ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SANTA BARBARA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Inovação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO
EDITAL Nº 06/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA – MG
CONCURSO “LUZES DE SANTA BÁRBARA”
CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA DE FACHADAS
O Município de Santa Bárbara, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Inovação e da Secretaria de Cultura e Desenvolvimento do Turismo, com fulcro na lei municipal 2226/2026, torna público o presente Edital, que estabelece as regras para participação no Concurso “Luzes de Santa Bárbara”, destinado à valorização e ao incentivo da decoração natalina dos estabelecimentos comerciais do Município.
1. DO OBJETO
1.1. O Concurso “Luzes de Santa Bárbara” tem como objetivo incentivar e reconhecer a criatividade dos estabelecimentos comerciais na decoração natalina de suas fachadas ou áreas externas, contribuindo para tornar Santa Bárbara mais atrativa durante o período de Natal.
1.2. A iniciativa busca fortalecer a identidade natalina do Município, estimular a participação da comunidade e valorizar o comércio local, criando um ambiente mais acolhedor e atrativo para moradores e visitantes.
1.3. O Concurso também pretende estimular a movimentação da economia local, incentivando, sempre que possível, a aquisição de materiais e a contratação de profissionais, fornecedores e prestadores de serviços do próprio Município.
1.4. A decoração deverá priorizar a criatividade, a originalidade e a utilização de elementos que valorizem o estabelecimento e contribuam para a construção de uma atmosfera natalina na cidade.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços regularmente instalados no Município de Santa Bárbara/MG.
2.2. A participação será gratuita e limitada a 01 (uma) inscrição por estabelecimento.
2.3. Não será exigido que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento seja residente no Município.
2.4. Estabelecimentos instalados em imóveis públicos poderão participar, desde que a decoração apresentada seja de responsabilidade do próprio estabelecimento.
2.5. Não poderão concorrer fachadas cuja decoração natalina tenha sido integralmente instalada, fornecida ou custeada pelo Município.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas mediante preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no site www.vemprasantabarbara.com.br, no período de 09 a 13 de novembro de 2026.
3.2. O participante deverá fornecer:
I – nome do estabelecimento;
II – endereço completo;
III – nome completo do responsável;
IV – CPF do responsável;
V – telefone e e-mail para contato;
VI – declaração de ciência e concordância com este Edital.
3.3. Ao realizar a inscrição, o participante declara estar ciente de que deverá cumprir integralmente as regras deste Edital, especialmente aquelas relativas à segurança, ao registro fotográfico e à votação popular.
3.4. A inscrição não significa habilitação automática. A Comissão Organizadora poderá verificar o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
4. DA DECORAÇÃO
4.1. O participante poderá iniciar a montagem da decoração a qualquer tempo, inclusive antes do período de inscrições, desde que esteja atento aos prazos estabelecidos neste Edital para inscrição e registro fotográfico.
4.2. A decoração deverá possuir temática natalina e estar localizada exclusivamente em áreas externas e visíveis ao público a partir do nível da rua, incluindo fachadas, vitrines externas, portas, muros, jardins, entradas e demais elementos externos vinculados ao estabelecimento.
4.3. Não serão considerados, para fins de avaliação e votação, ambientes internos ou elementos que não possam ser visualizados pelo público a partir da área externa e do nível da rua.
4.4. Poderão ser utilizados elementos de iluminação, ornamentação, materiais artesanais, recicláveis, tradicionais, tecnológicos ou contemporâneos, desde que relacionados à temática natalina.
4.5. Será estimulada a criatividade e originalidade dos participantes, não sendo obrigatória a utilização de modelos, cores ou materiais específicos.
4.6. O custo de aquisição dos materiais, contratação de profissionais, instalação, montagem, manutenção e retirada da decoração será de inteira responsabilidade do participante.
5. DA SEGURANÇA DA DECORAÇÃO
5.1. Toda a decoração deverá ser instalada de forma segura, observando as normas técnicas e a legislação aplicável, especialmente quanto à segurança elétrica, circulação de pessoas, acessibilidade e trânsito.
