ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE TEIXEIRAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2025

O Prefeito Municipal de Teixeiras, NIVALDO RITA, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a Contratação, por tempo determinado, por excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva, para Agente Comunitário de Saúde, Agente Comunitário de Endemias, Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro,Enfermeiro-PSF,Farmacêutico, Fiscal Sanitário, Fisioterapeuta, Nutricionista- Recursos SES,Odontológo PSF, Odontólogo Especialista em Endodontia, Odontólogo Especialista em Odontopediatria, Psicólogo,Técnico em Enfermagem,Técnico em Enfermagem – PSF e Técnico em Higiene Dental da Secretaria Municipal de Saúde, criado pela Lei Complementar 021 de 16 de dezembro de 2009 e suas alterações conforme Lei Complementar 091/2019, 102/2022, 103/2022 e 109/2025, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto à legislação complementar, especialmente a Lei Municipal n° 1.745 de 17 de outubro de 2018 e suas alterações e demais normas contidas neste Edital.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua organização e execução caberá à Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal de Teixeiras.

 

O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo contração por tempo determinado por excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva, para os cargos constantes no Anexo A deste Edital.

 

Este Processo Seletivo Simplificado será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

 

Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília – DF.

 

As contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de acordo com a Lei Municipal n° 1.745 de 17 de outubro de 2018 e com o Estatuto do Servidor Público Municipal e demais normas contidas neste edital.

 

Os contratados não serão equiparados a servidores efetivos para nenhum fim de direito.

 

Todas as publicações oficiais serão divulgadas e poderão ser consultadas, no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

 

Este Edital será publicado, no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros(http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal de Teixeiras – MG, por meio da Portaria 2.161/2025, o acompanhamento e a deliberação acerca de todos os atos deste Edital e do Processo Seletivo Simplificado.

 

Compete ao Prefeito Municipal de Teixeiras – MG a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora.

 

JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIO

 

A carga horária e o vencimento básico de cada cargo se encontram no Anexo A deste Edital, estando os vencimentos sujeitos a reajustes na forma de Lei.

 

As atribuições gerais e o nível de escolaridade exigido para a contratação constam no Anexo B deste Edital.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

 

Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado 005/2025;

 

Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, Art. 12, da Constituição Federal.

 

Possuir a escolaridade e demais exigências de habilitação exigida para o cargo, conforme consta no Anexo B deste Edital, e registro no Conselho competente nos casos exigidos por Lei.

 

Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos e estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais.

 

Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

 

Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

 

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da sua contratação;

 

Possuir carteira de identidade civil;

Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

 

Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

 

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por meio de atestado médico .

 

Cumprir as determinações deste Edital;

 

4.13 - Outras exigências estabelecidas em lei e outros documentos poderão ser solicitados para assumir o cargo.

 

DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

Na contratação por tempo determinado por excepcional interesse público e na formação do cadastro de reserva, 5%(cinco por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme previsão do Art. 1º, § 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

 

Para fins de reserva de vagas previstas neste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

 

Ao candidato com deficiência, fica assegurado o direito de se inscrever em igualdade de condições com os demais candidatos para as vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador.

 

A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste item 5 implicará na perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência.

 

Considerando ser o presente Processo Seletivo destinado à contratação por excepcional interesse público por tempo determinado e à formação de cadastro de reserva, a cada 5%(cinco por cento) das vagas, uma será reservada a pessoas com deficiência.

 

O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.

 

O candidato com deficiência que não realizar sua inscrição conforme, a instrução constante neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição como portador de deficiência.

 

Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

 

No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

 

Anexar laudo médico , emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a possível causa da deficiência.

 

A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por exame médico pré-admissional.

 

Caso algum candidato classificado seja considerado inapto para o exercício do cargo será eliminado do processo seletivo, e em seu lugar será convocado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo, caso não haja candidato classificado na classificação específica para portadores de deficiência.

 

O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e for classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

 

Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada na forma do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral.

