ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL N. 06, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Edital de Processo Seletivo Emergencial para Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para funções da Secretaria Municipal de Saúde.

 

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Muriaé, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado destinado à futura e eventual contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para as funções abaixo colacionadas, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mormente a Lei Municipal n.º 5.940/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

As funções, nível de escolaridade, número de vagas, remuneração e jornada são as apresentadas abaixo:

 

N.º DA FUNÇÃO

FUNÇÃO PÚBLICA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA

JORNADA SEMANAL

01

Assistente Social

e-MULTI

Superior Bacharelado em Serviço Social e Inscrição no Conselho Profissional

CR*

R$ 2.562,46

30h

02

Farmacêutico

e-MULTI

Superior Bacharelado em Farmácia e Inscrição no Conselho Profissional

CR*

R$ 2.562,46

25h

03

Fisioterapeuta

e-MULTI

Superior Bacharelado em Fisioterapeuta e Inscrição no Conselho Profissional

CR*

R$ 2.617,82

25h

04

Nutricionista

e-MULTI

Superior Bacharelado em Nutrição e Inscrição no Conselho Profissional

CR*

R$ 2.440,34

25h

05

Profissional de Educação Física

e-MULTI

Superior Bacharelado em Educação Física e Inscrição no Conselho Profissional

CR*

 

R$ 2.094,29

20h

06

Psicólogo

e-MULTI

Superior Bacharelado em Psicologia e Inscrição no Conselho Profissional

1 + CR*

R$ 2.562,46

25h

07

Terapeuta Ocupacional

Superior Bacharelado em Terapia Ocupacional e Inscrição no Conselho Profissional

CR*

R$ 2.617,82

25h

 

Cadastro de Reserva

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O período de inscrições será de 24 de outubro a 08 de novembro de 2024.

O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão de Seleção ou do Secretário Municipal de Saúde.

As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Centro Administrativo Municipal Tancredo Neves, sito à Av. Maestro Sansão, n. 236, 1º andar, Centro, Muriaé/MG no horário de 08:00 às 16:00h.

Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, Correios ou por outra via não especificada neste edital.

Toda a documentação deverá ser encaminhada uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.

Havendo mais de um envelope de inscrição do mesmo candidato, prevalecerá o primeiro encaminhado, ou seja, o de número de protocolo mais antigo.

Os candidatos que deixarem de encaminhar qualquer documentação exigida ou que a referida documentação estiver ilegível, serão eliminados do certame.

Será admitida apenas uma inscrição por candidato para cada função.

A inscrição do candidato ao processo seletivo poderá ser realizada por meio de procurador, desde que apresente procuração do candidato concedendo poderes específicos para inscrição no processo seletivo Edital n.º 06/2024 da Secretaria Municipal de Saúde, constando assinatura do candidato com firma reconhecida pelo Cartório de Notas ou por meio de assinatura digital pelo sistema Gov.br.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência.

O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, deverá, no ato da inscrição e conforme disposto no subitem 3.3, alínea “h”, apresentar laudo médico para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionada sua contratação à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.

O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

O processo seletivo simplificado constará de etapa única de seleção denominada Análise Curricular: Formação e Experiência.

Toda a documentação a ser apresentada deverá ser encaminhada em envelope liso, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, devendo ser identificado pelo candidato com caneta preta ou azul, conforme o modelo a seguir.

 

Os candidatos às funções públicas deverão enviar, por ocasião da inscrição, os documentos relacionados a seguir:

currículo padronizado, conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital;

cópia da carteira de identidade ou da carteira de identificação profissional;

cópia do CPF, quando não constar do documento de identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, emitido a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou pela entidade conveniada;

cópia dos documentos que comprovem a escolaridade mínima exigida para a função pretendida;

caso não seja apresentada cópia da carteira de identificação profissional, o candidato deverá apresentar declaração que se encontra regularmente registrado perante o órgão competente para as funções que possuam regulamentação específica emitida nos últimos 90 (noventa) dias.

Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos noventa dias) em nome do candidato. Caso o comprovante de residência conste nome de terceiro é necessário apresentar documento hábil que comprove o vínculo de parentesco ou declaração de residência de terceiro, atestando que o candidato reside no endereço apresentado;

Cópia do diploma do curso de graduação e/ou pós-graduação conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso, devidamente expedido por instituição oficial de ensino, reconhecida pelo MEC, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais conste nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à sua perfeita avaliação;

Caso o candidato solicite concorrer as vagas destinadas a PCD é obrigatória a apresentação de cópia de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, constando o CID e CRM do médico de forma legível.

