ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 15.338/22

Abre na Secretaria Municipal de Fazenda, na Secretaria Municipal de Cultura, na Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana e na Secretaria Municipal de Educação, o crédito adicional suplementar no montante de R$437.324,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais).

 

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 4º da Leinº 8.965/22,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, na Secretaria Municipal de Cultura, na Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana e na Secretaria Municipal de Educação, o crédito adicional suplementar no montante de R$437.324,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais), a fim de atender as seguintes despesas:

02.03.01.13.392.0013.2204 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA, BANDA MUNICIPAL DE MÚSICA, CORAL MUNICIPAL E ORQUESTRA JOVEM

3.3.90.30.00 - F. 0303 - Fonte 169 - Material de Consumo............................................. R$15.000,00

3.3.90.39.00 - F. 0306 - Fonte 169 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... R$15.000,00

02.06.01.12.122.0006.2350 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.3.90.40.00 - F. 0606 - Fonte 101 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.............................................. R$391.000,00

02.07.01.04.122.0002.2400 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

3.3.90.14.00 - F. 0741 - Fonte 100 - Diárias Pessoal Civil.................................................. R$1.500,00

3.3.90.33.00 - F. 0743 - Fonte 100 - Passagens e Despesas com Locomoção..................... R$1.500,00

02.07.05.28.846.0003.0302 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

3.3.90.47.00 - F. 0809 - Fonte 170 - Obrigações Tributárias e Contributivas...................... R$3.000,00

02.13.01.26.122.0014.2901 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE URBANA E SEGURANÇA PÚBLICA

3.3.90.33.00 - F. 1297 - Fonte 100 - Passagens e Despesas com Locomoção..................... R$5.000,00

02.13.02.06.182.0002.2530 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DEFESA CIVIL

3.3.90.30.00 - F. 1322 - Fonte 100 - Material de Consumo......................... R$3.000,00

3.3.90.39.00 - F. 1324 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........... R$2.324,00

Total.................................................... R$437.324,00

Art.2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior:

02.02.02.04.126.0005.2152 - MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES E CONTRATOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

3.3.90.40.00 - F. 0187 - Fonte 100 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica............................................... R$391.000,00

02.03.04.13.392.0013.2213 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL

3.3.90.30.00 - F. 0349 - Fonte 169 - Material de Consumo............................ R$30.000,00

02.07.01.04.122.0002.2400 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

3.3.90.40.00 - F. 0746 - Fonte 100 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica............................................................. R$3.000,00

02.07.05.28.843.0003.0300 - PAGAMENTO DE JUROS E AMORTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

4.6.90.71.00 - F. 0804 - Fonte 170 - Principal da Dívida Contratual Resgatado.................. R$3.000,00

02.13.01.26.122.0014.2901 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE URBANA E SEGURANÇA PÚBLICA

3.3.90.36.00 - F. 1298 - Fonte 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............. R$10.324,00

Total.......................................... R$437.324,00

Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2022.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor com sua publicação, retroagindo os efeitos à data da edição.

 

Divinópolis, 18 de outubro de 2022.

 

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Governo

 

THIAGO NUNES LEMOS

Secretária Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia

 

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador- Geral do Município 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:2BD05A73


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/10/2022. Edição 3378
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