ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CORAÇÃO DE JESUS

DEPARTAMENTO JURÍDICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE INTEGRADOR DO PROGRAMA PERCURSOS GERAIS: TRAJETÓRIA PARA AUTONOMIA

 

O MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS, ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio do Prefeito Municipal, SAMUEL BARRETO NETO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária de 01 (um) Agente Integrador do Programa Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia, com a finalidade de atender às necessidades decorrentes da execução do Convênio de Saída nº 1481001271/2025, celebrado entre o Município de Coração de Jesus/MG e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE, bem como do Plano de Trabalho nº 001658/2025, observando-se o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 50, de 17 de março de 2026 e nas demais normas aplicáveis à Administração Pública.

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga temporária para a função de Agente Integrador do Programa Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia.

 

1.2 A contratação será por tempo determinado, vinculada exclusivamente à execução do Plano de Trabalho nº 001658/2025 e do Convênio de Saída nº 1481001271/2025, não gerando vínculo efetivo, estabilidade ou qualquer direito à permanência após o término do prazo contratual, da execução do programa ou da vigência do convênio, o que ocorrer primeiro, na forma da Lei Complementar Municipal nº 50, de 17 de março de 2026.

 

1.3 O processo seletivo será conduzido por Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, composta por 03 (três) servidores públicos municipais, designados por Portaria.

 

1.4 Compete à Comissão Especial:

 

a) coordenar, organizar e executar o certame;

b) receber inscrições e analisar documentos;

c) proceder à avaliação curricular, dos títulos e da experiência profissional;

d) realizar e avaliar a entrevista técnica;

e) julgar recursos;

f) elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal a classificação final para homologação.

 

1.5 O presente edital observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade, motivação, transparência e vinculação ao instrumento convocatório.

2. DA FUNÇÃO, VAGA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

2.1 A vaga, os requisitos e as condições são as seguintes:

 

AGENTE INTEGRADOR DO PROGRAMA PERCURSOS GERAIS: TRAJETÓRIA PARA AUTONOMIA

 

Número de vagas: 01 (uma);

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

c) Remuneração mensal: 01 (um) salário mínimo vigente;

d) Requisitos mínimos:

I – ensino médio completo;

II – domínio do pacote Office;

III – familiaridade e experiência com ferramentas em nuvem, especialmente Google Drive, SharePoint e OneDrive;

 

IV – disponibilidade para atuação presencial no Município de Coração de Jesus/MG.

 

e) Perfil desejável: interesse pela pauta de desenvolvimento social, boa comunicação oral e escrita, capacidade de articulação territorial e comunitária, organização, responsabilidade e capacidade de registro documental.

 

2.2 Constituem atribuições da função:

 

I – atuar como elo entre o Município, a rede socioassistencial local e a coordenação estadual do Programa Percursos Gerais;

 

II – realizar a mobilização da rede local, incluindo CRAS, EMATER, unidades de saúde, educação, associações comunitárias e demais atores estratégicos do território;

 

III – acompanhar e apoiar a execução das ações do programa no território, observando as diretrizes, metodologia e objetivos definidos pela SEDESE;

 

IV – participar de reuniões, comitês, encontros territoriais, capacitações e atividades formativas promovidas ou indicadas pela coordenação do programa;

 

V – elaborar, organizar e encaminhar relatórios mensais de execução das atividades, com registros escritos, fotográficos e, quando houver reuniões, listas de presença ou atas;

 

VI – manter comunicação permanente com a coordenação estadual do programa, prestando informações, esclarecimentos e dados solicitados;

 

VII – apoiar a coordenação das reuniões do Comitê Municipal e fortalecer a governança local do programa;

 

VIII – promover espaços de diálogo entre setores, instituições e parceiros envolvidos na execução do programa;

 

IX – acompanhar ações de inclusão socioprodutiva, entregas físicas do programa e demais atividades previstas no plano de trabalho;

 

X – cumprir integralmente as metas, atividades e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho nº 001658/2025/2025.

 

2.3 Os encargos previdenciários incidirão na forma da legislação vigente, observando-se a disciplina da Lei Complementar Municipal nº 50, de 17 de março de 2026, e os limites financeiros previstos no convênio e no plano de trabalho.

