ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAGUARA
PROCURADORIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MUNICÍPIO DE ITAGUARA EDITAL Nº 03/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 03/2025
O Município de Itaguara/MG, por intermédio do Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 588/1982 (e suas alterações posteriores) e Lei Municipal nº 1.855 de 12 de julho de 2024, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para o provimento de uma vaga para o cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, mediante as normas e as condições estabelecidas neste Edital e demais normas pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será realizado pela Comissão Organizadora (instituída pela Portaria nº 3.564/2025) e visa à contratação de profissional de nível técnico para atuação temporária na Administração do Município.
1.2 O presente Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao preenchimento de vaga, conforme discriminado neste Edital, bem como ao preenchimento de vagas que ficarem disponíveis ou forem criadas dentro do prazo de validade do certame, para contratação temporária.
1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado e dos contratos a serem celebrados é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Itaguara/MG.
1.4 O cargo, o número de vagas, escolaridade, a remuneração e a jornada de trabalho são as constantes no quadro demonstrativo abaixo:
QUADRO 1 – Cargo, número de vagas, jornada, remuneração e escolaridade.
CARGO |
NÚMERO DE VAGA |
JORNADA DE TRABALHO |
REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA |
ESCOLARIDADE |
Técnico de Segurança do Trabalho |
01 |
40h semanais |
R$3.010,32 (três mil, dez reais e trinta e dois centavos) |
Curso Técnico de Segurança do Trabalho |
1.5 Os pré-requisitos e as atribuições são:
1.5.1 PRÉ-REQUISITOS:
a) Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, do Curso Técnico em Segurança do Trabalho reconhecido pelo Ministério da Educação‐MEC.
b) Não serão aceitos comprovantes expedidos por instituições estrangeiras.
1.5.2ATRIBUIÇÕES:
a) executar serviços correspondentes à sua habilitação, participando da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades técnicas, individualmente ou em equipes multidisciplinares;
b) elaborar laudos e pareceres em sua área de habilitação;
c) colaborar em levantamentos, fiscalização de uso de EPI’s, monitoramento da entrega de EPI’s, estudos e pesquisas técnicas para a formulação de políticas, programas, planos, projetos e ações públicas;
d) colaborar na elaboração de normas e procedimentos pertinentes à sua habilitação;
e) prestar atendimento e esclarecimentos técnicos ao público em sua área de habilitação, pessoalmente, por meio de ofícios e processos administrativos ou de ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
f) efetuar e orientar o preenchimento de guias, requisições e outros impressos técnico-administrativos;
g) subsidiar a análise técnica de requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, conferindo prazos, normas e procedimentos legais;
h) organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e publicações técnicas;
i) operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de trabalho;
j) redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências técnico-administrativas;
k) outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a habilitação.
1.6 O candidato classificado e aprovado no processo seletivo regido por este Edital, cumprirá a jornada de trabalho conforme estabelecido no Quadro 1, do subitem 1.4, cumprirão horário de trabalho conforme determinado pelo órgão demandante e celebrarão contrato administrativo com o Município de Itaguara/MG.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O candidato interessado em participar do presente processo seletivo deverá atender os pré-requisitos estabelecidos no presente Edital até o último dia de entrega da documentação exigida.
2.2 A participação do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento e a total, irrestrita e irretratável submissão às normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 As inscrições para este processo seletivo serão realizadas, exclusivamente de forma presencial.
2.4 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta ou incompleta.
2.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
2.6 O candidato declara estar ciente e autoriza, no ato da inscrição, o compartilhamento dos seus respectivos dados pessoais, para utilização, exclusivamente, neste processo seletivo, conforme previsto na Lei Federal nº 13.709/2018.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 O processo seletivo constará de 02 (duas) etapas:
∙ 1ª Etapa: Análise documental e curricular, de caráter classificatório e eliminatório;
∙ 2ª Etapa: Entrevista com critérios técnicos, de caráter classificatório e eliminatório.
4. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
4.1 Os candidatos participantes, nos termos do item 2, deverão enviar à Comissão Organizadora os documentos relacionados a seguir:
a) cópia simples da carteira de identidade ou de documento de identificação equivalente, de valor legal, com fotografia, não sendo aceitos documentos com foto/assinatura infantil;
b) cópia simples do CPF, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada quando não constar no documento de identidade;
c) cópia simples do comprovante de residência emitido nos últimos 03 (três) meses, em nome do candidato, constando a data de emissão no comprovante;
d) cópia simples do documento exigido como pré-requisito no item 1.5.1 – alínea “a” deste Edital - Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, do Curso Técnico em Segurança do Trabalho reconhecido pelo Ministério da Educação‐MEC;
e) cópia simples dos ANEXOS deste Edital, devidamente preenchidos, datados e assinados;
f) documentos comprovatórios da análise curricular: tempo de experiência, graduação, especialização e certificados.
4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
4.3 A documentação relacionada no subitem 4.1, alíneas “a” a “f”, é de entrega obrigatória. A ausência de quaisquer documentos implicará na eliminação do candidato.
4.4 Caso não possua o comprovante de endereço, citado na alínea “c”, do subitem 4.1, em seu nome, o candidato deverá realizar declaração de próprio punho, devidamente assinada, no verso do documento, nos seguintes termos: "Declaro para os devidos fins, que resido neste endereço", sob pena de eliminação do certame.
4.5 Toda a documentação relacionada no subitem 4.1 deverá ser encaminhada em envelope liso (sem logotipos), totalmente lacrado com cola e rubricado sobre o fecho principal, na interseção entre o fechamento e o envelope, de forma a garantir a inviolabilidade do mesmo, seguindo o modelo abaixo:
CAPA DO ENVELOPE:
NOME DO CARGO NOME DO CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 03/2025
PREFEITURA DE ITAGUARA/MG |
LACRAR ENVELOPE ASSINATURA |
|
4.6 Os envelopes que não estiverem totalmente lacrados, com cola, não serão avaliados.
4.7 O envelope com a documentação exigida deverá ser entregue, nos termos do item 4 e seus subitens, na Secretaria de Planejamento, situada na Rua Padre Gregório, nº 187, Centro, nesta cidade, exclusivamente nos dias 15/04/2025 até 16/04/2025, das 08h00 às 17h00.
4.8 Será emitido recibo atestando exclusivamente a entrega do envelope. O conteúdo do envelope é de responsabilidade do candidato. No recibo constará o nome do candidato, nome do responsável pela entrega do envelope, se for o caso, data e horário de entrega e o cargo.
4.9 Não será permitida a entrega do envelope por terceiros.
4.10 Não será admitido o encaminhamento de documentação por nenhum outro meio, que não seja o previsto neste Edital.
4.11 Toda a documentação deverá ser entregue uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo. O responsável deverá entregar o recibo ao candidato conforme os Anexos.
5. DA ANÁLISE DOCUMENTAL, CURRICULAR E DA ENTREVISTA
5.1 DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL
5.1.1 Na Análise Documental, a Comissão Organizadora analisará toda documentação, e na falta de algum documento, será eliminado.
5.1.2 Na Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão Organizadora analisará toda documentação do Quadro 2 abaixo detalhado.
5.1.3 Não serão consideradas para efeito de experiência profissional a realização de estágios (acadêmicos e profissionais) e trabalhos voluntários.
5.1.4 Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para efeito de cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas.
5.1.5 Os documentos relacionados no subitem 4.1, alínea “f”, serão pontuados conforme
QUADRO 2 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – ANÁLISE CURRICULAR
ANÁLISE CURRICULAR |
Critérios de Avaliação |
Pontuação Atribuída |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de experiência profissional |
1. Como Técnico de Segurança do Trabalho, na área pública ou privada. |
3 (três) pontos para cada período de 12 (doze) meses - pontuação máxima para 05 (cinco) anos |
15 (quinze) pontos |
Graduação |
Diploma de Nível Superior em qualquer área de atuação |
5 (cinco) pontos |
5 (cinco) pontos |
Especialização |
Curso de Pós Graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas, limitada a 02 especializações. Pontuação: 02 (dois) pontos para cada especialização. |
02 (dois) pontos |
4 (quatro) pontos |
Certificados |
Ministração de palestras e cursos na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Participação em Cursos, Palestras, Seminários e Workshops na área de Saúde e Segurança do Trabalho. (Serão pontuados no máximo 3 títulos) |
2 (dois) pontos para cada título |
06 (seis) pontos |
|
Pontuação Total |
30 (trinta) pontos |
a) comprovante de experiência expedido por empresa privada ou órgão público, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem o nome do(a) empresa/órgão, assinatura e carimbo do representante do(a) empresa/órgão, CNPJ, data de início e término do cargo, e detalhamento das funções desempenhadas (conforme modelo sugerido no ANEXO IV), dados necessários à sua perfeita avaliação; ou
b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de cargo, acompanhada do modelo de declaração de experiência sugerido no ANEXO IV, ou similar, sob pena de ter o período de experiência desconsiderado para fins de pontuação.
