ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS- 007/2026
A Prefeitura Municipal de Leopoldina torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado da SMAS, visando à contratação temporária de profissional para desempenhar as funções de Orientador Social, Facilitador de Oficina de Capoeira, Facilitador de Oficina de Música, Facilitador de Oficina de Artes Facilitador de Oficina de Dança, Zumba e Dança Sênior e Facilitador de Oficina de Convívio por meio do Esporte e Lazer para atender ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, todos os cargos para atuar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que faz com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei Municipal 2.620/1994, na Lei Complementar n.º 15 e 16/2010 e nos Decretos n.º 4.911/2021, 4.340/2018 e 4.138/2017, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo Simplificado da SMAS e o posterior vínculo entre os contratantes serão regulados pela Lei Complementar nº 15 e 16/2010, pela Lei Municipal nº 2.620/94, pelos Decretos n.º 4.911/2021, 4.340/2018 e 4.138/2017.
A contratação decorrente desse processo dar-se-á pelo tempo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O pagamento das contratações dos profissionais aprovados por esta Seleção será efetuado com recursos públicos financeiros e orçamentários do Município.
A contratação temporária será efetuada ao candidato aprovado, observando a ordem de classificação, que cumpra os requisitos exigidos para a função, apresentando a documentação comprobatória (diploma, declaração, certificado ou atestado).
Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site do Município.
2 - DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS
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Função |
Vagas |
Carga Horária |
Vencimento |
Pré-requisito |
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Orientador Social |
01 (uma) + CR* |
40 horas semanais |
R$ 2.060,32+ R$ 800,00 (auxílio alimentação) |
Ensino Médio Completo |
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Facilitador de Oficina de Capoeira |
01 (uma) + CR* |
20 horas semanais |
R$ 1.030,16+ R$ 800,00 (auxílio alimentação) |
Ensino Médio Completo |
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Facilitador de Oficina de Música |
01 (uma) + CR* |
20 horas semanais |
R$ 1.030,16+ R$ 800,00 (auxílio alimentação) |
Ensino Médio Completo |
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Facilitador de Oficina de Artes |
01 (uma) + CR* |
20 horas semanais |
R$ 1.030,16+ R$ 800,00 (auxílio alimentação) |
Ensino Médio Completo |
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Facilitador de Oficina de Dança, Zumba e Dança Sênior |
01 (uma) + CR* |
20 horas semanais |
R$ 1.030,16+ R$ 800,00 (auxílio alimentação) |
Ensino Médio Completo |
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Facilitador de Oficina de Convívio por meio do Esporte e Lazer |
01 (uma) + CR* |
20 horas semanais |
R$ 1.711,44+ R$ 800,00 (auxílio alimentação) |
Ensino Superior Completo em Educação Física |
*CR = Cadastro de Reserva
3– INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições serão realizadas entre os dias 06 a 11 de agosto de 2026, pelo sistema FlowDocs, através do link https://leopoldina-flow.sigmix.net/public/home/subject/250
Em caso de dúvidas, procurar pelo setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na UAI Compartilha, sito à rua Barão de Cotegipe, n.º 10, Centro, Leopoldina/MG.
A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.
O(a) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado(a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item.
Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4– DA DOCUMENTAÇÃO.
Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, que sejam anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
a- Currículo Específico – Anexo I (Apresentação de Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida);
b- Documento de Identidade com foto;
c- CPF;
d- Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
e- Quitação com a obrigação militar (masculino);
f- Comprovante de residência;
g- Documento que comprove a formação mínima exigida para a função.
h- Atestado de antecedentes criminais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.policiacivil.mg.gov.br);
i- Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.tjmg.jus.br)
5– SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
a- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
b- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos.
c- Ter disponibilidade para exercer à função pública objeto deste Edital no turno da manhã e no turno da tarde.
d- Ter disponibilidade para, mediante compensação de jornada, suprir eventuais demandas no período noturno, aos sábados e domingos, mediante convocação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
e- Ter, no ato da inscrição, concluído a formação mínima exigida conforme o cargo pretendido comprovado mediante histórico escolar, no caso do Facilitador de Oficina de Convívio por meio do Esporte e Lazer, apresentar registro no Conselho de Classe competente.
f- Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
6 - DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Fica assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Processo Seletivo Público, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
6.1.1. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; e no art. 24, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
6.1.2. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª, 61ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.