 

3. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

 

3.1 O prazo de contratação será de até 12 (doze) meses, correspondente ao período de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho nº 001658/2025, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 50, de 17 de março de 2026.

 

3.2 Em nenhuma hipótese a duração do contrato poderá ultrapassar a vigência do Convênio de Saída nº 1481001271/2025, ressalvada eventual prorrogação formalmente admitida na forma legal e convencional.

 

3.3 A contratação poderá ser rescindida antecipadamente nas hipóteses de:

 

a) extinção, suspensão, rescisão, glosa, encerramento ou irregularidade do convênio;

b) cessação da necessidade temporária que justificou a contratação;

c) interesse público devidamente motivado;

d) descumprimento das atribuições da função;

e) desempenho insuficiente, apurado em avaliação motivada;

f) infração disciplinar;

g) descumprimento das obrigações legais, contratuais ou das diretrizes do programa.

 

4. DAS EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

4.1 São requisitos gerais para inscrição e futura contratação:

 

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) possuir a escolaridade mínima e os requisitos exigidos para a função;

g) apresentar a documentação exigida neste edital;

h) não ter sido demitido do serviço público por processo administrativo disciplinar, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas;

i) não incidir em hipótese de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições serão realizadas presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus/MG, no período de 30/03/2026 a 31/03/2026, no horário de 07h às 11h e de 13h às 17h.

 

5.2 A inscrição será gratuita.

 

5.3 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar envelope lacrado, contendo:

 

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) cópia do documento oficial de identidade com foto e CPF;

c) comprovante de residência atualizado;

d) comprovante de quitação eleitoral;

e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;

f) currículo atualizado;

g) comprovante de escolaridade mínima exigida;

h) certificados, declarações ou documentos que comprovem domínio do pacote Office, familiaridade/experiência com ferramentas em nuvem, cursos e capacitações correlatas, se houver;

i) documentos comprobatórios da experiência profissional;

j) títulos eventualmente apresentados para pontuação.

 

5.4 Não serão aceitas inscrições:

 

a) fora do prazo;

b) com documentação incompleta;

c) por via postal, eletrônica ou meio diverso do previsto neste edital.

 

5.5 Será admitida inscrição por procuração, com poderes específicos, acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador e do candidato.

 

5.6 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo responder civil, penal e administrativamente pelas declarações falsas, sem prejuízo de eliminação do certame e anulação da contratação.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas:

 

1ª Etapa – Análise Curricular e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa – Entrevista Técnica, de caráter classificatório.

 

6.2 Será eliminado o candidato que:

 

a) não comprovar o requisito mínimo do cargo;

 

b) não comparecer à entrevista técnica;

 

c) obtiver nota zero na entrevista;

 

d) prestar informação falsa ou apresentar documento inidôneo.

 

7. DA PONTUAÇÃO

 

7.1 A pontuação máxima do processo seletivo será de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

a) Análise curricular e títulos: até 40 (quarenta) pontos;

 

b) Entrevista técnica: até 60 (sessenta) pontos.

 

8. DA ANÁLISE CURRICULAR

 

8.1 A análise curricular terá por finalidade verificar o cumprimento dos requisitos mínimos para a função e classificar os candidatos com base na experiência profissional e qualificação compatíveis com as atribuições do Agente Integrador.

 

I – Requisitos mínimos (caráter eliminatório)

 

a) ensino médio completo;

b) domínio do pacote Office;

c) familiaridade e experiência com ferramentas em nuvem.

 

II – Experiência profissional compatível (caráter classificatório)

 

Será atribuída pontuação pela experiência profissional comprovada em atividades relacionadas à assistência social, desenvolvimento social, articulação comunitária, projetos sociais, programas públicos, governança local, mobilização territorial, atividades intersetoriais, elaboração de relatórios, acompanhamento de beneficiários ou atuação em políticas públicas.

 

Experiência comprovada

Pontuação

Até 6 meses

10 pontos

De 6 meses a 1 ano

20 pontos

Acima de 1 ano

30 pontos

 

III – Qualificação complementar (caráter classificatório)

 

Será atribuída pontuação por cursos, capacitações e formações complementares compatíveis com a função, até o limite de 10 (dez) pontos, observados os seguintes parâmetros:

 

a) cursos na área de informática, pacote Office, ferramentas em nuvem, gestão pública, políticas públicas, assistência social, desenvolvimento social, elaboração de relatórios, trabalho comunitário, projetos sociais ou áreas correlatas;

 

b) 5 (cinco) pontos por certificado com carga horária mínima de 20 horas, até o limite de 10 pontos.

