ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL N.º 003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva de estagiários de graduação da Secretaria de Desenvolvimento Social, para atuação no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Muriaé,com fundamento na Lei Federal n.º 11.788/08 e o Decreto n.º 5.781/14,TORNA PÚBLICOo Processo SeletivoSimplificado,mediante as condições estabelecidas nesteEdital.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1.A função, nível de escolaridade, número de vagas, remuneração e jornada são as apresentadas abaixo:

 

COD.FUNÇÃO

FUNÇÃOPÚBLICA

NÍVEL DEESCOLARIDADE

EXIGIDO

NÚMERO DEVAGAS

BOLSADEESTÁGIO

 CH

 

01

Estagiário de Graduação em Educação Física

Curso Superior de Graduação em Educação Física em andamento

 

1+CR*

 

R$939,00

 

30h

 

02

Estagiário de Graduação em Pedagogia

Curso Superior de Graduação em Pedagogia em andamento

 

1+CR*

 

R$939,00

 

30h

 

03

Estagiário de Graduação em Psicologia

Curso Superior de Graduação em Psicologia em andamento

 

1+CR*

 

R$939,00

 

30h

 

04

Estagiário de Graduação em Serviço Social

Curso Superior de Graduação em Serviço Social em andamento

 

1+CR*

 

R$939,00

 

30h

* Cadastro de Reserva

 

2.DA INSCRIÇÃO:

 

2.1.Período de Inscrição: 23/12/2024 a 06/01/2025.

2.2.O prazo de inscriçãopoderá ser prorrogado por ato da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

2.3.A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico,através do e-mail:estagiosmds2025@gmail.com.

2.4.Os candidatos deverão encaminhar anexados ao e-mail, obrigatoriamente,em formato PDF, todos os documentos relacionados a seguir:

a)Ficha de Inscrição, conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada;

b)Fotocópia da Carteira de Identidade;

c)Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando não constar na Carteira de Identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, retirado a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

d)Fotocópia digital do comprovante de residência atualizado (últimos noventa dias);

e)Comprovante de matrícula em curso de graduação na área a que concorre;

f)Cópia digital de laudo médico e declaração de Pessoa com Deficiência, quando for o caso;

2.5.A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.6.O candidato que não comprovar a escolaridade e/ou requisitos exigidos será considerado não habilitado e assim, terá sua inscrição indeferida.

2.7.Não serão considerados osdocumentosrasurados, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ouqueapresentemoutro defeito queoinvalide ou impeça a análise precisa.

2.8.Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão decasamento).

2.9.Após o recebimento do e-mail de inscrição, a Comissão de Seleção enviará ao candidato um aviso de recebimento, atestando que sua documentação foi recebida, não valendo esta declaração como atestado de validade dos documentos apresentados, análise esta que será realizada posteriormente.

2.10.O e-mail de inscrição deverá ser enviado umaÚNICAvez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.

2.11.Havendo mais de um e-mail de inscrição do mesmo candidato, prevalecerá o primeiro

encaminhado, ou seja, o de data e horáriomais antigos.

2.12.Os candidatos que deixarem de encaminhar qualquer documentação exigida em anexo ao e-mail, ou que referida documentação digitalizada estiver ilegível, serãoELIMINADOSdo certame.

 

3.DASVAGASDESTINADASAPESSOASCOMDEFICIÊNCIA:

3.1.Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aoscandidatos com deficiência.

3.2.O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, deverá declarar sua condição no ato da inscrição, de forma a concorrer às vagas reservadas àspessoascom deficiência,condicionando sua contratação a comprovação mediante realização de perícia médica oficial.

3.3.O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá incluir, na documentação exigida para ainscrição, conformealínea “i”o item2.5deste edital, cópia do laudo médico que ateste o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID).

3.4.O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos.

 

4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1.O Processo Seletivo constará de Etapa Única de seleção, de caráter classificatório, consistente em prova objetiva.

4.2.A prova objetiva será realizada no período total de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos e obedecerá ao programa constante do Anexo III deste Edital.