6.1.3. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
6.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve:
a) Descrever a opção específica no Requerimento de Inscrição.
b) O candidato amparado pela Lei nº 3.069, de 29/08/2002, deve anexar no ato da inscrição, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência;
6.4. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para PcD concorrerão, concomitantemente, às vagas de ampla concorrência.
6.5. A não observância das exigências previstas para a inscrição de PcD implicará a sua inclusão na listagem geral de ampla concorrência, sem prejuízo das demais condições de inscrição previstas neste Edital.
7 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
7.1. Em atendimento à Lei Municipal nº 4.392/2017, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Público será reservado a candidatos negros, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, e, no caso de Cadastro de Reserva, em relação ao número total de candidatos que vierem a ser contratados.
7.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1º, §2º, da Lei Municipal nº 4.392/2017.
7.1.2. O candidato que se inscrever na condição de negro onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 4.392/2017, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
7.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas aos negros será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05(cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
7.1.4. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado.
7.2. A reserva de vagas disposta neste Capítulo será aplicada sempre que o número de vagas efetivas ou de contratações previstas para cada cargo for igual ou superior a 3 (três).
7.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve:
a) Descrever a opção específica no Requerimento de Inscrição e autodeclarar-se preto ou pardo, no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b) O candidato inscrito nesta modalidade concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.4. O candidato que optar por concorrer à reserva de vagas para candidatos negros passará por um procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, conforme disposto em Edital de Convocação específico, a ser publicado oportunamente.
7.5. A constatação de declaração falsa sujeitará o candidato à anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, bem como o fato será comunicado às autoridades competentes para a tomada das providências legalmente cabíveis.
7.6. Caso ocorra coincidência de vagas reservadas para diferentes grupos (PcD, negros) na mesma posição, a preferência foi estabelecida na seguinte ordem: negros, PcD.
8– ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
8.1 – Orientador Social
a) Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;
b) Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
c) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
d) Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
e) Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios etc.
8.2 – Facilitador de Oficina de Capoeira
a) Educar e estimular à coordenação motora, a percepção, a criatividade, a flexibilidade, o autocontrole, a segurança, por meio da capoeira;
b) Ofertar às crianças e aos adolescentes, capacidades cognitivas, liberação de energias, desenvolvimento de habilidades corporais, resgate de valores, cultura e a identidade do popular;
c) Desenvolver atividades com objetivo de integrá-los na sociedade, sem preconceitos, a fim de prepará-los para a vida adulta, fortalecendo e recuperando vínculos sociais e familiares;
d) Desenvolver atividades com o intuito de construir coletivamente o conhecimento, estimular novas percepções, ampliar as relações interpessoais, a autocrítica, valorizar as subjetividades e as diferenças individuais;
e) Desenvolver atividades que visem as manifestações culturais os processos de sociabilidade para além da família e da escola, ou seja, ampliar a inclusão nas redes sociais de relacionamento e de pertencimento, ressignificar os espaços da comunidade e tecer novas redes afetivas;
f) Desenvolver os laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e respeito à alteridade;
g) Desenvolver as relações de cidadania, apoio e solidariedade para a superação das vulnerabilidades sociais;
h) Desenvolver o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos espaços de sociabilização, a estimulação da autonomia, do empoderamento e do protagonismo na construção de identidades e no desenvolvimento de potencialidades;
i) Desenvolver o desenvolvimento de vivências e experiências com crianças, adolescentes e suas famílias, que possibilitem a constituição de identidade social e cultural distinta daquela firmada historicamente pela sociedade, nos espaços próprios de exclusão;
j) Desenvolver e implementar a construção coletiva de conhecimentos, reflexões e problematizações sobre temas transversais, ética, cidadania e o mundo do trabalho;
k) Promover ações socioeducativas que possibilitem reflexões sobre temas de interesse e dificuldades que afetam as faixas etárias dos usuários dos serviços ofertados;
l) Promover dinâmicas voltadas para o fortalecimento da autoestima, laços de amizade, afetividade e atitudes saudáveis através de campanhas, projetos de ação coletiva de interesse social visando a transformação da sociedade em que vivem;
m) Procurar conhecer os usuários e quando surgir algum problema encaminhá-los para os técnicos de nível superior de referência do CRAS que irá prestar serviço;
n) Resguardar os usuários, através do sigilo profissional;
o) Cumprir integralmente o horário de trabalho, sem faltas, salvo com justificativas devidas e legalmente comprovadas.
