalidades da versão móvel,

 

10.9 – Dentro do prazo estabelecido em cada convocação, o candidato poderá comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, durante o horário de expediente (08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h), para realizar o aceite da vaga de forma presencial, devendo, para tanto, apresentar documento oficial de identificação com foto.

 

10.10 – Quando convocado, o candidato poderá optar por uma das seguintes alternativas:

I – aceitar a vaga;

II – desistir da vaga, hipótese em que não mais será convocado no âmbito do presente certame; ou

III – solicitar, por uma única vez, o reposicionamento para o final da lista de classificados, permanecendo com direito a uma nova oportunidade de convocação.

 

Parágrafo único. A solicitação prevista no inciso III somente poderá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, durante o horário de expediente e dentro do prazo estipulado na convocação.

 

11 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

11.1 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como o Decreto, e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

12.3 – Todas as publicações referentes a este Edital, até a sua homologação serão divulgadas nas sedes Administrativas da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga-MG www.formiga.mg.gov.br e no APP Formiga.

12.4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.

12.5 – O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número de telefone, junto ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Formiga-MG. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.

12.6 – A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.7 – Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.

12.8 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.

12.9 – As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados por cargos, ficarão sob a guarda do Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Administração, sendo mantidos até o prazo de validade do processo seletivo.

12.10 – O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.

12.11 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

Formiga (MG), 03 de março de 2026.

 

Assinado Eletronicamente

LAÉRCIO DOS REIS GOMES

Coronel Laércio

Prefeito Municipal

 

Assinado Eletronicamente

HUMBERTO DE PAULA CUNHA

Secretário Municipal de Gestão Ambiental

 

Assinado Eletronicamente

MILLENA RIBEIRO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico


Publicado por:
Tatiane Aparecida Silva
Código Identificador:286252B9