 

As vagas definidas no subitem 5.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, não sendo admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

 

Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e/ou alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

 

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Teixeiras de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto fornecidos pelo candidato.

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, por meio do https://forms.gle/6W8xcHj8XMn2e6w59 nas datas previstas no Anexo D deste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento e envio das informações solicitadas. Não serão aceitas inscrições presenciais ou fora do prazo.

Não serão aceitos protocolos e nem declarações justificando a ausência de documentos.

 

Os certificados, diplomas de cursos e outros comprovantes de títulos deverão ser anexados em frente e verso, legíveis.

 

Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, assim como os exigidos para a contratação, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – do Ministério da Educação e Cultura – MEC. Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a data da dissertação e/ou a ata da defesa de tese e ou declaração do coordenador do curso atestando a aprovação, não sendo aceitas declarações de cursos em andamento.

 

Os títulos referentes ao Curso de Pós-Graduação realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n. 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

 

Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

 

A comprovação de experiência profissional na área de atuação far-se-á mediante a análise dos seguintes documentos:

 

Certidão de contagem de tempo, expedida pela repartição em que o candidato trabalhe ou tenha trabalhado, se de cargo ou emprego público;

 

Registro na carteira profissional, legível das folhas de identificação, admissão e rescisão.

 

A análise de Títulos/Formação Acadêmica/Experiência Profissional terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.

 

O candidato poderá apresentar títulos, observados os valores máximos para pontuação e quantidade dispostos no Anexo C deste Edital.

Para a contagem de tempo de experiência profissional não será considerada, em hipótese alguma, a fração de ano. Serão considerados classificados os candidatos que preencherem todos os requisitos do Edital, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição, sendo publicada a relação dos candidatos classificados de acordo com as datas previstas no Anexo D.

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será obtido por meio da somatória dos pontos atribuídos na análise de títulos e experiência profissional.

 

Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente.

 

Havendo empate, terá preferência sucessivamente o candidato:

 

que tiver maior tempo de experiência Profissional na área específica prevista no

Anexo A deste Edital;

que tiver a maior idade dentre os candidatos.

 

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

 

Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra a pontuação atribuída na Análise de Títulos/Experiência Profissional, apresentada nos prazos conforme o Anexo D deste Edital.

 

A impugnação das normas do Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico processoseletivo@teixeiras.mg.gov.br no período conforme o Anexo D deste Edital.

 

Os recursos deverão ser apresentados, nos períodos conforme processoseletivo@teixeiras.mg.gov.br

 

Os recursos/impugnações deverão ser apresentados:

 

Com argumentação lógica e consistente;

 

Dentro do prazo estipulado;

Específico para cada objeto de recurso ou cláusula do edital;

 

Nos recursos não deverá conter identificação do candidato no corpo do texto.

 

Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento deste Edital, devidamente fundamentado e com embasamento legal.

 

Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso ou impugnação apontado no item 9.1 deste edital.

 

Para interposição de recurso contra a pontuação obtida na Análise de Títulos/Experiência Profissional, o candidato pessoalmente, caso deseje, terá vista ao formulário de Critérios de Avaliação de Títulos, dentro do período recursal, que será disponibilizado exclusivamente para esta finalidade, na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos.

 

Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados pelo endereço eletrônico informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição, seguindo as datas previstas no Anexo D deste Edital.

 

No julgamento dos recursos, poderá ser exigida pela Comissão Organizadora o esclarecimento de informações fornecidas no ato da inscrição.

 

HOMOLOGAÇÃO

 

Após o exaurimento dos prazos de recurso e o julgamento dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Teixeiras/MG.

 

O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado, no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

 

DA CONTRATAÇÃO E VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

 

Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, conforme ocorra o surgimento de vagas, os candidatos classificados serão convocados por meio de Editais, a serem publicados no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/), para apresentarem os documentos.