8.3 – Facilitador de Oficina de Música
a) Planejar e desenvolver atividades de ensino – aprendizagem em oficinas de canto e música, objetivando promover e qualificar o convívio social e a convivência comunitária; b) Planejar o uso e prever as quantidades necessárias de materiais a serem usados na oficina;
c) Registrar e evoluir as atividades realizadas nos grupos (descrição das atividades com a metodologia usada, número de usuários que participaram e avaliação das atividades); d) Registrar a frequência dos usuários nas atividades realizadas;
e) Organizar e cuidar dos materiais que ficarem sob sua responsabilidade;
f) Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho;
g) Participar de atividades de capacitação da equipe;
h) Participar e auxiliar na organização de eventos promovidos pelo Serviço e/ou pelo CRAS;
i) Acompanhar os grupos que estão sob sua responsabilidade em atividades externas (passeios, viagens, capacitações);
j) Outras atividades inerentes à função.
8.4 – Facilitador de Oficina de Artes
a) Realizar oficinas de teatro, música, coral e dança estimulando por meio de atividades artísticas a criatividade o protagonismo, aumento da concentração e a memória dos usuários, além de propiciar o extravasar das emoções dos mesmos;
b) Desenvolver a expressão oral e corporal dos usuários;
c) Propiciar a elevação da autoestima ao envolver fatores fisiológicos, psicológicos e anatômicos e reforça o sistema imunológico ao desenvolver maior resistência no organismo;
d) Proporcionar atividades com o intuito de construir coletivamente o conhecimento, estimular novas percepções, ampliar as relações interpessoais, a autocrítica, valorizar as subjetividades e as diferenças individuais;
e) Desenvolver atividades que visem as manifestações culturais os processos de sociabilidade para além da família, ou seja, ampliar a inclusão nas redes sociais de relacionamento e de pertencimento, ressignificar os espaços da comunidade e tecer novas redes afetivas;
f) Desenvolver os laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e respeito à alteridade;
g) Desenvolver as relações de cidadania, apoio e solidariedade para a superação das vulnerabilidades sociais;
h) Desenvolver o acesso dos usuários aos espaços de sociabilização, a estimulação da autonomia, do empoderamento e do protagonismo na construção de identidades e no desenvolvimento de potencialidades;
i) Desenvolver o desenvolvimento de vivências e experiências com crianças, adolescentes, idosos e suas famílias, que possibilitem a constituição de identidade social e cultural distinta daquela firmada historicamente pela sociedade, nos espaços próprios de exclusão;
j) Promover ações socioeducativas que possibilitem reflexões sobre temas de interesse e dificuldades que afetam as faixas etárias dos usuários dos serviços ofertados;
k) Promover dinâmicas voltadas para o fortalecimento da autoestima, laços de amizade, afetividade e atitudes saudáveis através de campanhas, projetos de ação coletiva de interesse social visando a transformação da sociedade em que vivem;
l) Utilizar-se das oficinas para o conhecimento da realidade de seus usuários, e sempre quando ativer para algum problema, encaminhá-los para os técnicos de nível superior de referência do CRAS que irá prestar serviço;
m) Resguardar os usuários, através do sigilo profissional;
OBS.: Esse profissional será contratado para uma carga horária de 20 horas semanais, apesar da regulamentação de 40 horas semanais no Decreto que regulamenta a função, tendo em vista não haver demanda suficiente que justifique o profissional de 40 horas semanais.
