ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025
DECRETO Nº 8.569, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a designação de Procurador Municipal para atuar junto ao SISPREV-TO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VI e XII da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo STF no âmbito da ADPF 1037, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, (julgado em 19.08.2024) que preconiza o princípio da unicidade de representação judicial e extrajudicial pela Procuradoria-Geral do Município, inclusive nas autarquias e fundações públicas;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor, Dr. Lauro Bohler Júnior, para exercer a representação judicial e extrajudicial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (SISPREV-TO) em regime de cumulação com as atividades de consultoria e assessoramento que desenvolve junto a Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. Fica concedida gratificação de 100% (cem por cento) do vencimento básico do servidor designado pelo desempenho das funções previstas no caput deste artigo, nos termos previstos no art. 62 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 1.379/72).
Art. 2º O pagamento da gratificação prevista no parágrafo único do artigo anterior será de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (SISPREV-TO).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Teófilo Otoni (MG), 10 de janeiro de 2025.
FABIO MARINHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Luiza Vilas Boas Bispo Pinheiro
Código Identificador:3608C529
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/01/2025. Edição 3944
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