ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 04/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 04/2024

 

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CIDRUS, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ 20.321.585/0001-59, com sede na Praça Monsenhor Castro, 99, Centro, na cidade de Candeias/MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Rodrigo Moraes Lamounier, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 074.157.086.60, residente e domiciliado na Praça Elidia Cardoso Freire nº 60, Bairro Centro, Candeias/MG, no exercício de suas atribuições previstas nos protocolos de intenções, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e a posterior contratação, por tempo determinado, de auxiliar administrativo, objetivando atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, garantindo a finalidade constitutiva do CIDRUS e a continuidade dos serviços ofertados pelo Consórcio aos seus consorciados. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O processo seletivo destina-se à seleção de profissional, para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da CR/88, para exercer a função de Auxiliar Administrativo atendendo às necessidades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural- CIDRUS. Os profissionais irão atuar na sede do Consórcio e visa dar vazão a demanda do setor de protocolo do SIM e no apoio das atividades fins da entidade.

Trata-se de um processo através do qual a contratação será realizada entre o Consórcio e o interessado sem o procedimento prévio licitatório, justificando-se:

A necessidade de reestruturação do Consórcio, em vista da saída indesejada de profissionais e a necessidade de sequenciamento de atividades fins e a urgência imposta pelo CIDRUS:

A premente possibilidade de problemas de gestão, sobretudo, por se considerar que a contratação afeta a própria capacidade do CIDRUS de certificar;

A excepcionalidade de tal contratação em razão da necessidade essencial de fiel cumprimento do interesse público.

 

1– DAS VAGAS

Este Processo Seletivo constitui-se de um processo unificado de avaliação de conhecimentos e de experiência profissional, aferidos por meio do exame de currículo, conforme barema constante do Anexo II, a serem realizados pela Diretoria Executiva do CIDRUS.

 

São vagas temporárias a serem preenchidas no quadro do CIDRUS:

 

Cargo

Jornada

Numero

Requisitos

Vencimento

Auxiliar de Serviços Administrativos

40 h

02

Nível Médio Completo

R$ R$ 1817,27

 

2 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

2.1 - Os termos do presente Edital poderão ser impugnados por qualquer interessado a partir das 07h00 do dia 02/12/2024 até as 23h59 do dia 06/12/2024, a contar de sua fixação/publicação no mural disponível na sede do CIDRUS. O referido edital estará disponível no site cidrus.mg.gov.br e poderá ser retirado por qualquer pessoa na sede do Consórcio: Praça Monsenhor Castro, 99, Centro, Candeias/MG.

2.2 - A Diretoria Executiva do CIDRUS terá o prazo de 05 (cinco) dia úteis, a contar do prazo final disposto no item 2.1, para manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas.

 

2.3 - As respostas às impugnações serão afixadas no mural disponível na sede do CIDRUS, no dia 09/12/2024 para conhecimento de todos os interessados.

 

3 – INSCRIÇÕES:

3.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.2 - As inscrições no processo seletivo serão realizadas a partir das 07h00 do dia 02/12/2024 até as 23h59 do dia 03/12/2024. Os documentos poderão ser entregues pessoalmente na sede do consórcio: Rua Praça Monsenhor Castro, 99, na cidade de Candeias/MG ou enviados através do e-mail: cidrus@cidrus.mg.gob.br.

 

3.3 - São condições imprescindíveis para a participação no processo seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

b) ter dezoito anos na data da posse ou ser capaz para os atos da vida civil nos termos do Código Civil;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar se do sexo masculino;

d) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo ou emprego público a que se candidatar;

e) estar no gozo de seus direitos políticos;

f) ter disponibilidade para o exercício do cargo, conforme a respectiva carga horária semanal a ser definhada pela Diretoria Executiva do CIDRUS bem como disponibilidade para viagens aos Municípios Consorciados;

g) Possuir ensino médio completo

3.4 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher as declarações constantes no Anexo IV, V e VI deste edital, bem como, encaminhá-las/entregá-las devidamente assinadas juntamente com os documentos abaixo descritos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e fotocópia do CPF ou outro documento oficial de identificação com foto;

b) Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

c) Comprovação de regularidade do Serviço Militar Obrigatório, para os candidatos do sexo masculino;

d) Currículo devidamente acompanhado das comprovações;

 

3.5- A Diretoria Executiva do CIDRUS terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar do prazo final disposto no item 3.2, para analisar a documentação entregue pelos inscritos.

