ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE UNIÃO DE MINAS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026

EDITAL AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS-MG, por meio da Comissão Organizadora, nomeada pelo Portaria nº 03/2026 e Portaria nº 06/2026, publica edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Trata-se de processo seletivo simplificado visando o provimento temporário das vagas do cargo de, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, previstos na Lei Complementar Nº 175/2025, e Lei Complementar n° 169/2025 e 171/2025 e suas alterações posteriores, a qual será efetuada por meio da classificação dos candidatos após realização de Análise de Títulos.

 

1.2. As vagas oferecidas aos classificados são aquelas previstas no Anexo II deste edital.

1.3. Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do Município.

1.4. A carga horária e a remuneração dos cargos do presente processo seletivo simplificado são aquelas definidas pela lei vigente e especificadas no Anexo I deste edital.

1.5. As atribuições dos cargos que serão contratados temporários são aquelas previstas no Anexo III deste Edital.

1.6. Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências mínimas para o cargo preterido.

1.7. A análise de títulos e experiência profissional obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo IV.

1.8. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se, sucessivamente:

a) Maior idade, considerando ano, mês e dia;

b) Sorteio.

1.8. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado divulgado por meio de lista publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de União de Minas.

1.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme as exigências deste edital.

 

2– DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

 

2.1. As escolaridades mínimas exigidas para ingresso nos cargos deste Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo I do presente edital.

2.2. As comprovações das escolaridades mínimas exigidas serão aferidas pela apresentação de diplomas devidamente reconhecidos, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3. As atribuições gerais do cargo constam do Anexo III deste edital.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

 

3.1. A inscrição deverá ser realizada no endereço Av. Cinco, 1137 - Centro CEP 38.288-000, de 7h:00min às 13h:00min e se efetivará pelo preenchimento do formulário de inscrição, conforme anexo V, o qual deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, na data de 09 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2026.

3.2. A inscrição efetivada permitirá ao candidato concorrer à vaga pleiteada, vinculada à Prefeitura Municipal de União de Minas, cuja definição da lotação ficará a cargo desta última.

3.3. Ao realizar a inscrição, o candidato autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos no momento da inscrição, para tratamento e processamentos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, incluindo autorização das publicações do seu nome, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, observando as legislações vigentes.

3.4. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas, aceitando-as na sua íntegra.

3.5. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a efetivação de mais de uma inscrição, será considerada válida aquela inscrição que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato, nesta situação, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.

3.6. Após a data e horários fixados como prazo final de inscrição não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.7. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos.

3.8. O resultado contendo o deferimento das inscrições será publicado no sitio oficial da prefeitura, na data de 25 de setembro de 2026, e os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a necessidade do Município.

3.9. A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas a qualquer tempo implicam DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.

3.10. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.

3.11. Não será cobrada qualquer quantia para inscrição neste processo seletivo simplificado.

 

4 – DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

4.1. O cidadão que desejar realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado e ser temporariamente contratado deverá atender às seguintes condições:

I. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal;

II. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

III. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

IV. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

V. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

VI. Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 5 deste edital.

VII. Não possuir vínculo empregatício incompatível ou acumulável, em observância ao art. 37, XVI, da CF.”

VIII. Cumprir e comprovar as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal, neste edital e em seu Anexo I;

4.2. O candidato que não preencher todos os requisitos previstos no item 4 ou em qualquer outra exigência prevista neste edital será imediatamente DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo e terá sua inscrição INDEFERIDA.

 

5 – DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição, onde estará expresso o rol dos documentos apresentados e o número de inscrição e deverá ser assinado pelo servidor competente, conforme anexo VI deste edital.

 

6 – DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

6.1. A Prova de Títulos e Experiência Profissional consiste na apresentação de documentos pelo candidato, referente aos títulos e experiências no cargo pretendido, imputando-lhe os pontos conforme o Anexo IV deste edital, após análise da banca da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

6.2. Os títulos e experiências que serão admitidos para cômputo de pontos neste Processo Seletivo Simplificado serão aqueles definidos pela Comissão Organizadora e explicitados no Anexo IV deste edital.

6.3. Os títulos devem ser apresentados no momento da inscrição, em envelope com a identificação PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2026, que deve conter:

a) Cópia de documento pessoal com foto;

b) Cópia dos documentos para a análise dos títulos e experiência.

6.4. Os documentos anexados em linhas não correspondentes ao título, não serão pontuadas.

6.5. Os documentos enviados deverão estar separados e identificados na linha a qual pertence, conforme o Anexo IV.

6.6. Toda documentação deverá ser apresentada em cópias legíveis, frente e verso (quando houver), as quais ficarão retidas para futura conferência pela banca organizadora.

6.7. O candidato que não seguir as diretrizes estabelecidas no subitem 7.5 não receberá pontuação.

6.8. Não serão aceitos títulos entregues fora da data e horário estabelecidos, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

6.9. A comprovação dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato, assim como a correta enumeração dos mesmos na linha.

6.10. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

6.10.1 Os documentos/comprovantes dos títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável, bem como constar a data do documento.

6.11. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.12. Somente serão admitidos e computados a experiência, bem como a apresentação de títulos obtidos nos últimos cinco anos.

6.13 Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de publicação do presente edital, prevista no Anexo IV deste edital.

 

7 – DOS RESULTADOS, RECURSOS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1. O resultado preliminar será publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de União de Minas na data de 01/10/2026.

7.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação. O recurso deverá ser protocolado por escrito na sede da Prefeitura, devidamente fundamentado.

7.3. O resultado final, após análise e decisão dos recursos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no sítio eletrônico e no Mural da Prefeitura.

