ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO

CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO
RESOLUÇÃO 003/2021

RESOLUÇÃO N°. 003/2021

 

“Autoriza o adiantamento de pagamento proporcional de gratificação natalina aos servidores do poder legislativo municipal de Ouro Fino e dá outras providências”.

 

A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, na conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e na forma regimental, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°. Fica autorizado, no exercício financeiro de 2021, o adiantamento de pagamento proporcional de gratificação natalina prevista nos artigos 62 e 65 da Lei Municipal nº. 1.509/91, aos servidores públicos do poder legislativo municipal, referente à 6/12 (seis doze avos) tendo como base de cálculo a remuneração do servidor, vencimento somado às vantagens permanentes, a título de 1º (primeira) parcela.

 

§ 1º. O servidor público do Legislativo Municipal contratado temporariamente terá direito ao adiantamento, proporcional aos meses efetivamente trabalhados até o limite de 06/12 (seis doze avos)

 

§ 2º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo e que estiver no exercício de cargo comissionado fará jus ao adiantamento proporcional de 06/12 (seis doze avos) sobre o valor da sua remuneração do cargo efetivo, sendo a diferença de valor do cargo comissionado, se existir, ajustada quando do pagamento da 2ª parcela da gratificação natalina.

 

§ 3º. No caso em que o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, que se encontrar no exercício de cargo comissionado por todo o período compreendido entre os meses de janeiro e junho de 2021, o mesmo fará jus ao adiantamento proporcional de 06/12 (seis doze avos) sobre o valor da maior remuneração do cargo comissionado eventualmente ocupado, sendo a diferença de valores, se existir, ajustada quando do pagamento da 2ª parcela da gratificação natalina.

 

§ 4º. Eventuais acertos e incorporações de valores à remuneração do servidor serão feitas por ocasião do pagamento da 2ª parcela da gratificação natalina, nos termos do artigo 62 da Lei Municipal nº. 1.509/91.

 

Art. 2°. A presente autorização beneficia os servidores efetivos, comissionados e contratados do Legislativo Municipal.

 

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 13 de julho de 2021.

 

VANDERLEI CÂNDIDO DE ALMEIDA

TIAGO BAZOLLI DE MORAES

FRANCISCO CARLOS MACIEL

Presidente

Vice-Presidente

Secretário


Publicado por:
José Camilo da Silva Junior
Código Identificador:3A2CC828


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/07/2021. Edição 3050
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