 

3.6 - Não serão permitidos aditamentos de qualquer forma nas inscrições.

 

3.7 - Não será cobrada taxa de inscrição.

 

3.8 - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, devendo observar o disposto do art.37, inciso XVI da CR/88. Devendo ainda, no ato da contratação apresentar a declaração disposta no Anexo V.

 

4 - SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR

4.1 - O processo seletivo se dará por meio de análise de currículos e entrevistas a serem feitos pela Diretoria Executiva do CIDRUS.

 

4.2 - O currículo será avaliado conforme as cláusulas constantes no presente edital.

 

4.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

 

a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos na formação acadêmica;

 

b) persistindo o empate, ao candidato que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

 

4.4 – A divulgação dos selecionados na fase curricular para a fase de entrevistas ocorrerá no dia 10/12/2024 em publicação feita/afixada no mural disponível na sede do CIDRUS para conhecimento de todos os interessados, quando também serão disponibilizados os horários para as entrevistas.

 

4.5- As entrevistas irão ocorrer no dia 11 de dezembro, se estendendo até do dia 12 de dezembro de 2024, caso se faça necessário, por agendamento prévio dos selecionados na primeira fase. Cada candidato(a) deverá entrar em contato com o CIDRUS via telefone ou e-mail para agendamento nos horários disponibilizados na publicação, conforme item 4.4. As entrevistas deverão se dar de forma presencial. No ato da sua inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar a sua escolha (presencial ou virtual) caso seja selecionado para a segunda fase.

 

4.6 – A classificação final do processo seletivo será dada por meio da composição das notas da análise curricular e da entrevista, somando-se as notas obtidas na primeira e na segunda fase.

 

4.7 – Os resultados preliminares serão divulgados no até o dia 13 de dezembro de 2024 em publicação feita/afixada no mural disponível na sede do CIDRUS para conhecimento de todos os interessados.

 

5 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E RESULTADO FINAL

5.1 - Divulgado o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 4.6 e 4.7 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso quanto ao resultado preliminar a partir das 7:00hs (horário de Brasília) do dia da divulgação até as 23:59hs do mesmo dia, podendo o mesmo ser encaminhado por e-mail: cidrus@cidrus.mg.gov,br, ou apresentado de forma presencial com protocolo na sede do consórcio: Rua Praça Monsenhor Castro , 99, na cidade de Candeias/MG.

 

5.2 - A Diretoria Executiva do CIDRUS irá analisar e julgar os eventuais recursos interpostos e divulgar os resultados recursais, bem como a publicação do resultado final, impreterivelmente no dia em publicação feita/afixada mural disponível na sede do CIDRUS para conhecimento de todos os interessados.

5.3 - No ATO DA CONTRATAÇÃO o candidato classificado deverá apresentar as Declarações constantes nos Anexos IV e V, bem como, os documentos originais descritos no item 3.4, para a devida autenticação do agente administrativo, nos termos da Lei n°13.726, de 08 de outubro de 2018.

 

6 - DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1 - A ordem de chamada dos candidatos aos contratos temporários observará rigorosamente a ordem de classificação do resultado final deste processo seletivo, até o último classificado. As convocações iniciais irão ocorrer a partir do dia 16 de dezembro de 2024.

 

6.2 – Todas as convocações dos candidatos serão feitas pela Diretoria Executiva do CIDRUS por meio de publicação/fixação no mural disponível na sede do CIDRUS ou por meio de contato telefônico ou e-mail.

 

6.3 - Os candidatos convocados deverão se apresentar junto a sede do CIDRUS, na Praça Monsenhor Castro, 99 – Centro – 37.280-000 – Candeias-MG, no prazo de 01 (um) dia útil a contar da convocação, nos horários de 08:00 às 17:00hs, com toda a documentação solicitada para assinar o contrato de prestação de serviços, sob pena de serem excluídos do certame.

