ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025
DECRETO Nº 8.569, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETO Nº 8.569, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a designação de Procurador Municipal para atuar junto ao SISPREV-TO e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VI e XII da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo STF no âmbito da ADPF 1037, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, (julgado em 19.08.2024) que preconiza o princípio da unicidade de representação judicial e extrajudicial pela Procuradoria-Geral do Município, inclusive nas autarquias e fundações públicas;

DECRETA:

 

Art. 1º Fica designado o servidor, Dr. Lauro Bohler Júnior, para exercer a representação judicial e extrajudicial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (SISPREV-TO) em regime de cumulação com as atividades de consultoria e assessoramento que desenvolve junto a Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único. Fica concedida gratificação de 100% (cem por cento) do vencimento básico do servidor designado pelo desempenho das funções previstas no caput deste artigo, nos termos previstos no art. 62 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 1.379/72).

Art. 2º O pagamento da gratificação prevista no parágrafo único do artigo anterior será de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (SISPREV-TO).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

 

Teófilo Otoni (MG), 10 de janeiro de 2025.

 

FABIO MARINHO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ana Luiza Vilas Boas Bispo Pinheiro
Código Identificador:3608C529


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/01/2025. Edição 3944
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