ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOM REPOUSO
MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO
EDITAL SELETIVO PUBLICO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Público Edital nº 002/2026, com intuito de preencher as vagas disponíveis e formação de cadastro reserva no quadro de pessoal desta Prefeitura, em atendimento a Emenda Constitucional Federal nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que introduziu os parágrafos 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006 com suas alterações, a ser regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais em especial Lei Complementar nº 1.143/2025 e demais legislações pertinentes, de acordo com as seguintes disposições deste Edital e seus anexos.
– DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Processo Seletivo Público será regido pelo presente Edital, por seus anexos, por eventuais alterações e retificações posteriores, bem como pelos diplomas legais e regulamentares aplicáveis, sob a responsabilidade da Associação Brasileira de Concursos Públicos – ABCP.
O Processo Seletivo Público será supervisionado pela “Comissão Organizadora” nomeada pelo Decreto n.º 1617 datada de 23 de março de 2026.
A seleção será composta de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio de:
a) Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, abrangendo conhecimentos básicos e específicos exigidos para o provimento do cargo e a sua singularidade.
Todas as etapas presenciais serão realizadas no município de Bom Repouso-MG. Caso o número de candidatos exceda a oferta de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em cidades próximas, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais.
Todos os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo, para tanto, acessar o endereço eletrônico https://abconcursospublicos.org/, por meio de link específico, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de sua publicação, com a devida indicação do item impugnado. Findo esse prazo, considerar-se-á precluso o direito à impugnação.
– DOS CARGOS
O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos, através do regime de contratação estatutário para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Bom Repouso, ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público de provas que será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame ou forem, eventualmente, criadas por lei, durante o período de validade deste Processo Seletivo Público.
Os cargos, as vagas, os pré-requisitos, a jornada semanal de trabalho, a remuneração e o tipo de provas são os estabelecidos na tabela que segue:
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CÓD |
CARGOS |
VAGAS |
REQUISITOS |
JORNADA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO |
TIPOS DE PROVAS |
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AP |
PcD |
TOTAL |
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NÍVEL MÉDIO |
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001 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO ESF - ÁREA: 05 CENTRO DE SAÚDE BOM REPOUSO EQUIPE: NOSSA SENHORA DA SAÚDE |
03 |
* |
03 + CR |
Ensino Médio Completo. |
40 horas |
R$ 3.242,00 |
Objetiva |
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002 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO ESF - ÁREA: 04 UBS BOM REPOUSO EQUIPE: NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO |
02 |
* |
02 + CR |
Ensino Médio Completo. |
40 horas |
R$ 3.242,00 |
Objetiva |
|
002 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO ESF - ÁREA: 03 POSTO DE SAÚDE BOA VEREDA EQUIPE: NOSSA SENHORA APARECIDA |
01 |
* |
01 + CR |
Ensino Médio Completo. |
40 horas |
R$ 3.242,00 |
Objetiva |
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003 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO ESF - ÁREA: 02 POSTO DE SAÚDE CAMPO ALEGRE EQUIPE: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
02 |
* |
02 + CR |
Ensino Médio Completo. |
40 horas |
R$ 3.242,00 |
Objetiva |
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004 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO ESF - ÁREA: 01 UNIDADE BASICA DE SAÚDE PREFEITO ANTÔNIO FRANCISCO DE MELO EQUIPE: SÃO SEBASTIÃO E SÃO ROQUE |
02 |
* |
02 + CR |
Ensino Médio Completo. |
40 horas |
R$ 3.242,00 |
Objetiva |
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005 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DO ESF |
04 |
* |
04 + CR |
Ensino Médio Completo. |
40 horas |
R$ 3.242,00 |
Objetiva |
AP – Ampla Concorrência / CR – Cadastro de Reserva / PcD - Pessoas com Deficiência
*Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PcD (Pessoas com Deficiência) em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação, sendo mantido o cadastro de reserva.
O regime de contratação será o estatutário.
Os candidatos poderão inscrever-se para apenas 01 (um) cargo por período de provas (Períodos 01 e 02), sendo permitido, portanto, o máximo de 02 (duas) inscrições distintas. Caso seja verificada mais de uma inscrição do mesmo candidato para o mesmo período, será considerada válida apenas a inscrição mais recente, ou seja, a última realizada, ainda que o pagamento da inscrição cancelada tenha sido efetuado.
Períodos de Provas:
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PERÍODO 01 DOMINGO 23/08/26 |
PERÍODO 02 DOMINGO 23/08/26 |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO ESF |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DO ESF |
A ABCP reserva-se o direito de alterar e/ou agrupar os períodos previamente definidos na tabela constante do subitem 2.4.1.
Na hipótese de, em decorrência de tal alteração, o candidato passar a ter duas ou mais provas agendadas para o mesmo horário, poderá solicitar, antes da aplicação das provas e exclusivamente por meio do endereço eletrônico abcp@abconcursospublicos.org, a escolha da prova que deseja realizar, bem como requerer o reembolso da taxa de inscrição que será cancelada.
O horário de trabalho será estabelecido pela Prefeitura, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço.
A atribuição da carga horária observará a natureza do cargo, as atividades a serem desenvolvidas, os plantões e escalas, considerando as necessidades da Administração e o interesse público.
O vencimento dos cargos tem como referência a data-base do mês de fevereiro do corrente ano.
– DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 16/06/2026 até as 23h59 do dia 20/07/2026.
Para participar do Processo Seletivo Público nº 002/2026, o candidato deverá efetuar sua inscrição e observar, rigorosamente, as normas estabelecidas neste Edital, em seus anexos, bem como eventuais alterações, retificações e a legislação vigente.
Ao inscrever-se, o candidato declara, expressamente, que tem pleno conhecimento e concorda com todos os termos deste Edital, inclusive com os requisitos exigidos para habilitação ao emprego público. Declara, ainda, que se compromete a acompanhar e tomar ciência de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados que venham a ser publicados nos meios oficiais definidos neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
Ao efetuar a inscrição, o candidato declara aceitar que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados com a finalidade de viabilizar a execução do Processo Seletivo Público, inclusive para fins de aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas obtidas, em conformidade com os princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Serão permitidas apenas inscrições via internet;
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.abconcursospublicos.org, durante o período estabelecido no item 3.1 deste Edital, e seguir os seguintes procedimentos:
Ir na seção "Abertos para Inscrição", e localizar o edital desejado;
Clicar sobre o edital para prosseguir com a inscrição;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO- MG
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EDITAL NÚMERO 002/2026
Clicar na opção “INSCRIÇÃO ONLINE”;
Inserir o número do seu CPF;
Realizar o cadastro, caso seja o primeiro acesso; se já for cadastrado, efetuar o login com os dados previamente registrados e prosseguir com a inscrição;
Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferindo atentamente todos os dados informados e seguindo as instruções constantes na plataforma;
Gerar e imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até o dia 21/07/2026.