 

7 - RESCISÃO DO CONTRATO

7.1 - A rescisão do contrato temporário, ocorrerá sem direito a indenizações para qualquer uma das partes nas seguintes hipóteses:

 

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do Contratado, desde que a comunicação seja feita por escrito;

c) por infração a qualquer de suas cláusulas pelo Contratado;

d) por conveniência administrativa do Consórcio.

 

7.2 - Quando a rescisão ocorrer nos termos da alínea b, do item 7.1, o contratado deverá proceder à comunicação a Diretoria Executiva do CIDRUS, no prazo mínimo de trinta dias de antecedência.

 

8 - DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.

A) Conflito de interesses: Indivíduos que possuem interesses pessoais ou financeiros que possam influenciar sua objetividade ou imparcialidade no processo seletivo.

B) Parentesco: Cônjuges, pais, filhos ou irmãos, de membros da comissão de seleção ou de pessoas que ocupam cargos de influência na organização

C) Violação de normas éticas ou legais: Candidatos que tenham violado normas éticas ou legais relevantes, como práticas de corrupção, fraudes ou condutas antiéticas, podem ser proibidos de participar do processo seletivo.

D) Incompatibilidade de cargos: Candidatos que ocupam cargos incompatíveis com a posição para a qual estão se candidatando podem ser proibidos de participar do processo seletivo, o que será definido no momento da convocação

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A contratação para a ocupação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

 

9.2 - Este Processo Seletivo é destinado a provimento de vagas temporárias a serem preenchidas no quadro do CIDRUS. As vagas são aquelas informadas no item 1.2, para os cargos que concorrem, durante o prazo de validade do certame.

 

9.3 - Os candidatos selecionados e eleitos serão contratados para as respectivas funções, em cargo de provimento temporário, enquanto persistir a necessidade, observado o prazo máximo estabelecido na legislação de regência. Excepcionalmente e mediante requerimento devidamente fundamentado, os contratos poderão ser prorrogados.

 

9.4 - Havendo alteração substancial no Edital que possa afetar a participação dos candidatos em igualdade de condições, deverá haver a republicação do Edital na íntegra, com a reabertura do prazo para as inscrições.

 

9.5 - Os casos omissos, relativos ao presente Processo Seletivo, serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CIDRUS.

 

Candeias/MG, 29 de novembro de 2024.

 

DELFINA RESENDE FURTADO

Diretora Executiva do CIDRUS

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, NÍVEL DE ESCOLARIDADE

EXIGIDOS

 

CARGO

Atividades

Auxiliar administrativo

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: Examinar processos; Redigir e digitar pareceres e informações; Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, ofícios e relatórios; Revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; Secretariar reuniões e lavrar atas; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, vantagens financeiras e descontos determinados por lei; Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, a conferência, a armazenagem e a conservaçao de materiais e de outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Operar com terminais eletronicos; Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina; Auxiliar na escrituração de livros contabeis; Realizar atendimento ao público interno e externo, via telefone, por meios eletrônicos e presencialmente; Manter arquivos, ficheirios e protocolos referentes a expedientes originários ou em circulaçao no seu setor de trabalho; Organizar e manter atualizado o registro funcional dos servidores, realizando controle e lançamento de efetividade de servidores e estagiários; Organizar e manter atualizado o arquivo da documentao relativa vida funcional dos servidores e queles endereçados ou encaminhados pelo setor, como memorandos e ofícios, entre outros, observando sua tabela de temporalidade;fazer protocolos oficiais de acordo com a Norma Interna 4 do CIDRUS Executar tarefas afins.

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO Nível meio Completo.

JORNADA: até 40 horas semanais

 

ANEXO II

BAREMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS E ENTREVISTAS

 

NOME DO CANDIDATO:_____________

 

Critérios

Quantidade Máxima

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA*

Graduação

1

0,5

0,5

Pós-Graduação na área

2

0,6

1,2

Mestrado na área

1

1,5

1,5

Doutorado na área

1

2,0

2,0

Pós-Doutorado na área

1

2,5

2,5

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL**

Experiência profissional comprovada em Emprego com execução de atividades equivalentes às exigidas pelo cargo

Máximo 05 anos

0,3 pontos por ano completo

1,5

Experiência profissional comprovada no Serviço Público em função equivalente com atividades afins exigidas pelo cargo

Máximo 05 anos

0,3 pontos por ano completo

1,5

Experiência de trabalho e/ou serviços voluntários na área social

Máximo 05 anos

0,1 pontos por ano completo

0,5

3. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL- APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL***

Cursos de aperfeiçoamento pertinentes ao cargo devidamente comprovados- Certificados de 20h a 80h.

