ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CATAS ALTAS
DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANOS
EDITAL DE PSP Nº 04/2024 - SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 04/2025 – SAÚDE
(CADASTRO DE RESERVA)
O Município de Catas Altas, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal, da autorização Legislativa contida na Lei Municipal nº 512/2016 e do Decreto Nº 218/2021, resolve tornar público as inscrições para o Processo Seletivo Público (PSP) Nº 04/2025, destinado ao recrutamento de pessoal, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente PSP visa a seleção, contratação por prazo determinado para atender necessidade das funções públicas de:
Agente Comunitário de Saúde.
1.2. A descrição da função pública, a habilitação mínima, a remuneração, a carga horária e a quantidade de vagas encontram-se previstas no ANEXO I deste edital;
1.3. A coordenação de todas as etapas do PSP, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo;
1.4. A divulgação do Edital será publicada no portal oficial da Prefeitura Municipal https://portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/, no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar) e no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Catas Altas. As demais etapas deste PSP serão publicadas no portal oficial da Prefeitura Municipal https://portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/
1.5. A seleção e classificação serão realizadas exclusivamente na forma prevista neste edital e os candidatos serão avaliados e classificados por: a) Prova Objetiva, Títulos e Entrevista e deverão, em caráter eliminatório, preencher os requisitos para contratação;
1.6. Para realização do processo seletivo, prevê-se o seguinte cronograma:
Data |
Ato |
27/01/2025 |
Divulgação do Edital |
03 a 05/02/2025 |
Período de Inscrições |
06/02/2025 |
Divulgação das Inscrições Homologadas (Resultado Preliminar) |
07 e 10/02/2025 |
Prazo para Apresentação de Recurso (Inscrições) |
11/02/2025 |
Homologação das Inscrições (Resultado Final) |
13/02/2025 |
Prova Objetiva |
14/02/2025 |
Publicação do Gabarito e da Prova Objetiva |
17 e 18/02/2025 |
Recurso (Gabarito) |
20/02/2025 |
Homologação da Prova Objetiva |
20/02/2025 |
Divulgação do Local e Horário da Entrevista |
21/02/2025 |
Títulos |
25/02/2025 |
Resultado Preliminar (Títulos) |
25 e 26/02/2025 |
Entrevista |
26 e 27/02/2025 |
Recurso (Títulos) |
28/02/2025 |
Resultado Final |
Até 07/03/2025 |
Homologação do Processo Seletivo |
1.7. O cronograma poderá sofrer alterações, com publicação no mesmo local e meio previstos no edital. Caso a alteração acarrete a mudança de prazo de etapas do edital e/ou atos a serem cumpridos pelo candidato, esta alteração deverá se dar com antecedência mínima de 2 (dois) dias;
1.8. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os prazos e atos, bem como cumprir todas as exigências deste edital;
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital, alterações, comunicados, resultados e todos os demais procedimentos que forem publicados no meio de divulgação previsto neste edital;
1.10. A convocação para contratação dos candidatos classificados neste processo seletivo se dará no mesmo endereço eletrônico previsto neste edital, observando-se exclusivamente a ordem de classificação. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação;
1.11. A Administração Pública Municipal somente se pronunciará por escrito e por meio de publicação no meio eletrônico previsto neste edital, assim como não enviará qualquer comunicado de forma pessoal ou verbal, e eventuais informações verbais não terão qualquer validade, especialmente para fins de intimações, publicações ou alterações dos termos deste edital e não servirão para fundamentar impugnação, recurso ou outra defesa;
1.12. A classificação dos profissionais quando contratados para exercício da função, obedecerá ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos vigente – Lei Municipal nº 512/2016;
1.13. Os candidatos aprovados se submeterão ao regime jurídico estatutário, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município;
1.14. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período à critério discricionário da Administração Pública municipal e publicação da prorrogação nos mesmos endereços eletrônicos citados;
1.15. A opção do candidato por concorrer à função pública prevista neste edital é ato de vontade própria e, após o prazo de inscrição, não caberá opção de mudança de função a que se inscreveu;
1.16. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, no ato da contratação, determinar o horário e local de trabalho do candidato;
1.17. As impugnações ao edital poderão ser realizadas, utilizando o formulário constante no anexo X deste edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua publicação e deverão ser apresentadas, pessoalmente, no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas. Não será aceita impugnação de outra forma ou fora do prazo;
1.18. A participação neste processo seletivo será de forma integralmente gratuita, não cabendo qualquer taxa, inclusive de inscrição.