A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.

A ausência de quaisquer documentos listados nas alíneas “a” a “h” do item anterior implicará na eliminação do candidato.

A documentação encaminhada deve estar em qualidade satisfatória para a correta identificação e visualização pela comissão de seleção, sob pena de não ser considerado no momento da avaliação.

Será emitido recibo atestando exclusivamente a entrega do envelope pelo servidor municipal que o receber, não sendo realizada, em hipótese alguma, qualquer conferência relacionada ao seu conteúdo.

O conteúdo do envelope é de responsabilidade integral e exclusiva do candidato.

No recibo constarão nome, número de inscrição, data e horário de entrega e o nome da função pleiteada.

Os candidatos que, mesmo tendo preenchido o Formulário de Inscrição, deixarem de entregar a documentação exigida, estarão eliminados do certame.

 

DA ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR:

Para a realização da Etapa Única de Análise Curricular: Formação e Experiência, realizada em caráter classificatório, a Comissão de Seleção analisará a documentação disposta no Anexo II deste Edital.

A comprovação da qualificação técnica somente será computada como válida mediante a apresentação de cópia legível frente e verso de todos os documentos referentes à qualificação, os títulos pertinentes à função para a qual concorre e realizados durante ou após a conclusão do curso exigido como requisito para o Processo Seletivo Simplificado, desde que estejam em conformidade com os critérios a seguir:

Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega cumulativamente de dois documentos:

Cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Caso o candidato pertença ao quadro de sócios da empresa, enviar cópia da Última Alteração do Contrato Social ou Estatuto da empresa, bem como cópia do Comprovante de CNPJ.

Declaração assinada pelo representante do empregador de sua área de departamento de pessoal ou recursos humanos com o período (com início e fim, se for o caso) atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público. Caso o candidato apresente CTPS de forma digital é dispensável a apresentação da referida declaração.

Para exercício de atividade/instituição pública (inclusive emprego público): será necessária a entrega do seguinte documento:

Declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público.

Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos:

Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante.

Declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público, devendo conter o carimbo com CNPJ da empresa.

f) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos:

Recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo;

Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades realizadas.

Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

Os certificados apresentados para análise curricular do candidato deverão estar integralmente concluído para serem pontuados, não sendo aceitos em hipótese nenhuma declarações de matrículas.

O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo no caso de eventual aprovação e contratação.

Em caso de diligência, fica reservado à Comissão de Seleção, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.

Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos.

Serão recusados pela Comissão, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

Na hipótese de igualdade de pontos entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

o de maior idade;

sorteio público.

Para efeito de pontuação de experiência profissional, às profissões que dependem de formação específica para sua atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, somente será considerada após a conclusão da escolaridade estabelecida como pré-requisito à função pretendida.

Os documentos que estiverem rasurados, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não serão considerados no cômputo dos pontos.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico http:/www.muriae.mg. gov.br e no Diário Oficial dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados, não sendo obrigatório à Secretaria Municipal de Saúde qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, whatsapp, etc.).

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 08:00 às 16:00 horas.

DA CONTRATAÇÃO:

O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital, quando convocado, será contratado se atendidas as seguintes exigências:

ser brasileiro nato ou naturalizado;

ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

estar em gozo dos seus direitos políticos;

estar quite com as obrigações militares;

gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da atividade ou função;

possuir habilitação/escolaridade exigida para o exercício da função;

ter sido aprovado em processo seletivo para o exercício da função, nos termos deste Edital;

não ser aposentado por invalidez;

não estar em acumulação de cargos, empregos ou função pública vedada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

firmar Contrato Administrativo nos termos da Lei Municipal n.º 5.940/2019;

ser aprovado em perícia médica oficial;

apresentar os seguintes documentos, à época da contratação:

comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função que concorre, através de diploma ou registro profissional ou declaração de conclusão, acompanhado de histórico escolar;

cargos que exigem registro profissional (certidão do referido conselho confirmando sua habilitação e quitação com a tesouraria do mesmo);

fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

fotocópia de certidão de nascimento ou casamento;

fotocópia do título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico – www.tse.gov.br ;

fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

comprovante de inscrição PIS ou PASEP ou documento equivalente;

comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e certidão eletrônica de comprovante de inscrição e de situação regular do CPF emitida no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br;

fotocópia do comprovante de residência atualizado (água ou energia);

filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento, cartão de vacinação ou declaração que está em dia com a vacinação, declaração escolar e CPF);

filhos maiores de 14 anos (CPF e documento de identidade);

resumo da Declaração do Imposto de Renda (caso declare);

01 (uma) fotografia coloridas 3x4 recentes;

CPF e documento de identidade do cônjuge.