04 certificados

0,1

0,4

Cursos de aperfeiçoamento pertinentes ao cargo devidamente comprovados- Certificados acima de 80h a 120h.

04 certificados

0,4

1,6

Cursos de aperfeiçoamento pertinentes ao cargo devidamente comprovados- Certificados acima de 120h.

04 certificados

0,5

2,0

4. ENTREVISTA

Arguição sobre conhecimentos específicos de serviços de inspeção e demais atividades a serem desenvolvidas no CIDRUS

-

-

10,0

 

(*) A formação mínima exigida para a investidura no cargo não será pontuada;

(*) A apresentação de título de maior grau pontuável exclui automaticamente o de menor grau pontuável;

(*) A quantidade máxima de comprovações está demonstrada na segunda coluna do barema;

 

- A pontuação total curricular, considerando a somatória dos Itens da análise de currículos (T1+T2+T3) em seu nível máximo passa a ser 10,00 pontos.

 

- A pontuação total obtida na entrevista em seu nível máximo passa a ser 10,00 pontos.

 

- A pontual total obtida no processo seletivo será de 100 pontos, considerando 50% para o currículo e 50% para a entrevista. 

____________

Assinatura do Responsável pela Análise

 

ANEXO III

ESPELHO DE PONTUAÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO:____________

 

Critérios

Quantidade Máxima

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA*

Graduação

1

0,5

0,5

 

Pós-Graduação na área

2

0,6

1,2

 

Mestrado na área

1

1,5

1,5

 

Doutorado na área

1

2,0

2,0

 

Pós-Doutorado na área

1

2,5

2,5

 

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL**

Experiência profissional comprovada em Emprego com execução de atividades equivalentes às exigidas pelo cargo

Máximo 05 anos

0,3 pontos por ano completo

1,5

 

Experiência profissional comprovada no Serviço Público em função equivalente com atividades afins exigidas pelo cargo

Máximo 05 anos

0,3 pontos por ano completo

1,5

 

Experiência de trabalho e/ou serviços voluntários na área social

Máximo 05 anos

0,1 pontos por ano completo

0,5

 

3. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL- APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL***

Cursos de aperfeiçoamento pertinentes ao cargo devidamente comprovados- Certificados de 20h a 80h.

04 certificados

0,1

0,4

 

Cursos de aperfeiçoamento pertinentes ao cargo devidamente comprovados- Certificados acima de 80h a 120h.

04 certificados

0,4

1,6

 

Cursos de aperfeiçoamento pertinentes ao cargo devidamente comprovados- Certificados acima de 120h.

04 certificados

0,5

2,0

 

4. ENTREVISTA

 

 

 

 

Arguição sobre conhecimentos específicos de serviços de inspeção e demais atividades a serem desenvolvidas no CIDRUS

-

-

10,0

 

 

- A pontuação total curricular, considerando a somatória dos Itens da análise de currículos (T1+T2+T3) em seu nível máximo passa a ser 10,00 pontos.

 

- A pontuação total obtida na entrevista em seu nível máximo passa a ser 10,00 pontos.

 

- A pontual total obtida no processo seletivo será de 100 pontos, considerando 50% para o currículo e 50% para a entrevista.

 

______________

Assinatura do Responsável pela Análise

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

 

Eu,___________, inscrito (a) no CPF sob o n° _________, e RG sob o nº__________, declaro em observância, que não me enquadro em qualquer das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal n°064 de 18 de maio de 1990.

 

Candeias, _____ de __________ de 2021.

 

________________

Assinatura


Publicado por:
Guilherme Henrique Lamounier
Código Identificador:35C0B86A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/12/2024. Edição 3908
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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