4.3.A prova será composta de 10 (dez) questões, com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 01 (um) ponto cada, respeitando o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

4.4.A prova será realizada na data provável de 17 de janeiro de 2025, com início às 08h30min, em local a ser divulgado pela Comissão de Estágio.

4.5.O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade original, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do início da avaliação.

4.6.Não será permitida qualquer consulta durante a realização da avaliação.

4.7.O candidato não poderá ausentar-se do local de realização com a avaliação, sendo fornecido pela Comissão de Estágio um formulário para anotação do gabarito.

4.8.Durante a realização da prova será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento de identidade e da coleta de assinatura.

4.9.Não será admitida a entrada, no recinto de prova, do candidato que:

a) não estiver munido do original do documento de identidade usado na inscrição, que deverá conter foto recente, filiação e assinatura;

b) que se apresentar após o horário indicado para início da prova.

4.10.Será excluído do exame o candidato que:

a)Chegar após o horário designado para início da prova;

b)Se negar a ser identificado;

c)Se retirar do recinto durante a realização das provas sem a devida autorização;

d)For colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizada;

e)Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f)Desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares, outra autoridade presente ou qualquer dos pleiteantes à vaga de estágio;

g)Durante a realização das provas, fizer consulta a qualquer impresso, livro ou código;

 

5.DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos. Caso hajaigualdade de pontos entre 02 (dois) ou mais candidatos seráutilizadocomo critério de desempate:

a)a matrícula no semestre ou ano mais avançado;

b)a maior idade; e

c)Sorteio público.

5.2.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.

 

6.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1.A publicação do resultado do processo seletivo será divulgada no sítio oficial da prefeitura municipal de Muriaé (http://www.muriae.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo, não obrigando a Prefeitura de Muriaé a realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, etc).

6.2.O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação de cada resultado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg),aser enviado pelo e-mail:estagiosmds2025@gmail.com.

 

7.DACONVOCAÇÃO

7.1.Só será permitida a inclusão no Programa de Estágio do estudante que estejam cursando entre o3º e7ºperíodo/semestrede Educação Física, Pedagogia, Serviço Social, eentre o4º e9ºperíodo/semestrede Psicologia, de uma entidadeconveniada (IES), a ser comprovada no momento da convocação para assinatura do Termo deCompromisso.

7.2.A inclusão no Programa de Estágio do estudante aprovado no Processo Seletivo regido por este Edital obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação divulgada no ato de homologação e ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos, quando da convocação:

a)Original e cópia do CPF e da Identidade;

b)Fotocópia de comprovante de residência;

c)Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino) e eleitorais (se maior de 18 anos);

d)Declaração escolar contendo período letivo e curso;

e)Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino;

f)Declaração que não é servidor público ativo do Município de Muriaé;

g)01 (uma) fotografia 3x4 recente;

6.2. OTermo de Compromisso de Estágio será firmado em 03 (três) vias, assinadas pelo estagiário, pela Instituição de Ensino Superior e pela Secretária Municipal deDesenvolvimento Social, ficando cada um dos subscritores com uma via do referido termo.

6.3.O Termo de Compromisso será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social.

6.4. A participação do candidato no programa de estágio fica condicionada à realização de convênio com a IES cursada. Caso o programa cursado pelo candidato não permita a realização de estágio, o candidato será eliminado do certame.

 

8.DAVALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

8.1.O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

8.2.Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo, até o exaurimento de seu prazo de validade.

8.3.O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.

 

9.DA COMISSÃO DE ESTÁGIO:

9.1.Caberá à Comissão de Estágio a análise das inscrições, elaboração das provas do processo seletivo, sua correção, análise e julgamento de eventuais recursos interpostos, bem como a publicação de todos os atos praticados.

9.2.A Comissão de Estágio será composta pelos seguintes membros:

I-José Lourenço Camillo Júnior – Presidente da Comissão;

II-Joyce de Mello Souza Campbell - Membro da Comissão;

III-Clara Andrade Levate– Membro da Comissão;

IV-Maria Angélica Dala Paula Abreu – Membro da Comissão.