 

Para ser contratado o candidato deverá comprovar o atendimento dos requisitos de investidura dispostos neste Edital e no Edital de Convocação, e apresentar, obrigatoriamente, os originais e cópias simples e legíveis de documentos solicitados no Edital de Convocação.

 

O local, a data e o horário de apresentação da documentação para contratação serão informados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria por meio do Edital de Convocação.

 

Havendo dissonância entre as informações prestadas no ato da inscrição e o conteúdo dos documentos, não sendo apresentado no ato da convocação o documento exigido, ou não comparecer no local, dia e horário estabelecido no Edital de Convocação o candidato será desclassificado, sendo convocado para apresentação da documentação o candidato imediatamente seguinte.

 

A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e demais disposições legais pertinentes.

 

É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos e a compatibilidade entre os dados informados no ato da inscrição e os constantes na documentação apresentada. A não apresentação destes impedirá a contratação do candidato.

Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital bem como no Edital de Convocação.

 

Somente poderá ser contratado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante apresentação de atestado médico.

 

O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, quando da apresentação dos documentos para a sua contratação, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.

 

O candidato contratado deverá iniciar sua prestação de serviços na data definida pela Prefeitura Municipal de Teixeiras, cumprindo a carga horária semanal de trabalho conforme Lei Complementar 021/2009 de 16 de dezembro de 2009 e suas alterações conforme LC 091/2019 e LC 102/2022, 103/2022 e 109/2025, sob pena de rescisão de seu contrato.

 

O candidato que, após convocado, manifestar desistência da vaga, ficará impedido de participar de nova convocação no âmbito do presente processo seletivo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da desistência.

 

DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

 

Os candidatos classificados e convocados serão contratados para atuarem nas Unidades pertencentes à Secretaria de Saúde conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Saúde.

 

As contratações de pessoal decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado vigerão pelo prazo previsto na Lei Municipal n° 1.745 de 17 de outubro de 2018 e suas alterações posteriores e de acordo com a necessidade do município.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

 

É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

 

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata, que incorporar-se-ão a este edital.

Em qualquer tempo, poderão anular a inscrição, a convocação e a contratação do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e, ou, qualquer irregularidade no processo ou documentos apresentados.

 

Os candidatos classificados se comprometerão a comunicar, por escrito, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria, qualquer alteração de endereço ou demais dados apresentados no ato de inscrição, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização, inclusive de não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada.

 

Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

 

Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e que não sejam as estabelecidas neste Edital.

 

Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da Comissão Organizadora até a homologação.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo A – Cargos, Vagas, Carga Horária e Vencimento;

Anexo B – Quadro de Atribuições Gerais e Escolaridade;

Anexo C – Avaliação da Análise de Títulos e Experiência Profissional – Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias;

Anexo C – Avaliação da Análise de Títulos e Experiência Profissional – Assistente Social, Educador Físico, Nutricionista, Psicólogo

Anexo C – Avaliação da Análise de Títulos e Experiência Profissional – Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Farmacêutico e Fisioterapeuta

Anexo C – Avaliação da Análise de Títulos e Experiência Profissional – Odontólogo PSF, Odontólogo Especialista em Endodontia e Odontólogo Especialista em Odontopediatria.

Anexo C – Avaliação da Análise de Títulos e Experiência Profissional – Fiscal Sanitário, Técnico em Enfermagem – Técnico em Enfermagem PSF e Técnico em Higiene Dental.

Anexo D – Datas ,locais e horários.

 

Teixeiras/MG, 30 de setembro de 2025.