O candidato devidamente aprovado deverá comparecer ao local indicado no Ato de Convocação, publicado no Diário Oficial dos Municípios, para obtenção de orientações e procedimentos previstos no subitem 6.1, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de eliminação do certame.

Para ser contratado, o candidato convocado deverá apresentar a documentação exigida, bem como realizar todos os demais procedimentos exigidos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação do Ato de Convocação.

A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 6 e seus subitens, assim como a reprovação em perícia médica oficial, impedirá a contratação do candidato.

O candidato contratado nos termos deste Edital será segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13, do art. 40 da Constituição da República de 1988.

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo regido por este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual prazo.

Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas e dentro do prazo de validade do processo seletivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.

DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

O prazo da contratação será pelo prazo de 03 (três) meses podendo ser prorrogado no limite estipulado pelo Art. 4º, da Lei Municipal n.º 5.940/2019.

O contrato firmado em razão do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

pelo término do prazo contratual;

por iniciativa do contratado;

pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;

pelo cometimento de infração por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;

se o contratado faltar ao trabalho por 05 (cinco) dias consecutivos ou 15 (quinze) intercalados em um período de 90 (noventa) dias, mesmo com justificativa, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença;

por conveniência motivada da Administração Pública contratante;

afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos;

por motivo de convocação para o serviço militar;

assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.

A extinção do contrato, na hipótese da alínea b, deverá ser comunicada formalmente pelo contratado, com antecedência mínima de 30 dias, para contratos com vigência igual ou superior a 06 meses.

O prazo de comunicação disposto fica reduzido para 15 dias, em contratos com vigência inferior a 06 meses.

O contratado que estiver em gozo de auxílio-doença concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, terá seu contrato mantido e o término prorrogado, caso ultrapasse sua vigência, pelo estrito prazo de duração do benefício previdenciário.

No caso de afastamento da contratada em razão de licença maternidade, aplica-se o disposto no subitem anterior.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Caberá à Comissão de Seleção a Análise Curricular e o julgamento dos eventuais recursos interpostos, retificação do Edital e Resultados Preliminares de Ofício (de forma justificada) bem como a publicação de todos os atos praticados no sítio oficial da Prefeitura de Muriaé e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros:

I – Suzanne Silva Ferreira Cerqueira - Presidente da Comissão;

II – Joice Aparecida Clemente Elias - Membro;

III – Ana Palmira Belga Rodrigues Pereira – Membro;

IV – Michelle do Carmo Meira Reis – Membro.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para qualquer interessado.

Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.

Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, sob regime previsto na Lei Municipal nº 5.940/2019.

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital serão lotados pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer uma de suas unidades, e redistribuídos conforme a necessidade.

A contratação fruto do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese, gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal.

Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados observando a pontuação obtida na respectiva avaliação, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas no sítio oficial <http://www.muriae.mg.gov.br> e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros <http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/>.

O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando a Prefeitura de Muriaé realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone e whatsapp etc).

A Comissão de Seleção, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização do Processo Seletivo.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, com anuência do Secretário Municipal de Saúde.

A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

DOS ANEXOS

ANEXO I – CURRÍCULO PADRONIZADO

ANEXO II – ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA – PONTUAÇÃO

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES

 

Muriaé, 24 de outubro de 2024.

 

LUIZ AGOSTINI DE ANDRADE

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXO I

 

CURRÍCULO PADRONIZADO

 

Eu, , candidato(a) à função pública de (Função n.º ), apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias encaminhadas no Envelope de Inscrição, numeradas e ordenadas, num total de folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos e cumprimento da escolaridade exigida através da análise curricular pela banca examinadora.

Formação Acadêmica – Identificação de comprovante de escolaridade/formação mínima exigida:

___________

Formação Acadêmica – Títulos Complementares (Doutorado; Mestrado; Residência; Especialização) correlatos com respectivos certificados em anexo:

_____________

c) Experiência Profissional

_________________

 

Muriaé de de 2024. 