O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, por meio de internet banking ou em casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no respectivo boleto bancário.
Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito em caixa eletrônico, transferência bancária, PIX, TED, ordem de pagamento, depósito comum em conta corrente, pagamento condicional, fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio diverso dos especificados neste Edital.
Não serão aceitos, como comprovante de pagamento, os simples agendamentos de pagamentos. A organização do certame não se responsabiliza por agendamentos não compensados.
Inscrições ou pagamentos que não forem identificados por erro do candidato na informação dos dados constantes do boleto bancário não serão aceitos, sendo vedada qualquer forma de reclamação posterior nesse sentido.
O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, sempre que a irregularidade for constatada, independentemente do momento da identificação.
O candidato é integralmente responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, inclusive por erros ou omissões.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, suspensão, adiamento das provas ou outras situações inesperadas, exclusão de cargo oferecido.
Nas hipóteses previstas no subitem anterior, o candidato deverá requerer a restituição da taxa de inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.abconcursospublicos.org
O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis:
a) após a publicação do Ato de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, suspensão, adiamento das provas ou outras situações inesperadas, exclusão de cargo oferecido, bem como indeferimento das inscrições.
No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:
nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;
nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta bancária com dígito e CPF do titular da conta;
números de telefones, com código de área, para eventual contato.
Para validade da solicitação de restituição o envio do formulário deve seguir os seguintes prazos:
a) em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, suspensão, adiamento das provas ou outras situações inesperadas, exclusão de cargo oferecido, bem como indeferimento das inscrições.
A restituição da taxa de inscrição será realizada e processada nos 30 (trinta) dias corridos seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição.
O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros seletivos ou para outro emprego público.
Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, mediante indicação de Número de Identificação Social – NIS, e que possua renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto. Os dados serão enviados para análise da veracidade ao órgão gestor do CadÚnico, devendo ser atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
Estar incluído no CadÚnico há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias;
Possuir NIS vinculado ao próprio candidato, em situação ativa (não excluído);
Ter atualizado o cadastro no CadÚnico nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
Preencher, no ato da inscrição, os dados idênticos aos constantes no CadÚnico, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas.
Os pedidos de recurso referentes à isenção da taxa de inscrição somente serão analisados se acompanhados do “Comprovante de Cadastramento” no CadÚnico. A ausência do referido documento implicará o indeferimento automático do recurso.
O requerimento de inscrição com isenção de pagamento, nos termos do subitem 3.14, deverá ser realizado exclusivamente via internet, no período compreendido entre 16/06/2026 e as 23h59 do dia 18/06/2026, no ato da inscrição.
Solicitações de isenção com base no CadÚnico realizadas fora do prazo estabelecido no subitem 3.16 serão automaticamente indeferidas.
Não serão concedidas isenções aos candidatos que deixarem de efetuar a solicitação no ato da inscrição, ou que prestarem informações omissas, incompletas ou inverídicas.
Caso o candidato realize mais de um requerimento de isenção da taxa de inscrição, será considerada apenas a última solicitação, sendo as anteriores automaticamente canceladas.
Após a solicitação de isenção, não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
O candidato que não obtiver deferimento da isenção poderá, caso tenha interesse, efetivar sua inscrição conforme disposto no subitem 3.3 deste Edital, mediante emissão e pagamento integral do boleto bancário.
A ABCP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por motivo de ordem técnica dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou conclusão da inscrição.
Encerrado o prazo de inscrição, não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, pedidos de alteração da função ou especialidade escolhida no ato da inscrição.
O candidato é o único e exclusivo responsável pela inserção e conferência de seus dados pessoais, especialmente nome completo, número de documentos de identificação e data de nascimento.
Após o envio da documentação comprobatória, no prazo e forma estabelecidos neste Edital, não será permitida complementação com outros documentos.
Os dados pessoais dos candidatos serão coletados e tratados para os fins previstos neste Edital, em conformidade com os arts. 7º, incisos II e III, e 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Ao efetuar sua inscrição, o candidato expressa seu consentimento quanto ao tratamento de seus dados pessoais para os fins mencionados.
Durante todo o período de inscrições, a Prefeitura Municipal de Bom Repouso colocará à disposição dos candidatos que não disponham de acesso à internet, computadores com conexão gratuita em sua sede administrativa, situada na Prefeito Benedito José de Andrade, nº 85, Centro, Bom Repouso/MG, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11:30h e das 13h às 16:30h, para realização de inscrição, envio de títulos e interposição de recursos.”
– DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A confirmação da inscrição ocorrerá após a validação do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A compensação bancária poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis após o pagamento.
O recolhimento dos valores de inscrição será de R$ 94,60 (noventa e quatro reais e sessenta centavos).
O candidato poderá reimprimir o boleto bancário a qualquer tempo durante o período de inscrições, acessando sua Área do Candidato, por meio do endereço eletrônico www.abconcursospublicos.org.
A correção de eventuais erros de digitação nos dados informados na ficha de inscrição (nome, número e órgão expedidor do documento de identidade, data de nascimento, endereço, sexo ou outras informações), identificados durante o período de inscrições, deverão ser solicitados por e-mail, pelo endereço: abcp@abconcursospublicos.org
Após a publicação da Lista Provisória de Inscrições Deferidas:
Eventuais correções deverão ser realizadas mediante interposição de recurso, no prazo previsto neste edital, por meio da Área do Candidato, no campo específico do sistema, anexando obrigatoriamente o documento com foto com os dados a serem corrigidos.
O candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição e não conste na referida lista deverá interpor recurso por meio da Área do Candidato, anexando obrigatoriamente o boleto bancário e o respectivo comprovante de pagamento, para fins de verificação.