 

NIVALDO RITA 

Prefeito Municipal

 

ANEXO A

CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO

 

 

 

CARGOS

 

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

01

Agente Comunitário de Saúde PSF

03 + CR

40h

R$3.036,00

02

Agente de Combate a Endemias

01+ CR

40h

R$3.036,00

03

Assistente Social – Recursos SES

02 + CR

30h

R$2.420,42

04

Educador Físico – Recursos SES

02 + CR

40h

R$2.420,42

05

Enfermeiro

CR

40h

R$3.765,10

06

Enfermeiro PSF

CR

40h

R$3.765,10

07

Enfermeiro PSF – PROGR. SAÚDE NA HORA

CR

20h

R$1.882,55

08

Farmacêutico

CR

40h

R$3.765,10

09

Fiscal Sanitário

01 + CR

40h

R$1.816,26

10

Fisioterapeuta

03 + CR

20h

R$1.955,98

11

Nutricionista – Recursos SES

02 + CR

40h

R$2.420,42

12

Odontológo PSF

02 + CR

40h

R$4.034,05

13

Odontólogo PSF – PROGR. SAÚDE NA HORA

01 + CR

20h

R$2.017,02

14

Odontólogo Especialista em Endodontia

01 + CR

15h

R$3.600,00

15

Odontólogo Especialista em Odontopediatria

01 + CR

15h

R$3.600,00

16

Psicólogo – Recursos SES

03 + CR

40h

R$2.420,42

17

Psicólogo

02 + CR

20h

R$1.955,98

18

Técnico em Enfermagem

01 + CR

40h

R$1.816,26

19

Técnico em Enfermagem PSF

01+CR

40h

R$1.816,26

20

Técnico em Higiene Dental

01 + CR

40h

R$1.816,26

CR - Cadastro de Reserva

 

ANEXO C

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESCOLARIDADE

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO E

ESCOLARIDADE

COMPROVANTE

 

01

Agente Comunitário de Saúde

 

Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;

Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no

sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

 

Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.

Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;

Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida;

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;

Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e

Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

Ensino Médio Completo

 

Histórico Escolar

02

Agente de Combate a Endemias

 

Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;

Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;

Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostra

tecnicamente indicado;

 

Ensino Médio Completo

 

Histórico Escolar

 

03

Assistente Social – Recursos SES

Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; desenvolver ações de caráter social junto às ESF; elaborar processos de solicitação e protocolos de: consultas, exames e cirurgias de média e alta complexidade, dietas e matérias de consumo em geral; registrar as atividades relacionadas à sua atuação no Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC do Sistema e-SUS; realizar articulação e integração com pontos de atenção das redes de saúde no território, como, por exemplo, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Centro de Convivência e Cultura e as Equipes da Atenção Primária à Saúde, qualificando o cuidado por meio do acolhimento; Apoiar, criar estratégias e ações com familiares visando a reinserção social dos usuários em articulação com as equipes da Atenção Primária à Saúde e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência do município e outros serviços da rede intersetorial; utilizar o Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC do Sistema e-SUS nos atendimentos/procedimentos aos pacientes; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades; desempenhar atividades afins.

Curso Superior em Serviço Social + Inscrição no

Conselho competente

Diploma, Histórico Escolar e Carteira de Registro no Conselho

04

Educador Físico – Recursos SES

Estimular prática de atividade física nas dependências das ESF e em outros locais definidos pela gestão, principalmente com pessoas com doenças crônicas não transmissíveis; realizar atividades de promoção, prevenção e educação permanente à saúde nas dependências das ESF e em outros locais definidos pela gestão, com pessoas dos grupos prioritárias; realizar o registro, no sistema e-SUS PEC, do monitoramento das ações de atividades físicas; participar de equipes multidisciplinares contribuindo para o seu conhecimento e colaborando com o desenvolvimento do serviço enquanto empresa; realizar atividades administrativas pertinentes ao serviço.

Curso Superior em Educação Física

Diploma, Histórico Escolar e Carteira de Registro no Conselho

05

Enfermeiro

Direcionar órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem; elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde; participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos hospitalar e ambulatorial; prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; desempenhar atividades afins.

Curso Superior em Enfermagem + Inscrição no Conselho competente

Diploma, Histórico Escolar e Carteira de Registro no Conselho

06

Enfermeiro PSF e Enfermeiro PSF – SAÚDE NA HORA

 

Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;

Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;

Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;

Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS;

Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

Curso Superior em Enfermagem + Inscrição no Conselho competente

Diploma, Histórico Escolar e Carteira de Registro no Conselho

 

07

Fisioterapeuta

Atender pacientes em unidades de saúde da prefeitura e em residências ou em locais determinados pela Chefia Imediata; analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; habilitar pacientes: Eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares: explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas; promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; desempenhar tarefas afins.

