ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DE OUTRO O 4° DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA CIVIL DE JOÃO MONLEVADE - 4° DRPC.

0 MUNICÍPIODE JOÃOMONLEVADE,inscritonoCNPJsobon° 18.401.059/0001-57,com sede na Rua Geraldo Miranda, n°. 337, Bairro Carneirinhos, em João Monlevade/MG, nesteato representadopelo Prefeito Municipal, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO,Carteira de Identidaden° M1 7***9 SSP/MG, CPF n° 195.***.***-*8,através da Secretária Municipalde Planejamento, doravante denominado CONCEDENTE e a4° DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA CIVIL DE JOÃO MONLEVADE - 4° DRPC, inscrita no CNPJ sob nº 18.715.532/0001-70, com sede na Rua Bernadino Brandão, nº 180, Rosário, no Município de João Monlevade/MG, CEP 35.930-156, neste ato representada por seu Delegado de Polícia, Nível Geral, Sr. BERNARDO DE BARROS MACHADOsob o RG n° 18****92 e o CPF n° 047.***.***.*6 denominado CONVENENTE, ajustam entre si à celebração deste Acordo de Cooperação,paraasfinalidadesecondiçõesestipuladasnas cláusulasseguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

O presente Acordo tem por finalidade o estabelecimento de mútuacooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social,mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários nomercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dosconhecimentos teóricos adquiridos.

As atividades dos estagiários de Graduação e de Pós-Graduação do MUNICÍPIO serãorealizadas na 4° DRPCde JoãoMonlevade/MG.

CLÁUSULA SEXTADA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Acordo surgiram efeitos do dia 02/05/2025 até 31/12/2028, respeitada a vigência dos Convênios de Estágioformalizados entre o MUNICÍPIO e as Instituições de Ensino.

João Monlevade, 02 de maio de 2025

 

BERNARDO DE BARROS MACHADO

Delegado de Polícia, Nível Geral

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

Secretario Municipal de Administração 


Publicado por:
Elisangela Bicalho Silva
Código Identificador:2F930ADD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/05/2025. Edição 4023
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