ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE GUAXUPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2024

 

O MUNICÍPIO DE GUAXUPE - MG, através da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que recrutará o profissional abaixo relacionado para preenchimento de vaga temporária, considerando o afastamento temporário dos dois médicos veterinários do quadro de servidores do município e tendo em vista a necessidade urgente de atender demanda justificada e excepcional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para continuidade de serviços públicos prestados à população, a saber:

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

1- Do Cargo

 

1.1 - Os Cargos a serem providos pelo processo seletivo são os seguintes:

 

Cargo

Nº vagas

Jornada mensal

Vencimento

Escolaridade/ Habilitação

 

Médico Veterinário I

 

 

01

 

150 h

 

R$ 4.019,21mensal

 

Curso superior de Medicina Veterinária, com registro no respectivo Conselho - CRMV

 

*O profissional médico contratado que não for inscrito no CRMV-MG fica obrigado a regularizar no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 3.268/57.

 

2- Das Atribuições do Cargo

 

2.1 – A descrição sumária dos cargos, encontra-se descrita a seguir:

 

Cargo

Atribuições (Descrição Sumária)

 

Médico Veterinário I

Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

 

3. Da Carga Horária de Trabalho/Regime Jurídico de Trabalho e Previdenciário /Prazo de contratação

 

3.1. - O profissional contratado através deste processo seletivo cumprirá jornada de trabalho conforme item 1.1 deste edital, definida na Lei Municipal nº 1.396/1998, vedado acumulo de cargo que ultrapasse 200 horas/mês.

3.2 - O regime jurídico é o da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e o sistema previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social, do INSS, nos termos da Lei Municipal nº1771/2007, alterada pelas Leis Municipais n(s) 2068/2011 e 2588/2018.

3.3 - O cargo de Médico Veterinário a ser preenchido será temporário para atender a demanda excepcional em razão do afastamento dos dois médicos veterinários do quadro de servidores do município e tendo em vista a necessidade urgente de atender demanda justificada e excepcional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para continuidade de serviços públicos prestados à população. O contrato de trabalho terá vigência de até o retorno dos servidores afastados e poderá se estender por até 02 anos incluindo as prorrogações, se houverem.

3.4 – O Edital de Processo Seletivo será publicado no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e no site www.guaxupe.mg.gov.br.

 

4. Das Inscrições

 

4.1- As inscrições serão realizadas no período de 19/09/2024 a 24/09/2024 das 9h às 16h, na DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS da Prefeitura, localizada na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113 - Centro - Guaxupé/MG.....

4.2 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 4.1 munido de:

 

• Original e fotocópia da Carteira de Identidade (RG);

• Original e fotocópia do Diploma de Curso Superior e do título de especialidade, devidamente registrados;

• Original e fotocópia do comprovante de residência;

• Comprovação da experiência na especialidade a ser inscrita;

 

Devendo, sob as penas da Lei, indicar:

4.2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19;

4.2.2 - ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos;

4.2.3 - possuir a habilitação para o Cargo a que concorre;

4.2.4 - estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

4.2.5 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

4.2.6 - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre, comprovado mediante exame médico;

4.2.7 - não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

4.2.8 - não receber proventos de aposentadoria, a teor do art. 37, § 10, da Constituição Federal; e nem ser aposentado por invalidez permanente;

4.3 - A Inscrição poderá ser feita pessoalmente, ou enviada pelo e-mail drh@guaxupe.mg.gov.br, com toda a documentação e a ficha de inscrição em anexo devidamente preenchida.

 

5. Do Processo seletivo

 

5.1 – Os candidatos ao cargo relacionado no item 1 serão avaliados mediante análise de documentos apresentados seguindo os seguintes critérios:

5.1.1 – Na hipótese de candidato único, a avaliação se dará pela análise dos documentos apresentados e entrevista pelo responsável da Secretaria Municipal correspondente;

5.1.2 - Havendo mais de um candidato para cada cargo, será levada em consideração o comprovado tempo de experiência na função para qual concorre o candidato, atribuindo pontuação na avaliação.

 

6. Da Análise do tempo de experiência

 

6.1 A análise do tempo de experiência será feita pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 454 de 16 de setembro de 2024, publicada em 17/09/2024, com a supervisão da Procuradoria-Geral do Município.

