ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 004/2025
PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIOS DO MUNICÍPIO DE LUZ
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O Prefeito Municipal de Luz, com fundamento na Lei Federal N.º 11.788/2008, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo para recrutamento de estagiários para o Programa de Estágios do Município de Luz/MG, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com observância das instruções contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Poderão participar da seleção pública aqueles que já tiverem regularmente matriculados no mínimo, no terceiro período do curso de Direito, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Portaria Conjunta nº 297, de 2013, bem como aqueles que estiverem matriculados em curso de Pós-Graduação em área de Direito.
1.2 - Para fins de efetiva contratação, os aprovados deverão comprovar, na data da contratação, sua matrícula, no mínimo, no terceiro período e, no máximo, no oitavo período, do curso de graduação em Direito, ou em curso de Pós-Graduação em instituição de ensino credenciada pelo MEC, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Portaria-Conjunta nº 297, de 2013, além de declarar possuir conhecimentos mínimos de informática.
1.3 - A seleção pública será executada e acompanhada pelo Serviço de Administração de Recursos Humanos do Município de Luz/MG e pela Procuradoria Jurídica do Município de Luz/MG.
1.4 - A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 6 (seis) horas diárias.
1.5 - O estagiário de graduação fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) já incluído o auxílio-transporte, e o estagiário de pós-graduação fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) também já incluído o auxílio-transporte.
2. DAS VAGAS E DOS CURSOS
2.2 - As vagas existentes são: 01 (uma) vaga imediata e cadastro de reserva para graduação e 01 (uma) vaga imediata e cadastro reserva para pós-graduação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 28/10/2025 a 31/10/2025, das 13:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), no Centro Administrativo Municipal, no Serviço de Administração de Recursos Humanos, situado na Avenida Laerton Paulinelli, nº. 153, bairro Monsenhor Parreiras.
3.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
3.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
4.1 - Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, 14 de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.
4.2 - Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.
4.3 - O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4.4 - A 5ª, a 15ª, a 25ª vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.
4.5 - Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência, no momento da inscrição.
4.6 - O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.
4.7 - Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
4.8 - Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.
4.9 - Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição.
4.10 - Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, noventa dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID.
4.11 - A critério do Município de Luz, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Médico do Trabalho deste Município.
4.11.1 - A critério deste Município, poderão ser convocados servidores, lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar,
4.11.1.1 - Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário.
4.11.2 - O candidato, que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.
4.11.3 - O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.
4.11.3.1 - Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Município de Luz, o candidato será excluído das listas de classificação.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 - Os candidatos negros, inscritos nesta modalidade, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Resolução nº 336/2020 do CNJ e pela Lei nº 12.990/2014, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.
5.2 - Nos termos da Resolução nº 336/2020 do CNJ 30% (trinta por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos negros aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.
5.3 - O percentual de vagas para os candidatos inscritos como negros será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente, e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
5.4 - A 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 9ª (nona), a 13ª (décima-terceira), a 18ª (décima-oitava) vaga e assim sucessivamente, no prazo de validade da seleção pública, ficam destinadas aos candidatos negros inscritos e aprovados nessa condição.
5.5 - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos e pardos, no ato da inscrição desta seleção pública, mediante preenchimento campo próprio do formulário destinado exclusivamente para este fim, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.6 - O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.
5.7 - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas, civil e penal na hipótese de contestação de declaração falsa.
5.8 - O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação na seleção pública.
5.9 - Além das vagas reservadas aos negros, o candidato poderá optar por concorrer às vagas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.
5.10 - Para avaliação da condição de ser preto ou pardo deverá ser verificada a autodeclaração manifestada no ato da inscrição e as características fenotípicas do candidato.
5.11 - Se após o ato da convocação for constatada que o estudante não é negro (preto ou pardo), a convocação será tornada sem efeito e o nome do candidato será excluído da lista de inscritos como negros e ele passará a concorrer na ampla concorrência.
5.11.1 - Ocorrendo a situação descrita no item 5.11, o estudante poderá apresentar recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a prolação da decisão que o excluiu da lista de candidatos negros, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1 - Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato de preenchimento da Ficha de Inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade da informação sobre os dados pessoais, além de todas as demais informações prestadas.
6.2 - O Município de Luz exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Ficha de Inscrição.
6.3 - A Ficha de Inscrição é intransferível.
7. DA SELEÇÃO
7.1 - A seleção pública para preenchimento das vagas de estágio no Município de Luz/MG e as que vierem a surgir, durante o prazo de validade do certame, será composta de duas fases, sendo a primeira de prova escrita: objetiva e a segunda será entrevista com o supervisor/gestor da Unidade de lotação da vaga de estágio surgida.