Curso Superior em Fisioterapia + Inscrição no Conselho competente

Diploma, Histórico Escolar, Carteira Profissional do CREFITO

08

Farmacêutico

 

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;

Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos;

Dispensar medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos;

Selecionar produtos farmacêuticos;

Criar critérios e sistemas de dispensação;

Avaliar prescrição;

Proceder a dispensação;

Instruir sobre medicamentos e correlatos;

Notificar fármaco-vigilância;

Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos: Monitorar produtos, processos, áreas e equipamentos;

Emitir laudos, pareceres e relatórios;

Controlar descarte de produtos e materiais;

Participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa;

Supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos;

Comprovar origem dos produtos;

Fixar critérios de armazenamento;

Fracionar produtos;

Colaborar na definição de logística de distribuição;

Orientar usuário no uso de produtos;

Aplicar injetáveis;

Realizar pequenos curativos;

Medir pressão arterial;

Prestar serviços de inaloterapia;

Utilizar recursos de Informática;

Desempenhar tarefas afins.

 

Curso Superior em Farmácia + Inscrição no Conselho competente

 

Diploma, Histórico Escolar e Carteira de Registro no Conselho

 

09

Fiscal Sanitário

 

Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da população;

Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses;

Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;

Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;

Promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;

Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;

Participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesses da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes e correlatos);

Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;

Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;

Realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;

Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses;

Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões);

Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;

 

Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento;

Participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, Profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;

Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de Cadastro/arquivos e atendimento ao público;

Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;

Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos;

Coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas

 

Ensino Médio Completo acrescido em Curso Técnico em Nível Médio na Área de Saúde

 

Diploma, Histórico Escolar e do Curso Técnico

 

10

Nutricionista – Recursos SES

Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares necessárias; Desenvolver ações intersetoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; Desenvolver ações educativas em grupos programáticos; Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente; Promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; Registrar as atividades relacionadas à sua atuação no Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC do Sistema e-SUS; Realizar articulação e integração com pontos de atenção das redes de saúde no território, como, por exemplo, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Centro de Convivência e Cultura e as Equipes da Atenção Primária à Saúde, qualificando o cuidado por meio do acolhimento; Apoiar, criar estratégias e ações com familiares visando a reinserção social dos usuários em articulação com as equipes da Atenção Primária à Saúde e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência do município e outros serviços da rede intersetorial; Utilizar o Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC do Sistema e-SUS nos atendimentos/procedimentos aos pacientes; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades; Desempenhar tarefas afins.

Curso Superior em Nutrição

Diploma, Histórico Escolar e Carteira de Registro no Conselho Regional

 

11

Odontólogo PSF e Odontólogo PSF- Saúde na Hora

 

Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;

Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);

Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;

Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);

Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

Curso Superior em Odontologia + Inscrição no Conselho competente

 

Diploma, Histórico Escolar e Carteira de Registro no Conselho Regional

12

Odontólogo Especialista em Endodontia

Diagnosticar, prevenir e tratar problemas na polpa dentária e na raiz;

Realizar tratamentos de canal; Realizar cirurgias endodônticas;

Tratar traumatismos dentários;

Auxiliar na prevenção de infecções nos dentes;

Educar os pacientes sobre a importância da higiene oral;

Preservar o dente que possui uma estrutura coronária destruída;

Eliminar as infecções que surgem por conta de necroses;

Tratar inflamações , lesões ,infecções e cáries muito extensas , doença do esmalte e doença do periodonto;

Realizar exames clínicos e radiografias para identificar se há algum problema na parte interna do dente.