______________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

ANÁLISE CURRICULAR

FUNÇÕES DE FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E FARMACÊUTICO

 

ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR CADA TÍTULO NO ITEM

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS ACEITOS NO ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NO ITEM

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

01

Diploma ou Certificado de Conclusão de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC

CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO (REQUISITO OBRIGATÓRIO - formação mínima exigida para exercício da função)

02

Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Pública ou Saúde da Família, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar.

04 pontos por título

02

08

Diploma ou Certificado de Conclusão emitido por instituição reconhecida pelo MEC

03

Residência Médica ou Multiprofissional credenciada, respectivamente, pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) somente para a função de médico em área diversa daquela pretendida

05 pontos por título

02

10

Diploma ou Certificado de Conclusão emitido por instituição reconhecida pelo MEC

04

Mestrado na área de saúde

06 pontos por título

01

06

Diploma ou Certificado de Conclusão emitido por instituição reconhecida pelo MEC

05

Doutorado na área de saúde

10 pontos por título

01

10

Diploma ou Certificado de Conclusão emitido por instituição reconhecida pelo MEC

06

Diploma ou Certificado de Conclusão de curso em Aromaterapia

02 pontos por título

01

02

Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição com CNPJ, com carga horária mínima de 30 horas, e o respectivo histórico escolar.

07

Diploma ou Certificado de Conclusão de curso em Arteterapia

02 pontos por título

01

02

Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição com CNPJ, com carga horária mínima de 30 horas, e o respectivo histórico escolar.

08

Diploma ou Certificado de Conclusão de curso em Biodança

02 pontos por título

01

02

Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição com CNPJ, com carga horária mínima de 30 horas, e o respectivo histórico escolar.

09

Diploma ou Certificado de Conclusão de curso em Medicina Tradicional Chinesa – (Ventosaterapia, Moxabustão, Auriculoterapia)

02 pontos por título

05

10

Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição com CNPJ, com carga horária mínima de 30 horas, e o respectivo histórico escolar.

10

Diploma ou Certificado de Conclusão de curso em Meditação

02 pontos por título

01

02

Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição com CNPJ, com carga horária mínima de 30 horas, e o respectivo histórico escolar.

11

Diploma ou Certificado de Conclusão de curso em Musicoterapia

02 pontos por título

01

02

Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição com CNPJ, com carga horária mínima de 30 horas, e o respectivo histórico escolar.

12

Diploma ou Certificado de Conclusão de curso em Plantas medicinais – fitoterapia

02 pontos por título

01

02

Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição com CNPJ, com carga horária mínima de 30 horas, e o respectivo histórico escolar.

13

Diploma ou Certificado de Conclusão de curso em Reflexoterapia

02 pontos por título

02

04

Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição com CNPJ, com carga horária mínima de 30 horas, e o respectivo histórico escolar.

14

Diploma ou Certificado de Conclusão de curso em Reiki

02 pontos por título

01

02

Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição com CNPJ, com carga horária mínima de 30 horas, e o respectivo histórico escolar.

15

Diploma ou Certificado de Conclusão de curso em Yoga

02 pontos por título

01

02

Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição com CNPJ, com carga horária mínima de 30 horas, e o respectivo histórico escolar.

TOTAL MÁXIMO A SER OBTIDO POR FORMAÇÃO: 64 PONTOS

 

ANÁLISE CURRICULAR: EXPERIÊNCIA

ITEM

TIPO DE EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR TIPO DE EXPERIÊNCIA

NÚMERO MÁXIMO POR TIPO DE EXPERIÊNCIA

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS POR ITEM

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

16

Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família ou Politica publica de serviço social e exercido por meio de contrato de trabalho ou como autônomo.

*Será considerado período igual ou superior a 06 meses.

1,5 por semestre

06

09

Vide alíneas “c” e “d” do item 4.3 deste Edital, respectivamente.

 

Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família ou Politica publica de serviço social exercido junto a empresa/instituição privada *Será considerado período igual ou superior a 06 meses.

1,5 por semestre

06

09

Vide alínea “a” do item 4.3 deste Edital.

 

Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família ou Politica publica de serviço social exercido junto a instituição pública, inclusive como emprego público

*Será considerado período igual ou superior a 06 meses.

3 por semestre

06

18

Vide alínea “b” do item 4.3 deste Edital.

