ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.344, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Acrescenta vagas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cria os cargos de Procurador Jurídico e Motorista, estabelece suas atribuições, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, os seguintes cargos detalhados no Anexo I, da presente Lei:

I- Procurador Jurídico;

II- Motorista.

 

Art. 2º São atribuições do Procurador Jurídico:

I- representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todas as ações em que figure como parte, interessada ou assistente;

I- orientar juridicamente a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, os Vereadores e os setores administrativos, garantindo a legalidade dos atos praticados;

III- zelar pela observância da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da legislação aplicável ao Poder Legislativo, nas atividades da Câmara Municipal de Indianópolis-MG;

IV- elaborar minutas de projetos normativos, contratos, termos, portarias e demais instrumentos jurídicos, quando solicitado;

V- acompanhar processos administrativos, inclusive licitatórios e disciplinares, emitindo manifestações jurídicas sempre que exigido pela legislação;

VI- atuar na defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e da autonomia do Poder Legislativo Municipal;

VII- manter atualizado o acompanhamento da legislação, da doutrina e da jurisprudência pertinentes à atuação da Câmara Municipal;

VIII- exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas por lei ou por determinação da Mesa Diretora, observada a natureza jurídica do cargo.

 

Art. 3º São atribuições do Motorista:

I- conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais;

II- realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo, combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e caso identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria administrativa;

III- transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda da administração legislativa;

IV- atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e demais atividades legislativas;

V- zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e adotando medidas preventivas;

VI- cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários e itinerários estabelecidos;

VII- auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, sempre que necessário;

VIII- seguir regras e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro;

IX- exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação da administração.

 

Art. 4º Ficam acrescidas as seguintes vagas nos cargos já previstos na Lei n.º 2.287, de 25 de fevereiro de 2025:

I- Assessor de Mesa CM-AM: 1 vaga;

II- Assistente Processo Legislativo CM-APL: 1 vaga;

III- Assistente Controladoria Interna e Ouvidoria CM-CIO: 1 vaga;

IV- Assistente de Serviços Gerais CM-ASG: 1 vaga;

V- Assistente Administrativo CM-AA: 1 vaga;

VI- Assistente Protocolo e Recepção CM-APR: 1 vaga.

 

Art. 5º O Anexo II, da Lei Municipal n.º 2.287/2025, que trata das atribuições dos cargos, fica atualizado e adequado para inclusão das atribuições correspondentes aos criados por esta Lei, passando a refletir integralmente as alterações ora promovidas.

 

Art. 6º Fica acrescentado inciso VII, ao art. 13, e inciso X, ao art. 16 da Lei Municipal n.º 2.287, de 25 de fevereiro de 2025, passando a vigorar:

 

“Art.13. ..................

VII- organizar, controlar e acompanhar a gestão do patrimônio da Câmara Municipal, assegurando o correto registro, conservação, movimentação e fiscalização dos bens.”

 

Art.16. ..............

X- manter organizado e atualizado o arquivo físico, assegurando acesso rápido às informações.”

 

Art. 7º Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o organograma institucional descrito no Anexo III, da Lei n.º 2.287/2025, inseridos nas áreas correlatas.

 

Art.8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de fevereiro de 2026.

 

SELMO ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Anexo I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Funções de Confiança

 

Denominação

Código

N.º Funções

Remuneração

Função de Confiança de Coordenador Administrativo, Contábil e Finanças

CM – CACF

1

Gratificação entre 10% e 30% do vencimento base

Função de Confiança de Coordenador Legislativo

CM-CL

1

Gratificação entre 10% e 30% do vencimento base

Função de Confiança de Coordenador da Controladoria Interna

CM-CCI

1

Gratificação entre 10% e 30% do vencimento base

Função de Confiança de Coordenador de Documentos, Comunicação e Informação

CM- CDCI

1

Gratificação entre 10% e 30% do vencimento base

Assessoria Jurídica

CM-AJ

1

Gratificação entre 10% e 30% do vencimento base

 

Cargos em Comissão

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

N.º CARGOS

NÍVEL

VENCIMENTO

CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO

Procurador Jurídico

CM-PJ

1

CC1

R$ 5.500,00

Graduação em Direito ou experiência comprovada em processo legislativo

Diretor Administrativo de Compras e Licitação

CM-DCL

1

CC2

R$ 4.200,00

Comprovada experiência na área de finanças públicas

Diretor de Comunicação

CM – DC

1

CC2

R$ 4.200,00

Comprovada experiência na área de comunicação e publicidade

Assessor da Mesa Diretora

CM-AM

2

CC3

R$ 3.500,00

Ensino Médio

Chefe de Transportes e Manutenção

CM-CT

1

CC3

R$ 3.500,00

CNH “B” e experiência comprovada

Motorista

CM-M

1

CC4

R$ 3.300,00

CNH “B” e experiência comprovada

Assistente de Serviços Gerais

CM – ASG

4

CC5

R$ 2.000,00

Experiência na prestação de serviços gerais

Assistente Administrativo

CM-AA

3

CC5

R$ 2.000,00

Experiência comprovada na área administrativa

Assistente de Protocolo e Recepção

CM-APR

2

CC5

R$ 2.000,00

Experiência comprovada na área administrativa

Assistente de Som, Imagem e TI

CM – ASI

1

CC5

R$ 2.000,00

Experiência nas áreas afins

Assistente de Processo Legislativo

CM – APL

2

CC5

R$ 2.000,00

Experiência nas áreas afins

Assistente de Controladoria Interna e Ouvidoria

CM – CIO

2

CC5

R$ 2.000,00

Experiência nas áreas afins

Assistente de Comunicação e Informação

CM – ACI

1

CC5

R$ 2.000,00

Experiência nas áreas afins

 

Anexo II

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

1. Diretor Administrativo, Compras e Licitação:

exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal;

planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;

desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;

promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal;

elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;

elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo Presidente da Câmara;

controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara municipal;

desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara;

inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a sua movimentação.