V-Thais França Fernandes – Membro da Comissão.

 

10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.

10.2.O horário de realização do estágio será definido conforme mérito administrativo no momento da contratação, podendo ser alterado, a qualquer tempo, conforme conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

10.3.Será considerado desistente o candidato que, convocado por Edital publicado no sítio oficial, deixar de apresentar a documentação pertinente ou se recusar a iniciar as atividades em até 05 (cinco) dias úteis, ou, ainda, se opor ao turno e horário a ele designado.

10.4.A inscrição implicará conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina as legislações vigentes do estágio, o Decreto n.º 5.781, de 20 de janeiro de 2014 e suas alterações e deste Edital.

10.5.Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue.

10.6.O candidato aprovado, poderá, respeitada a ordem de classificação, ser contratado para realização de estágio em outros órgãos/entes do Município de Muriaé.

10.7.A Comissão de Avaliação, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo.

10.8.Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Avaliação com anuência da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

 

11.DOS ANEXOS:

- ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO

-ANEXO II: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

-ANEXO III: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Muriaé,19de dezembro de 2024.

 

VANESSA MAGALHÃES AZEREDO

Secretária de Desenvolvimento Social

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ESTÁGIODE GRADUAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

( )Graduação emEducaçãoFísica

( )Graduação emPedagogia

( )Graduação emPsicologia

( )Graduação em Serviço Social

N.º:__________

Data:___/___/_____.

I-DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO(A):

ENDEREÇO: (Rua/Av./nº)

BAIRRO:

 

CIDADE:

 

ESTADO:

 

CEP:

 

TELEFONE:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:___/___/______

NATURALIDADE:

IDENTIDADE:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

E-MAIL:

II-DOCUMENTOS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO

() Fotocópia de documento de identidade.

() Fotocópia do CPF ou Comprovante de Inscrição no CPF.

() Fotocópia digital do comprovante de residência atualizado (últimos noventa dias).

()Comprovante de matrícula em curso de graduação;

() Laudo médico e declaração de Pessoa com Deficiência, se for o caso.

III-TERMO DE ACEITE

( ) Assumo a responsabilidade de que as informações descritas e documentosenviadosno ato da inscrição são verdadeiros e declaro ter ciência e aceitar os termos do Edital do Processo Seletivo nº 005/2024.

 Muriaé-MG, ___ de ____________ de ______.

_____________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

BRASIL.LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome.Perguntas frequentes: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. Brasília, 2017. Disponível em:http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/acesso_informacao/Perguntas_Frequentes_SCFV_032017.pdf

 

BRASIL.Caderno de Orientações: Serviço de Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Brasília, 2016. Disponível em:https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Cartilha_PAIF_1605.pdf

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.Orientações técnicas: Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes.Brasília, 2009. Disponível em:https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes-tecnicas-servicos-de-alcolhimento.pdf

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.Tipificação nacional de Serviços socioassistenciais.Brasília, 2013. Disponível em:https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social.1º Caderno de Atividades do SCFV para crianças de 0 a 6 anos.https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/crianca_feliz/CADERNO-ATIVIDADES-DIGITAL-28122018.pdf

 

SCFV: Tudo o que você precisa saber sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Juliana medeiros / 22 de janeiro de 2021.Disponível em:https://www.gesuas.com.br/blog/scfv/#.Yi4d4C0U54Y

 

ANEXOIII

 

CRONOGRAMADOPROCESSOSELETIVO

 

DATA

ATIVIDADE

23/12/2024 a 06/01/2025

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

10/01/2025

RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES

13/01/2025 e 14/01/2025

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

16/01/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES

17/01/2025

PROVA OBJETIVA

20/01/2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

21/01/2025 e 22/01/2025

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

27/01/2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO

27/01/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

28/01/2025 e 29/01/2025

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

31/01/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

31/01/2025

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO


Publicado por:
Fabio Leandro Santana
Código Identificador:34C9BAA1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/12/2024. Edição 3922
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