ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO
RESOLUÇÃO 003/2021
RESOLUÇÃO N°. 003/2021
“Autoriza o adiantamento de pagamento proporcional de gratificação natalina aos servidores do poder legislativo municipal de Ouro Fino e dá outras providências”.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, na conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e na forma regimental, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica autorizado, no exercício financeiro de 2021, o adiantamento de pagamento proporcional de gratificação natalina prevista nos artigos 62 e 65 da Lei Municipal nº. 1.509/91, aos servidores públicos do poder legislativo municipal, referente à 6/12 (seis doze avos) tendo como base de cálculo a remuneração do servidor, vencimento somado às vantagens permanentes, a título de 1º (primeira) parcela.
§ 1º. O servidor público do Legislativo Municipal contratado temporariamente terá direito ao adiantamento, proporcional aos meses efetivamente trabalhados até o limite de 06/12 (seis doze avos)
§ 2º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo e que estiver no exercício de cargo comissionado fará jus ao adiantamento proporcional de 06/12 (seis doze avos) sobre o valor da sua remuneração do cargo efetivo, sendo a diferença de valor do cargo comissionado, se existir, ajustada quando do pagamento da 2ª parcela da gratificação natalina.
§ 3º. No caso em que o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, que se encontrar no exercício de cargo comissionado por todo o período compreendido entre os meses de janeiro e junho de 2021, o mesmo fará jus ao adiantamento proporcional de 06/12 (seis doze avos) sobre o valor da maior remuneração do cargo comissionado eventualmente ocupado, sendo a diferença de valores, se existir, ajustada quando do pagamento da 2ª parcela da gratificação natalina.
§ 4º. Eventuais acertos e incorporações de valores à remuneração do servidor serão feitas por ocasião do pagamento da 2ª parcela da gratificação natalina, nos termos do artigo 62 da Lei Municipal nº. 1.509/91.
Art. 2°. A presente autorização beneficia os servidores efetivos, comissionados e contratados do Legislativo Municipal.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de julho de 2021.
|
VANDERLEI CÂNDIDO DE ALMEIDA |
TIAGO BAZOLLI DE MORAES |
FRANCISCO CARLOS MACIEL |
|
Presidente |
Vice-Presidente |
Secretário |
Publicado por:
José Camilo da Silva Junior
Código Identificador:3A2CC828
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/07/2021. Edição 3050
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Imprimir a Matéria