TOTAL MÁXIMO A SER OBTIDO POR EXPERIÊNCIA: 36 PONTOS

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

FISIOTERAPEUTA e-MULTI

 

Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública;

Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos;

Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;

Integrar os órgãos colegiados de controle social;

Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva;

Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde;

Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde;

Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa;

Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos;

Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho;

Integrar a equipe de Vigilância Sanitária;

Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária;

Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional;

Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia;

Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intra familiar;

Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da família.

 

PSICÓLOGO e-MULTI

 

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intra familiar;

Discutir com as Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana;

Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc;

Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;

Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração;

Outras atividades inerente à função.

 

NUTRICIONISTA e-MULTI

 

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

Planejar ações e desenvolver educação permanente;

Acolher os usuários e humanizar a atenção;

Trabalhar de forma integrada com as ESF;

Realizar visitas domiciliares necessárias;

Desenvolver ações intersetoriais;

Participar dos Conselhos Locais de Saúde;

Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde;

Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;

Desenvolver ações educativas em grupos programáticos;

Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;

Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;

Promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais;

Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

 

ASSISTENTE SOCIAL e-MULTI

 

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

Planejar ações e desenvolver educação permanente;

Acolher os usuários e humanizar a atenção;

Trabalhar de forma integrada com as ESF;

Realizar visitas domiciliares necessárias;

Desenvolver ações intersetoriais;

Participar dos Conselhos Locais de Saúde;

Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

Desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;

Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade;

Realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF;

Desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade;

Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA e-MULTI

 

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

Planejar ações e desenvolver educação permanente;

Acolher os usuários e humanizar a atenção;

Trabalhar de forma integrada com as ESF;

Realizar visitas domiciliares necessárias;

Desenvolver ações intersetoriais;

Participar dos Conselhos Locais de Saúde;

Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes;

Formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes;

Formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes;

Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;

Oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações;

Mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física;

Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados.

 

FARMACÊUTICO

 

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;

Planejar ações e desenvolver educação permanente;

Acolher os usuários e humanizar a atenção;

Trabalhar de forma integrada com as ESF;

Realizar visitas domiciliares necessárias;

Desenvolver ações intersetoriais;

Participar dos Conselhos Locais de Saúde;

Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

Treinar, capacitar e supervisionar recursos humanos da atenção básica/saúde da família para execução das atividades de assistência farmacêutica;

Participar de grupos programáticos abordando questões pertinentes à área;

Desenvolver ações coletivas de educação em saúde em creches, escolas, conselhos locais de saúde e outros equipamentos públicos visando acesso e uso racional de medicamentos;

Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

 

ANEXO IV

 

Papel do profissional da Equipe Multidisciplinar (eMulti)

Cabe aos gestores de saúde e aos profissionais de saúde na organização da assistência à saúde e do processo de trabalho das equipes, seguirem as diretrizes, objetivos e ações prioritárias da eMulti, constantes na Portaria GM/Ms n° 635/23, bem como as demais normativas vigentes que orientam o cumprimento dos princípios do SUS e da Atenção Primária à Saúde (APS):

Art. 2º São diretrizes e objetivos do processo de trabalho das eMulti, para atender a demanda em saúde da pessoa, da população e do território:

I - Facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, por meio do trabalho colaborativo entre profissionais das eMulti e das equipes citadas no parágrafo único do art. 4º;

II - Pautar-se pelo princípio da integralidade da atenção à saúde;

III - Ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da APS e do território;

IV - Integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da saúde, vigilância e formação em saúde na APS;

V - Favorecer os atributos essenciais e derivados da APS, conforme orientado pela Política Nacional da Atenção Básica - PNAB, por meio da atenção interprofissional, de modo a superar a lógica de fragmentação do cuidado que compromete a corresponsabilização clínica;

VI - Oportunizar a comunicação, integração e articulação da APS com os outros serviços da RAS e intersetoriais, contribuindo para a continuidade de fluxos assistenciais;

VII - contribuir para aprimorar a resolubilidade da APS; e

VIII - proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do tempo, por meio da definição de profissional de referência da eMulti e equipe vinculada, a fim de qualificar a diretriz de longitudinalidade do cuidado.

Parágrafo único. Incumbe às eMulti, prioritariamente, o desenvolvimento da integralidade das seguintes ações:

I - O atendimento individual, em grupo e domiciliar;

II - As atividades coletivas;

III - O apoio matricial;

IV - As discussões de casos;

V - O atendimento compartilhado entre profissionais e equipes;

VI - A oferta de ações de saúde à distância;

VII - A construção conjunta de projetos terapêuticos e intervenções no território; e

VIII - As práticas intersetoriais.

