ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2024
O MUNICÍPIO DE GUAXUPE - MG, através da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que recrutará os profissionais abaixo relacionados para preenchimento de vaga, considerando que o atual servidor ocupante do cargo será exonerado por aposentadoria e que o não houve cargo ofertado no concurso público nº 01/2023 e, anda, tendo em vista a necessidade de atender demanda justificada e excepcional da Secretaria Municipal de Administração para continuidade dos atendimentos médicos na admissão e exoneração dos servidores públicos municipais, a saber:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1- Do Cargo
1.1 - Os Cargos a serem providos pelo processo seletivo são os seguintes:
Cargo |
Nº vagas |
Jornada semanal |
Vencimento |
Escolaridade/ Habilitação |
Médico I – Do trabalho |
01 |
20 h |
R$ 60,45 p/h |
Diploma em Medicina com registro no CRM* e especialização na área – RQE. |
*O profissional médico contratado que não for inscrito no CRMMG fica obrigado a regularizar no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 3.268/57.
2- Das Atribuições do Cargo
2.1 – A descrição sumária dos cargos, encontra-se descrita a seguir:
Cargo |
Atribuições (Descrição Sumária) |
Médico I – Do Trabalho |
Faz exames pré-admissionais e de rotina, emita diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento par avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do servidor, assim com elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade, objetivando a garantia dos padrões de higiene e segurança. |
3. Da Carga Horária de Trabalho/Regime Jurídico de Trabalho e Previdenciário /Prazo de contratação
3.1. - O profissional contratado através deste processo seletivo cumprirá jornada de trabalho conforme item 1.1 deste edital, definida na Lei Municipal nº 1.396/1998, vedado acumulo de cargo que ultrapasse 200 horas/mês.
3.2 - O regime jurídico é o da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e o sistema previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social, do INSS, nos termos da Lei Municipal nº1771/2007, alterada pelas Leis Municipais n(s) 2068/2011 e 2588/2018.
3.3 - O cargo de Médico I a ser preenchido será temporário para atender a demanda excepcional em razão de que não houve o cargo ofertado no concurso 01/2023, nessa especialização e em face a exoneração do médico aposentado conforme Decisão STF no RE nº 1.302.501. A finalidade é dar continuidade aos serviços prestados por este profissional. O contrato de trabalho terá vigência de 01 ano podendo ser prorrogável por mais um ano.
3.4 – O Edital de Processo Seletivo será publicado no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e no site www.guaxupe.mg.gov.br.
4. Das Inscrições
4.1- As inscrições serão realizadas no período de 05/11/2024 a 08/11/2024 das 9h às 16h, na DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS da Prefeitura, localizada na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113 - Centro - Guaxupé/MG.....
4.2 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 4.1 munido de:
• Original e fotocópia da Carteira de Identidade (RG);
• Original e fotocópia do Diploma de Curso Superior e do título de especialidade, devidamente registrados;
• Original e fotocópia do comprovante de residência;
• Comprovação da experiência na especialidade a ser inscrita;
• Atestado de antecedentes criminais;
Devendo, sob as penas da Lei, indicar:
4.2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19;
4.2.2 - ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos;
4.2.3 - possuir a habilitação para o Cargo a que concorre;
4.2.4 - estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
4.2.5 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
4.2.6 - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre, comprovado mediante exame médico;
4.2.7 - não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público;
4.2.8 - não receber proventos de aposentadoria, a teor do art. 37, § 10, da Constituição Federal; e nem ser aposentado por invalidez permanente;
4.3 - A Inscrição será realizada somente pessoalmente, com toda a documentação e a ficha de inscrição em anexo devidamente preenchida, a falta da ficha de inscrição devidamente preenchida acarretará na desclassificação do candidato.
5. Do Processo seletivo
5.1 – Os candidatos aos cargos relacionados no item 1 serão avaliados mediante análise de documentos apresentados seguindo os seguintes critérios:
5.1.1 – Na hipótese de candidato único, a avaliação se dará pela análise dos documentos apresentados e entrevista pelo responsável da Secretaria Municipal correspondente;
5.1.2 - Havendo mais de um candidato para cada cargo, será levada em consideração o comprovado tempo de experiência na função para qual concorre o candidato, atribuindo pontuação na avaliação.
6. Da Análise do tempo de experiência
6.1 A análise do tempo de experiência será feita pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 499 de 31 de outubro de 2024, publicada em 01/11/2024, com a supervisão da Procuradoria-Geral do Município.