8.5 – Facilitador de Oficina de Dança, Zumba e Dança Sênior
a) Desenvolver a Oficina de Dança, Zumba e Dança Sênior autonomia das crianças e dos adolescentes do S.C.F.V. por meio da prática da dança, dança de salão, dança de rua, dança folclórica, dança contemporânea e zumba;
b) Trabalhar a concentração, a agilidade, a coordenação motora e o conhecimento dos limites do próprio corpo; por meio da dança;
c) Favorecer através das oficinas o vínculo social e familiar;
d) Desenvolver atividades com o intuito de construir coletivamente o conhecimento, estimular novas percepções, ampliar as relações interpessoais, a autocrítica, valorizar as subjetividades e as diferenças individuais;
e) Desenvolver atividades que visem as manifestações culturais os processos de sociabilidade para além da família e da escola, ou seja, ampliar a inclusão nas redes sociais de relacionamento e de pertencimento, ressignificar os espaços da comunidade e tecer novas redes afetivas;
f) Desenvolver os laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e respeito à alteridade;
g) Desenvolver as relações de cidadania, apoio e solidariedade para a superação das vulnerabilidades sociais;
h) Desenvolver o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos espaços de sociabilização, a estimulação da autonomia, do empoderamento e do protagonismo na construção de identidades e no desenvolvimento de potencialidades;
i) Desenvolver o desenvolvimento de vivências e experiências com crianças, adolescentes e suas famílias, que possibilitem a constituição de identidade social e cultural distinta daquela firmada historicamente pela sociedade, nos espaços próprios de exclusão;
j) Promover ações socioeducativas que possibilitem reflexões sobre temas de interesse e dificuldades que afetam as faixas etárias dos usuários dos serviços ofertados;
k) Promover dinâmicas voltadas para o fortalecimento da autoestima, laços de amizade, afetividade e atitudes saudáveis através de campanhas, projetos de ação coletiva de interesse social visando a transformação da sociedade em que vivem;
l) Desenvolver a pratica da Dança Sênior que deve ser praticada tanto em pé, como sentada, o que facilita a inclusão de idosos com limitações físicas.
m) Promover atividades de dança que sejam prazerosas, com coreografias que trabalhem a atenção, concentração, percepção, lateralidade, ritmo, memória recente e orientação espacial, assim como estimula habilidades psicomotoras e cognitivas.
n) Promover a Dança Sênior de forma que esteja adaptada e sensibilizada para a linguagem corporal, emocional, espiritual, individual e coletiva dos idosos.
o) Trabalhar a dança Sênior de forma que as músicas e as danças resgatam o companheirismo, a paciência, a alegria e a comunicação da vida, ajudando o idoso a expressar suas emoções.
p) Desenvolver uma atividade física prazerosa, proporcionando a promoção, prevenção e manutenção da saúde, resultando na tomada de consciência relacional do corpo, da mente e da emoção.
q) Estimular nos momentos de Dança Sênior a troca constante de par o que aumenta a integração social.
r) Monitorar, promover, orientar e estimular os idosos para que durante as Danças possam praticar movimentos simples e elegantes, contribuindo para a correção das posturas, fortalecendo os músculos e melhorando o equilíbrio.
s) Promover a Dança Sênior em interação com a equipe de Referência do SCFV e PAIF – CRAS, de forma que se torne um auxilio valioso na sustentação e/ou resgate da autonomia nas atividades diárias, melhorando a qualidade de vida dos idosos.
t) Procurar conhecer os usuários e quando surgir algum problema encaminhá-los para os técnicos de nível superior de referência do CRAS que irá prestar serviço;
u) Resguardar os usuários, através do sigilo profissional;
v) Cumprir integralmente o horário de trabalho, sem faltas, salvo com justificativas devidas e legalmente comprovadas.
