ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 11/2025
Autoriza contratação de excepcional interesse público de Agente Administrativo Analista e das especialidades Contabilidade e Engenharia, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submetemos à apreciação da Casa o presente projeto de lei, que tem como objetivo autorizar a contração de excepcional interesse público de 1 (um) Agente Administrativo Analista, 1 (um) Agente Administrativo Especialidade Contabilidade e de 1 (um) Agente Administrativo Especialidade Engenharia.
Encontra-se em andamento procedimento administrativo próprio para realização de concurso público para provimento das vagas existentes e cadastro de reserva.
Entretanto, com a vacância do Cargo de Agente Administrativo Analista e tendo em vista a necessidade de servidores para o desempenho das funções relativas ao cargo de Agente Administrativo Especialidade Contabilidade e de Agente Administrativo Especialidade Engenharia, há necessidade a contratação por prazo determinado, até que se realize o concurso.
Assim, objetivando a garantia da continuidade adequada dos serviços públicos prestados até que esta Casa realize o novo concurso público, justifica-se a contratação temporária dos servidores nas funções mencionadas.
Assim, solicitamos aos nobres colegas a aprovação da proposta.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
MESA DIRETORA
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA –
Presidente
FABIANO SOUZA DA CRUZ –
Vice-Presidente
MÁRCIO ALVES FERREIRA –
Secretário
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 11/2025
Autoriza contratação de excepcional interesse público de Agente Administrativo Especialidade Contabilidade e de Agente Administrativo Especialidade Engenharia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ponte Nova autorizada a contratar, temporária e excepcionalmente, 1 (um) Agente Administrativo Analista, 1 (um) Agente Administrativo Especialidade Contabilidade e 1 (um) Agente Administrativo Especialidade Engenharia, observando os requisitos, jornada e nível salarial dispostos na Lei Complementar Municipal n° 4.637, de 08.12.2022.
§ 1º Os contratos celebrados com base nesta Lei terão o prazo de vigência de até 12 (doze) meses, prorrogáveis uma vez por igual período, e poderão ser rescindidos nos casos de nomeação e posse de aprovados em concurso público.
§ 2º O processo seletivo simplificado observará regulamento próprio, com prazo de inscrição de no mínimo 10 (dez) dias, devendo o edital ser publicado e divulgado nos meios eletrônicos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do prazo de inscrição, em especial no sítio e nas redes sociais da Câmara, bem como afixado em sua sede.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova - MG, de de .
MILTON TEODORO IRIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
MESA DIRETORA
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA –
Presidente
FABIANO SOUZA DA CRUZ –
Vice-Presidente
MÁRCIO ALVES FERREIRA –
Secretário
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:33D86BF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/06/2025. Edição 4032
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