c) cópia do contrato de prestação de serviço com detalhamento das atividades, ou acompanhada da declaração (conforme modelo sugerido no ANEXO IV), caso não conste as atividades no contrato, indicando obrigatoriamente data de início e término do serviço. Caso a data de término não esteja no documento, o candidato deverá apresentar o distrato/rescisão ou outro documento que contenha a referida data, devidamente assinado pelo contratante. Caso o contrato ainda esteja vigente no momento da entrega da documentação, o candidato deverá apresentar declaração ou outro documento que comprove a referida vigência devidamente assinada pelo contratante;
d) no caso de experiência profissional exercida em órgãos públicos, apresentar declaração ou atestados assinados por autoridade pública, devidamente identificada por cargo e matrícula, com CNPJ, com data de início e término do cargo (formato dia/mês/ano) e detalhamento das funções desempenhadas (conforme modelo sugerido no ANEXO IV);
5.1.6 Caso os documentos apresentados relativos à comprovação do efetivo exercício de atividades não estiverem de acordo com o subitem 5.1.5, os mesmos não serão analisados.
5.1.7 Para receber a pontuação relativa à ministração de palestras e cursos ou participação em eventos (cursos, palestras, seminários, workshops) o candidato deverá apresentar comprovante e/ou certificado emitido em seu nome, devidamente datado e assinado, pela instituição responsável pela promoção do evento.
5.1.8 As datas indicadas nos documentos citados no subitem 5.1.5, deverão estar no formato dia/mês/ano, sob pena de ter o período de experiência desconsiderado para fins de pontuação.
5.1.9 Caso não conste o detalhamento das funções desempenhadas e/ou a data de início e término da prestação do serviço, em quaisquer dos documentos citados no subitem 5.1.5, o candidato deverá apresentar o modelo de declaração de experiência sugerido no ANEXO IV, sob pena de ter o período de experiência desconsiderado para fins de pontuação.
5.1.10 Não serão aceitos períodos concomitantes relativos à experiência profissional.
5.1.11 O procedimento de abertura dos envelopes com a documentação exigida neste Edital será realizado pela Comissão Organizadora e acompanhado pelo Secretário de Planejamento juntamente com um membro da Procuradoria.
5.1.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação.
5.1.13 Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos à etapa curricular/documental.
5.1.14 O resultado da 1ª Etapa - Análise Curricular será publicado nos 02 (dois) primeiros dias úteis seguintes ao prazo recursal, site oficial do município (https://www.itaguara.mg.gov.br/ ), assim como no Quadro de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Itaguara, sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das publicações afetas ao presente processo seletivo, não cabendo à Prefeitura qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, etc).
5.2 DA ENTREVISTA
5.2.1 Serão convocados para a 2ª Etapa – Entrevista, somente os candidatos classificados na 1ª Etapa - Análise Documental e Curricular, respeitados os candidatos empatados na última classificação.
5.2.2 Na convocação de que trata o subitem anterior, que será disponibilizada no Portal da Prefeitura - https://www.itaguara.mg.gov.br, constarão data, horário e local da realização da entrevista.
5.2.3 As Entrevistas serão realizadas presencialmente e poderão ser gravadas em vídeo ou áudio.
5.2.4 A Entrevista será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos distribuídos entre os critérios previstos no subitem 5.2.10.
5.2.5 A Entrevista terá duração de no mínimo 10 (dez) minutos e no máximo 30 (trinta) minutos.
5.2.6 O (a) candidato (a), deverá apresentar documento de identificação, com foto, no momento que for solicitado pelo (a) entrevistador (a).
5.2.7 Será considerado eliminado o candidato que:
a) não comparecer à entrevista na data e horário publicados;
b) comparecer à entrevista com atraso superior a 05 (cinco) minutos.
5.2.8 O critério de avaliação será pautado pela análise da compatibilidade do perfil do candidato para o desempenho das atribuições descritas neste Edital.