A ausência desses documentos impedirá a validação da inscrição e a participação na prova. Da mesma forma, o candidato que não interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição dentro do prazo previsto neste edital não terá sua participação no certame validada.
As datas previstas para a realização das provas constam no Anexo IV – Cronograma Previsto. As informações detalhadas sobre locais e horários de realização das provas serão divulgadas exclusivamente no Edital de Convocação para as Provas, não sendo encaminhadas por e-mail nem fornecidas por telefone.
O candidato deverá verificar e imprimir o Cartão de Convocação a partir da data de homologação das inscrições, conforme disposto no Anexo IV, acessando sua Área do Candidato. Embora a apresentação do Cartão de Convocação no dia da prova não seja obrigatória, é de responsabilidade do candidato portá-lo, a fim de evitar eventuais transtornos que possam impedir a realização da prova.
Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato exclusivamente pelo e-mail abcp@abconcursospublicos.org ou por meio do formulário de contato disponível na Área do Candidato.
– DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA
Para fins de investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
a) Ter sido aprovado e devidamente classificado no presente Processo Seletivo Público, nos termos estabelecidos neste Edital e em eventuais retificações e aditamentos;
Estar no pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;
Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada mediante avaliação médica realizada por serviço médico da Prefeitura Municipal ou, na inexistência deste, por profissional designado pela mesma;
Comprovar a escolaridade exigida para o cargo, conforme especificado neste Edital;
Estar com a situação cadastral regular junto à Receita Federal do Brasil;
Estar inscrito no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e em dia com suas obrigações legais, quando for o caso;
Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar, nem ocupar cargo ou função pública que configure acumulação ilícita, nos termos do inciso XVI e do §10 do art. 37 da Constituição Federal.
Todos os requisitos descritos no subitem 5.1 deverão ser integralmente comprovados mediante apresentação de documentação original, acompanhada de cópia simples ou autenticada, até a data da posse / contratação.
Considerando que os requisitos elencados são condições essenciais para o ingresso / contratação, não será admitida, sob qualquer hipótese, a aceitação da ausência de qualquer um deles por parte da Comissão Organizadora / contratante.
– DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento ou tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo, indicando de forma clara a necessidade específica, dentre as seguintes possibilidades: ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, intérprete de Libras, tempo adicional, uso de aparelho auditivo, leitura labial, prova em braile e condição de lactante. Deverá apresentar justificativa fundamentada para a solicitação, exceto no caso de lactantes.
Para os demais casos, a solicitação deverá obrigatoriamente estar acompanhada de:
Parecer (original ou cópia autenticada), que deverá estar nítido e legível, emitido por profissional especialista na área da deficiência declarada, com data de emissão de, no máximo, 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital; e
Cópia autenticada do Laudo Médico, que deverá estar nítido e legível, contendo nome completo, número do RG e CPF do candidato, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital, com identificação do profissiona l responsável (nome, CRM, assinatura e carimbo), atestando a categoria, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para fins de viabilização de eventual adaptação da prova.
No caso dos candidatos enquadrados no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), o laudo médico terá validade indeterminada, não se aplicando o limite temporal de emissão previsto no item anterior.
A candidata lactante que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas e demais fases do certame deverá, no momento da inscrição, requerer atendimento diferenciado para tal fim. No dia da prova, deverá comparecer com um acompanhante adulto, que ficará em local reservado e será o responsável exclusivo pela guarda da criança.
A candidata deverá apresentar, no dia da realização das provas, o original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança, para comprovar que esta possui até 6 (seis) meses de idade na data da aplicação das provas.
Para realizar a amamentação, a candidata poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de aplicação das provas, dirigindo-se a local especial previamente definido pela Coordenação do certame;
A candidata lactante terá direito à compensação do tempo utilizado para amamentação, que será adicionado ao tempo total de prova, limitado a 20% (vinte por cento) do tempo previsto para sua realização.
O menor deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado por um adulto, cuja permanência será autorizada em local apropriado indicado pela ABCP. Os dispositivos eletrônicos do acompanhante serão lacrados na entrada do local de espera destinado à amamentação.
Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por fiscal volante, sendo vedada a presença do responsável pela criança nesse momento.
A não apresentação do acompanhante impossibilitará a realização das provas pela candidata.
A candidata será integralmente responsável pelos atos do adulto acompanhante designado.
O candidato que tiver deferido o atendimento especial com tempo adicional para a realização das provas e, posteriormente, não for considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial, será eliminado do certame.
Os candidatos que, por motivo de convicção religiosa, guardem o sábado, deverão, no momento da inscrição, selecionar a condição de “Sabatista” e realizar o envio, via upload, de declaração emitida pela congregação religiosa à qual pertençam, contendo o nome completo do candidato e atestando sua condição de membro da igreja, devidamente assinada pelo líder religioso.
O candidato com deficiência auditiva que tiver deferido o uso de aparelho auricular somente poderá utilizá-lo para fins de recebimento das instruções iniciais. Após esse momento, o aparelho será lacrado pela equipe de aplicação da prova.
O candidato que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização do certame deverá, no período de inscrições, selecionar a opção correspondente e enviar, via upload, até o encerramento das inscrições, a declaração prevista no Anexo
controle.
O candidato deverá manter sob sua guarda os originais de toda a documentação enviada. Caso solicitado pela ABCP, deverá encaminhar os documentos por meio de carta registrada, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas.
O candidato que não indicar, no campo apropriado do formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial, e não especificar os recursos necessários, não terá o pedido deferido, ainda que envie, via upload, a documentação exigida neste Edital. O simples envio de laudo médico, parecer técnico, declaração ou autodeclaração, desacompanhado do correto preenchimento no sistema de inscrição, não será suficiente para garantir a concessão do atendimento especial.
Caberá recurso quanto ao indeferimento do atendimento especial, conforme disposto no item 10 deste Edital.
- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PcD (Pessoas com Deficiência)
Este edital assegura, por analogia, o direito de inscrição aos candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou ao cadastro de reserva, conforme prerrogativas previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com suas alterações, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Em conformidade com o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, aos candidatos com deficiência devidamente habilitados.
