ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS MATRICULADOS REGULARMENTE EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO CURSO DE DIREITO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LAGOA DA PRATA-MG

EDITAL nº 02/2025

 

Processo Seletivo para contratação de

Estagiários matriculados regularmente

em instituição de Ensino Superior do curso

de Direito para a Delegacia de Polícia Civil de

Lagoa da Prata-MG, conforme convênio firmado

entre a Instituição e o Município de Lagoa da Prata-MG.

 

O Excelentíssimo Sr. Di Gianne de Oliveira Nunes, Prefeito Municipal de Lagoa da Prata-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período do dia 1º de dezembro de 2025 (segunda-feira) até o dia 09 de dezembro de 2025 (terça-feira), as inscrições de alunos matriculados regularmente em Instituições de Ensino Superior do curso de Direito conveniadas com o Município de Lagoa da Prata-MG, para submissão ao Processo Seletivo para contratação de estagiários para a Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata-MG, conforme especificado no Anexo I do presente Edital, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, Decreto Municipal nº 226 de 18 de dezembro de 2008 e suas alterações, e demais normas contidas nesse Edital.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá diretamente ao Município de Lagoa da Prata-MG, mediante supervisão da Polícia Civil de Lagoa da Prata-MG.

1.2 - O Anexo I - Das vagas.

1.3 - O Anexo II - Conteúdo Programático.

1.4 - O exercício das atividades de que trata este Edital dar-se-á no âmbito do Município de Lagoa da Prata-MG.

1.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/, nos termos da legislação municipal.

1.6 - A duração do estágio, será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que o prazo total não seja superior a 02 (dois) anos.

1.7 - Os candidatos aprovados e convocados cumprirão jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais na Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata-MG.

 

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas presencialmente na Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata-MG, no período do dia 1º de dezembro de 2025 (segunda-feira) até o dia 09 de dezembro de 2025 (terça-feira).

2.2 - O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 anos;

2.2.3 - Gozar de boa saúde;

2.2.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.5 - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.2.6 - Estar em gozo dos direitos políticos;

2.2.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2.8 - Atender os requisitos exigidos no Anexo I.

2.2.9 - Apresentar comprovante de matrícula em curso superior de Direito.

2.3 - Apresentar comprovante de residência nas cidades de Lagoa da Prata-MG ou Japaraíba-MG.

2.3.1 - Possuir reputação ilibada, condizentes com desempenho de atividade em Unidade de Segurança Pública.

2.4 - Estar regularmente matriculado e permanecer em Instituição de Ensino Superior do curso de Direito conveniada previamente com o Município de Lagoa da Prata/MG.

 

3 - DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

3.1 - O Processo Seletivo consiste em prova objetiva e redação de caráter eliminatório.

3.2 - A prova de conhecimentos específicos a ser aplicada a todos os candidatos será composta por 15 (quinze) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta, valendo 01 ponto cada uma.

3.3 - A redação, a ser aplicada a todos os candidatos, deverá ser dissertativa-argumentativa e versar sobre tema de relevância social, cultural ou atual, a ser definido no momento da prova. O candidato deverá redigir a redação com, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas, utilizando linguagem formal, de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa, valendo 20 pontos.

3.4 - A correção da prova de redação observará os seguintes critérios e pontuações a seguir:

 

3.5 - Será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída à soma da prova objetiva e da prova de redação, desde que não obtenha nota zero em nenhuma delas, hipótese em que estará automaticamente eliminado do certame.

3.6 - PROVA OBJETIVA: A prova objetiva e a redação serão realizadas no dia 11 de dezembro de 2025 (quinta-feira), com início às 09:00 e término às 12:00 horas, na Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata-MG, situada na Rua Espírito Santo, nº 836, Centro, Lagoa da Prata-MG.

3.7 - Havendo alteração da data ou do local previstos será publicado, com antecedência, nova data e/ou local para a realização das provas.

3.8 - As provas objetivas e redação deverão ser realizadas no prazo mínimo de 01 (uma) hora e máximo de 03 (três) horas.