5.2.9 A Entrevista será realizada por no mínimo 02 (dois) profissionais.
5.2.10 A Entrevista observará os seguintes critérios de avaliação:
Critério |
Pontuação |
Capacidade de trabalho em equipe |
05 (cinco) pontos |
Iniciativa, comportamento proativo no âmbito de atuação, habilidade de comunicação |
05 (cinco) pontos |
Conhecimento da área de atuação/desenvoltura Tema: Adicional de insalubridade por calor e agentes biológicos. Uso de EPI’s. Fiscalização. Monitoramento. |
10 (dez) pontos |
Pontuação máxima |
20 (vinte) pontos |
5.2.11 Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos à etapa de Entrevista.
5.2.12 O resultado da 1ª Etapa - Análise Curricular será publicado nos 02 (dois) primeiros dias úteis seguintes ao prazo recursal, site oficial do município (https://www.itaguara.mg.gov.br/ ), assim como no Quadro de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Itaguara, sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das publicações afetas ao presente processo seletivo, não cabendo à Prefeitura qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, etc).
5.3 PONTUAÇÃO TOTAL
5.3.1 A pontuação máxima do certame é de 50 (cinquenta) pontos, sendo: 30 (trinta) pontos na etapa curricular/documental e 20 (vinte) pontos na etapa da entrevista.
5.3.2 Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Somente será considerado aprovado e classificado neste processo seletivo, o candidato que observar o disposto no item 5 deste Edital.
6.2 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na Entrevista;
c) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
6.3 O candidato citado no subitem anterior, alínea “a”, deverá ter completado 60 (sessenta) anos até o último dia da entrega da documentação exigida.
6.4 Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 6.2, o Poder Executivo do Município de Itaguara realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Secretaria de Planejamento junto da Procuradoria Municipal e pelos candidatos que se interessarem.
7. DOS RECURSOS
7.1 Em qualquer das etapas caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora nos 02 (dois) primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
7.2 Para interposição de recursos, o candidato deverá protocolar envelope liso, totalmente lacrado e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, na Sede da Prefeitura, situada na Rua Padre Gregório, nº 187, Centro, nesta cidade, exclusivamente no horário de 08h00 às 17h00, contendo no exterior do envelope as seguintes informações:
CAPA DO ENVELOPE:
NOME DO CARGO NOME DO CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 03/2025
PREFEITURA DE ITAGUARA/MG |
LACRAR ENVELOPE ASSINATURA |
|
7.2.1 Os envelopes que não estiverem totalmente lacrados, com cola, não serão avaliados.
7.3 Os recursos encaminhados, conforme especificado no subitem 7.2, devem seguir as determinações abaixo:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
b) ser elaborado com argumentação lógica e consistente;
c) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato selecionado para recurso.
7.3.1 Não será aceita a complementação dos documentos entregues anteriormente.
7.4 Não serão aceitos recursos coletivos.
7.5 Serão indeferidos os recursos que:
a) forem interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 7.1;
b) forem encaminhados por meio distinto do previsto no subitem 7.2;
c) não estiverem de acordo com o estabelecido no subitem 7.3;
d) forem apresentados contra terceiros.
7.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será disponibilizada exclusivamente no site oficial do município (https://www.itaguara.mg.gov.br/ ) e será publicada nos 02 (dois) primeiros dias úteis seguintes ao prazo recursal.
7.7 Após a divulgação oficial de que trata o subitem anterior, a fundamentação objetiva da decisão da Comissão Organizadora sobre o recurso poderá ser solicitada por meio do e-mail procuradoriaitaguara@gmail.com.
8. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – AMM) e site oficial do município (https://www.itaguara.mg.gov.br/ ), bem como será afixado no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura.
8.2 A convocação para a contratação do aprovado será feita pela Divisão de Pessoal, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, mediante convocação publicada no Diário Oficial do Município – AMM e site oficial do município (https://www.itaguara.mg.gov.br/ ), bem como será afixado no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 O presente processo seletivo terá vigência pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério do Poder Executivo, por igual período, contado da data da homologação.