2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
2.1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.2. O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o item 2.1, assim como demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
2.3. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.
3.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente, através do preenchimento da Ficha de Inscrição, Anexo II, no período de 03 a 05/02/2025, no horário de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas/MG e no horário de 8 às 11 horas, em dia de expediente, no Centro de Convivência do Morro D’ Água Quente, localizado na Rua Direita, nº 352, Distrito do Morro D’ Água Quente, Catas Altas/MG;
3.3. As inscrições poderão ser realizadas por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais, conforme modelo previsto no Anexo VIII deste edital.
3.4. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia de CPF e RG, inclusive para as inscrições realizadas por intermédio de procurador.
3.5. A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
3.6. O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas no Decreto N° 218/2021 e neste Edital.
3.7. Encerrado o prazo de inscrição a Comissão publicará no portal oficial da prefeitura, no dia 06/02/2025, a lista com a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.8. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso escrito, nos dias 07 e 10/02/2025, utilizando o modelo previsto no Anexo VII, perante a Comissão.
3.9. No prazo de 1 (um) dia útil a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.10. A lista final das inscrições homologadas será publicada no portal oficial da prefeitura no dia 11/02/2025. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização da prova objetiva.
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1. Na 1ª etapa do PSP será aplicada a Prova Objetiva, conforme o quadro a seguir:
CARGO |
DATA |
LOCAL |
HORÁRIO |
DURAÇÃO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
13/02/2025 |
Escola M. Agnes Pereira Machado Rua Monsenhor Barros, nº 141, Centro – Catas Altas |
18 horas |
03 horas |
4.2. O Programa de Prova é o constante do Anexo III deste Edital.
4.3. As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
4.4. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada no cartão-resposta.
4.5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos para ser considerado classificado para a etapa de Títulos e Entrevista.
4.6. Do conteúdo das questões e demais peculiaridades da prova será guardado sigilo até o dia de sua publicação, sob pena de nulidade do certame e demais cominações legais.
5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1. A Prova Objetiva prevista no PSP será aplicada conforme o quadro a seguir:
Cargo |
Nível de Escolaridade |
Área de Conhecimento |
Número de Questões |
Pontuação por Questão |
Total de Pontos |
Pontuação Geral |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Médio |
Conhecimentos Específicos |
20 |
04 |
80 |
100 |
Conhecimentos Gerais |
10 |
02 |
20 |
5.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o fechamento dos portões que se dará às 18 horas.
5.4. No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento oficial com foto e caneta esferográfica de material transparente na cor preta ou azul e NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE ACOMPANHANTES.
5.5. O candidato que deixar de exibir o documento descrito no item 5.4 do edital será excluído do certame.
5.6. Será considerado documento oficial com foto: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma do artigo 15 da Lei nº 9503/97).
5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o seu documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.
5.8. As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais, devidamente requisitados entre os servidores públicos da administração para este fim.
5.9. Antes de se iniciarem os trabalhos os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no Edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas.
5.10. Será retirado do local das provas e desclassificado do PSP o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;
b) durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone, celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
5.11. Nas hipóteses previstas acima, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por no mínimo 2 (dois) membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato excluído. Caso este recuse-se a assinar, será colhida a assinatura de 2 (duas) testemunhas dentre os candidatos presentes.
5.12. A folha de respostas será destacada do caderno de prova e recolhida pela Comissão, ao final, para apuração dos resultados.
5.13. A folha de resposta deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
5.14. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.
5.15. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.
5.16. O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
5.17. O candidato somente poderá sair com o caderno de questões após transcorrido o prazo de 40 (quarenta) minutos do início das provas.
5.18. Os 3 (três) últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a Prova e retirar-se do local simultaneamente.
5.19. Em hipótese alguma haverá:
a) segunda chamada para a prova;
b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.
