ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº. 15.492/23

Altera os Decretos que menciona.

 

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a nomeação de Marco Túlio Silva Santos para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana – SEPLAM;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 14.179/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

II - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (SEPLAM): Marco Túlio Silva Santos;”

Art. 2º A alínea “a” do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 14.182/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana:

a) Titular: Marco Túlio Silva Santos; (NR)”

Art. 3º O item 1 da alínea “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.207/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I - ...

c) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana:

1. Titular: Marco Túlio Silva Santos; (NR)”

Art. 4º A alínea “a” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 14.203/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana - SEPLAM:

Presidente: Marco Túlio Silva Santos; (NR)”.

Art. 5º A alínea “a” do inciso II do art. 1º, do Decreto nº 14.256/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana – SEPLAM:

Efetivo: Marco Túlio Silva Santos (NR)”.

Art. 6º A alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.259/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana:

a) Efetivo: Marco Túlio Silva Santos; (NR)”.

Art. 7º A alínea “b” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.305/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

III – Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Divinópolis – COMDES:

a) Titular: Mardey Sousa Russo;

b) Suplente: Marco Túlio Silva Santos (NR).”

Art. 8º A alínea “a” do inciso XII do art. 1º do Decreto nº 14.374/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

XII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana - SEPLAM:

a) Efetivo: Marco Túlio Silva Santos; (NR)

Art. 9º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.411/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (SEPLAM): Marco Túlio Silva Santos, quem exercerá a presidência.

Art. 10 O item 1 do inciso I do art. 1º do Decreto nº 15.220/22 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana –SEPLAM:

1. Efetivo: Marco Túlio Silva Santos (Presidente); (NR)

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis, 12 de janeiro de 2023.

 

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

 

JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Governo

 

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador-Geral do Município

 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:3D338BD9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/01/2023. Edição 3436
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