ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
CORREGEDORIA E OUVIDORIA MUNICIPAL
RETIFICAÇÕES EDITAL DE ABERTURA PARA O PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022
RETIFICAÇÕES
EDITAL DE ABERTURA PARA O PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022
O Prefeito do Município de Patrocínio - MG, usando de suas atribuições legais, através da empresa Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda, com supervisão da Comissão Especial designada pela Portaria nº 12.465/2021, DETERMINA as seguintes retificações no Edital nº 01/2022 referente ao PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, a saber:
Acrescenta os seguintes locais de publicação no Edital Completo, a fim de atender o disposto na súmula 116 do TCE/MG:
Onde se lê:
1.1 O Processo Seletivo, para todos os efeitos terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de sua homologação, que será publicada no site da Prefeitura Municipal de Patrocínio MG, através do endereço eletrônico https://portal.patrocinio.mg.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e pelo endereço eletrônico da Empresa www.directacarreiras.com.br.
Leia-se:
1.1 O Processo Seletivo, para todos os efeitos terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de sua homologação, que será publicada no site da Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG, através do endereço eletrônico https://portal.patrocinio.mg.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, pelo endereço eletrônico da Empresa www.directacarreiras.com.br e também por afixação nos locais de praxe da Prefeitura Municipal de Patrocínio e no Jornal de Patrocínio/MG.
Onde se lê:
4.2.6 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado dia 07/11/2022, através do site www.directacarreiras.com.br, bem como do site da Prefeitura Municipal de Patrocínio MG. através do endereço eletrônico https://portal.patrocinio.mg.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Leia-se:
4.2.6 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado dia 07/11/2022, através do site www.directacarreiras.com.br, bem como do site da Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG, através do endereço eletrônico https://portal.patrocinio.mg.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e também por afixação nos locais de praxe da Prefeitura Municipal de Patrocínio e no Jornal de Patrocínio/MG.
Onde se lê:
4.2.11 A divulgação da listagem final dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição será publicada no site da Prefeitura Municipal de Patrocínio MG. através do endereço eletrônico https://portal.patrocinio.mg.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, e pelo endereço eletrônico da Empresa www.directacarreiras.com.br.
Leia-se:
4.2.11 A divulgação da listagem final dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição será publicada no site da Prefeitura Municipal de Patrocínio MG. através do endereço eletrônico https://portal.patrocinio.mg.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, e pelo endereço eletrônico da Empresa www.directacarreiras.com.br e também por afixação nos locais de praxe da Prefeitura Municipal de Patrocínio e no Jornal de Patrocínio/MG.
Onde se lê:
7.1 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:
a) Pelo Diário Oficial dos Municípios Mineiros;
b) Pelo endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Patrocínio https://portal.patrocinio.mg.gov.br;
c) Pela endereço eletrônico www.directacarreiras.com.br;
Leia-se:
7.1 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:
a) Pelo Diário Oficial dos Municípios Mineiros;
b) Pelo endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Patrocínio https://portal.patrocinio.mg.gov.br;
c) Pela endereço eletrônico www.directacarreiras.com.br;
d) Por afixação nos locais de praxe da Prefeitura Municipal de Patrocínio;
e) No Jornal de Patrocínio/MG.
Onde se lê:
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através do site www.directacarreiras.com.br, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros e pelo site https://portal.patrocinio.mg.gov.br.
Leia-se:
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através do site www.directacarreiras.com.br, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, pelo site https://portal.patrocinio.mg.gov.br e também por afixação nos locais de praxe da Prefeitura Municipal de Patrocínio e no Jornal de Patrocínio/MG.
Onde se lê:
14.12 Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar desconhecimento, todas as publicações referente ao certame serão divulgadas através do site da Prefeitura Municipal de Patrocínio MG. através do endereço eletrônico https://portal.patrocinio.mg.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e pelo endereço eletrônico da Empresa www.directacarreiras.com.br, visando atender ao restrito interesse público.
Leia-se:
14.12 Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar desconhecimento, todas as publicações referente ao certame serão divulgadas através do site da Prefeitura Municipal de Patrocínio MG. através do endereço eletrônico https://portal.patrocinio.mg.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, pelo endereço eletrônico da Empresa www.directacarreiras.com.br e também por afixação nos locais de praxe da Prefeitura Municipal de Patrocínio e no Jornal de Patrocínio/MG, visando atender ao restrito interesse público.
Altera os seguintes itens do Edital Completo:
Onde se lê:
1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao regime celetista, de acordo com lei federal pertinente.