8.6 – Facilitador de Oficinas de Convívio por meio do Esporte e Lazer
a) Identificar, em conjunto com a coordenação do programa e com a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas;
b) Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
c) Desenvolver atividades com o intuito de construir coletivamente o conhecimento, estimular novas percepções, ampliar as relações interpessoais, a autocrítica, valorizar as subjetividades e as diferenças individuais;
d) Desenvolver atividades que visem as manifestações culturais os processos de sociabilidade para além da família e da escola, ou seja, ampliar a inclusão nas redes sociais de relacionamento e de pertencimento, ressignificar os espaços da comunidade e tecer novas redes afetivas;
e) Desenvolver os laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e respeito à alteridade;
f) Desenvolver as relações de cidadania, apoio e solidariedade para a superação das vulnerabilidades sociais;
g) Desenvolver o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos espaços de sociabilização, a estimulação da autonomia, do empoderamento e do protagonismo na construção de identidades e no desenvolvimento de potencialidades;
h) Desenvolver o desenvolvimento de vivências e experiências com crianças, adolescentes e suas famílias, que possibilitem a constituição de identidade social e cultural distinta daquela firmada historicamente pela sociedade, nos espaços próprios de exclusão;
i) Desenvolver e implementar a construção coletiva de conhecimentos, reflexões e problematizações sobre temas transversais, ética, cidadania e o mundo do trabalho;
j) Promover ações socioeducativas que possibilitem reflexões sobre temas de interesse e dificuldades que afetam as faixas etárias dos usuários dos serviços ofertados;
k) Promover dinâmicas voltadas para o fortalecimento da autoestima, laços de amizade, afetividade e atitudes saudáveis através de campanhas, projetos de ação coletiva de interesse social visando a transformação da sociedade em que vivem;
l) Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
m) Realizar outras atividades afins;
n) Utilizar-se das oficinas para o conhecimento da realidade de seus usuários, e sempre quando ativer para algum problema, encaminhá-los para os técnicos de nível superior de referência do CRAS que irá prestar serviço;
o) Resguardar os usuários, através do sigilo profissional;
p) Cumprir integralmente o horário de trabalho, sem faltas, salvo com justificativas devidas e legalmente comprovadas.
9- CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: 40 ou 20 horas semanais.
Especial: o exercício da função exigirá contato com o público, prestação de serviço externo; disponibilidade para deslocamento necessário do desempenho das atividades dentro do território do Município; sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
10 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1- Este processo seletivo simplificado destina-se a recrutar e selecionar profissionais para as funções especificadas no item 8 do presente edital, para prestar serviço, por tempo determinado, sob a supervisão de profissional de referência da equipe da Secretaria de Assistência Social.
10.2- Processo seletivo simplificado acontecerá nas seguintes etapas:
Etapa: Da Análise de Títulos e Experiência Profissional;
Etapa: Da Entrevista Pessoal;
I Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo (modelo no Anexo I)
A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;
A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;
Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação na Análise de Títulos e Experiência Profissional
Da pontuação de títulos e Experiência Profissional:
Para o cargo de Orientador Social:
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ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior Ou Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em andamento |
4,0 pontos ou 2,0 pontos |
1 |
4,0 pontos ou 2,0 pontos |
|
Experiência profissional comprovada em atividades relacionadas à função de oficineiros do SCFV ou em ações socioeducativas, culturais, esportivas, recreações artísticas de qualificação ou convivência comunitária, desenvolvidas com crianças, adolescentes, idosos e/ou pessoa com deficiência no âmbito da política de assistência social ou em projetos sociais e afins, nos últimos 05 (cinco) anos. |
1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. |
4 |
4,0 pontos |
|
TOTAL |
------- |
------- |
8,0 pontos |
Para o cargo de Facilitador de Oficina de nível médio:
|
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior Ou Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em andamento |
4,0 pontos ou 2,0 pontos |
1 |
4,0 pontos ou 2,0 pontos |
|
Experiência profissional comprovada em atividades relacionadas à função de oficineiros do SCFV ou em ações socioeducativas, culturais, esportivas, recreações artísticas de qualificação ou convivência comunitária, desenvolvidas com crianças, adolescentes, idosos e/ou pessoa com deficiência no âmbito da política de assistência social ou em projetos sociais e afins, nos últimos 05 (cinco) anos. |
1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. |
4 |
4,0 pontos |
|
TOTAL |
------- |
------- |
8,0 pontos |
Para o cargo de Facilitador de Oficina de nível superior:
|
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Curso de pós-graduação. |
4,0 pontos |
1 |
4,0 pontos |
|
Experiência profissional comprovada em atividades relacionadas à função de oficineiros do SCFV ou em ações socioeducativas, culturais, esportivas, recreações artísticas de qualificação ou convivência comunitária, desenvolvidas com crianças, adolescentes, idosos e/ou pessoa com deficiência no âmbito da política de assistência social ou em projetos sociais e afins, nos últimos 05 (cinco) anos. |
1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. |
4 |
4,0 pontos |
|
TOTAL |
------- |
------- |
8,0 pontos |
II Etapa: Da Entrevista Pessoal
Os candidatos que irão participar da Segunda Etapa receberão convocação para a entrevista publicada no site do Município (www.leopoldina.mg.gov.br).