5.2. É responsabilidade exclusiva do participante garantir que os elementos instalados estejam devidamente fixados e não ofereçam risco de queda, desprendimento ou acidente envolvendo pedestres, veículos, imóveis ou equipamentos públicos.
5.3. Instalações elétricas, extensões, tomadas, cabos, luminárias e demais equipamentos deverão estar adequadamente protegidos e instalados, evitando riscos de choque elétrico, curto-circuito, superaquecimento ou incêndio.
5.4. A decoração não poderá:
I – obstruir calçadas, vias públicas, acessos, rampas, portas ou saídas de emergência;
II – prejudicar a circulação de pedestres ou veículos;
III – encobrir placas de sinalização, equipamentos de segurança ou elementos de orientação pública;
IV – utilizar estruturas ou objetos que apresentem risco de queda ou desprendimento;
V – ocupar ou interferir irregularmente em espaços públicos;
VI – provocar riscos à integridade física de pessoas, animais, veículos ou imóveis.
5.5. A Comissão Organizadora poderá determinar a adequação ou retirada de elementos que apresentem risco à segurança, podendo o estabelecimento ser desclassificado caso não realize a correção solicitada.
5.6. O participante será integralmente responsável por eventuais danos causados pela instalação, manutenção ou utilização de sua decoração.
6. DO REGISTRO FOTOGRÁFICO
6.1. O registro fotográfico oficial das decorações será realizado pela equipe designada pelo Município entre os dias 26 de novembro e 02 de dezembro de 2026, conforme cronograma.
6.2. As fotografias oficiais serão utilizadas para divulgação das fachadas participantes e para disponibilização na plataforma de votação.
6.3. O registro deverá contemplar a decoração externa e os elementos visíveis ao público a partir do nível da rua, conforme estabelecido neste Edital.
6.4. Após a realização do registro fotográfico oficial, não será permitida qualquer alteração, substituição, retirada ou inclusão de elementos na decoração apresentada para o Concurso até o encerramento da votação, salvo quando houver determinação da Comissão Organizadora por motivo de segurança.
6.5. A alteração da decoração após o registro fotográfico, sem autorização da Comissão Organizadora, poderá resultar na desclassificação do participante.
6.6. Será preenchida, pela equipe responsável, Ficha de Comprovação do Registro Fotográfico, contendo a identificação do estabelecimento, endereço, data do registro e identificação do responsável pelo acompanhamento, quando possível.
7. DA VOTAÇÃO POPULAR
7.1. As fachadas habilitadas serão divulgadas nos canais oficiais do Município e submetidas à votação popular no período de 04 a 11 de dezembro de 2026.
7.2. A classificação será definida exclusivamente pela votação popular.
7.3. Cada pessoa poderá registrar 01 (um) voto por CPF.
7.4. O CPF será utilizado exclusivamente para controle da votação, prevenção de duplicidade e validação dos votos, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
7.5. Não serão contabilizados votos duplicados ou aqueles identificados como resultado de fraude, manipulação, automação, utilização irregular de sistemas ou qualquer outro mecanismo destinado a alterar artificialmente o resultado.
7.6. A Comissão Organizadora poderá realizar procedimentos de verificação e auditoria dos votos.
7.7. Identificada fraude ou irregularidade relevante, os votos correspondentes poderão ser anulados, sem prejuízo da eventual desclassificação do participante beneficiado pela irregularidade.
7.8. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios sucessivos:
I – maior número de votos válidos registrados;
II – persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão Organizadora.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Serão premiados os 03 (três) estabelecimentos mais votados na votação popular:
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + troféu;
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) + troféu;
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu.
8.2. A premiação será realizada no dia 13 de dezembro de 2026, durante a programação da Feira da Estação, em Santa Bárbara/MG.