3.9 - Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.10 - O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pelo Edital.

3.11 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Passaporte e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.).

3.12 - No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova. Neste caso, o candidato será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

3.13 - O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

3.14 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.15 - Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo.

3.16 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando- se as condições previstas neste Edital.

3.17 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

3.18 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

3.19 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos aleatoriamente convidados nos locais de realização das provas.

3.20 - Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma (s) no local de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte;

f) fazer uso de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, durante o período de realização das provas;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.

3.21 - Caso ocorram as situações previstas na cláusula 3.20 ou outras, será lavrada a ocorrência pelos examinadores na “Ata de Ocorrências do Processo Seletivo” que será enviada à Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata para as providências cabíveis.

 

4 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1 - Para efeito de aprovação no certame, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação no somatório da prova objetiva e redação, desde que não obtenha nota zero em nenhuma delas, hipótese em que estará automaticamente eliminado do certame.

4.2 - Ser aprovado em Investigação Social realizada pela Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata-MG, conduzida em caráter sigiloso, cujo resultado será formalmente documentado e arquivado nesta Unidade Policial, com acesso restrito à parte interessada. A investigação social terá por finalidade avaliar a idoneidade moral, a conduta social e a compatibilidade ética do candidato para o exercício das atividades desenvolvidas na Unidade Policial.

4.2.1 - Verificação da existência de procedimento policiais, inquéritos, termos circunstanciados ou demais investigações em trâmite em desfavor do candidato, especialmente considerando o contato físico que terá com tais procedimentos no ambiente da Delegacia, evitando-se conflito de interesses ou eventual risco de contaminação probatória de matérias sob custódia da Autoridade Policial.

4.2.2 - Realização de diligências por Investigador de Polícia Civil, envolvendo levantamentos acerca da vida social do candidato, seus hábitos, condutas, comportamentos e forma de relacionamento com a comunidade, visando aferir seu padrão ético e reputação social.

4.2.3 - Consulta aos antecedentes criminais e certidões correlatas do candidato, considerando que, uma vez aprovado e convocado, terá acesso a sistemas policiais e judiciais, devendo demonstrar conduta ilibada compatível com a função.

4.2.4 - Verificação da existência de demais ações judiciais cíveis relevantes, especialmente ações que indiquem condutas incompatíveis com a moralidade administrativa, como violência doméstica, ações por improbidade, fraudes, dentre outros crimes.

4.2.5 - Levantamento de informações sobre o comportamento digital do candidato, incluindo análise de redes sociais, para identificação de condutas que atentem contra a ética, incitação ao crime, apologia criminosa, discurso de ódio, exposição indevida de terceiros, divulgação de dados sigilosos ou comportamento incompatível com a atividade policial.

4.2.6 - Investigação de vínculos com pessoas ou grupos envolvidos com criminalidade, facção, organizações criminosas ou indivíduos com histórico delitivo que possam comprometer a segurança institucional.

4.2.7 - Análise da vida pregressa e reputação em ambientes acadêmicos e profissionais, incluindo eventuais registros de indisciplina, sanções administrativas, advertências institucionais ou outras ocorrências formais.

4.2.8 - Verificação de comportamento sociais e moral, considerando histórico de agressividade, consumo abusivo de álcool, envolvimento reiterado em brigas, incidentes públicos, condutas desonrosas ou qualquer padrão de comportamento que coloque em dúvida sua idoneidade.

4.2.9 - Checagem da informações e documentos fornecidos pelo próprio candidato na inscrição, podendo ser solicitado documentos complementares, entrevistas ou declarações formais.

4.2.10 - Análise de compatibilidade ética para autuação em ambiente policial, avaliando responsabilidade, sigilo, maturidade emocional, postura profissional e ausência de riscos à integridade institucional e do próprio do candidato.

4.3 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos.

4.4 - Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação.

 

5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.1 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será considerado como critério de desempate o candidato que estiver cursando a série mais próxima da conclusão do seu respectivo curso. Persistindo o empate, será declarado vencedor o candidato mais velho.