As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, rua Tiradentes, 112, centro, em data e horário que serão divulgados no site da prefeitura de Leopoldina.
Os candidatos deverão comparecer para a entrevista portando documento de identificação e comprovante de inscrição.
Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.
Não haverá segunda chamada de um mesmo candidato para a realização da entrevista.
O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.
Serão considerados aprovados na presente etapa do processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) ou mais da pontuação na Entrevista.
Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro abaixo:
QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA
Orientador Social e Facilitador de nível médio e nível superior:
|
ASSUNTO |
PONTUAÇÃO |
|
Conhecimentos teóricos e práticos sobre o SUAS e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
2,0 |
|
Capacidade de planejar e desenvolver oficinas com metodologia participativa e adequada ao público atendido. |
2,0 |
|
Capacidade de mediação de conflitos, comunicação e resolução de situações do cotidiano. |
2,0 |
|
Habilidade para promover convivência, inclusão, socialização e fortalecimento de vínculo familiar e comunitário. |
1,0 |
|
Postura profissional, ética, responsabilidade e trabalho em equipe. |
2,0 |
|
Disponibilidade, comprometimento e flexibilidade para atender a demanda do serviço. |
1,0 |
|
Total |
10 pontos |
11– DO RECURSO
11.1- Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos. O recurso poderá ser interposto, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da Primeira Etapa; e, no próximo dia útil ao da divulgação do resultado da Segunda Etapa.
11.2- Os recursos deverão ser apresentados mediante requerimento individual pelo https://leopoldina-flow.sigmix.net/credentials/login?continueTo=admin%2Finbox%2Fsend%3Fassunto%3D111&returnTo= public%2Fhome%2Fsubject%2F11
Em caso de dúvidas, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na UAI Compartilha, sito à rua Barão de Cotegipe, n.º 10, Centro, Leopoldina/MG.
11.3-O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
11.4-O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.5-Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
12– DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
12.1– Serão considerados aprovados no presente processo seletivo somente os candidatos que tiverem atingido 09 pontos ou mais, somando o mínimo de 4 pontos na I etapa e 5 pontos na II etapa.
12.2- Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.
12.3- O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros;
12.4- Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
12.4.1 - Apresentar idade mais avançada;
12.4.2– Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função;
12.4.3- A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
13– DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
13.1– O Departamento de Política de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, realização do exame admissional, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função, por e-mail ou telefone, se necessário;
13.2– O prazo da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções e nos casos de interrupção da transferência de recursos do FNAS e FEAS ao município.
13.3 - O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2620/94 alterada pela Lei 3444/02.
13.4 – Os candidatos que forem aprovados, no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado da SMAS, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.2- Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
14.3- O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
14.4- Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
14.5- O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
14.6- Após o prazo de 24 horas da convocação por e-mail, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado(a) do certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
14.7- O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a um (01) ano.
Leopoldina, MG, 04 de agosto de 2026.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito de Leopoldina/MG
ANA PAULA SALVADOR PEDRONI CASTRO
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CURRÍCULO ESPECÍFICO
01– NOME (letra legível, sem abreviaturas) _______________
- ENDEREÇO: _________________
– CEP _________ 04 – TELEFONE: _______ 05 – CELULAR: _________
-E-MAIL: _____________________
– DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____
– ESTADO CIVIL: _____________
– SEXO: M () F ()
– NATURALIDADE: ________________
–FILIAÇÃO:
PAI:_____________________
Mãe:_______________________
12– IDENTIDADE: ________________
– ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________________
- CPF: ___________________
– TÍTULO DE ELEITOR: _____________________ ZONA: _________ SEÇÃO:_________
– PROFISSÃO: _____________________
I – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:
__________________________
II– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre. INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
________________
FUNÇÕES OCUPADAS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):
________________
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):
________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
DATA:_____/_____/_____ ASSINATURA: _________________
Publicado por:
Layla Ribeiro Avila
Código Identificador:34AD9CC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/08/2026. Edição 4333
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