ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 77, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Acrescenta inciso ao art. 51 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 51 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

 

“Art. 51............................................

...................................................

 

V- aos pais, tutores ou curadores de pessoas com deficiência física, sensorial, mental, intelectual ou múltipla, de caráter permanente, que necessitam de suporte contínuo e permanente, e devidamente comprovada mediante laudo médico emitido por profissionais habilitado e registrado em órgão público de saúde.”

 

Art. 2º O §3º do art. 51 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.51 .............................................

.............................................................................

 

§ 3º a isenção prevista nos incisos IV e V somente poderá ser concedida a um imóvel por contribuinte e não se estenderá a imóveis utilizados para fins comerciais, de aluguel ou de veraneio.”

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal seguinte.

 

Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2026.

 

SELMO ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:2CEEC3F1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/04/2026. Edição 4254
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