ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 10/2024

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 10/2024

 

Institui no calendário oficial do Município o dia 27 de setembro como “Dia de São Cosme e Damião”, e dá outras providências.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,

Apresento a presente proposta para instituir no calendário oficial do Município o dia 27 de setembro como o dia destinado a homenagear os irmãos “Cosme e Damião”.

Muito mais do que a concepção religiosa que originam a tradição envolta de São Cosme e Damião, é preciso resgatar a origem da história dos irmãos, que foram dois médicos cristãos árabes que praticaram seu ofício sem cobrar nada das pessoas.

Cosme e Damião foram estudar na Síria, um grande centro de estudos e formação daquela época. Os gêmeos se especializaram nas ciências e na medicina. Tornaram-se médicos famosos pela competência, obtendo grandes sucessos nos tratamentos, como também na caridade para com os doentes.

Por causa da profunda formação cristã que tiveram, os irmãos decidiram usar a medicina através da caridade, do amor e da competência. Além disso, eles não cobravam por seus serviços médicos. Eles queriam curar as pessoas no corpo e na alma, levando a elas também os ensinamentos e a salvação cristã. Por este motivo, São Cosme e São Damião são ospadroeiros dos médicos,das faculdades de medicina e dos farmacêuticos.

Em razão da defesa que faziam das questões religiosas, eles foram presos sob a acusação de feitiçaria e de espalharem uma seita proibida pelo imperador Diocleciano. O imperador odiava os cristãos, porque eles desprezavam os deuses romanos e adoravam somente Jesus Cristo. Cosme e Damião foram tirados violentamente do local onde atendiam os doentes e levados ao tribunal. Lá, foram acusados de feitiçaria, por curarem os doentes e de pregarem uma seita proibida.

Inegável a necessidade do reconhecimento de São Cosme e de São Damião no contexto histórico-cultural, pelo que propomos a presente lei, incluindo no calendário oficial a lembrança de seus nomes na data de 27 de setembro.

 

Sala das Sessões, 2 de setembro de 2024.

 

JOSÉ GONÇALVES OSÓRIO FILHO

Vereador – PSB

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 10/2024

 

Institui no calendário oficial do Município o dia 27 de setembro como “Dia de São Cosme Damião”, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o dia de “São Cosme e Damião”, a ser celebrado no dia 27 de setembro de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo, na semana que se inserir o dia de São Cosme e Damião, promoverá ações que incentivem o voluntariado e fortaleçam a solidariedade, engajando a comunidade em atividades que valorizem o cuidado com o próximo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Ponte Nova - MG, de de .

 

WAGNER MOL GUIMARÃES

Prefeito Municipal

 

SANDRA REGINA BRANDÃO GUIMARÃES

Secretária Municipal de Governo

 

FERNANDA MAGALHÃES RIBEIRO

Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação

 

Autoria:

JOSÉ GONÇALVES OSÓRIO FILHO

Vereador – PSB


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:37468F61


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/09/2024. Edição 3850
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