7.1.1 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 15 (quinze) questões de múltipla escolha e versará sobre temas de conhecimento específico, valendo 15 (quinze) pontos, atribuindo-se 1,0 (um) ponto a cada questão acertada pelo candidato;
7.1.2 - As disciplinas de conhecimento específico versaram sobre temas de Direito Constitucional, Administrativo, Civil e Processual Civil.
7.1.3 - A etapa de entrevista possuirá apenas caráter eliminatório.
7.2 - A(s) prova(s) ocorrerá (rão) na data de 11/11/2025, das 13:00 às 16:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Administrativo Municipal, situado à Avenida Laerton Paulinelli, nº. 153, bairro Monsenhor Parreiras, portanto, com duração de 03 (três) horas.
7.2.1 - O tempo de duração das provas abrange também a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.
7.2.2 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
7.2.3 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar as provas fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado.
7.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.
7.3.1 - O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição.
7.4 - Será obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto, que permita a identificação segura do candidato e com prazo de validade vigente, para a realização das provas.
7.4.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
7.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.5 - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
7.6 - O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
7.7 - As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (beep, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações e similares.
7.8 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
7.9 - Será eliminado o candidato que:
a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a esta Seleção Pública, por qualquer meio, durante a realização da(s) prova(s);
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) portar arma no local de realização das provas, ainda que de posse de documento de licença para o respectivo porte;
e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;
f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas, durante a realização das provas;
h) deixar de entregar a Folha de Respostas das provas objetivas, findo o prazo limite para realização das provas.
i) registrar a identificação em quaisquer das provas, em local diverso do indicado para tal finalidade.
7.10 - Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.11 - Na correção da Folha de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.
7.12 - O candidato não poderá danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
7.13 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que possuir qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
7.14 - O candidato não poderá identificar-se na prova dissertativa, sob pena de eliminação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 - A nota final será obtida pelo somatório de questões corretas da prova objetiva.
8.1.1 - A nota da prova objetiva será calculada à razão de um ponto por acerto.
8.1.2 - Somente será considerado aprovado o candidato que não obtiver nota inferior a cinco na prova objetiva.
8.3 - Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003;
b) maior idade;
c) sorteio.
8.4 - Os classificados serão convocados, durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.
8.4.1 - Após a convocação será realizada a entrevista prevista no item 7.1, caso o candidato convocado não possua o perfil exigido para aquela vaga, ele será eliminado, sendo convocado o próximo candidato.
8.5 - A classificação final será divulgada em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.
8.5.1 - A classificação final será divulgada no site da AMM – Associação dos Municípios Mineiros e afixado o resultado no saguão do Centro Administrativo Municipal.
9. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1 - Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido ao Serviço de Administração de Recursos Humanos contra as seguintes decisões:
a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;
b) classificação final, desde que se refira ao erro de cálculo da pontuação obtida.
9.2 - O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o item 9.1 deste Capítulo será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do objeto do recurso.
9.3 - Os recursos mencionados no item 9.1 deste Capítulo deverão ser apresentados ao Serviço de Administração de Recursos Humanos em 02 (duas) vias.
9.4 - Os recursos deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Seleção Pública para Estagiários, Ref. Recurso contra (citar o objeto do recurso), nome completo e número de inscrição do candidato.
9.5 - O recurso contra gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações.
9.6 - Não serão conhecidos os recursos:
a) interpostos coletivamente;
b) sem a devida fundamentação;
c) intempestivos;
d) com a identificação do candidato no corpo da petição, ou seja, em local não indicado para tal finalidade.
9.7 - A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será divulgada no site da AMM – Associação dos Municípios Mineiros e afixado o resultado no saguão do Centro Administrativo Municipal.
9.8 - A decisão proferida no recurso terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
9.9 - Após a divulgação de que trata o item 9.7 deste Capítulo, a fundamentação da decisão sobre os recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato junto ao Serviço de Administração de Recursos Humanos até a data de homologação desta Seleção Pública.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1 - O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer até o período de validade da seleção pública será realizado de acordo com a ordem de classificação.
10.2 - Os candidatos com deficiência serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, observado o disposto no Capítulo 4 deste Edital, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
10.3 - A convocação para o preenchimento das vagas de estágio no Município de Luz, Estado de Minas Gerais será realizada mediante contato telefônico, whatsapp ou envio de e-mail.
10.3.1 - Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante quando da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados.
10.4 - O candidato que desistir do estágio, formalmente, ou por inércia à convocação, será excluído da lista de classificação.