Curso Superior em Odontologia + Inscrição no Conselho competente e especialidade em Endodontia

Diploma, Histórico Escolar e Carteira de Registro no Conselho Regional

 

13

Odontólogo Especialista em Odontopediatria

 

Diagnosticar, prevenir, tratar, e controlar problemas de saúde bucal em crianças;

Educar as crianças e seus responsáveis sobre a saúde bucal;

Integrar os tratamentos com os de outros profissionais da área da saúde;

Orientar gestantes;

Conscientizar os cuidados relacionados à saúde bucal do bebê;

Monitorar os primeiros dentinhos da criança;

Acompanhar a queda dos dentes de leite;

Monitorar o crescimento dos dentes definitivos;

Instruir os pais a higienização correta dos primeiros dentinhos;

Instruir a criança a como cuidar de seus dentes permanentes.

Curso Superior em Odontologia + Inscrição no Conselho competente e especialidade em Odontopediatria

Diploma, Histórico Escolar e Carteira de Registro no Conselho Regional

 

14

Psicólogo - Recursos SES

Participar das atividades de lazer, socialização, arte e cultura no Centro de Convivência e Cultura de Teixeiras / MG; promover a vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e/ou aquelas com necessidades decorrentes do uso prejudicial álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde e rede intersetorial, estimulando a convivência nos diversos espaços da cidade; realizar articulação e integração com pontos de atenção das redes de saúde no território, como, por exemplo, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Centro de Convivência e Cultura e as Equipes da Atenção Primária à Saúde, qualificando o cuidado por meio do acolhimento; apoiar, criar estratégias e ações com familiares visando a reinserção social dos usuários em articulação com as equipes da Atenção Primária à Saúde e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência do município e outros serviços da rede intersetorial; realizar acompanhamento e monitoramento dos usuários acompanhados através de busca ativa e contato telefônico, considerando o cenário epidemiológico vivenciado e a importância de manutenção de vínculo; realizar e construir com os usuários iniciativas de Geração de Trabalho e Renda; articular com a rede do município sobre ações de empreendimentos Solidários e Cooperativas Sociais; participar das reuniões de matriciamento com os outros pontos de atenção da rede; participar das atividades e oficinas de cultura, aprendizado e socialização (arte, cinema, leitura, pintura, artesanato, entre outros), considerando o interesse e necessidade dos usuários; realizar articulação com a rede intersetorial (assistência social, educação, cultura, trabalho, entre outros) e ações em integração com a comunidade do território com vistas a promover a circulação dos usuários nos espaços coletivos da cidade, a reinserção social e o fortalecimento dos laços comunitários; realizar e incentivar a criação de assembleias de usuários e familiares através de reuniões sistematizadas nos serviços; promover e construir de forma conjunta com os usuários ações de integração com a comunidade do território; Estimular o protagonismo dos usuários em espaços participativos como por exemplo, associações e conselhos; organizar e monitorar as atividades conforme planejamento; Requisitar o material e/ou o equipamento necessário para o desenvolvimento do trabalho; emitir relatórios quando solicitado; participar da elaboração do planejamento semestral e mensal levando em conta a legislação vigente e as necessidades dos usuários do serviço; registrar as atividades relacionadas à sua atuação no Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC do Sistema e-SUS ; Utilizar o Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC do Sistema e-SUS nos atendimentos/procedimentos aos pacientes; participar da elaboração do cronograma de realização de visitas domiciliares, que se fizerem necessárias, para a inclusão do paciente ao serviço; Elaborar relatório, quando houver abandono ou afastamento do usuário do CCC; orientar e encaminhar para o CRAS, rede socioassistencial e demais serviços públicos as crianças, adolescentes e/ou seus familiares; realizar mensalmente reunião com os familiares das crianças/adolescentes para discussão de temas relevantes; orientar, encaminhar e auxiliar na obtenção de documentos quando necessário; acolher, identificar, elaborar e encaminhar relatório para o CRAS/CREAS sobre situações de risco, suspeita de violência, abandono, maus-tratos, negligência, abuso sexual contra a criança/adolescente, consumo de drogas e gravidez; discutir em reuniões da equipe técnica os casos que necessitem providências; elaborar o controle de frequências diário e mensal dos usuários; elaborar controle diário e mensal das atividades sociais e grupais que desenvolve; responsabilizar-se pela referência e contra referência no atendimento dos usuários; monitorar e avaliar as atividades/oficinas junto aos usuários e orientadores socioeducativos; participar de reuniões de avaliação das atividades (para manutenção ou redirecionamento das mesmas); substituir o gerente do serviço quando designado por este; Desempenhar tarefas afins.