 

2. Diretor de Comunicação:

executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;

desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal;

elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal;

coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;

dirigir os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;

promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de responsabilidade da Câmara Municipal;

supervisionar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;

desempenhar outras atividades afins.

 

3. Assistente de Processo Legislativo:

auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como projetos de lei, requerimentos e indicações;

prestar suporte técnico e administrativo às comissões permanentes e temporárias, organizando reuniões e registrando atas;

fornecer informações sobre matérias legislativas e procedimentos internos da Câmara;

manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo votações, pareceres e decisões;

auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e garantir a correta execução do regimento interno;

arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas de transparência e acesso à informação;

acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito.

 

4. Assistente de Controladoria Interna e Ouvidoria:

auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos;

auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e auditorias internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos administrativos;

registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações da população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos estabelecidos;

auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de gastos e manifestações da ouvidoria;

Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à informação.

auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a integridade institucional e a transparência pública;

Organizar, controlar e acompanhar a gestão do patrimônio da Câmara Municipal, assegurando o correto registro, conservação, movimentação e fiscalização dos bens.

 

5. Assistente de Serviços Gerais:

realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal, incluindo gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns;

controlar e repor materiais de limpeza e higiene, garantindo o bom funcionamento das dependências;

preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e sessões legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa;

realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e sustentabilidade;

coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela qualidade e eficiência destas atividades;

dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando garantir à conservação das instalações;

supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente da Câmara, para as providências cabíveis;

zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos aparelhos de ar-condicionado do prédio da Câmara;

supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara;

requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;

auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;

apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física, sinalizando a necessidade de manutenção quando necessário;

executar outras atividades afins.

 

6. Assistente Administrativo:

autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Mesa Diretora;

redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos institucionais;

prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da Câmara.

auxiliar na organização e suporte logístico para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;

organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos, garantindo acessibilidade e transparência.

 

7. Assistente de Protocolo e Recepção:

organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;

digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara;

receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando informações sobre os serviços da Câmara Municipal;

protocolar a entrada e saída de documentos oficiais, garantindo sua correta tramitação e arquivamento;

receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais documentos aos setores responsáveis;

auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de salas de reuniões;

prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para as sessões plenárias e audiências públicas;

manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando o acesso rápido às informações;

manter organizado e atualizado o arquivo físico, assegurando acesso rápido às informações;

desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.

 

8. Assistente de Som, Imagem e TI:

configurar e operar equipamentos de áudio e vídeo durante sessões plenárias, audiências públicas e eventos institucionais;

gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica;

realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo e informática, garantindo seu funcionamento adequado;

auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores, tablets, redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e legislativos;

organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas para consulta e transparência pública;

colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos audiovisuais para divulgação institucional;

garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados institucionais da Câmara Municipal.

 

9. Assistente de Comunicação e Informação:

auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros materiais informativos sobre as atividades legislativas;

atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a divulgação de informações institucionais e a interação com o público;

registrar e divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais eventos da Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos;

apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas e auxiliando na produção de conteúdos jornalísticos;

organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a acessibilidade e transparência das informações públicas;

colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para servidores e parlamentares;

auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações e conteúdos audiovisuais para campanhas e ações institucionais;

executar atividades de cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo.

 

10. Chefe de Transportes e Manutenção:

conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais;

manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos sob sua responsabilidade, informando à administração sobre necessidade de manutenção ou reparos;

realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo, combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e caso identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria administrativa;

registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes à frota da Câmara;

transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda da administração legislativa;

atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e demais atividades legislativas;

zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e adotando medidas preventivas;

cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários e itinerários estabelecidos;

auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, sempre que necessário;

seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro;

exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação da administração.

 

11. Assessor da Mesa Diretora:

auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões legislativas;

acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões plenárias;

redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos.

pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação municipal, estadual e federal para embasar decisões da mesa.;

organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos institucionais e reuniões;

atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem informações ou soluções junto à mesa diretora;

coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos sob responsabilidade da mesa;

apoiar a gestão de pessoal e logística dos trabalhos legislativos;

representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas, quando designado;

manter interlocução com os demais vereadores, órgãos da administração municipal, entidades da sociedade civil e imprensa;

auxiliar na articulação política para viabilizar projetos e ações de interesse da câmara;

colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a sociedade, por meio de boletins, redes sociais e outros meios de comunicação institucional;

organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela mesa diretora;

zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo conformidade com a legislação;

garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com o regimento interno da câmara;

prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas regimentais durante as sessões legislativas;

apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações e outros procedimentos legislativos.

 

Anexo III

 

ORGANOGRAMA


Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:2ED3D60A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/02/2026. Edição 4216
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