Na aplicação do percentual previsto, quando o resultado for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado para o número inteiro subsequente. Quando inferior a 0,5, a formação da vaga ficará condicionada à elevação do total de vagas, desde que a nova fração atinja o mínimo de 0,5, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins deste edital, aquelas enquadradas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou ao cadastro de reserva deverá, além de declarar essa condição no ato da inscrição, realizar a solicitação específica por meio do sistema e, obrigatoriamente, anexar a documentação comprobatória pertinente, dentro do período de inscrições. O envio da documentação deverá ser realizado até o último dia de inscrição, exclusivamente via upload, acessando a “Área do Candidato” com login e senha, por meio do site www.abconcursospublicos.org.
Autodeclaração (Anexo - V) que deverá estar nítida e legível, devidamente preenchida e assinada pelo candidato. Obs.: Caso ainda o candidato necessite de condição especial para a realização da prova deverá também especificar na Autodeclaração; e
Cópia autenticada do Laudo Médico que deverá estar nítido e legível, contendo nome completo, número do RG ou CPF do candidato, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital, com identificação do profissional responsável (nome, CRM, assinatura e carimbo), atestando a categoria, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros. Se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências.
No caso de deficiência física, a documentação de caracterização deve detalhar impedimentos físicos, variações anatômicas e/ou funcionais e limitações funcionais, incluindo indicação de órteses, próteses ou adaptações, quando houver;
No caso de deficiência auditiva, a documentação de caracterização deve conter deve estar acompanhada de exame de audiometria recente, datado de até 6 (seis) meses antes da data de início do período de inscrição. Para usuários de AASI, deve constar audiometria com e sem o aparelho;
No caso de deficiência visual, a documentação de caracterização deve conter obrigatoriamente informações sobre a acuidade visual em ambos os olhos (AO), bem como a patologia e o campo visual do candidato;
No caso de deficiência intelectual, a documentação de caracterização deve conter início da condição (antes dos 18 anos), limitações associadas, habilidades adaptativas comprometidas e déficit cognitivo significativamente inferior à média;
No caso de deficiência mental, a documentação de caracterização deve apresentar impedimentos nas relações interpessoais, limitações psicossociais e habilidades adaptativas prejudicadas, com diagnóstico e tratamentos, quando possível.
Para os candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista – TEA), o laudo médico terá validade indeterminada, não sendo considerada a data de sua emissão. Contudo, deverá ser apresentado, adicionalmente, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com registro no quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou por psicólogo(a) especializado(a) em Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante na área do Espectro Autista.
O relatório deverá explicitamente descrever as características do candidato, associadas a dados temporais, indicando o início e a duração das alterações e/ou prejuízos observados, abordando, no mínimo, os seguintes aspectos:
d) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
O envio da imagem nítida e legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ABCP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento ao seu destino, seja por falhas técnicas dos computadores, dificuldades de comunicação, ou quaisquer outros fatores que impossibilitem o envio.
O candidato que não enviar a documentação na forma estabelecida no subitem 7.4 deste Edital, ou que a enviar de forma incompleta ou ilegível, terá sua solicitação de inscrição como pessoa com deficiência indeferida.
O candidato deverá manter sob sua guarda o documento original referido no subitem 7.4. Caso seja solicitado pela ABCP, deverá encaminhar cópia legível do referido documento por meio de carta registrada, com a finalidade de confirmar a veracidade das informações prestadas.
A imagem do laudo médico terá validade exclusivamente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida ao candidato, assim como não serão fornecidas cópias do documento enviado.
Não serão consideradas como deficiência as alterações de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e condições congêneres.
Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se deferidos e aprovados no Processo Seletivo Público após a avaliação na perícia médica, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte e em lista específica destinada às pessoas com deficiência.
A deficiência será obrigatoriamente avaliada por meio de perícia médica.
Será eliminado da lista específica de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência declarada não se comprove na perícia médica, permanecendo apenas na lista geral de classificação de aprovados.
O candidato que apresentar deficiência incompatível com as atribuições do cargo / emprego público pretendido será eliminado do certame, em qualquer etapa, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de pessoa com deficiência ou que, mesmo declarando, não cumprir as exigências do subitem 7.4, não será considerado PcD para fins deste Processo Seletivo Público, não tendo direito à preparação de prova especial ou a condição específica de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por ausência de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público ou na perícia médica, poderão ser destinadas a candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
Não será permitida, após o término do período de inscrições, qualquer inclusão de candidatos na lista específica de pessoas com deficiência.
Durante o período de interposição de recursos, não será possível o envio de documentação pendente ou complementar relacionada à condição de pessoa com deficiência.
O candidato que não indicar, no campo próprio da ficha de inscrição, o desejo de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou não enviar sua autodeclaração (Anexo V) não terá direito à reserva de vaga, sendo o envio isolado do laudo médico insuficiente para o deferimento da solicitação.
É de responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, verificar se as atribuições do cargo, conforme especificado no Anexo II – Descrição Analítica das Atribuições, são compatíveis com sua deficiência declarada.
Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais, quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horários, locais de realização das provas e nota mínima exigida, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções deste Edital não poderá interpor recurso com o objetivo de modificar sua condição perante o certame.
Caberá recurso quanto ao indeferimento da condição de pessoa com deficiência, conforme disposto no item 10 deste Edital.
– DAS PROVAS OBJETIVAS
As provas terão duração máxima de 2h30 (duas horas e trinta minutos), e duração mínima de 1h00 (uma hora).
As provas serão aplicadas obrigatória e exclusivamente nos locais, datas e horários previamente estabelecidos pela Organizadora do Processo Seletivo Público, os quais serão devidamente divulgados no Edital de Convocação e/ou em comunicado oficial publicado no site www.abconcursospublicos.org.
O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando o Cartão de Convocação, e obrigatoriamente um documento de identificação oficial com foto, e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada obrigatoriamente em material transparente.
Será obrigatória a apresentação do documento oficial de identidade original, com foto, em meio físico, para ingresso e permanência no local de provas.