 

Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)

As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) são abordagens terapêuticas que têm como objetivo prevenir agravos à saúde, a promoção e recuperação da saúde, enfatizando a escuta acolhedora, a construção de laços terapêuticos e a conexão entre ser humano, meio ambiente e sociedade. Estas práticas foram institucionalizadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (PNPIC) e, atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece, de forma integral e gratuita, 29 procedimentos de Práticas Integrativas e Complementares (PICS) à população.

Essas condutas terapêuticas desempenham um papel abrangente no SUS e podem ser incorporadas em todos os níveis da Rede de Atenção à Saúde, com foco especial na Atenção Primária, onde têm grande potencial de atuação. Uma das ideias centrais dessa abordagem é uma visão ampliada do processo saúde e doença, assim como a promoção do cuidado integral do ser humano, especialmente do autocuidado. As indicações às práticas se baseiam na no indivíduo como um todo, levando em conta seus aspectos físicos, emocionais, mentais e sociais.

- Aromaterapia:

Prática terapêutica secular que utiliza as propriedades dos óleos essenciais, concentrados voláteis extraídos de vegetais, para recuperar o equilíbrio e a harmonia do organismo visando à promoção da saúde física e mental, ao bem-estar e à higiene. Com amplo uso individual e/ou coletivo, pode ser associada a outras práticas – como terapia de florais, cromoterapia, entre outras – e considerada uma possibilidade de intervenção que potencializa os resultados do tratamento adotado. Prática multiprofissional, tem sido adotada por diversos profissionais de saúde como enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, médicos, veterinários, terapeutas holísticos, naturistas, dentre outros, e empregada nos diferentes setores da área para auxiliar de modo complementar a estabelecer o reequilíbrio físico e/ou emocional do indivíduo.

- Arteterapia:

Uma atividade milenar, a arteterapia é prática expressiva artística, visual, que atua como elemento terapêutico na análise do consciente e do inconsciente e busca interligar os universos interno e externo do indivíduo, por meio da sua simbologia, favorecendo a saúde física e mental. Arte livre conectada a um processo terapêutico, transformando-se numa técnica especial, não meramente artística, que pode ser explorada com fim em si mesma (foco no processo criativo, no fazer) ou na análise/investigação de sua simbologia (arte como recurso terapêutico). Utiliza instrumentos como pintura, colagem, modelagem, poesia, dança, fotografia, tecelagem, expressão corporal, teatro, sons, músicas ou criação de personagens, usando a arte como uma forma de comunicação entre profissional e paciente, em processo terapêutico individual ou de grupo, numa produção artística a favor da saúde.

- Biodança:

Prática expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio da música, do canto, da dança e de atividades em grupo, visando restabelecer o equilíbrio afetivo e a renovação orgânica, necessários ao desenvolvimento humano. Utiliza exercícios e músicas organizados que trabalha a coordenação e o equilíbrio físico e emocional por meio dos movimentos da dança, a fim de induzir experiências de integração, aumentar a resistência ao estresse, promover a renovação orgânica e melhorar a comunicação e o relacionamento interpessoal.

- Medicina Tradicional Chinesa:

A medicina tradicional chinesa (MTC) é uma abordagem terapêutica milenar, que tem a teoria do yin-yang e a teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado energético e orgânico do indivíduo, na inter-relação harmônica entre as partes, visando tratar quaisquer desequilíbrios em sua integralidade. A MTC utiliza como procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa, palpação do pulso, inspeção da língua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticos, acupuntura, ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporais e mentais, dietoterapia chinesa. Para a MTC, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece, aos estados-membros, orientações para formação por meio do Benchmarks for Training in Traditional Chinese Medicine.

A acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da medicina tradicional chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como a prevenção de agravos e doenças. Criada há mais de dois milênios, é um dos tratamentos mais antigos do mundo e pode ser de uso isolado ou integrado com outros recursos terapêuticos da MTC ou com outras formas de cuidado.