Curso Superior em Psicologia

Diploma, Histórico Escolar e Carteira de Registro no Conselho Regional

15

Psicólogo

 

Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras;

Elaborar, promover e realizar analises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamentos, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, afim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua conseqüente auto-realização;

Área Clinica – Estudar e proceder a formulação de hipóteses e sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;

Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros metidos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade;

Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando metidos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outros características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica para indicar a terapia;

Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades;

Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com a equipe de profissionais que dará continuidade ao tratamento;

Diagnosticas a existência de problemas na área de pscicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado;

Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social;

Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações prevista na lei;

Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo.

Área Educacional – Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e sua auto-realização;

Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes;

Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógico, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo;

Colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais;

Executar outras tarefas correlatas.

Área Administrativa – Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética;

Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica;

Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência;

Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas afins em órgão e entidades do Estado, obedecendo a legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável;

Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolvidas;

Executar outras tarefas correlatas.

 

Curso Superior em Psicologia

Diploma, Histórico Escolar e Carteira de Registro no Conselho Regional

16

Técnico em Enfermagem

Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuadas as privativas do Enfermeiro; realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; circular em sala de cirurgia e instrumentar; executar atividades de desinfecção; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico de Enfermagem + Inscrição no Conselho Regional

Histórico Escolar de Ensino Médio, Diploma de Curso Técnico, Carteira Profissional do Coren

17

Técnico em Enfermagem - PSF

Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico de Enfermagem + Inscrição no Conselho Regional.

Histórico Escolar de Ensino Médio, Diploma de Curso Técnico, Carteira Profissional do Coren

18

Técnico em Higiene Dental

Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação; coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo Odontólogo; auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo; realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista; executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à limpeza e à antissepsia, antes e após atos cirúrgicos; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Ensino Médio Completo acrescido de Curso em Nível Médio de Técnico Higiene Dental

Histórico Escolar de Ensino Médio, Diploma de Curso Técnico

 

ANEXO C – AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Nome do candidato(a):

Cargo:

 

Critérios

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

ITEM

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

01

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em qualquer área do conhecimento (05 pontos por título). Máximo 01 título.

05

 

02

Diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Máximo 01 título.

15

 

03

Declaração de Instituição de Educação Superior, reconhecida pelo MEC, declarando matrícula e frequência a partir do 3º Período/Módulo de Curso Superior, em qualquer área do conhecimento. Máximo 01 declaração.

15

 

04

Diploma de curso técnico em nível médio, para Agente Comunitário de Saúde/ Agente de Combate a Endemias – Mínimo 360 horas

15

 

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

01

Experiência NO CARGO EM QUE CONCORRE, mínimo de 01 (um) ano e máximo 05 (cinco) anos, sendo 10 pontos por cada ano.

50

 

GRUPO I + GRUPO II

100

 

TOTAL

100

 

 

ANEXO C – AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR FÍSICO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO

Nome do candidato(a):

Cargo:

 

Critérios

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

ITEM

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

01

Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) reconhecido pela CAPES, relacionado com a área a que concorre (15 pontos por título). Máximo 01 título.

15

 

02

Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) reconhecido pela CAPES, relacionado com a área a que concorre. (7,5 pontos por título). Máximo 02 títulos.

15

 

03

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) relacionado com a área a que concorre (10 pontos por título). Máximo 02 títulos.

