ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IPANEMA
GABINETE MUNICIPAL
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº. 001/2024
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº. 001/2024. O Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 127, de 04 de setembro de 2024, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº. 001/2024, para atendimento a decisão judicial nos autos do processo nº. 0028017-97.2010.8.13.0312, da 2ª Vara Cível, Crime e Infância e Juventude da Comarca de Ipanema - MG, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, visando atender necessidades de contratações temporárias por prazo determinado para a implantação de instituição de acolhimento (abrigo), sendo o contrato regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipanema, para as funções de Cuidador/Serviço Gerais e Vigia.1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS.1.1. O Processo Seletivo Simplificado Emergencial destina-se a atender as necessidades urgentes de recursos humanos para evitar prejuízos ao atendimento público, bem como para o cumprimento de decisão judicial proferida 2ª Vara Cível, Crime e Infância e Juventude da Comarca de Ipanema decisões judiciais e até que seja realizado a implantação definitiva do abrigo institucional pelo Consórcio Intermunicipal de Acolhimento de Menores da Comarca de Ipanema. Os contratos decorrentes desta seleção, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipanema de caráter temporário com prazo determinado de até 06 (seis) meses, prorrogável excepcionalmente uma vez, por igual período, desde que motivado e com autorização expressa do chefe do poder executivo.2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, sendo sua obrigação o acompanhamento das publicações oficiais.2.2. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá ter os requisitos mínimos:2.2.1. A nacionalidade brasileira;2.2.2. O gozo dos direitos políticos;2.2.3. Quitação com as obrigações eleitorais e militares, se o candidato for do sexo masculino, no segundo caso;2.2.4. Não haver sofrido no exercício de atividade pública penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;2.2.5. Antecedentes criminais;2.2.6. Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos. Também não poderão se inscrever, aposentados que foram servidores públicos da prefeitura de Ipanema - MG.2.2.7. Possuir ensino médio completo e/ou ensino superior à depender do cargo, apresentando para comprovação, no ato da inscrição, cópia do Diploma ou do Certificado de Conclusão de Curso.2.3. Os candidatos ao Processo Seletivo, realizarão as inscrições gratuitamente no período de 09 a 10/09/2024, das 8h às 16h, na Prefeitura Municipal de Ipanema, situada à Av. Sete de Setembro, 2115, Ipanema/MG. O Currículum Vitae e a documentação comprobatória deverá ser entregue no balcão da Prefeitura para posteriormente ser conferida a documentação apresentada.2.4. Não serão aceitas inscrições condicionais via postal ou ainda através de qualquer outro meio eletrônico.2.5. Para se inscrever no processo seletivo o candidato deverá gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes à função a que concorre.2.6. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou procurador formalmente constituído através de procuração autenticada, ficando esta retida e anexada ao respectivo requerimento. Em caso de procuração o procurador deverá apresentar documento original de identificação. 3. DOS CARGOS. NOMENCLATURA. VAGAS. VENCIMENTO. ESCOLARIDADE. CARGA HORÁRIA. Servente Administrativo/Cuidador.4.R$ 1.412,00+ Adicional Noturno quando aplicável. Fundamental Incompleto.40h semanais ou em regime de trabalho 12h/36h.Operário/Cuidador.1.R$ 1.412,00+ Adicional Noturno quando aplicável. Fundamental Incompleto.40h semanais ou em regime de trabalho 12h/36h.Assistente Administrativo/ Cuidador.1.R$ 1.412,00+ Adicional Noturno quando aplicável. Ensino Fundamental Completo.40h semanais ou em regime de trabalho 12h/36h.Vigia.2.R$ 1.412,00+ Adicional Noturno. Fundamental Incompleto.40h semanais em regime de trabalho 12h/36h.4. DA SELEÇÃO.4.1. A seleção dos candidatos consistirá em análise do Currículum Vitae e avaliação psicológica, sob coordenação da Comissão de Processo Seletivo.4.2. O Currículum Vitae deverá conter, ao menos, as seguintes informações do candidato: Nome, Idade, Endereço, Telefone, E-mail, Escolaridade, Experiência Profissional, Número de filhos menores de 18 anos.4.3. Todos os inscritos classificados passarão pela Avaliação Psicológica de caráter eliminatório de acordo com os critérios da avaliação.5. DA CLASSIFICAÇÃO.5.1. Para os cargos de Servente Administrativo, Operário, Assistente Administrativo, com atribuições de CUIDADOR: Atendidos os requisitos básicos para a contratação, a classificação será realizada a partir dos seguintes critérios:5.1.1. Apresentação de Diploma de Ensino Médio (05 pontos);5.1.2. Apresentação de Certificado de Conclusão de Cursos relacionados à função (02 pontos);5.1.3. Apresentação de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental (01 ponto).5.2. Para o cargo de VIGIA: Atendidos os requisitos básicos para a contratação, a classificação será realizada a partir dos seguintes critérios:5.2.1. Apresentação de Diploma de Ensino Médio (05 pontos);5.2.2. Apresentação de Certificado de Conclusão de Cursos relacionados à função (02 pontos);5.2.3. Apresentação de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental (01 ponto).6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.6.1. Para os candidatos que obtiverem o mesmo número de pontos, o processo de desempate obedecerá aos seguintes critérios:.6.1.1. Maior escolaridade comprovada;6.1.2. Maior idade;6.1.3. Maior número de filhos menores de 18 anos.7. DA ENTREVISTA (AVALIAÇÃO) PSICOLÓGICA.7.1. Os candidatos classificados, realização avaliação psicológica com a psicóloga nomeada para esse fim, o qual será julgado apto ou inapto para a função.8. DA BANCA EXAMINADORA. 