 

8.2 A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de:

 

a) registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) contrato de prestação de serviços ou contrato administrativo;

c) certidão ou declaração emitida por órgão público ou entidade privada, contendo identificação da instituição, período de atuação e descrição das atividades desempenhadas.

 

8.3 Somente será considerada experiência profissional devidamente comprovada por documentação idônea, não sendo aceitas declarações unilaterais sem identificação do responsável ou sem indicação do período de atuação.

 

8.4 Não será admitida contagem em duplicidade de períodos de experiência.

 

9. DA ENTREVISTA TÉCNICA

 

9.1 A entrevista técnica terá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, possuindo caráter classificatório.

 

9.2 A entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, podendo contar com o apoio técnico de servidor das áreas de assistência social, administração, planejamento ou outra área correlata.

 

9.3 A entrevista terá por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício da função, observando-se os seguintes critérios:

 

Critério de avaliação

Pontuação

Capacidade de comunicação, clareza e objetividade na exposição de ideias

0 a 20 pontos

Conhecimento sobre o Programa Percursos Gerais, seus objetivos, diretrizes e atuação intersetorial

0 a 20 pontos

Aptidão para organização documental, registros, relatórios e prestação de informações

0 a 10 pontos

Postura profissional, responsabilidade, ética e capacidade de trabalho em equipe

0 a 10 pontos

9.4 Na entrevista, será especialmente observada a aptidão do candidato para:

 

a) apoiar a articulação intersetorial no município;

b) acompanhar a execução das ações do programa;

c) apoiar o Comitê Municipal;

d) produzir relatórios mensais com registros adequados;

e) interagir com a SEDESE, com a rede local e com os parceiros do território;

f) atuar em conformidade com as metas e diretrizes do Plano de Trabalho nº 001658/2025.

 

9.5 A nota final da entrevista corresponderá à média das pontuações atribuídas pelos membros da Comissão Especial.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO

 

10.1 A classificação final será apurada pela soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista técnica.

 

10.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

 

10.3 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:

 

a) maior pontuação na entrevista técnica;

b) maior pontuação na experiência profissional;

c) maior pontuação na qualificação complementar;

d) maior idade.

 

11. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

 

11.1 O resultado preliminar será publicado no sítio eletrônico oficial do Município e no quadro de avisos da Prefeitura.

 

11.2 Caberá recurso, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da publicação do resultado preliminar.

 

11.3 O recurso deverá ser apresentado por escrito, de forma fundamentada, perante a Comissão Especial, no local indicado no ato de publicação.

 

11.4 Não serão conhecidos recursos:

 

a) intempestivos;

b) genéricos;

c) sem fundamentação;

d) apresentados por meio diverso do previsto neste edital.

 

11.5 Após o julgamento dos recursos, será publicada a classificação final e o ato de homologação.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

 

12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Coração de Jesus – MG.

 

13. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

13.1 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, e à necessidade da Administração.

 

13.2 Em caso de desistência, não comparecimento, impedimento legal ou impossibilidade de contratação do candidato convocado, será chamado o próximo candidato classificado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

 

13.3 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar, no prazo fixado pelo Município, os seguintes documentos:

a) documento oficial de identidade e CPF;

b) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

c) certificado de reservista, se homem;

d) comprovante de residência atualizado;

e) comprovante de escolaridade exigida;

f) PIS/PASEP, se houver;

g) certidão de nascimento ou casamento;

h) declaração de não acumulação ilícita de cargos públicos.

 

13.4 O não comparecimento no prazo estabelecido, a ausência de documentação ou a constatação de irregularidade implicará perda do direito à contratação.

 

13.5 A contratação será formalizada por contrato administrativo temporário, com fundamento na Lei Complementar Municipal 50, de 17 de março de 2026, observadas as cláusulas do convênio, do plano de trabalho e a legislação aplicável.