10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1 O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital, quando convocado, será contratado, se atendidas às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 da Constituição Federal de 1988;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
g) possuir a formação exigida para o cargo, conforme o Edital;
h) firmar termo de compromisso, conforme modelo apresentado no ANEXO III deste Edital, no ato da contratação;
i) apresentar os seguintes documentos, à época da contratação:
⎼ original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;
⎼ original do CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
⎼ 01 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;
⎼ original do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
⎼ original do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
⎼ original de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso;
⎼ original do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado;
⎼ original do comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado, dentro de 90 dias, em nome do candidato. Caso o candidato não tenha o comprovante em seu nome, deverá fazer uma declaração de próprio punho no documento apresentado, com os seguintes dizeres: "Declaro, para os devidos fins, que resido neste endereço.” A declaração deve ser devidamente datada e assinada;
⎼ original do documento comprobatório da habilitação exigida para o cargo;
⎼ Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por médico habilitado, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cago para o qual concorreu e se classificou, fazendo menção à Prefeitura, bem como o cargo para qual foi convocado;
10.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos subitens 10.1 e seus subitens impedirá a contratação do candidato.
11. DO CRONOGRAMA
11.1 O O cronograma do certame é o constante do quadro abaixo, o qual poderá ser modificado, a critério da comissão, segundo as necessidades de forma a melhor adequar os trabalhos, mediante edital complementar e divulgação.
Datas |
Etapas/atividades |
14 de abril de 2025 |
Publicação Edital |
15 e 16 de abril de 2025 |
Inscrições (com entrega da documentação – 1ª etapa) |
23 de abril de 2025 |
Publicação dos candidatos aprovados após 1ª etapa |
24 a 25 de abril de 2025 |
Prazo Recursal |
29 de abril de 2025 |
Publicação da decisão da Comissão sobre os Recursos |
30 de abril de 2025 |
2ª etapa - Entrevista |
06 de maio de 2025 |
Publicação dos candidatos aprovados após 2ª etapa |
07 e 08 de maio de 2025 |
Prazo Recursal |
12 de maio de 2025 |
Publicação da decisão da Comissão sobre os Recursos |
12 de maio de 2025 |
Resultado final do processo seletivo |
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.
12.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo seletivo por meio das publicações feitas no site oficial do município (https://www.itaguara.mg.gov.br/ ), assim como no Quadro de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Itaguara.
12.3 O contrato administrativo poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração e em especial quando do não atendimento, pelo(a) candidato(a), das atribuições e exigências pertinentes ao cargo para o qual foi contratado.
12.4 Os candidatos aprovados e convocados no presente certame prestarão serviços através de contratação temporária, cujo vínculo entre o contratado e a Administração Municipal será de relação jurídico-administrativa, não importando em emprego ou relação trabalhista.
12.5 As omissões e alterações deste Edital serão resolvidas pela Comissão de Processo Seletivo.
12.6 A Secretaria de Planejamento poderá revogar no todo ou em parte este processo seletivo se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.
12.7 Este processo seletivo não implica direito à contratação dos candidatos classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.
12.8 Em caso de rescisão contratual, dentro do período de vigência do processo seletivo em tela estabelecido no subitem 9.1 deste Edital, a Administração poderá convocar o próximo candidato classificado, para manutenção e continuidade das atividades.
12.9 Os candidatos convocados celebrarão contrato temporário com o Município de Itaguara/MG.
12.10 Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue para fins deste processo seletivo.
12.11 Os documentos entregues para fins deste processo seletivo, ficarão disponíveis para vista, durante o prazo de 03 (três) meses, contados a partir da homologação.
12.12 A Comissão Organizadora, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo.
12.13 Os candidatos declaram estar cientes e autorizam, no ato da inscrição, o compartilhamento dos seus respectivos dados pessoais, para sua utilização exclusivamente neste processo seletivo, conforme previsão na Lei Federal nº 13.709/2018.
12.14 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora com anuência da Secretaria de Planejamento.
12.15 As dúvidas e/ou solicitação de informações sobre este processo seletivo devem ser encaminhadas para o e-mail procuradoriaitaguara@gmail.com.
13. DOS ANEXOS
Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Anexo II – MODELO DE RECURSO
Anexo III - TERMO DE COMPROMISSO
Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
Anexo V – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, TERMO DE CONSENTIMENTO E INFORMAÇÕES
Itaguara, 14 de abril de 2025.