Serão aceitos como documentos de identificação:
a) carteiras expedidas por Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de
passaporte brasileiro;
carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público, reconhecidas por lei federal como documento de identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira Nacional de Habilitação – CNH, modelo com foto, nos termos do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Considerando que o documento não será retido, será exigida a apresentação do documento original, em meio físico, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
Não serão aceitos como documentos de identidade:
impressões de documentos digitais ou eletrônicos;
certidões de nascimento;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
título eleitoral;
carteiras de motorista em modelo sem fotografia;
carteiras de estudante;
RANI – Registro Administrativo de Nascimento Indígena;
carteiras funcionais sem valor legal como documento de identidade;
certificados de reservista ou de dispensa de incorporação sem valor de identidade;
documentos ilegíveis, danificados, rasurados ou que não permitam a identificação do candidato.
Também não serão aceitos documentos digitais e/ou imagens de documentos, ainda que apresentados em dispositivos eletrônicos.
No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar, no dia da prova, documento impresso que comprove o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de realização da prova objetiva. Nessa situação, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá incluir o preenchimento e assinatura de formulário específico fornecido pela Organizadora, podendo, se necessário, ser realizada a coleta de impressão digital, com autorização expressa do candidato.
A ficha de identificação especial será emitida em duas vias no dia da realização das provas. Caberá ao candidato, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, reconhecer firma de sua assinatura e enviar via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para a ABCP, em envelope devidamente identificado da seguinte forma:
A identificação especial poderá ser exigida, a critério da organização, também nos casos em que o documento de identidade apresentado pelo candidato apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, ou ainda se estiver com prazo de validade expirado.
O candidato submetido à identificação especial realizará a prova condicionalmente, sendo sua participação validada somente após a verificação da veracidade dos dados apresentados.
O candidato submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas, para fins de registro e conferência.
Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes daqueles estabelecidos no Edital de Convocação para Provas, independentemente do motivo alegado.
O candidato que se apresentar no local de provas após o horário estabelecido no Edital de Convocação para Provas não poderá realizar a prova, ficando automaticamente eliminado do certame.
Ao ingressar na sala de aplicação, o candidato deverá desligar todos os equipamentos eletrônicos, inclusive relógios de qualquer tipo e telefones celulares, retirando a bateria, quando aplicável. Tais objetos deverão ser acondicionados em envelope de lacração fornecido pela equipe de fiscalização e armazenados sob a carteira do candidato. O descumprimento desta regra implicará a eliminação imediata do candidato.
Após a identificação, nenhum candidato poderá ausentar-se da sala de provas sem a devida autorização e o acompanhamento da equipe de fiscalização.
O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 1h00 (uma hora) do efetivo início da aplicação.
Por motivo de segurança, o candidato somente poderá levar consigo o caderno de provas após decorrido o prazo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) contados do efetivo início da aplicação.
candidato a escolha do material preparatório. O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.
A prova objetiva de múltipla escolha será avaliada com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver:
no mínimo 30% (trinta por cento) de acertos no total da prova, equivalente a 3 (três) pontos, para os cargos de nível alfabetizado e fundamental; e
no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos no total da prova, equivalente a 5 (cinco) pontos, para os cargos de nível médio/técnico e superior.
O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo / emprego público ao qual o candidato estiver concorrendo.
Na hipótese de anulação de questões da prova, estas serão automaticamente atribuídas e pontuadas como corretas para todos os candidatos.
Não serão consideradas:
As questões assinaladas no Cartão de Respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
As questões que não forem totalmente preenchidas no Cartão de Respostas;
As questões com mais de uma opção de resposta assinalada no Cartão de Respostas;
As questões que não estiverem assinaladas no Cartão de Respostas;
A prova cujo Cartão de Respostas for preenchido fora das especificações contidas no próprio cartão ou nas instruções da prova.
O candidato deverá assinalar as respostas exclusivamente na folha própria (Cartão de Respostas) e assiná-la no local indicado, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada obrigatoriamente em material transparente.
Os prejuízos decorrentes do preenchimento incorreto do Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
Não serão considerados os Cartões de Respostas entregues em branco e/ou sem assinatura.
Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar suas provas e retirar-se do local simultaneamente, após autorização da coordenação.
Será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova:
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais;
For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;
Utilizar anotações, impressos ou qualquer material de consulta;
Utilizar ou manter ligados aparelhos eletrônicos com capacidade de armazenamento ou comunicação de dados;
Faltar com urbanidade para com membros da equipe, autoridades ou demais candidatos;
Afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal;
Ausentar-se da sala portando o Cartão de Respostas e/ou Caderno de Questões, antes do tempo mínimo;
Entregar o Cartão de Respostas em branco e/ou sem assinatura;
Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
Abandonar o prédio de aplicação antes do tempo mínimo estipulado neste Edital;
For surpreendido com celular, smartwatch ou dispositivo eletrônico, mesmo lacrado, emitindo sinais sonoros (chamada, alarme, bipi);
Utilizar qualquer meio ilícito para realizar a prova;
For surpreendido portando armas.
É vedado o uso de óculos escuros, chapéus, bonés, gorros, protetores auriculares e outros acessórios de chapelaria durante a realização da prova.
O candidato que, por necessidade médica, precisar utilizar qualquer dos itens mencionados no item anterior deverá apresentar justificativa médica, e os objetos serão analisados e aprovados pela Coordenação do Processo Seletivo Público.
Candidatos com cabelos longos que possam cobrir as orelhas deverão manter o cabelo preso durante a realização da prova.
Não será permitida a entrada no prédio de provas de candidatos portando armas. O candidato armado será encaminhado à Coordenação do Processo Seletivo Público. O não cumprimento desta medida acarretará eliminação sumária do certame.
A organizadora não disponibilizará acompanhante para guarda de menores no local da prova.
Os candidatos que concluírem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem em prova.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará na eliminação automática do candidato do certame.
Caberá recurso quanto a esta etapa, conforme disposto no item 10 deste Edital.
disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
Obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
Tiver maior idade entre os candidatos com menos de 60 (sessenta) anos;
Certificado que comprove o exercício da função de jurado. O envio do documento é opcional, devendo ser apresentado
no ato da inscrição, conforme disposto na Lei Federal nº 11.689/2008, exclusivamente por meio da “Área do Candidato”.
9.2 Caberá recurso contra o resultado da aplicação dos critérios de desempate, conforme previsto no item 10 deste Edital.
– DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso contra os seguintes atos: Editais, Erratas, Provas e Listas Provisórias, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da respectiva publicação, exclusivamente por meio da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.abconcursospublicos.org.