8.1. O Processo Seletivo através de Currículos ficará a cargo da Banca Examinadora à ser constituída por Portaria, que será editada até o final do período de inscrições.9 – DA CONTRATAÇÃO.9.1. A contratação obedecerá rigorosamente à classificação obtida, e a avalição psicológica dos candidatos aptos que será integrante da lista final de classificação a ser publicada.9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação da lista de classificação e da convocação, que será realizada através de publicação oficial. Será considerado desistente, o candidato que não comparecer na avaliação psicológica e à Prefeitura Municipal, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação.9.3. A contratação dos candidatos ficará condicionada em última fase a avaliação em entrevista realizada por Psicólogo e Assistente Social.9.4. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais, no prazo máximo de 3.(dias) após a referida publicação:9.4.1. 1 (uma) foto 3×4 recente;9.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social;9.4.3. Cédula de Identidade;9.4.5. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;9.4.6. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;9.4.7. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa;9.4.8. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);9.4.9. Comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz) com prazo máximo de 3 (três) meses dadata de emissão;9.4.10. Comprovante de escolaridade;9.4.11. Certidão de Casamento;9.4.12. Certidões de Nascimento dos filhos e CPF;9.4.13. Conta Bancária – Banco Itaú;9.4.14. Cópia do histórico escolar (ensino fundamental e médio, ou Certificado de Escolaridade;9.4.15. CPF dos filhos até 21 anos;9.4.16 . Certidão de Quitação Eleitoral;9.4.17 . Certidão Negativa de Crime Eleitoral9.4.18 . Laudo Médico que Comprove a Saúde Física;9.4.19 . Declaração de não cumulação de Cargo Público (Declaração na prefeitura momento da contratação);9.4.20 . Declaração Étnico e Racial (Declaração na Prefeitura momento da contratação).9.4.21 Declaração de antecedentes criminais (Link: https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s).9.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação.9.6. Os (as) Candidatos (as) contratados (as) para os seus respectivos cargos serão encaminhados aos seus postos de trabalho pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser remanejados a qualquer tempo dentro da instituição caso haja necessidades emergências. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 10.1. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da atribuição, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.10.2. Acompanhará e será responsável pela organização do presente certame, as Equipes Técnicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando delegada à mesma a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo.10.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso Publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente edital. 10.4. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de segunda a sexta feira, das 8h às 16h. 10.5. Em caso de alteração de algum dado cadastral, o candidato deverá requerer a atualização junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. 10.6. Os aposentados em cargo/função/cargo públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Processo Seletivo, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais da Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da atribuição, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria. 10.7. Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 10.8. A Prefeitura Municipal de Ipanema não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a) endereço ou telefone não atualizados;b) endereço de difícil acesso;c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e ou endereço errado do candidato; e.d) correspondência recebida por terceiros.10.9. A Prefeitura Municipal de Ipanema se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo.10.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos documentos e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.10.11. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.10.12. A publicidade do presente Processo Seletivo será assegurada através de publicação oficial da Prefeitura Municipal.10.13. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital que terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Ipanema, 04 de setembro 2024.
RAFAEL GOMES RODRIGUES.
Presidente da Comissão
Publicado por:
Elivander de Oliveira Dias Machado
Código Identificador:2D4BCC87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/09/2024. Edição 3849
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