10.5 - Após ser convocado, o estudante deverá comparecer ao Serviço de Administração de Recursos Humanos no prazo de 02 (dois) dias, apresentando as documentações ali solicitadas, dentre elas:
a) cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física do estudante;
b) cópia do PIS;
c) comprovante de residência;
d) atestado médico expedido no máximo em 30 dias podendo ser original ou autenticado;
e) declaração original da instituição de ensino superior, contendo informação sobre a matrícula em curso de graduação ou pós-graduação;
f) declaração do estudante indicando agência e conta-corrente, em estabelecimento bancário definido pelo Município de Luz, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte;
g) declaração do estudante informando se é parente, até o terceiro grau, inclusive, do Chefe do Poder Executivo Municipal ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento;
h) em se tratando de estudante deficiente, atestado médico original de que conste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID, expedido em até noventa dias antes da data de sua entrega.
10.6 - Será eliminado da seleção pública o candidato que se recusar a observar as condições estipuladas pelo Município de Luz.
10.7 - Durante o período de validade da seleção pública, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc) atualizados junto ao Serviço de Administração de Recursos Humanos do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais.
10.8 - Ocorrerá o desligamento do estagiário, conforme segue:
I - por reprovação do estudante em qualquer disciplina durante o estágio;
II - pela não comprovação da matrícula e da frequência escolar/acadêmica de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento;
III - pela transferência do estagiário para outro curso;
IV - pela transferência do estagiário para outra Instituição de Ensino;
V - pela conclusão, trancamento ou abandono de curso;
VI - pela comprovação de falsidade ou de omissão de informações por parte do estagiário;
VII - pela aplicação da penalidade de advertência em razão de conduta incompatível com o serviço prestado; mau atendimento prestado; desídia no trabalho; utilização de celular durante o horário de serviço especialmente de redes sociais ou aplicativos; falta de pontualidade; condenação criminal durante a vigência do estágio; e atos de insubordinação.
10.9 - O estagiário deverá comprovar a frequência escolar/acadêmica e não reprovação em qualquer disciplina apresentando ao final de cada semestre, no Serviço de Administração de Recursos Humanos do Município de Luz, cópia atualizada do histórico escolar.
11. DA CONDIÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
11.1 - O candidato aprovado na seleção pública e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do Município por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio.
12. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA
12.1 - A seleção pública terá validade de 01 (um) ano a partir da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado a critério do Município por igual período.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Todas as divulgações oficiais referentes ao concurso serão feitas no site da AMM – Associação dos Municípios Mineiros e afixadas no saguão do Centro Administrativo Municipal.
13.2 - É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados, que seja policial civil ou militar e que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.
13.2.1 - Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do Município de Luz o disposto na Lei 11.788/2008.
13.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
13.4 - A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Município de Luz.
13.5 - O acompanhamento da divulgação deste Edital e de comunicados relacionados à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.6 - Não serão aceitas apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.
13.7 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos ou documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.
13.8 - Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil no Município, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.
13.9 - A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será feita pela data do protocolo de recebimento.
13.10 - Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos neste Edital.
13.11 - Informações e orientações referentes à Seleção Pública poderão ser obtidas no Município.
13.12 - O resultado final da seleção pública será homologado pelo Prefeito Municipal.
13.13 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.14 - As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço de Administração de Recursos Humanos e pela Procuradoria Jurídica do Município, em último caso pelo Prefeito Municipal.
13.14 - O horáriodo estágio será definido pelo Município de Luz dentro do horário de funcionamento do órgão de prestação de serviços, devendo o estagiário adaptar-se ao mesmo e haver compatibilidade com o horário de aula.
13.15 - O estagiário do curso de Direito poderá ser cedido para prestação de serviços junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais na Comarca de Luz/MG, bem como à Delegacia de Polícia Civil desta Comarca.
Luz/MG, 07 de outubro de 2025.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
CANDIDATO: ____________________________
ENDEREÇO: _____________________________
BAIRRO:_________________CIDADE: _________
E-MAIL: _________________
CPF.: ______________ RG: __________
TELEFONE/CELULAR:_____________
CURSO/PERÍODO:___________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _______________
Declaro para todos os fins que as informações acima são verdadeiras.
Luz/MG, ______/_______/2025.
____________________
Assinatura do candidato
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Município de Luz
EDITAL Nº 003/2025
PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIOS DO MUNICÍPIO DE LUZ
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO/ENTREGA DE DOCUMENTOS
CANDIDATO: ___________________
DATA DA INSCRIÇÃO: _______/_______/2025.
_________________
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – MUNICÍPIO DE LUZ/MG
Publicado por:
Ana Laura Mesquita Barbosa
Código Identificador:3D630110
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/10/2025. Edição 4124
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/