O recurso deverá ser interposto diretamente pelo candidato, mediante acesso à “Área do Candidato” e/ou à área
específica destinada a recursos no site mencionado no subitem 10.1.
O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. Decorrido esse prazo, extingue-se o direito de recorrer.
Será admitido apenas um único recurso por candidato para cada evento previsto no subitem 10.1, sendo imprescindível que este esteja devidamente fundamentado.
Durante o período de interposição de recursos, não será permitida a inclusão de documentos pendentes ou complementares.
Recursos intempestivos ou desprovidos de fundamentação lógica e consistente serão preliminarmente indeferidos.
No caso específico de recursos referentes à prova objetiva, deverão ser observadas as seguintes orientações:
O recurso deverá apresentar argumentação clara, lógica e consistente, acompanhada da bibliografia consultada
que fundamente o questionamento;
Serão indeferidos automaticamente os recursos que não indicarem fonte bibliográfica confiável ou que utilizarem como referência materiais não reconhecidos academicamente, tais como blogs, wikis (ex: Wikipédia) e sites sem comprovação de autoridade técnica;
Cada recurso deverá ser formulado de forma individualizada para cada questão contestada, não sendo admitida a apresentação de um único recurso para múltiplas questões.
Serão indeferidos liminarmente os recursos interpostos contra questões de prova ou demais publicações do certame que forem integralmente redigidos por meio de inteligência artificial, bem como aqueles elaborados com base em modelos padronizados ou genéricos.
Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido, tampouco por qualquer outro meio que não os indicados no subitem 10.1 deste Edital.
O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente da interposição de recurso.
No caso de alteração do gabarito oficial pela Banca Examinadora, em virtude de provimento de recurso, a correção das provas será realizada com base no novo gabarito oficial definitivo.
A ocorrência das situações descritas nos subitens 10.6 e 10.7, bem como eventuais recursos contra a lista provisória de classificação, poderá acarretar a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato, para posição superior ou inferior, ou ainda sua desclassificação, caso não atinja a nota mínima exigida.
Serão indeferidos preliminarmente os recursos cujo teor contenha linguagem desrespeitosa, ofensiva ou incompatível com a ética e o decoro exigidos em atos formais.
A decisão proferida pela Banca Examinadora será soberana, definitiva e devidamente motivada, não cabendo qualquer recurso adicional contra o julgamento dos recursos interpostos.
O eventual deferimento de recurso interposto, poderá implicar em alterações de classificação inicial obtida para candidato inscrito na condição de PcD.
– DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
Será elaborada uma lista de classificação geral, contendo a relação de todos os candidatos aprovados, bem como uma lista específica para os candidatos com deficiência (PcD).
A partir da data de homologação do Processo Seletivo Público, a convocação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e os limites fixados pela Constituição e Legislação Federal e demais legislações pertinentes quanto à despesa com pessoal.
A aprovação e a consequente classificação final no certame conferem ao candidato:
a) direito subjetivo à nomeação, quando aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, observada a ordem de
No ato da posse / contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce outro cargo, emprego ou função pública remunerada em qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera federativa, bem como se é aposentado por regime próprio de previdência social.
A Prefeitura Municipal poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares, declarações adicionais ou diligências que se fizerem necessárias à comprovação das condições de investidura.
Não serão aceitos, no ato da posse / contratação, protocolos ou cópias simples dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se acompanhadas dos respectivos originais, para fins de conferência e autenticação.
Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital serão submetidos a exame médico admissional, destinado à avaliação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições cargo / emprego público a que concorrem.
O não comparecimento ao exame médico admissional, à assinatura do termo de posse / contrato ou à entrada em exercício nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal implicará na desistência tácita do candidato, resultando em sua eliminação do certame.
Será desclassificado o candidato que, quando convocado, não comparecer no prazo estabelecido no edital de convocação ou que manifestar formalmente sua desistência por escrito, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos decorrentes de sua classificação no processo.
O prazo para comparecimento na Prefeitura Municipal é de 10 (dez) dias úteis e passará a contar a partir da data da publicação da convocação no Diário Oficial.
Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo / emprego público ou que não aceitar a vaga para a qual foi convocado.
É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal, não podendo alegar desconhecimento de convocação por desatualização de dados.
Não será admitido o candidato que, em qualquer etapa, apresentar declaração falsa ou inexata, não atender aos requisitos exigidos ou não comprovar, na data determinada, as condições estabelecidas neste Edital para a posse / contratação.
O candidato aprovado para vaga destinada à Pessoa com Deficiência (PcD), no momento da nomeação / contratação, será submetido a exame médico pré-admissional, realizado pela Prefeitura Municipal ou por entidade por ela designada, que avaliará a compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo / emprego público, sendo obrigatória a apresentação de laudo médico original atualizado.
Os custos relativos a exames médicos complementares eventualmente solicitados serão de responsabilidade do candidato.
No ato da posse/contratação, o candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, em original e/ou cópia autenticada, conforme o caso:
Cédula de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF);
Comprovante de endereço atualizado;
Certidão de casamento (ou averbação de divórcio, certidão de nascimento, etc.);
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), frente e verso com número, série e assinatura, ou carteira digital;
Página da CTPS contendo a data do primeiro emprego e do último vínculo registrado;
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Atestado de antecedentes criminais estadual, original e recente, com emissão inferior a 30 (trinta) dias a contar da data de convocação.
Atestado de antecedentes criminais federal, original e recente, com emissão inferior a 30 (trinta) dias a contar da data de convocação;
Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
Uma (01) foto 3x4 recente e original;
Declaração de bens atualizada;
Laudo médico que comprove a deficiência, se for o caso, conforme exigência específica do cargo e edital;
Diploma (cópia autenticada); certificado de conclusão com firma reconhecida (em papel timbrado) ou histórico escolar autenticado, conforme exigência específica do cargo / emprego público;
Registro no respectivo Conselho Profissional (cópia autenticada), quando aplicável;
Declaração negativa de processo administrativo disciplinar de órgão público;
RG, CPF e certidão de nascimento dos dependentes, para fins de declaração do Imposto de Renda;
Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral;
Outros documentos e certidões que a Prefeitura Municipal entender pertinentes, nos termos da legislação vigente.
comunicados oficiais.
Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento ou etapa a que se referem. Tais alterações serão divulgadas por meio de edital complementar, retificação, aviso ou errata, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações.
Em caso de adiamento ou cancelamento do Processo Seletivo Público por motivo de força maior, não haverá reembolso do valor pago a título de inscrição, sendo a nova data para realização da prova teórica divulgada oportunamente.
A ABCP, instituição responsável pela organização do Processo Seletivo Público, não enviará e-mails, correspondências físicas ou mensagens eletrônicas informando os locais de aplicação das provas. Os candidatos deverão acessar o site www.abconcursospublicos.org para consultar, com antecedência, data, local e horário das provas, inclusive possíveis retificações.
A Prefeitura Municipal e a organizadora do certame não assumem responsabilidade por despesas relativas a transporte, hospedagem e/ou alimentação dos candidatos durante a participação nas etapas do Processo Seletivo Público.
Não será aceita a alegação de desconhecimento do local de aplicação da prova como justificativa de ausência por parte do candidato.
O candidato que optar por realizar a entrega de documentos por meio de procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando integralmente com eventuais prejuízos decorrentes de erros ou omissões do representante.
Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos pela Prefeitura Municipal, gradativamente e na ordem crescente de colocação e decrescente de pontuação, à Avaliação Médica e de acordo com o edital de convocação, à medida da necessidade da Prefeitura Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.
O Exame Admissional será realizado obrigatoriamente por Médico do Trabalho. Eliminado, o candidato poderá, no prazo de 3 (três) dias após o recebimento do Atestado de Saúde Ocupacional, interpor recurso administrativo, desde que acompanhado de laudo pericial de Médico do Trabalho e exames clínicos que atestem a cura ou a inexistência da doença ou lesão diagnosticada;
O candidato deverá manter atualizados todos os seus dados no site www.abconcursospublicos.org enquanto o Processo Seletivo Público estiver em andamento. Após a homologação, o candidato deverá informar a atualização de endereço, e-mail e telefone, diretamente na Prefeitura Municipal.
A Prefeitura Municipal e a Organizadora do Processo Seletivo Público não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:
Endereço não atualizado;
Endereço de difícil acesso;
Correspondência devolvida pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por razões de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
Correspondência recebida por terceiros.
A Prefeitura Municipal e a organizadora do Processo Seletivo Público não se responsabilizam por cursos, apostilas, textos, publicações ou materiais didáticos relacionados ao certame, bem como no que tange ao conteúdo programático.
Legislações com entrada em vigor após a publicação deste Edital, assim como alterações posteriores em dispositivos legais, não serão objeto de avaliação nas provas.
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções das penas cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como, o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:
Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
Não apresentar documento original oficial de identificação com foto;
Ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento de fiscal;
Deixar o prédio antes do tempo mínimo estabelecido;
Levar folha de respostas ou materiais não permitidos sem autorização;
Desobedecer a qualquer regra deste Edital ou nos demais editais a seremdivulgados;
Perturbar a ordem ou tratar com descortesia qualquer membro da equipe organizadora.
A constatação de informações falsas, inexatidões ou irregularidades documentais, a qualquer tempo, implicará na nulidade da inscrição, eliminação do certame e anulação da admissão, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal e pela organizadora do Processo Seletivo Público.
A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Público, total ou parcialmente, e de adotar as medidas corretivas que entender necessárias à garantia da legalidade e lisura do certame.
visando o interesse coletivo.
O candidato que necessitar de comprovante de comparecimento à prova deverá solicitá-lo à coordenação do Processo Seletivo Público no dia da aplicação.
Não serão fornecidas a terceiros informações ou documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A organizadora do certame exime-se da responsabilidade de devolução de documentos entregues pelos candidatos para fins de participação neste Processo Seletivo Público.
A constatação de fraude ou tentativa de fraude a qualquer regra deste Edital resultará na eliminação imediata do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O resultado do Processo Seletivo Público será homologado pelo Senhor Prefeito da Município de Bom Repouso publicado em Diário Oficial e/ou jornal de grande circulação, bem como no site www.abconcursospublicos.org.
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Conteúdo Programático;
ANEXO II – Descrição Sumária da Atribuição;
ANEXO III – Detalhamento das Provas Objetivas;
ANEXO IV – Cronograma;
ANEXO V – Autodeclaração PcD;
ANEXO VI – Declaração Para Tratamento Por Nome Social.
Todos os formulários de inscrição, folhas de respostas, folhas de frequência e demais registros físicos dos candidatos, bem como os exemplares das provas aplicadas, serão armazenados pela ABCP pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, em local apropriado. Os arquivos digitais relativos ao Processo Seletivo Público serão mantidos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de sua realização.
O presente Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO que será publicado na imprensa oficial e divulgado no site oficial do certame www.abconcursospublicos.org, bem como disponibilizado, de forma complementar, nos endereços https://abcp.selecao.net.br/ e https://bomrepouso.mg.gov.br/ , preservada a prevalência das informações constantes no site oficial.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Bom Repouso, 16 de abril de 2026.
EDMILSON ANDRADE
Prefeito Municipal
Concordância verbal: identificação dos tempos e modos verbais, correspondência de formas verbais, conjugação verbal, flexão de verbos. Concordância Nominal; regência nominal e verbal. Oração: sujeito e predicado, posição do sujeito e predicado, concordância entre sujeito e predicado. Estrutura do sujeito: classificação do sujeito, casos de oração sem sujeito; dígrafos; substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, advérbios: classificação e cargo; uso do por que; vícios de linguagem; Compreensão e interpretação de frases, palavras ou textos; Colocação pronominal; classificação dos termos da oração; Figura de Linguagem; Morfologia; Uso da crase; Uso do por que; Objeto direto e Indireto.
MATEMÁTICA – NÍVEL MÉDIO
Estruturas lógicas, lógica da argumentação, Diagramas lógicos. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; semelhança de triângulos; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área, Volume e Perímetro.
CONHECIMENTOS GERAIS – COMUM A TODOS OS NÍVEIS
Conhecimentos municipais, estaduais e nacionais sobre: política, economia, geografia, sociedade, cultura e história. Atualidades relevantes sobre diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia e suas vinculações históricas. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet.
