ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RUBELITA
GABINETE
LEI Nº 1071 DE 15 DE ABRIL DE 2026
O POVO DO MUNICÍPIO DE RUBELITA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 970, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Observados os critérios para a concessão, o benefício municipal de transferência de renda, no limite de um por família, será concedido no valor fixo de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 970/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubelita/MG, 15 de abril de 2.026.
OSMARY DAVID MIRANDA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Edna Aparecida Silva Reis
Código Identificador:35AC40DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/04/2026. Edição 4255
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