ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 08, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ/MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO a existência do Contrato nº 61/2023 e Credenciamento nº 005/2023 com o Laboratório de Análises Clínicas São Camilo S/S Ltda.;
CONSIDERANDO que o Laboratório apresentou Requerimento nº 03/2025 solicitando emissão retroativa de Autorização de Fornecimento para exames realizados nos períodos de 25.04.2025 a 10.10.2025 e 01.10.2024 a 29.10.2025;
CONSIDERANDO que os serviços foram executados sem prévia formalização de Autorização de Fornecimento, conforme exigido pela Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade de análise jurídica quanto à possibilidade de emissão retroativa de AF e eventual obrigação financeira do Município;
CONSIDERANDO que, após eventual pagamento indenizatório, impõe-se apuração de responsabilidades quanto à prestação de serviços sem cobertura contratual;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Administrativa Especial para:
I — analisar e verificar a prestação de serviços laboratoriais nos períodos de 25.04.2025 a 10.10.2025 e 01.10.2024 a 29.10.2025;
II — examinar documentação apresentada (relações nominais, guias, pedidos médicos, relatórios de produção);
III — apurar regularidade dos procedimentos administrativos e valores eventualmente devidos;
IV — emitir parecer conclusivo encaminhando-o ao Setor Jurídico;
V — indicar providências administrativas para regularização da situação contratual.
Art. 2º A Comissão será composta por:
I — PRESIDENTE: Edenilson Prates da Silva, servidor público, Contador, matricula n° 199 – Servidor Efetivo.
II — MEMBRO: Leonardo Hipólito Neves, servidor público, Tesoureiro matricula n° 1514- Servidor Efetivo.
III — MEMBRO: Juliana Maria de Sousa Prates, servidora pública, Chefe do Depto. Materiais e Patrimônio, matricula n° 1461- Servidora Comissionada.
Art. 3º Compete à Comissão:
I — acessar sem restrição arquivos e documentos do Contrato nº 61/2023 e Credenciamento nº 005/2023;
II — solicitar parecer jurídico ao Setor Jurídico;
III — garantir direito de defesa e contraditório ao Laboratório;
IV — elaborar relatório conclusivo indicando: (a) efetiva prestação de serviços; (b) suficiência documental; (c) inconsistências; (d) valores devidos; (e) parecer sobre AF retroativa; (f) recomendações procedimentais.
Art. 4º Os trabalhos observarão imparcialidade, confidencialidade de dados sensíveis, contraditório, ampla defesa e fundamentação das conclusões.
Art. 5º O Laboratório terá direito de: (a) manifestar-se sobre achados preliminares; (b) acessar documentação analisada; (c) indicar especialista para acompanhamento; (d) apresentar alegações finais.
Art. 6º Prazo: 30 (trinta) dias para relatório conclusivo, prorrogável por até 15 (quinze) dias, com apoio administrativo e assessoria jurídica.
Art. 7º A Comissão tem caráter técnico, apuratório e consultivo, não implicando reconhecimento de obrigação, autorização de pagamento ou assunção de compromissos financeiros.
Art. 8º Após eventual pagamento indenizatório decorrente das conclusões desta Comissão, o processo prosseguirá para apuração de eventuais responsabilidades quanto à prestação de serviços sem cobertura contratual, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí/MG, 12 de janeiro de 2026.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:3B3D16DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/01/2026. Edição 4192
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