Leia-se:
1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao regime jurídico único, conforme disposições legais.
Onde se lê:
(Súmula do edital) “O Prefeito do Município de Patrocínio - MG, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda, o PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, com a supervisão da Comissão Especial designada pela Portaria nº 12.465/2021, para contratação das vagas temporárias disponíveis para as Funções constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES”.
Leia-se:
(Súmula do edital) “O Prefeito do Município de Patrocínio - MG, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda, o PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, com a supervisão da Comissão Especial designada pela Portaria nº 12.465/2021, para contratação das vagas disponíveis para as Funções constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES”.
Onde se lê:
2.1 O presente Processo Seletivo de Provas destina-se ao preenchimento das Funções vagas, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais as que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
Leia-se:
2.1 O presente Processo Seletivo de Provas destina-se ao preenchimento das Funções vagas, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais as que vagarem durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
Onde se lê:
5.2 Em obediência aos dispostos na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei Federal n° 7.853/89, no Decreto Federal n° 3.298/99 e no Decreto Federal nº 9.508/18 será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para a função a qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente durante a validade deste certame.
Leia-se:
5.2 Em obediência aos dispostos na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei Federal n° 7.853/89, no Decreto Federal n° 3.298/99 e no Decreto Federal nº 9.508/18 será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para a função a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste certame.
Onde se lê:
13.1 A contratação por prazo determinado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias nas categorias funcionais elencadas neste Processo Seletivo, em virtude da não existência de titulares providos por Processo Seletivo, sendo estes substituídos pelos candidatos aprovados no certame.
Leia-se:
13.1 A contratação destina-se ao preenchimento de vagas nas categorias funcionais elencadas neste Processo Seletivo, em virtude da não existência de titulares providos por Processo Seletivo, sendo estes substituídos pelos candidatos aprovados no certame.
Onde se lê:
13.2 As contratações temporárias são realizadas sob o regime celetista conforme disposições federais.
Leia-se:
13.2 As contratações serão realizadas sob o regime jurídico único, conforme disposições legais.
3) Altera a quantidade de vagas constantes no item 2.5 – do Quadro de Funções, a saber:
Onde se lê:
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO |
|||||||
COD. |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA |
VAGAS PARA NEGROS |
01 |
Agente de Combate às Endemias |
I – Ensino médio completo; II – Certificado de aproveitamento do curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
40 horas / semanais |
R$ 2.424,00
|
CR |
CR
|
CR
|
02
|
Agente Comunitário de Saúde |
I – Ensino médio completo; II – Comprovação de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; III - Certificado de aproveitamento do curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
40 horas / semanais |
R$ 2.424,00 . |
67 |
05 |
18 |
ANEXO II – DETALHAMENTO DAS UNIDADES E VAGAS DA FUNÇÃO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
||||||
CÓDIGO / FUNÇÃO |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO |
VALOR DE INSCRIÇÃO |
|
2.01 - Agente de Combate às Endemias |
CR |
I – Ensino médio completo; II – Certificado de aproveitamento do curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