5.1.1 - Para fins de desempate no Processo Seletivo para Estagiários, é de extrema importância o candidato informar qual período está cursando no dia da prova.

 

6 - DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:

6.1. - Para a celebração do termo de compromisso, o estagiário apresentará ao Município cópia dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Fotocópia da Carteira de Identidade;

c) Fotocópia do Título de Eleitor, e comprovante de votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Fotocópia do Comprovante de Quitação das Obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

e) Comprovante de Matrícula mencionando o período em que está matriculado;

f) Fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas da foto e o verso da mesma);

g) Fotocópia do Cartão de Inscrição PIS/PASEP;

h) Fotocópia da Certidão que comprove o estado civil (Certidão de Nascimento/Casamento/Casamento com averbação de divórcio etc.), quando for o caso;

i) Comprovante de residência atualizado, e-mail e telefone para contato;

j) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais emitido pela secretaria de segurança pública do estado onde residiu nos últimos cinco anos;

k) Consulta qualificação cadastral eSocial - link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml (dados corretos).

l) Formulário de dados cadastrais (modelo fornecido).

m) Documento que comprove estar o candidato regularmente matriculado e em efetiva permanência em Instituição de Ensino Superior, no curso de Direito, previamente conveniada com o Município de Lagoa da Prata/MG. O desligamento do curso de Direito ou a perda da condição de matrícula regular, a qualquer tempo, implicará automaticamente na rescisão do estágio.

 

7 - DA BOLSA DE ESTÁGIO:

7.1 - O estudante (estagiário) matriculado em instituições de ENSINO SUPERIOR do curso de direito firmará Termo de Compromisso de Estágio com a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e a Instituição de Ensino conveniada. O estudante receberá como contraprestação bolsa de estudos, paga mensalmente pelo Município, no valor de R$ 964,63 (novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), sendo a jornada de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco horas) semanais.

7.2 - Será concedido mensalmente auxílio-transporte ao estagiário, no valor de R$ 135,37 (cento e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), ressalvados o período de recesso, os dias a que tiver faltado e os dias de abono.

 

8 - DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:

8.1 - A supervisão do estágio será realizada de forma integrada entra a Instituição de Ensino, o Município de Lagoa da Prata/MG, a Delegacia de Polícia Civil em Lagoa da Prata/MG e o Estudante, com conformidade com a legislação vigente.

8.2 - Compete à Instituição de Ensino:

8.2.1 - Indicar formalmente professor orientador responsável pelo acompanhamento acadêmico.

8.2.2 - Estabelecer, em conjunto com o Município e a Delegacia, o plano de atividade do estagiário.

8.2.3 - Manter comunicação permanente com o supervisor de campo.

8.2.4 - Receber, analisar e arquivar relatórios periódicos.

8.2.5 - Comunicar às demais partes eventuais irregularidade constatadas.

8.3 - Compete ao Município de Lagoa da Prata/MG.

8.3.1 - Atuar como ente intermediador e gestor administrativo do convênio.

8.3.2 - Manter vigente o instrumento e garantir seu adequado cumprimento.

8.3.3 - Prestar suporte administrativo às partes envolvidas.

8.3.4 - Realizar o pagamento ao estagiário do valor estipulado no edital, observando-se o cronograma e a forma de repasse estabelecidas.

8.3.5 - Fiscalizar o cumprimento da jornada do estagiário, mediante sistema de ponto eletrônico, garantindo a verificação da frequência, assiduidade e carga horária prevista.

8.3.6 - Adotar providências administrativas decorrentes de eventuais irregularidades comunicadas pela Delegacia ou pela Instituição de Ensino.

8.4 - Compete à Delegacia de Polícia Civil.

8.4.1 - Designar servidor responsável para atuar como supervisor de campo.

8.4.2 - Garantir que as atividades desenvolvidas mantenham caráter estritamente educativo.

8.4.3 - Elaborar relatórios periódicos de desempenho, conduta e frequência, enviando-os à Instituição de Ensino e ao Município.

