ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PERDÕES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 151 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 1.695/1994 EM ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR N. 137/2024 DE 03/07/2024 E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 151 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

 

ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 1.695/1994 EM ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR N. 137/2024 DE 03/07/2024 E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica incluído no Grupo l, do Anexo II, da lei nº 1.695/1994, de que trata o art. 2º, da lei complementar nº 137/2024, o cargo de Fiscal de Tributos, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

ANEXO II

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

I – GRUPO DE NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CÓDIGO DE CLASSE

Nº DE CARGOS

NIVEL TABELA

FISCAL DE TRIBUTOS

NS

03

XIII

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias...

 

Art. 3º. Acompanha o presente os estudos de impacto orçamentário e financeiro necessários.

 

Art. 4º. Esta Lei Complementar e seus efeitos entram em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 05 de fevereiro de 2026

 

GUILHERME PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

 

*Lei oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 de autoria do Executivo Municipal.


Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:34C102AD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/02/2026. Edição 4208
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