40 horas |
R$ 2.424,00 |
R$ 60,00 |
|
2.02 - Agente Comunitário de Saúde |
2.02.01-Unidade de Saúde do Bairro Serra Negra/CIAS- Área 06,07 e 14 |
11 |
I – Ensino médio completo; II – Comprovação de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; III - Certificado de aproveitamento do curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
|
40 horas |
R$ 2.424,00 |
R$ 60,00 |
2.02.02-Unidade de Saúde do Bairro Boa Esperança- Área 05 e 18 |
16 |
|||||
2.02.03-Unidade de Saúde do Bairro São Vicente- Área 15 e 16 |
04 |
|||||
2.02.04-Unidade de Saúde do Bairro Morada Nova- Área 11 e 12 |
04 |
|||||
2.02.05-Unidade de Saúde do Bairro Enéas F. de Aguiar- Área 17 e 19 |
06 |
|||||
2.02.06-Unidade de Saúde do Bairro Jardim Sul- Área 21 |
05 |
|||||
2.02.07-Unidade de Saúde do Bairro Santo Antônio- Área 08 |
05 |
|||||
2.02.08-Unidade de Saúde do Bairro São Cristóvão- Área 02 |
03 |
|||||
2.02.09-Unidade de Saúde do Bairro Matinha- Área 01 |
04 |
|||||
2.02.10-Unidade de Saúde do Bairro Santa Terezinha- Área 03 e 10 |
08 |
|||||
2.02.11-Unidade de Saúde do Bairro São Judas- Área 04 |
03 |
|||||
2.02.12-Unidade de Saúde do Bairro Marciano Brandão- Área 20 |
05 |
|||||
2.02.13-Itinerante – Unidade de Saúde da Comunidade Salitre de Minas |
03 |
|||||
2.02.14-Itinerante – Unidade de Saúde da Comunidade de São Benedito |
01 |
|||||
2.02.15-Itinerante – Unidade de Saúde da Comunidade de São João da Serra Negra- Área 13 |
02 |
|||||
2.02.16-PACS – Comunidade de Silvano |
02 |
|||||
2.02.17-PACS – Comunidade Chapadão de Ferro |
01 |
|||||
2.02.18-PACS – Comunidade Córrego da Mata |
CR |
|||||
2.02.19-PACS – Comunidade Macaúbas de Cima |
CR |
|||||
2.02.20-PACS – Comunidade Macaúbas de Baixo |
CR |
|||||
2.02.21-PACS – Comunidade Taquara |
01 |
|||||
2.02.22-PACS – Comunidade Samambaia |
CR |
|||||
2.02.23-PACS – Comunidade Daterra |
CR |
|||||
2.02.24-PACS – Comunidade Caxambu |
CR |
|||||
2.02.25-PACS – Comunidade Dourados |
CR |
|||||
2.02.26-PACS – Comunidade Esmeril |
CR |
|||||
2.02.27-PACS – Comunidade Malhadouro |
01 |
|||||
2.02.28-PACS – Comunidade Mata da Bananeira |
CR |
|||||
2.02.29-PACS – Comunidade Morro Alto |
CR |
|||||
2.02.30-PACS – Comunidade Barra do Salitre |
CR |
|||||
2.02.31-PACS – Comunidade Santo Antônio da Lagoa Seca |
CR |
|||||
2.02.32-PACS – Comunidade Santa Luzia dos Barros |
02 |
|||||
2.02.33-PACS – Comunidade Lajinha |
CR |
|||||
2.02.34-PACS – Comunidade Boqueirão |
01 |
|||||
2.02.35-PACS – Comunidade Pedros |
CR |
|||||
2.02.36-PACS – Comunidade Santo Antônio do Quebranzol |
CR |
|||||
2.02.37-PACS – Comunidade Córrego Dantas |
01 |
|||||
2.02.38-PACS – Comunidade Divisa |
CR |
|||||
2.02.39-PACS – Comunidade Martins |
01 |
|||||
2.02.40-PACS – Comunidade Brejo do Silvano |
CR |
|||||
2.02.41-PACS – Comunidade Boa Vista |
CR |
|||||
2.02.42-PACS – Comunidade Mata do Silvano |
CR |
|||||
2.02.43-PACS – Comunidade Puladouro |
CR |
|||||
2.02.44-PACS – Comunidade Santo Antônio da Bocaina |
CR |
|||||
2.02.45-PACS – Comunidade Moreiras |
CR |
|||||
2.02.46-PACS – Comunidade Assentamento São Pedro |
CR |
|||||
2.02.47-PACS – Comunidade Tejuco |
CR |
|||||
2.02.48-PACS – Comunidade Assentamento Nova Aliança |
CR |
|||||
2.02.49-PACS- Comunidade Makena |
CR |
Leia-se:
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO |
|||||||
COD. |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA |
VAGAS PARA NEGROS |
01 |
Agente de Combate às Endemias |
I – Ensino médio completo; II – Certificado de aproveitamento do curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
40 horas / semanais |
R$ 2.424,00
|
CR |
CR
|
CR
|
02
|
Agente Comunitário de Saúde |
I – Ensino médio completo; II – Comprovação de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; III - Certificado de aproveitamento do curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
40 horas / semanais |
R$ 2.424,00 . |
45 |
03 |
12 |
