ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.784 DE 14 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 5.784 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza Contribuição Corrente para o Conselho Municipal de Esportes para realização da 14ª Corrida do Trabalhador “VEREADOR JOÃO CUNHA” - EDIÇÃO 2025 e dá outras providências
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, na importância de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinados à realização da 14ª Corrida do Trabalhador Vereador João Cunha - 2025, a ser feita em parcela única, imediatamente após a sanção da Lei.
Parágrafo Primeiro: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado exclusivamente no custeio da realização 14ª Corrida do Trabalhador Vereador João Cunha do Município de Patrocínio-MG – Edição 2025.
Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a realizar a devida prestação de contas dos valores repassados à Secretaria Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, mediante a apresentação de documentos comprobatórios dos gastos efetuados para realização do evento e também encaminharà Câmara Municipal para verificação dos gastos.
Art. 3º - As despesas com a presente lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:02.01.12.01.27.812.0003 2.039.3.3.50.41.00.00.
Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o Conselho Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Patrocínio -MG”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de abril de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:32A17173
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/04/2025. Edição 4001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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