ESTADO DE MINAS GERAIS CIDES - CONSORCIO INT. DE DESENV. SUSTENTAVEL DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA - CIDES
CIDES - RESOLUÇÃO CIDES Nº 03, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Presidente do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, em especial o art. 50 do Estatuto do Consórcio,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Temática do Programa Intermunicipal de Educação Continuada do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – Educa CIDES, que será regida nos seguintes termos definidos na presente Resolução.
Art. 2º A Câmara Temática terá as seguintes competências:
I. propor ações, campanhas e temas ao Diretor Executivo do CIDES temáticas específicas para as ações educativas no âmbito do Educa CIDES;
II. dialogar com especialistas e representantes da sociedade sobre os objetivos desta Câmara;
III. realização de conferências, encontros, seminários e audiências públicas;
IV. apresentação de estudos e outros documentos que viabilizem os objetivos desta Câmara;
V. estimular e permitir a paridade e parceria na proposição de ações e políticas públicas, favorecendo o desenvolvimento equilibrado dos trabalhos realizados pelo CIDES nos médio e longo prazos;
VI. harmonizar e propor aproximação de interesse públicos e privados em convergência com os interesses do CIDES;
VII. realização de outras atribuições em conformidade com os objetivos de criação desta Câmara.
Art. 3º A Câmara Temática do Educa CIDES se reunirá mediante comunicação prévia e de acordo com a necessidade dos assuntos demandados pelo CIDES, ou por solicitação da Diretoria Executiva do CIDES, bem como dos assuntos demandados por esta Câmara Temática.
Art. 4º A Câmara Temática do Educa CIDES será composta por quantos membros forem necessários e terão o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º Os membros da Câmara Temática de que trata esta Resolução serão nomeados por ato administrativo da Presidência do Consórcio, os quais elegerão um Presidente entre eles para coordenar os trabalhos.
§ 2º Conforme o caso, as ações da Câmara Temática que necessitem ser submetidas a votação serão aprovadas ou rejeitadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de minerva em caso de empate.
Art. 5º As funções exercidas pelos membros da Câmara Temática do Educa CIDES são consideradas públicas e de interesse público e não serão remuneradas.
Parágrafo único. Eventuais ações externas dos membros desta Câmara Técnica poderão ser custeadas pelo CIDES, na forma estabelecida na Resolução CIDES nº 11, de 2024, ou de norma que a venha a substituir.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia/MG, 18 de setembro de 2025.
FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO
Presidente do CIDES
Publicado por:
Ecione Cristina Martins Pedrosa
Código Identificador:2B1A78C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/09/2025. Edição 4115
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