CONTEÚDO ESPECÍFICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Conhecimentos Básicos: Dengue, Esquistossomose, Doença de Chagas, Leptospirose, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malária, (noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde). Noções de combate a dengue. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Noções básicas de primeiros socorros. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde – ACS. O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto e idoso. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Leis nº 11.350 de 05/10/2006, Lei nº 8.142 de 1990. Lei nº 8.080 de 1990. Portaria GM/MS nº 2436 de 21/09/2017 e lei nº 13595/2018 e suas atualizações.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Fundamentos, procedimentos e ações básicas, operacionais e educativas de combate às endemias. Táticas para a promoção da saúde. Metodologia das visitas domiciliares. Conhecimentos sobre doenças: esquistossomose, dengue, leishmaniose, febre amarela, malária, tracoma, influenza, febre maculosa, leptospirose, hanseníase e tuberculose. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Doença de Chagas. Doenças endêmicas e epidêmicas: conceitos, causas, transmissão, período de incubação, diagnóstico, tratamento e notificação de casos. Vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos prevalentes. Fundamentos básicos para o controle de roedores, animais peçonhentos e outros animais transmissores de doenças. Tipos de larvicidas e inseticidas para o controle de endemias. Métodos de aplicação dos larvicidas e inseticidas. Procedimentos de Segurança na aplicação de larvicidas e inseticidas. Fundamentos e normas de segurança no combate às endemias. Equipamentos de Proteção Individual relacionados ao combate de endemia.
Sem prejuízo das atividades consignadas na Lei nº 11.350/2006 e nas normas que tratam do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários, são atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde; Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente; Realizar o cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade na identificação de traços culturais Municipal e religiosos das famílias e da comunidade, na Prefeitura descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; Promoção do aleitamento materno exclusivo; Monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré- natal, sinais sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo de aleitamento materno, preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém nascido cuidados no puerpério; Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cervico-uterino e da mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; Busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníaase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Realização de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; Incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; Realização de ações educativas para a preservação do meio ambiente; Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para a abordagem dos direitos humanos; Estimulação da participação comunitária para ações que visem melhoria da qualidade de vida da comunidade; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DO ESF
Sem prejuízo das atribuições contidas nas normas que regulamentam a Estratégia de Saúde da Família, são atribuições dos Agentes de Combate a Endemias; Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade, relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; Coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; Necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; Na investigação diagnóstica laboratorial de
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO- MG
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EDITAL NÚMERO 002/2026
zoonoses de relevância para a saúde pública; Realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle
da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter
excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
ANEXO III – DETALHAMENTO DA PROVA OBJETIVA
|
Matéria |
Nº de Alternativas |
Nº de Questões |
Pontuação por questão |
Pontuação total |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
04 |
10 |
0,20 |
2,00 |
|
MATEMÁTICA |
04 |
05 |
0,20 |
1,00 |
|
CONHECIMENTOS GERAIS |
04 |
05 |
0,20 |
1,00 |
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
04 |
20 |
0,30 |
6,00 |
|
Total |
- |
40 questões |
- |
10 pontos |
|
ITEM |
ETAPAS / FASES |
DATAS / PERÍODOS |
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01 |
Lançamento do Edital de Abertura. |
16/04/2026 |
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02 |
INSCRIÇÕES VIA INTERNET. |
16/06/2026 a 20/07/2026 |
|
03 |
Período de solicitação de isenção da taxa de pagamento. |
16/06/2026 a 18/06/2026 |
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04 |
Lista de Isenções Deferidas. |
25/06/2026 |
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05 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição. |
21/07/2026 |
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06 |
Divulgação da LISTA PROVISÓRIA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS e da LISTA DE PCD (Pessoas com Deficiências) DEFERIDAS e INDEFERIDAS. |
28/07/2026 |
|
07 |
Divulgação da lista de HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS e do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS com locais e horários. |
11/08/2026 |
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08 |
Realização das PROVAS OBJETIVAS. |
23/08/2026 |
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09 |
Divulgação dos GABARITOS PRELIMINARES das Provas Objetivas. |
24/08/2026 |
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10 |
Divulgação dos GABARITOS OFICIAIS das Provas Objetivas. |
01/09/2026 |
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11 |
Divulgação das LISTAS PROVISÓRIAS DE RESULTADOS. |
02/09/2026 |
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12 |
LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. |
14/09/2026 |
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13 |
HOMOLOGAÇÃO. |
14/09/2026 |
OBS: Este cronograma é previsto, podendo sofrer alterações de datas a critério da Organizadora do Processo Seletivo Público e da Prefeitura Municipal, cabendo aos candidatos à obrigação de acompanhar as publicações oficiais no site www.abconcursospublicos.org
Eu, , abaixo assinado, de nacionalidade , nascido em / / , no município de
, estado , filho de
e de
, estado civil , residente e domiciliado
à
CEP nº , portador da cédula de identidade nº , expedida em / / , órgão expedidor , CPF nº ,
inscrito para o cargo de , declaro, sob as penas da lei, que sou portador de deficiência e me enquadro na CID .
Bom Repouso, de de 20 .
______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
OBS: Esta solicitação deve ser enviada via upload até o último dia de inscrição, conforme item “6.1” do Edital.
*O presente anexo deve ser preenchido apenas por pessoas que desejam tratamento por nome social.
Eu, (nome que consta no RG), abaixo assinado, de nacionalidade , nascido em / / , no município de , estado , filho de
e de
, estado civil , residente e domiciliado à
CEP nº , portador da cédula de identidade nº , expedida em
/ / , órgão expedidor , CPF nº , inscrito para o cargo de
, com número de inscrição , declaro nos termos do Artigo 2º, do Decreto nº 55.588 de 17 de Março de 2010, que sou identificado(a), reconhecido(a) e denominado(a) em minha inserção social pelo nome de
de modo que solicito a inclusão e uso deste nome social em todas as fases do certame para qual estou me candidatando, conforme ficha de inscrição anexa, devendo ser o único nome a constar em toda e qualquer publicação referente a este certame.
Bom Repouso, de de 20 .
______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
(RECONHECER FIRMA ou ASSINATURA DIGITAL)
OBS: Esta solicitação deve ser enviada via upload até o último dia de inscrição.
Publicado por:
Andreia Andrade Crispim
Código Identificador:3977F4B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/04/2026. Edição 4256
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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