20

 

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

01

Experiência NO CARGO EM QUE CONCORRE, mínimo de 01 (um) ano e máximo 05 (cinco) anos, sendo 10 pontos por cada ano.

50

 

GRUPO I + GRUPO II

100

 

TOTAL

100

 

 

ANEXO C – AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ENFERMEIRO, ENFERMEIRO PSF, FISIOTERAPEUTA E FARMACÊUTICO

Nome do candidato(a):

Cargo:

 

Critérios

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

ITEM

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

01

Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) reconhecido pela CAPES, relacionado com a área a que concorre (15 pontos por título). Máximo 01 título.

15

 

02

Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) reconhecido pela CAPES, relacionado com a área a que concorre. (05 pontos por título). Máximo 02 títulos.

10

 

03

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) relacionado com a área a que concorre (12,5 pontos por título). Máximo 02 títulos.

25

 

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

01

Experiência NO CARGO EM QUE CONCORRE, mínimo de 01 (um) ano e máximo 05 (cinco) anos, sendo 10 pontos por cada ano.

50

 

GRUPO I + GRUPO II

100

 

TOTAL

100

 

 

ANEXO C – AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ODONTÓLOGO PSF, ODONTÓLOGO PSF – SAÚDE NA HORA , ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM ENDODONTIA E ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM ODONTOPEDIATRIA

Nome do candidato(a):

Cargo:

 

Critérios

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

ITEM

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

01

Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) reconhecido pela CAPES, relacionado com a área a que concorre (15 pontos por título). Máximo 01 título.

15

 

02

Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) reconhecido pela CAPES, relacionado com a área a que concorre. Máximo 01 título.

10

 

03

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) relacionado com a área a que concorre (12,5 pontos por título). Máximo 02 títulos.

25

 

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

01

Experiência NO CARGO EM QUE CONCORRE, mínimo de 01 (um) ano e máximo 05 (cinco) anos, sendo 10 pontos por cada ano.

50

 

GRUPO I + GRUPO II

100

 

TOTAL

100

 

 

ANEXO C – AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – FISCAL SANITÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM – TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF E TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL.

 

Nome do candidato(a):

Cargo:

 

Critérios

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

ITEM

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

01

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em qualquer área do conhecimento (05 pontos por título). Máximo 01 título.

15

 

02

Diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Máximo 01 título.

20

 

03

Declaração de Instituição de Educação Superior, reconhecida pelo MEC, declarando matrícula e frequência a partir do 3º Período/Módulo de Curso Superior, em qualquer área do conhecimento. Máximo 01 declaração.

15

 

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

01

Experiência NO CARGO EM QUE CONCORRE, mínimo de 01 (um) ano e máximo 05 (cinco) anos, sendo 10 pontos por cada ano.

50

 

GRUPO I + GRUPO II

100

 

TOTAL

100

 

 

ANEXO D – DATAS E LOCAIS

 

PERÍODOS

ATIVIDADE

LOCAL

 

30/09/2025

 

Publicação do Edital

Site da Prefeitura Municipal (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

01 a 03/10/2025

 

Período para apresentação de recursos contra o Edital

Endereço eletrônico: processoseletivo@teixeiras.mg.gov.br

 

06 a 08/10/2025

Análise dos Recursos

----------

09 a 27/10/2025

 

Período de Inscrições

Inscrições abertas das 09h do dia 09/10/2025 às 17h do dia 27/10/2025

https://forms.gle/6W8xcHj8XMn2e6w59

 

 

10/11/2025

 

Divulgação da Classificação

No site da Prefeitura Municipal (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

11 a 13/11/2025

 

Período para apresentação de Recursos

Endereço Eletrônico: processoseletivo@teixeiras.mg.gov.br

 

14 a 18/11/2025

Análise dos Recursos

- - -

19/11/2025

Publicação do Resultado Final

No site da Prefeitura Municipal (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).


Publicado por:
Solange Aparecida de Almeida Silva
Código Identificador:2B44C0FD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/10/2025. Edição 4120
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/