ANEXO II – DETALHAMENTO DAS UNIDADES E VAGAS DA FUNÇÃO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
||||||
CÓDIGO / FUNÇÃO |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO |
VALOR DE INSCRIÇÃO |
|
2.01 - Agente de Combate às Endemias |
CR |
I – Ensino médio completo; II – Certificado de aproveitamento do curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
40 horas |
R$ 2.424,00 |
R$ 60,00 |
|
2.02 - Agente Comunitário de Saúde |
2.02.01-Unidade de Saúde do Bairro Serra Negra/CIAS- Área 06,07 e 14 |
07 |
I – Ensino médio completo; II – Comprovação de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; III - Certificado de aproveitamento do curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
|
40 horas |
R$ 2.424,00 |
R$ 60,00 |
2.02.02-Unidade de Saúde do Bairro Boa Esperança- Área 05 e 18 |
06 |
|||||
2.02.03-Unidade de Saúde do Bairro São Vicente- Área 15 e 16 |
04 |
|||||
2.02.04-Unidade de Saúde do Bairro Morada Nova- Área 11 e 12 |
04 |
|||||
2.02.05-Unidade de Saúde do Bairro Enéas F. de Aguiar- Área 17 e 19 |
07 |
|||||
2.02.06-Unidade de Saúde do Bairro Jardim Sul- Área 21 |
04 |
|||||
2.02.07-Unidade de Saúde do Bairro Santo Antônio- Área 08 |
02 |
|||||
2.02.08-Unidade de Saúde do Bairro São Cristóvão- Área 02 |
01 |
|||||
2.02.09-Unidade de Saúde do Bairro Matinha- Área 01 |
02 |
|||||
2.02.10-Unidade de Saúde do Bairro Santa Terezinha- Área 03 e 10 |
06 |
|||||
2.02.11-Unidade de Saúde do Bairro São Judas- Área 04 |
01 |
|||||
2.02.12-Unidade de Saúde do Bairro Marciano Brandão- Área 20 |
03 |
|||||
2.02.13-Itinerante – Unidade de Saúde da Comunidade Salitre de Minas |
02 |
|||||
2.02.14-Itinerante – Unidade de Saúde da Comunidade de São Benedito |
02 |
|||||
2.02.15-Itinerante – Unidade de Saúde da Comunidade de São João da Serra Negra- Área 13 |
01 |
|||||
2.02.16-PACS – Comunidade de Silvano |
CR |
|||||
2.02.17-PACS – Comunidade Chapadão de Ferro |
01 |
|||||
2.02.18-PACS – Comunidade Córrego da Mata |
CR |
|||||
2.02.19-PACS – Comunidade Macaúbas de Cima |
CR |
|||||
2.02.20-PACS – Comunidade Macaúbas de Baixo |
CR |
|||||
2.02.21-PACS – Comunidade Taquara |
01 |
|||||
2.02.22-PACS – Comunidade Samambaia |
CR |
|||||
2.02.23-PACS – Comunidade Daterra |
CR |
|||||
2.02.24-PACS – Comunidade Caxambu |
CR |
|||||
2.02.25-PACS – Comunidade Dourados |
CR |
|||||
2.02.26-PACS – Comunidade Esmeril |
CR |
|||||
2.02.27-PACS – Comunidade Malhadouro |
01 |
|||||
2.02.28-PACS – Comunidade Mata da Bananeira |
CR |
|||||
2.02.29-PACS – Comunidade Morro Alto |
CR |
|||||
2.02.30-PACS – Comunidade Barra do Salitre |
CR |
|||||
2.02.31-PACS – Comunidade Santo Antônio da Lagoa Seca |
CR |
|||||
2.02.32-PACS – Comunidade Santa Luzia dos Barros |
02 |
|||||
2.02.33-PACS – Comunidade Lajinha |
CR |
|||||
2.02.34-PACS – Comunidade Boqueirão |
01 |
|||||
2.02.35-PACS – Comunidade Pedros |
CR |
|||||
2.02.36-PACS – Comunidade Santo Antônio do Quebranzol |
CR |
|||||
2.02.37-PACS – Comunidade Córrego Dantas |
01 |
|||||
2.02.38-PACS – Comunidade Divisa |
CR |
|||||
2.02.39-PACS – Comunidade Martins |
01 |
|||||
2.02.40-PACS – Comunidade Brejo do Silvano |
CR |
|||||
2.02.41-PACS – Comunidade Boa Vista |
CR |
|||||
2.02.42-PACS – Comunidade Mata do Silvano |
CR |
|||||
2.02.43-PACS – Comunidade Puladouro |
CR |
|||||
2.02.44-PACS – Comunidade Santo Antônio da Bocaina |
CR |
|||||
2.02.45-PACS – Comunidade Moreiras |
CR |
|||||
2.02.46-PACS – Comunidade Assentamento São Pedro |
CR |
|||||
2.02.47-PACS – Comunidade Tejuco |
CR |
|||||
2.02.48-PACS – Comunidade Assentamento Nova Aliança |
CR |
|||||
2.02.49-PACS - Comunidade Makena |
CR |
Patrocínio/MG, 21 de setembro de 2022.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito do Município de Patrocínio/MG
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:3D8A69C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/09/2022. Edição 3360
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/