8.4.4 - Manter comunicação contínua com o professor orientador.

8.4.5 - Assegurar que o estagiário não desempenhe atividades típicas de polícia civil;

8.4.6 - Solicitar suspensão ou desligamento do estagiário quando necessário.

8.5 - Compete ao Estudante.

8.5.1 - Cumprir o plano de atividade estabelecido.

8.5.2 - Observar as normas internas da Delegacia de Policia Civil, mantendo conduta ética, disciplina e sigilo profissional.

8.5.3 - Preencher e entregar os relatórios acadêmicos exigidos pela Instituição de Ensino.

8.5.4 - Comunicar ao supervisor de campo qualquer fato que prejudique ou impossibilite o desempenho das atividades.

8.5.5 - Zelas pelo caráter educativo do estágio, comparecendo às orientações e avaliações previstas.

8.5.6 - Entregar mensalmente ao Munícipio documento comprobatório de que permanece regularmente matriculado na Instituição de Ensino, sendo tal documento definido e padronizado pelo próprio Município.

8.5.7 - Comunicar imediatamente à Delegacia de Polícia Civil e ao Município de Lagoa da Prata/MG qualquer alteração relativa à sua Instituição de Ensino, incluindo transferência, interrupção, trancamento, desligamento ou mudança de curso.

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e no hall de entrada na Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata-MG.

9.2 - O acompanhamento da divulgação de Editais, avisos, comunicados e resultados relacionados ao Processo Seletivo são de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.3 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e no hall de entrada na Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata-MG.

9.4 - A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.

9.5 - É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pelo Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes na inscrição.

9.6 - Após o encerramento da prova o candidato não terá direito ao seu exemplar do caderno de provas.

9.7 - A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

9.8 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata-MG.

9.9 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação, conforme previsto no art. 1.5 deste edital.

9.10 - O período de estágio será de 12 (doze) meses, prorrogável 01 (uma) vez por igual período.

9.11 - O estágio poderá ser interrompido nos termos do Decreto nº 226/2008 e suas alterações, pelo estagiário, Prefeitura Municipal ou Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata-MG, a qualquer momento, desde que apresentado motivo relevante e justificado.

9.12 - O estagiário não cria vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata ou com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, nem assegura ao estagiário a condição de servidor público para qualquer fim.

 

Lagoa da Prata-MG, 27 de novembro de 2025.

 

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES

Prefeito Municipal

 

IVAN JOSÉ LOPES

Delegado-Geral de Polícia Civil

 

- ANEXO I -

DAS VAGAS

 

 

Curso:

 

Total de Vagas:

 

Direito

04 vagas + Cadastro Reserva.

 

- ANEXO II -

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Direito Penal:

- Princípios do Direito Penal: Princípio da legalidade; Principio da insignificância; Princípio da alteridade; Princípio da taxatividade.

- Lei Penal no tempo e no espaço.

- Crimes em espécie do Código Penal Brasileiro.

- Legislação especial: Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas); Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

 

Direito Processual Penal:

- Sistemas processuais penais: Inquisitivo, Acusatório e Misto.

- Inquérito Policial: Conceito; Finalidade; Características; Valor Probatório; Formas de instauração do inquérito; Indiciamento; Prazos; Arquivamento.

- Ação Penal: Ação penal pública incondicionada; Ação penal condicionada; Ação penal privada; Ação penal privada subsidiaria da pública.

- Prisões cautelares: Prisão em flagrante delito; Prisão preventiva e Prisão temporária.

- Provas.

 

- ANEXO III -

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome:

Data de Nascimento:

CPF:

RG:

Órgão emissor:

Sexo:

Estado Civil:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:

Logradouro:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

Email:

Curso:

Período:

Instituição de Ensino:

 

Cópia do Comprovante de Residência: Cópia do Comprovante de Matrícula:

 

Assinatura do candidato:


Publicado por:
Geovana Luiza de Castro Silva
Código Identificador:30F791F4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/12/2025. Edição 4161
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