8.3. O pagamento da premiação observará os procedimentos administrativos e legais aplicáveis.
9. DA DIVULGAÇÃO E DO USO DAS IMAGENS
9.1. A participação no Concurso implica autorização para que o Município utilize as imagens oficiais das fachadas participantes para divulgação do Concurso e de sua programação natalina, em seus canais institucionais, incluindo site, redes sociais, materiais gráficos e demais meios de comunicação oficiais.
9.2. A divulgação das imagens observará a legislação aplicável, especialmente quanto à proteção de dados pessoais.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO
10.1. O participante poderá ser desclassificado nas seguintes situações:
I – apresentação de informações falsas na inscrição;
II – descumprimento das regras deste Edital;
III – utilização de decoração integralmente fornecida ou custeada pelo Município;
IV – prática ou tentativa de fraude na votação;
V – alteração da decoração após o registro fotográfico oficial, sem autorização;
VI – instalação de elementos que ofereçam risco à segurança de pessoas, veículos ou imóveis;
VII – utilização de elementos que obstruam irregularmente calçadas, vias públicas ou equipamentos públicos;
VIII – descumprimento de determinação da Comissão Organizadora relacionada à segurança da decoração.
11. DO CRONOGRAMA
|
Etapa |
Período |
|
Inscrições |
09 a 13 de novembro de 2026 |
|
Período para montagem da decoração |
A qualquer momento, antes do registro fotográfico |
|
Registro fotográfico oficial |
26 de novembro a 02 de dezembro de 2026 |
|
Divulgação das fachadas habilitadas |
Até 03 de dezembro de 2026 |
|
Votação popular |
04 a 11 de dezembro de 2026 |
|
Premiação |
13 de dezembro de 2026 |
11.1. O participante poderá iniciar a decoração antes ou durante o período de inscrições. Entretanto, deverá obrigatoriamente observar o prazo de inscrição e estar com a decoração pronta para o registro fotográfico dentro do período estabelecido no cronograma.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A participação no Concurso implica aceitação integral das regras estabelecidas neste Edital.
12.2. A Comissão Organizadora poderá realizar diligências, solicitar esclarecimentos e verificar as condições das decorações sempre que necessário.
12.3. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente.
12.4. A realização do Concurso e o pagamento da premiação ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das exigências legais aplicáveis.
12.5. O presente Edital será publicado no site oficial do Município e divulgado nos demais canais institucionais.
Santa Bárbara/MG, 14 de outubro de 2026.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO “LUZES DE SANTA BÁRBARA”
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Nome do estabelecimento: _____
Razão social: ___
CNPJ: ___
Endereço: ____
Bairro: ____
2. RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
Nome completo: ___
CPF: ____ Telefone: _____
E-mail: ___
3. CONTA BANCÁRIA
Agência:____ Conta corrente: ___
Tipo: ____
Nome: ___
4. DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que:
( ) Li e concordo integralmente com o Edital do Concurso “Luzes de Santa Bárbara”;
Santa Bárbara/MG, ____ de _____ de 2026.
___
Assinatura do responsável
ANEXO II
FICHA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO FOTOGRÁFICO
CONCURSO “LUZES DE SANTA BÁRBARA”
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do estabelecimento: _____
Endereço: ____
Nome do responsável: ________
CPF: ___
2. REGISTRO
Data do registro fotográfico: ______/______/2026
Horário aproximado: ________:________
Responsável pelo registro: ______
Quantidade de fotografias realizadas: ___
3. DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE
Declaro que a decoração registrada fotograficamente corresponde à decoração apresentada pelo estabelecimento para participação no Concurso “Luzes de Santa Bárbara”.
Declaro, ainda, estar ciente de que não poderei alterar, substituir, retirar ou acrescentar elementos à decoração registrada durante o período de votação, salvo quando houver determinação da Comissão Organizadora por motivo de segurança.
Santa Bárbara/MG, ____ de _____ de 2026.
___
Assinatura do responsável pelo estabelecimento
___
Assinatura do responsável pelo registro
Publicado por:
Gustavo Silvino Oliveira Lima
Código Identificador:306C2027