5.20. A Comissão não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tão pouco por danos neles causados.
6. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Comissão procederá à publicação do gabarito oficial da prova objetiva, no Portal da Transparência, no dia 14/02/2025.
6.2. O candidato terá 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso que será julgado pela Comissão de Processo Seletivo em até 2 (dois) dia úteis.
6.3. Os recursos deverão ser protocolizados, utilizando o modelo previsto no Anexo VII, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas.
6.4. A Comissão procederá à publicação do resultado dos recursos e classificação da Prova Objetiva, em ordem decrescente, no Portal da Transparência no dia 20/02/2025. Os candidatos classificados estão automaticamente convocados para a etapa de Títulos e Entrevista.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
7.1. A 2ª etapa do PSP consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos, conforme critérios de pontuação previsto no anexo IV.
7.2. A apresentação dos Títulos será feita através da entrega de cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) juntamente com a apresentação dos originais, pessoalmente, no dia 21/02/2025, no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas/MG.
7.3. A apresentação dos Títulos poderá ser realizada por terceiros, por meio de procuração específica para o ato e que, neste instrumento, conste a relação completa de todos os documentos que serão entregues por seu representante, seguindo o modelo previsto no Anexo IX deste edital.
7.4. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
7.5. A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
7.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
7.7. As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSP e não serão devolvidas aos candidatos.
7.8. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
7.9. Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.
7.10. Cada título será computado uma única vez.
7.11. Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.
7.12. A Comissão publicará o resultado preliminar no dia 25/02/2025, no Portal da Transparência.
7.13. O Candidato poderá apresentar recurso quanto à pontuação dos títulos no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas.
7.14. A Comissão publicará a lista de classificação pós recurso, no Portal da Transparência, no dia do Resultado Final.
8. DA ENTREVISTA
8.1. A 3ª etapa do PSP consistirá em entrevista, de caráter classificatório, conforme critérios de pontuação previsto no Anexo V;
8.2. A entrevista será realizada nos dias 25 e 26/02/2025, e a divulgação do local e horário da entrevista será realizada no Portal da Transparência no dia 20/02/2025.
8.3. Os candidatos deverão se apresentar no local e horário agendados com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munidos de comprovante de identificação com foto.
8.4. A entrevista será realizada por profissional com experiência na área, pertencente ao quadro de servidores do Município.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova objetiva;
b) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) candidato com maior idade.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. Até o dia 28/02/2025 será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, salvo se houver readequação do calendário/cronograma do Item 1.6.
10.2. A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no Portal da Transparência.
10.3. Concluídas todas as etapas do PSP, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para homologação, no prazo de até 4 (quatro) dias.
10.4. Homologado o resultado final do PSP, passará a fluir o prazo de validade do PSP.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. Os candidatos serão convocados de acordo com a conveniência e necessidade municipal, seguindo a ordem de classificação final.
11.2. O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda durante o prazo de validade do PSP.
11.3. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.
11.4. Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não se apresentar no prazo estipulado ou não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal.
11.5. A convocação será realizada mediante publicação de ato administrativo no site oficial da Prefeitura, podendo ainda, a Administração Municipal diligenciar para convocá-los por outros meios.
12. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:
12.1. O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo estabelecido, munido dos documentos (originais e cópias) relacionados abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.
a) Atestado médico;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Certificado de Reservista; (sexo masculino)
g) Cartão PIS/PASEP;
h) Certidão de Casamento;
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14anos;
j) Cartão de Vacina dos Filhos;
k) Cartão de Grupo Sanguíneo;
l) Comprovante de Residência;
m) Comprovante de Escolaridade de acordo com o cargo;
n) Foto 3X4recente;
o) Conta no Banco do Brasil, e
p) Demais documentos conforme exigências do cargo.
13. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
13.1. As vantagens funcionais que o contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSP fixadas neste Edital.
14.2. Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
14.3. A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSP, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
14.5. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Relação de cargos, habilitação, remuneração, carga horária e número de vagas;
Anexo II – Ficha de Inscrição;
Anexo III – Conteúdo Programático da Prova Objetiva
Anexo IV – Critérios de Pontuação para Títulos;
Anexo V – Critérios de Pontuação para Entrevista;
Anexo VI – Atribuições do cargo;
Anexo VII – Formulário de Recurso;
Anexo VIII - Modelo de Procuração para Inscrição;
Anexo IX – Modelo de Procuração para Títulos;
Anexo X – Formulário de Impugnação.
Catas Altas, 22 de janeiro de 2025.
PAULA CRISTINA FRANCO ROCHA
Com. de Processo Seletivo
MARILANE DO NASCIMENTO BATISTA
Com. de Processo Seletivo
JAQUELINE CECÍLIA DIAS
Com. de Processo Seletivo
JALIZY RODRIGUES LIMA SILVA
Secretária M. de Saúde
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS, HABILITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS
Cargos |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Qualificação |
Agente Comunitário de Saúde |
CR |
40 |
R$ 2.824,00 (vencimento base) + R$ 600,00 (cartão-alimentação) |
Ensino médio completo, residir no município desde a data da publicação do PSP e Curso Introdutório de ACS (disponível no link: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28) |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO (PSP nº 04/2025)
Candidato:__________________________
Data de nascimento: ______ / _______ / __________ Tel:_______________________
Endereço: _____________, n°__________
Bairro: ____________________ Cidade:_________________ / UF: _____
CARGO PRETENDIDO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o edital de PSP Nº 04/2025 e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Catas Altas, _____ de ______________ de 2025.
_____________
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PSP Nº 04/2025
CARGO: ( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nome do Candidato:
Assinatura da Comissão:
Obs.: Prova Objetiva a realizar-se no dia 13/02/2025, às 18 horas, na Escola M. Agnes Pereira Machado.
ANEXO III
CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conhecimentos Específicos:
1. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico.
2. Conhecimentos Básicos: Dengue, Esquistossomose, Doença de Chagas, Leptospirose, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malária, (noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde).
3. Ações de Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças: noções de combate à dengue, Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental).
4. Noções básicas de primeiros socorros.
5. Promoção da Saúde: conceito e estratégias.
6. Conhecer as estruturas dos serviços de saúde e as Políticas de Saúde do município.
7. Saúde como direito social.
8. Noções básicas sobre o SUS.
9. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.
10. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde – ACS.
11. O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adultos e idoso. Direitos da criança, do adolescente e do idoso.
12. Ética no trabalho do ACS, Visita domiciliar, cadastramento das famílias, comunicação, acolhimento.
13. Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS)
14. Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal nº 8.080/90, 19 de setembro de 1990.
15. Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990.
16. Resolução SES/MG nº 7.798, de 30 de dezembro de 2021
17. Portaria nº 2.436/2017: aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.
18. Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024
19. Lei nº 13.595, de 05/01/2018, Lei nº 11350 de 05/10/2006, Lei nº 8.142 de 28/12/1990, Lei nº 8080 de 19/09/1990.
20. Noções básicas de epidemiologia e zoonoses
Sugestões Bibliográficas: Sites oficiais do Estado e Governo Federal, jornais, telejornais, revistas. Site oficial do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br, Guia Prático de Agente Comunitário; legislações citadas nesse tópico; outros livros e apostilas inerentes ao assunto.
Conhecimentos Gerais:
01. Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de textos./ Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. / Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. / Morfologia: estrutura dos vocábulos; elementos mórficos; processos de formação de palavras; derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. / Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). / Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. / Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.
02. Noções básicas de informática: Componentes de hardware e software; Sistemas operacionais; Navegadores e redes de computadores; Processadores de texto; Utilização de softwares de edição de tabelas, gráficos e cálculos; Gerenciamento de arquivos e pastas; Noções de segurança da informação; Procedimentos de backup; Armazenamento de dados na nuvem; Funcionamento básico do computador; Uso de periféricos de entrada e saída; Estrutura de arquivos; Introdução à internet; Utilização de navegadores e motores de busca;e, Redes sociais.