LUAN BRENNER GONÇALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 03/2025
1. DADOS PESSOAIS
Nome do Candidato:
Sexo: ( ) M ( ) F Data de nascimento: / / RG:
Telefone residencial: ( ) Telefone celular: ( )
E-mail:
Cópia CI e CPF ( ) Sim ( ) Não
Cópia legível do comprovante de residência: ( ) Sim ( ) Não
2. FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Cópia legível (frente e verso) do diploma de conclusão do curso técnico ( ) Sim ( ) Não
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, NOS TERMOS DESTE EDITAL:
Curso de Graduação ( ) Sim ( ) Não
Curso de Pós Graduação em nível de Especialização ( ) Sim ( ) Não
Certificados de cursos na área pretendida. ( ) Sim ( ) Não
Documento comprobatório de tempo de serviço/experiência no cargo/função. ( ) Sim ( ) Não
4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo. A inscrição no processo de seleção implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no Edital nº 03/2025. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
Itaguara/MG, ____ de ________________ de ___ 2025
_____________________________________________________
Assinatura do candidato:
PROTOCOLO DE ENTREGA PROCESSO DE SELEÇÃO/ EDITAL Nº 03/2025 –
Assinatura do Responsável pela Inscrição: ____________________________________
Data: __________/____________/____________ .
ANEXO II
MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO |
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N° DO PROTOCOLO (preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento) |
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NOME DO CANDIDATO: N° DA INSCRIÇÃO: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
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CARGO PLEITEADO: |
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RG: CPF: |
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DATA DO PROTOCOLO: |
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HORA DE ATENDIMENTO: |
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JUSTIFICATIVA PARA O PEDIDO:
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO |
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NOME DO CANDIDATO: |
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RG: |
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N° DA INSCRIÇÃO: |
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CARGO PLEITEADO: |
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N° DO PROTOCOLO: |
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HORA DE ATENDIMENTO: |
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Assinatura do funcionário responsável pelo recebimento |
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
(A ser preenchido no ato de admissão)
Sob as penas da Lei e em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, DECLARO para os devidos fins:
Não ser servidor(a) da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou de Município, tampouco empregado(a) ou candidato(a) de empresa subsidiária ou controlada pelos entes federativos referidos, salvo na ocupação dos cargos cuja acumulação é constitucionalmente permitida, mediante compatibilidade de horários.
Não possuir qualquer vínculo, de parentesco ou de matrimônio, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, ou por adoção, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral, Controlador-Geral, Subsecretários, Subcontrolador de Auditoria, Subcontrolador de Correição, Subcontrolador de Ouvidoria, ou qualquer outro ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, bem como dos Vereadores ou de qualquer ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento da Câmara Municipal, conforme Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Sou sabedor que a inveracidade das declarações neste ato proferidas, acarretarão consequências jurídico-administrativas cabíveis e tornarão nulo de pleno direito o Contrato Administrativo firmado com o Município de Itaguara/MG.
Itaguara/MG, ____ de ___________________ de 2025
___________________
(Assinatura)
RG:
CPF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 03/2025
Declaramos para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 03/2025 que (nome do candidato) portador(a) do CPF: (número do CPF), RG: (número do RG), prestou serviços no(a) (nome da empresa/instituição), registrada sob o CNPJ (número do CNPJ) conforme dados abaixo:
Cargo |
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Período (data início – data fim) |
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Atividades desempenhadas |
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Importante: caso o candidato tenha exercido mais de um cargo na mesma empresa/instituição, será necessário preencher um quadro para cada cargo.
Itaguara/MG, ____ de ___________________ de 2025
_______________
(Assinatura do Representante da Empresa/Instituição)
(NOME e CARGO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO)
(CARIMBO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, TERMO DE CONSENTIMENTO E INFORMAÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
- EDITAL Nº 03/2025
NOME:
E-MAIL:
TELEFONE(S):
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Estou ciente de que, a ausência da entrega deste Anexo, bem como, a ausência de quaisquer dos documentos relacionados no subitem 4.1, implicará na minha eliminação do processo seletivo.
TERMO DE CONSENTIMENTO LGPD
Autorizo a Prefeitura Municipal de Itaguara/MG, a utilizar os meus dados pessoais e documentação apresentada, com o fim exclusivo para o Processo Seletivo - Edital nº 03/2025, em atendimento a Lei Federal nº 13.709/2018.
Itaguara/MG, ____ de ___________________ de 2025
___________________
(Assinatura do candidato)
Publicado por:
Pedro Henrique Resende Fonseca
Código Identificador:2FAD3E35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/04/2025. Edição 4001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/