ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE TRÊS MARIAS

PROCURADORIA JURIDICA
EDITAL Nº. 005/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS/MG PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 17.695.008/0001-12, com sede na Praça Castelo Branco, nº. 03, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Danilo Barbosa Rezende, no uso de suas atribuições legais, por meio da Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial para Coordenar e Supervisionar e Acompanhar Processo Seletetivo Simplificado, doravante denominada apenas de Comissão, constituída pela Portaria nº. 096/2025, nos termos do no art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.813/2002, art. 2º, XI, e art. 4º, IV, conforme redação dada pela Lei Municipal nº 2.680/2018, e demais legislações pertinentes, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, bem como à FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA (CR) para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob a execução da Secretaria Municipal de Saúde – Sesau, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Sedes e Secretaria Municipal de Educação – Semec, o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital, nas disposições legais vigentes.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a prover vagas para contratação temporária, mais formação de cadastro reserva, para os Cargos de Assistente Social, Biomédico, Enfermeiro de PSF, Farmacêutico/Bioquimico, Fonoaudiólogo, Médico de ESF, Médico Especialista em Pediatria para ESF, Médico Especialista em Psiquitria para Caps, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo, visando atender a demanda do Município, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população.

O Processo Seletivo Simplificado terá carácter eliminatório e classificatório e será realizado mediante análise de títulos e/ou tempo de experiência, pela Comissão e ou Equipe de Trabalho instituida para este fim, conforme Capítulo 5, deste Edital.

O processo seletivo simplificado será regido por Edital e seus Anexos, cujas regras poderão ser alteradas pela legislação vigente que vier a vigorar no decorrer da seleção. O candidato deverá observar, rigorosamente, o Edital e suas retificações caso existam, a serem publicados no site www.tresmarias.mg.gov.br.

O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão constituída pela Portaria nº. 096/2025; que poderá compor Equipe de Trabalho para auxiliar nas atividades de avaliação e classificação dos candidatos.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável uma vez por igual período; encerrando a sua validade na realização de Concurso Público para os cargos do presente Edital.

A carga horária de trabalho, escolaridade e requisitos de cada cargo é constante no Anexo I do presente edital.

As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município, tendo o candidato classificado, expectativa de designação para a referida função.

1.8. Os candidatos classificados neste processo seletivo poderão ainda ser convocados para substituição de servidores do quadro de efetivo do Município, na hipótese de férias, gozo de licenças previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e outros afastamentos temporários previstos legalmente, sendo que em tal hipótese será firmado contrato temporário, com vigência adstrita ao período de afastamento do servidor municipal.

1.9. As Pessoas com Deficiências (PcD), aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual o candidato concorre, que deve ser declarada no formulário de inscrição.

1.10. Aos PcD’s será garantido 5% das vagas para cada cargo, constante do Item 2.4 do Edital, nos termos da Lei Federal nº. 8.112/90 e a Lei nº. 13.146/15 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, observando de que se o resultado da apuração da porcentagem for igual ou superior a 0,5 (meio), arredonda-se para 1 (uma) vaga.

1.11. Os candidatos serão convocados de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, nos termos dos Capítulos VII e VIII do Edital.

1.12. A Comissão enviará a classificação final do Certame para homologação do Prefeito Municipal.

A divulgação oficial do edital, deste Processo Seletivo, dar-se-á no Diario Oficial de Minas Gerais, Site www.tresmarias.mg.gov.br, e, Quadro de Avisos, da Prefeitura Municipal de Três Marias

 

Prefeitura Municipal de Três Marias, 01 de abril de 2026.

 

FABRÍCIO DE OLIVEIRA COELHO

Presidente da Comissão Especial Para Coordenação e Supervisão de Processo Seletetivo Simplificado 


Publicado por:
Marcos Pereira Pinto Filho
Código Identificador:2D3D3C4B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/04/2026. Edição 4246
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