A auriculoterapia é uma técnica terapêutica que promove a regulação psíquico-orgânica do indivíduo por meio de estímulos nos pontos energéticos localizados na orelha – onde todo o organismo encontra-se representado como um microssistema – por meio de agulhas, esferas de aço, ouro, prata, plástico, ou sementes de mostarda, previamente preparadas para esse fim. A auriculoterapia chinesa faz parte de um conjunto de técnicas terapêuticas que tem origem nas escolas chinesa e francesa, sendo a brasileira constituída a partir da fusão dessas duas. Acredita-se que tenha sido desenvolvida juntamente com a acupuntura sistêmica (corpo) que é, atualmente, uma das terapias orientais mais populares em diversos países e tem sido amplamente utilizada na assistência à saúde

- Meditação:

Prática mental individual milenar, descrita por diferentes culturas tradicionais, que consiste em treinar a focalização da atenção de modo não analítico ou discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a reorientação cognitiva, promovendo alterações favoráveis no humor e melhora no desempenho cognitivo, além de proporcionar maior integração entre mente, corpo e mundo exterior. A meditação amplia a capacidade de observação, atenção, concentração e a regulação do corpo-mente-emoções; desenvolve habilidades para lidar com os pensamentos e observar os conteúdos que emergem à consciência; facilita o processo de autoconhecimento, autocuidado e autotransformação; e aprimora as interrelações – pessoal, social, ambiental – incorporando a promoção da saúde à sua eficiência.

- Musicoterapia:

Prática expressiva integrativa conduzida em grupo ou de forma individualizada, que utiliza a música e/ou seus elementos – som, ritmo, melodia e harmonia – num processo facilitador e promotor da comunicação, da relação, da aprendizagem, da mobilização, da expressão, da organização, entre outros objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de atender necessidades físicas, emocionais, mentais, espirituais, sociais e cognitivas do indivíduo ou do grupo.

- Plantas medicinais – fitoterapia:

As plantas medicinais contemplam espécies vegetais, cultivadas ou não, administradas por qualquer via ou forma, que exercem ação terapêutica e devem ser utilizadas de forma racional, pela possibilidade de apresentar interações, efeitos adversos, contraindicações. A fitoterapia é um tratamento terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal. A fitoterapia é uma terapia integrativa que vem crescendo notadamente neste começo do século XXI, voltada para a promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo sido institucionalizada no SUS por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) e da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF).

- Reflexoterapia:

Prática terapêutica que utiliza estímulos em áreas reflexas – os microssistemas e pontos reflexos do corpo existentes nos pés, mãos e orelhas – para auxiliar na eliminação de toxinas, na sedação da dor e no relaxamento. Parte do princípio que o corpo se encontra atravessado por meridianos que o dividem em diferentes regiões, as quais têm o seu reflexo, principalmente nos pés ou nas mãos, e permitem, quando massageados, a reativação da homeostase e do equilíbrio nas regiões com algum tipo de bloqueio. Também recebe as denominações de reflexologia ou terapia reflexa por trabalhar com os microssistemas, áreas específicas do corpo (pés, mãos, orelhas) que se conectam energeticamente e representam o organismo em sua totalidade.

- Reiki:

Prática terapêutica que utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital visando promover o equilíbrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Busca fortalecer os locais onde se encontram bloqueios – “nós energéticos” – eliminando as toxinas, equilibrando o pleno funcionamento celular, e restabelecedo o fluxo de energia vital – Qi. A prática do Reiki responde perfeitamente aos novos paradigmas de atenção em saúde, que incluem dimensões da consciência, do corpo e das emoções.

- Yoga

Prática corporal e mental de origem oriental utilizada como técnica para controlar corpo e mente, associada à meditação. Apresenta técnicas específicas, como hatha-yoga, mantra-yoga, laya-yoga, que se referem a tradições especializadas, e trabalha os aspectos físico, mental, emocional, energético e espiritual do praticante com vistas à unificação do ser humano em si e por si mesmo. Entre os principais benefícios obtidos por meio da prática do yoga estão a redução do estresse, a regulação do sistema nervoso e respiratório, o equilíbrio do sono, o aumento da vitalidade psicofísica, o equilíbrio da produção hormonal, o fortalecimento do sistema imunológico, o aumento da capacidade de concentração e de criatividade e a promoção da reeducação mental com consequente melhoria dos quadros de humor, o que reverbera na qualidade de vida dos praticantes.

As Práticas Integrativas e Complementares não substituem o tratamento tradicional. Elas são um adicional, um complemento no tratamento e indicadas por profissionais específicos conforme as necessidades de cada caso. "

Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/pics/recursos-teraupeticos


Publicado por:
Simaire Faria de Souza
Código Identificador:2B654716


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/10/2024. Edição 3883
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