ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS
PREFEITURA DE ORATÓRIOS
TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS E O AUTO POSTO ORATÓRIOS LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS, com inscrição no CNPJ sob o n° 01.616.836/0001-88,
com sede na Praça Tabajara, n° 297, Centro na cidade de Oratórios – MG, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Carlos José de Oliveira, brasileiro, casado, portador do RG-MG n° MG 10772992 e inscrito no CPF sob o n° 037.799.386-77, residente na cidade de Oratórios e a empresa AUTO POSTO ORATÓRIOS LTDA, na Rua Padre Antônio Pinto, n° 07, na cidade de Oratórios – MG, inscrito no CNPJ sob o n° 03.361.347/0001-58, doravante denominada CONTRATADA, por seu representante legal o Sr. Carlos Roberto Pinto Moreira Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 130.763.216-50, residente e domiciliado na cidade de Oratórios – MG, que também subscreve, têm justo e convencionado o presente termo aditivo ao contrato original, nos termos da Lei 14.133/21, precedido do processo licitatório 024/2025 – ARP n° 009/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1 – Não houve alteração de prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Com base nos valores homologados no Processo 024/2025 o valor do acréscimo será de R$10.186,26 (dez mil e cento e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos); refere-se a reajuste concedido na gasolina comum que pasosu a ter custo por litro de R$6,19 (seis reais e dezenove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
– As despesas decorrentes deste presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária 3.3.90.30.00.2.01.00.04.122.0002.2.0005; 3.3.90.30.00.2.02.00.04.122.0002.2.0011; 3.3.90.30.00.2.02.00.06.181.0002.2.0013; 3.3.90.30.00.2.03.01.12.122.0014.2.0015; 3.3.90.30.00.2.03.01.12.361.0014.2.0017; 3.3.90.30.00.2.04.00.15.452.0002.2.0025; 3.3.90.30.00.2.04.00.26.782.0012.2.0034; 3.3.90.30.00.2.05.01.10.301.0003.2.0037; 3.3.90.30.00.2.05.01.10.301.0003.2.0040; 3.3.90.30.00.2.06.01.08.243.0016.2.0047; 3.3.90.30.00.2.07.00.20.606.0008.2.0055, de acordo com o orçamento de 2026.
– No exercício futuro a Contratante providenciará, no orçamento competente, a previsão de dotação orçamentária à natureza da despesa desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – As demais cláusulas e condições do contrato aditado que não foram alteradas ou substituídas por este ADITIVO, permanecem em vigor para todos os efeitos.
E por estarem assim, justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que também o assinam.
Oratórios, 21 de janeiro de 2026.
Publicado por:
Douglas Vinicios Apolinario
Código Identificador:36C0C57E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/02/2026. Edição 4204
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