 

14. DAS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES

 

14.1 O contratado atuará no âmbito do Município de Coração de Jesus /MG, em articulação com a Administração Municipal, a rede socioassistencial local, o Comitê Municipal do Programa, a coordenação estadual do Programa Percursos Gerais e demais parceiros do território.

 

14.2 O contratado deverá observar:

a) a Lei Complementar Municipal 50, de 17 de março de 2026;

b) as diretrizes, metodologia e objetivos do Programa Percursos Gerais;

c) o Plano de Trabalho nº 001658/2025;

d) as orientações do Município e da SEDESE;

e) o dever de produzir relatórios, registros e controles exigidos pelo programa e pela prestação de contas do convênio;

f) as normas de conduta da Administração Pública.

14.3 A execução das atividades será monitorada pelo Município e pela SEDESE.

 

15. DO CRONOGRAMA PREVISTO

 

O presente Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte cronograma previsto, podendo sofrer alterações por necessidade administrativa, mediante publicação oficial:

 

Etapa

Data

Publicação do edital

30/03/2026

Período de inscrições

06/04/2026 a 07/04/2026

Análise curricular e pontuação da experiência profissional

08/04/2026

Realização das entrevistas técnicas

09/04/2026

Divulgação do resultado preliminar

10/04/2026

Prazo para interposição de recursos

13/04/2026 a 14/04/2026

Divulgação do resultado final e homologação

15/04/2026

 

15.1 Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no sítio eletrônico oficial do Município de Coração de Jesus/MG e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, constituindo-se como meios oficiais de divulgação.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da homologação final, limitado à necessidade administrativa e à vigência do convênio.

 

16.2 A aprovação neste certame não gera direito adquirido à contratação, mas mera expectativa de direito, condicionada à necessidade do serviço e à manutenção da vigência e regularidade do convênio.

 

16.3 Todas as publicações oficiais referentes a este processo seletivo serão realizadas no sítio eletrônico do Município e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observada a legislação vigente, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 17 de março de 2026, o convênio, o plano de trabalho e os princípios da Administração Pública.

 

16.5 Integram o presente edital:

Anexo I – Ficha de Inscrição;

Anexo II – Formulário de Recurso;

Anexo III – Declaração de Não Acumulação Ilícita de Cargos.

 

Coração de Jesus/MG, 27 de março de 2026.

 

SAMUEL BARRETO NETO

Prefeito Municipal

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE INTEGRADOR DO PROGRAMA PERCURSOS GERAIS: TRAJETÓRIA PARA AUTONOMIA

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Cargo pretendido:

( ) Professor(a) de Educação Física – Programa Geração Esporte

 

Nome completo: _________________

CPF:

RG:

Data de nascimento: / /

Endereço completo:

Telefone:

E-mail:

Escolaridade:

Declaro que:

As informações prestadas nesta ficha são verdadeiras;

Estou ciente das condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026;

Apresento, neste ato, os documentos exigidos no edital para análise curricular.

Coração de Jesus/MG, de de 2026.

 

Assinatura do candidato:

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

 

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ANEXO II

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do candidato:

 

CPF:

 

Cargo pretendido:

 

( ) Professor(a) de Educação Física ( ) Monitor(a)

 

Fase do processo seletivo a que se refere o recurso:

 

( ) Análise curricular ( ) Entrevista técnica

( ) Resultado preliminar

 

Fundamentação do recurso

 

.

 

Termos em que, pede deferimento.

 

Coração de Jesus/MG, de de 2026.

 

Assinatura do candidato:

 

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS

Eu, , CPF nº ,

declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que:

 

( ) não exerço cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera da Administração Pública direta ou indireta.

 

OU

 

( ) exerço cargo público, conforme abaixo descrito: Órgão/Entidade:

Cargo/Função:

Carga horária semanal:

Declaro, ainda, que a eventual acumulação observa as hipóteses permitidas pela Constituição Federal, nos termos do art. 37, inciso XVI.

 

Estou ciente de que a prestação de informações falsas poderá implicar anulação da contratação e responsabilização civil, administrativa e penal.

 

Coração de Jesus/MG, de de 2026.

 

Assinatura:


Publicado por:
Vinicius Aguiar
Código Identificador:2F2F046E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 31/03/2026. Edição 4244
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