7. Critérios para análise do tempo de experiência:
7.1. A classificação dos candidatos dar-se-á por ordem decrescente, até o máximo de 100 (cem) pontos, obtida pela soma da pontuação descrita no quadro abaixo:
Tempo de Experiência |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
Experiência profissional atuando no cargo de médico I - do trabalho. |
10 (dez) pontos a cada 12 meses completos. |
70 (setenta) pontos |
Cursos, Seminários e congressos na área inscrita no processo seletivo (mínimo 6h cada curso ou evento). |
02 (dois) pontos cada curso |
10 (dez) pontos |
Pós graduação – Com certificado de conclusão do curso na área de medicina do trabalho. |
10 (dez) pontos |
10 (dez) pontos |
Mestrado - Com certificado de conclusão do curso na área de medicina do trabalho. |
10 (dez) pontos |
10 (dez) pontos |
8. Da Classificação
8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação máxima final.
8.2 - A lista de classificação do processo seletivo será publicada no site www.guaxupe.mg.gov.br., até o dia 12 de novembro de 2024 e utilizada para contratação do profissional, observados os termos da Lei Municipal nº 1.771/2007, alterada pelas Leis Municipais n(s) 2068/2011 e 2588/2018.
8.3 -No prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data da disponibilização da lista de classificação devidamente publicada, o candidato classificado poderá apresentar recurso junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, quanto à classificação, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.
8.4- No caso de igualdade da pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.4.1 - For mais idoso.
9. Da Homologação
9.1- Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Sr. Prefeito, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e site da Prefeitura, obedecida a classificação final e definitiva.
10. Da Contratação
10.1- A aprovação no processo seletivo cria apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do
Processo Seletivo.
10.2- A contratação no processo seletivo será para suprir demanda da Secretaria de Administração em qualquer dia da semana, desde que haja o cumprimento da carga horária pré-estabelecida.
10.3- A convocação será feita através de e-mail, endereço e ou por telefone, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.
10.4- Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
10.5- No ato de contratação, serão entregues aos candidatos pela Diretoria de Gestão de Pessoas a relação de documentos e exames admissionais exigidos, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato do processo seletivo.
10.5.1 – Os ônus para a realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato;
10.6- A contratação do candidato fica subordinada a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, pelo Médico do Trabalho ou equivalente.
10.6.1. - A avaliação das condições físicas e mentais do candidato prevista no item 10.5, incluirá quaisquer exames, testes e avaliações que o Médico do Trabalho julgar necessário.
10.7 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.
10.8 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados da data da homologação de seus resultados podendo ser prorrogado por igual período .
10.9 - Durante todo o prazo de validade do processo seletivo o candidato deverá manter o seu endereço atualizado, inclusive telefone de contato para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, que deverá ser formalizada mediante requerimento próprio, e protocolado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura.
10.10 - O candidato que não assumir suas funções no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua convocação, perderá o direito à contratação para o cargo, estando excluído do respectivo processo seletivo.
10.11 - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo.
10.12 - Não tendo o candidato assinado o termo de desistência, e vencido o prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da convocação sem que o candidato compareça à Diretoria para assinar a convocação e apresentar os documentos necessários, o mesmo perderá o direito à sua contratação, estando excluído do processo seletivo.
10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Comissão de Processo Seletivo, com o assessoramento da Procuradoria-Geral do Município.
Guaxupé (MG), 31 de outubro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ
Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária - Nº 07/2024 |
INSCRIÇÃO Nº___________ |
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NOME DO CANDIDATO: |
CARGO PRETENDIDO: |
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NOME DO PAI: |
NOME DA MÃE: |
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IDENTIDADE / ORIGEM / ÓRGÃO EMISSOR: |
DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: ( ) F ( ) M |
CPF: |
TÍTULO ELEITORAL: |
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ESTADO CIVIL: |
E-MAIL: |
|
ENDEREÇO: |
BAIRRO: |
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MUNICÍPIO: |
ESTADO: |
FONE RESIDENCIAL: |
FONE COMERCIAL: |
CELULAR: |
|
LOCAL E DATA |
ASSINATURA DO CANDIDATO: |
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Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. |
VIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
.....................
Formulário de Inscrição Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária - Nº 07/2024 |
INSCRIÇÃO Nº___________ |
NOME DO CANDIDATO: |
CARGO PRETENDIDO: |
O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação, (cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho, CNH), não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação. |
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LOCAL E DATA |
Visto do responsável pelo recebimento da inscrição: |
VIA DO CANDIDATO
Publicado por:
Rafael Felício Mansano
Código Identificador:31E45B50
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/11/2024. Edição 3891
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/