 

7. Critérios para análise do tempo de experiência:

 

7.1. A classificação dos candidatos dar-se-á por ordem decrescente, até o máximo de 100 (cem) pontos, obtida pela soma da pontuação descrita no quadro abaixo:

 

Tempo de Experiência

Valor Unitário

Valor Máximo

Experiência profissional no cargo inscrito no processo seletivo.

10 (dez) pontos a cada 12 meses

70 (setenta) pontos

Cursos, Seminários e congressos na área inscrita no processo seletivo (mínimo 6h cada curso ou evento).

 

02 (dois) pontos cada curso

 

10 (dez) pontos

Mestrado

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Doutorado

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

 

8. Da Classificação

 

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação máxima final.

8.2 - A lista de classificação do processo seletivo será publicada no site www.guaxupe.mg.gov.br., até o dia 27 de setembro de 2024 e utilizada para contratação do profissional, observados os termos da Lei Municipal nº 1.771/2007, alterada pelas Leis Municipais n(s) 2068/2011 e 2588/2018.

8.3- No prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data da disponibilização da lista de classificação devidamente publicada, o candidato classificado poderá apresentar recurso junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, quanto à classificação, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- No caso de igualdade da pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.4.1 - For mais idoso.

 

9. Da Homologação

9.1- Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Sr. Prefeito, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e site da Prefeitura, obedecida a classificação final e definitiva.

 

10. Da Contratação

10.1- A aprovação no processo seletivo cria apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2- A contratação no processo seletivo será para suprir demanda urgente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, em qualquer dia da semana, desde que haja o cumprimento da carga horária pré-estabelecida.

10.3- A convocação será feita através de e-mail, endereço e ou por telefone, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.4- Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

10.5- No ato de contratação, serão entregues aos candidatos pela Diretoria de Gestão de Pessoas a relação de documentos e exames admissionais exigidos, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato do processo seletivo.

10.5.1 – Os ônus para a realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato;

10.6- A contratação do candidato fica subordinada a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, pelo Médico do Trabalho.

10.6.1. - A avaliação das condições físicas e mentais do candidato prevista no item 10.5, incluirá quaisquer exames, testes e avaliações que o Médico do Trabalho julgar necessário.

10.7 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.

10.8 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados da data da homologação de seus resultados podendo ser prorrogado por igual período.

10.9 - Durante todo o prazo de validade do processo seletivo o candidato deverá manter o seu endereço atualizado, inclusive telefone de contato para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer

reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, que deverá ser formalizada mediante requerimento próprio, e protocolado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura.

10.10 - O candidato que não assumir suas funções no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua convocação, perderá o direito à contratação para o cargo, estando excluído do respectivo processo seletivo.

10.11 - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo.

10.12 - Não tendo o candidato assinado o termo de desistência, e vencido o prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da convocação sem que o candidato compareça à Diretoria para assinar a convocação e apresentar os documentos necessários, o mesmo perderá o direito à sua contratação, estando excluído do processo seletivo.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Comissão de Processo Seletivo, com o assessoramento da Procuradoria-Geral do Município.

 

Guaxupé (MG), 17 de setembro de 2024.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Município de Guaxupé

 

 

Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária - Nº 06/2024

INSCRIÇÃO

Nº___________

NOME DO CANDIDATO:

CARGO PRETENDIDO:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

IDENTIDADE / ORIGEM / ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO: ( ) F ( ) M

CPF:

TÍTULO ELEITORAL:

ESTADO CIVIL:

E-MAIL:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

FONE RESIDENCIAL:

FONE COMERCIAL:

CELULAR:

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

VIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ

 

.........................

 

Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária - Nº 06/2024

INSCRIÇÃO

Nº___________

NOME DO CANDIDATO:

CARGO PRETENDIDO:

O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação, (cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho, CNH), não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

LOCAL E DATA

Visto do responsável pelo recebimento da inscrição:

 

VIA DO CANDIDATO


Publicado por:
Rafael Felício Mansano
Código Identificador:2F3098C9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/09/2024. Edição 3858
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/