03. Lei 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
|||
Título |
Pontuação |
Pontuação Máxima do Item |
Comprovante |
CNH – Categoria B |
05 pontos |
05 pontos |
CNH – Categoria “B” |
Experiência em atendimento ao público |
01 ponto por ano |
10 pontos |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou contrato ou certidão (experiência no serviço público) |
ANEXO V
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ENTREVISTA
Critérios de Avaliação da Entrevista |
Pontos |
Histórico Profissional, Perfil Profissional e Comunicação |
05 |
Atribuições do Cargo |
07 |
Estatuto dos Servidores Públicos de Catas Altas |
03 |
Total |
15 |
ANEXO VI
DAS ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
* atender as pessoas com urbanidade;
* realizar visitas domiciliares;
* realizar o cadastro das famílias;
* realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco;
* orientar a famílias e a comunidade para prevenção e controle de doenças;
* agendar as visitas da equipe do PSF, quando necessário;
* alimentar o sistema da atenção básica em saúde;
* agendar consultas;
* desempenhar tarefas afins.
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO – PSP Nº 04/2025 |
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Nome do Candidato: |
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CARGO: ( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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Modalidade de Recurso: ( ) Homologação da Inscrição ( ) Gabarito – Prova Objetiva ( ) Títulos |
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Justificativa do Candidato: |
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Catas Altas, _____ de ______ de 2025.
_______________________
Assinatura
ANEXO VIII
Modelo de Procuração para Inscrição
Por este instrumento particular de procuração, eu, (nome)_________________, _______________(nacionalidade), ________________(estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG nº_________, inscrito(a) no CPF sob nº____________, residente e domiciliado(a) no (endereço) __________, nomeio e constituo meu (minha) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a) (nome) ______, _____________(nacionalidade), _____________ (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG nº___________, inscrito(a) no CPF sob nº _____________, residente e domiciliado(a) na (endereço) ____________________, a quem confiro os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para: tratar, requerer, assinar papéis, documentos, concordar ou não com o que se faça necessário perante a Prefeitura Municipal de Catas Altas/MG, com o fim específico de efetivar minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025, para o cargo Agente Comunitário de Saúde, dando bom e fiel cumprimento ao presente mandato.
Catas Altas/MG, _____ de __________ de ______.
__________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Assinar conforme Documento de Identidade)
ANEXO IX
Modelo de Procuração para Títulos
Por este instrumento particular de procuração, eu, (nome) _________, de nacionalidade __________, estado civil ____________, portador(a) da cédula de identidade RG nº_______________, inscrito(a) no CPF sob nº _____________, residente e domiciliado(a) no endereço __________________, nomeio e constituo meu (minha) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a) ____________________ ______________, de nacionalidade __________, estado civil __________, portador(a) da cédula de identidade RG nº___________, inscrito(a) no CPF sob nº _______________, residente e domiciliado(a) no endereço __________,
a quem confiro os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para: tratar, requerer, assinar papéis, documentos, concordar ou não com o que se faça necessário perante a Prefeitura Municipal de Catas Altas/MG, com o fim específico de encaminhar os títulos, abaixo descritos, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025, para o cargo Agente Comunitário de Saúde, dando bom e fiel cumprimento ao presente mandato.
Catas Altas/MG, _____ de __________ de ______.
__________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Assinar conforme Documento de Identidade)
Relação dos Títulos encaminhados:
_________
_________
_________
_________
_________
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ANEXO X
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
Prezados Senhores,
Eu,_________, estado civil:____________, residente e domiciliado(a) _________, inscrito(a) no CPF nº __________ e RG nº______________, endereço eletrônico _____________________, telefone( )_________, com fundamento no art. 8º, XVII, b do Decreto Municipal 218/2021, venho, tempestivamente, interpor IMPUGNAÇÃO ao edital nº 04/2025 apresentado por esta Administração.
DA IMPUGNAÇÃO
- Indicar, de forma sucinta, a(s) parte(s) do Edital que está (ão) sendo impugnada(s).
______________________________________________
- Fundamentar as razões da impugnação.
_______________________________________
Local _______________ data_____ de _____de 20_____
Assinatura por extenso
Publicado por:
Jaqueline Cecilia Dias
Código Identificador:2B0F0787
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/01/2025. Edição 3946
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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