ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 151 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 1.695/1994 EM ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR N. 137/2024 DE 03/07/2024 E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 151 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 1.695/1994 EM ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR N. 137/2024 DE 03/07/2024 E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Grupo l, do Anexo II, da lei nº 1.695/1994, de que trata o art. 2º, da lei complementar nº 137/2024, o cargo de Fiscal de Tributos, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
I – GRUPO DE NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CÓDIGO DE CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NIVEL TABELA |
|
FISCAL DE TRIBUTOS |
NS |
03 |
XIII |
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias...
Art. 3º. Acompanha o presente os estudos de impacto orçamentário e financeiro necessários.
Art. 4º. Esta Lei Complementar e seus efeitos entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 05 de fevereiro de 2026
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
*Lei oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 de autoria do Executivo Municipal.
Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:34C102AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/02/2026. Edição 4208
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