7.4. Os candidatos classificados serão convocados conforme a necessidade da Administração, exclusivamente por meio de publicação oficial. Após a convocação, o classificado tem o prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação da convocação, para se apresentar, na sede da prefeitura municipal de União de Minas/MG, munido dos seguintes documentos:

I. Cópia e Original da Certidão de Nascimento (se solteiro, viúvo ou divorciado) ou certidão de casamento, atualizadas;

II. Cópia e Original do CPF e Cédula de Identidade;

III. Cópia e Original do Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

IV. Cópia do PIS/PASEP ou extrato fornecido pelo Banco do Brasil Ou Caixa Econômica Federal;

V. Comprovação de quitação com serviço militar (para homens);

VI. Comprovante de residência atual;

VII. Comprovação de escolaridade, conforme o cargo para o qual o candidato foi aprovado, mediante apresentação de certificado ou diploma expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Para os cargos que exigirem formação em profissões regulamentadas, será obrigatória a apresentação do respectivo registro no conselho de classe competente, bem como comprovante de quitação das anuidades.

VIII. Cópia e Original de Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso voltados para a área em que concorre, especialmente que tenham compatibilidade com as atribuições dos cargos.

IX. Carteira de Trabalho (CTPS digital) tendo em vista que o regime de contratação será regido pela CLT.

X. Certidão Negativa Criminal junto a Justiça Federal (TRF6);

XI. Certidão Negativa Criminal junto a Justiça Estadual (TJMG);

XII. Certidão de Antecedentes Criminais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

7.5. A contratação será formalizada mediante assinatura de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, regido pela CLT e legislação municipal vigente.

7.6. O contrato de trabalho será de três meses de experiencia, após esse prazo será aditivado com duração máxima de 2 (dois) anos, admitida uma única prorrogação, dentro do limite previsto no art. 445, parágrafo único, da CLT.

7.7. Para assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no item 7.4 deste edital e outros que são exigidos pelo RH.

7.8. Serão conferidos os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio da apresentação dos documentos originais no ato da convocação, ou cópia autenticada em cartório.

7.9. Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

7.8. Na hipótese da não apresentação da cópia da documentação prevista, para fins de atendimento à convocação, contratação temporária e designação do posto de trabalho, o candidato será DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo Simplificado.

7.10. Os documentos apresentados em cópia e original serão autenticados por servidor da prefeitura, podendo ser substituídos os originais caso sejam apresentadas cópias autenticadas por cartório.

7.11. O presente processo seletivo simplificado não gera direito a contratação, posto que as vagas serão disponibilizadas apenas para garantir a imparcialidade para a realização de contratação temporária nos casos previstos em lei, sendo que os contratos deverão ter duração máxima de dois anos e só serão prorrogados se o processo, como um todo for prorrogado e desde que evidenciada a situação temporária que especifica a lei.

7.12 Rescisão contratual: o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:

I – por iniciativa do empregador ou do empregado, mediante aviso prévio e nas hipóteses previstas nos arts. 477 e seguintes da CLT;

II – por término do prazo contratual estabelecido;

III – por descumprimento das obrigações legais ou contratuais;

IV – por conveniência administrativa, devidamente fundamentada.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, (maior nota para a menor nota) sendo que, a convocação se dará, por meio da publicação no site oficial e Mural da prefeitura municipal de União de Minas, conforme a necessidade de preenchimento da carga horária oferecida.

8.2. Em caso de desistência ou não comparecimento quando convocado pela administração pública de União de Minas/MG, o candidato renuncia automaticamente à sua vaga, sendo considerado desclassificado.

8.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma unica vez por igual período, havendo interesse da administração.

8.4. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

8.5. A qualquer tempo, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá anular a inscrição do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na sua documentação, anulando todos os atos dela decorrentes.

8.6. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, quando convocados, terão direito a contratação temporária, obedecidos os preceitos previstos na Lei Complementar Nº 175/2025, e Lei Complementar n° 169/2025 e 171/2025 e suas alterações posteriores.

8.7. Todos os resultados e informações atinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal https://www.uniaodeminas.mg.gov.br/

8.8. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste edital.

8.8. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações referentes a cada etapa por meio do sítio eletrônico: https://www.uniaodeminas.mg.gov.br/

8.10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora nomeada em última instância, pelo Prefeito Municipal de União de Minas.

8.11. Fica eleita a comarca de Iturama/MG o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Prefeitura Municipal de União de Minas –MG, 09 de setembro de 2026.

 

ALCENIR ANTONIO DE FREITAS

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 004/2026

Portaria nº 06/2026

 

ANEXO I

ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO BÁSICO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO BÁSICO

Motorista de Veículos Leves e Pesados

44 Horas/Semanais

- Ensino Fundamental Completo (1º grau completo);

- Carteira de Habilitação “D”;

- Curso de transporte coletivo e de urgência e emergência

R$ 2.596,25

 

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

VAGA RESERVA

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS

03

03

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES/ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: MOTORISTA – VEÍCULOS LEVES E PESADOS

ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA

SÍMBOLO DO SALÁRIO: XIII

JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas/Semanais

PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

- Dirigir veículos leves e pesados efetuando o transporte de servidores, alunos e materiais do Município, observando as normas de segurança no trânsito;

- Verificar as condições do veículo antes da sua utilização, conferindo o combustível, nível de óleo e outros aspectos correlatos;

- Zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veículo, providenciando o serviço especializado, quando necessário;

- Recolher o veículo após o serviço, estacionando-o em local estabelecido;

- Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

 

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Ensino Fundamental Completo (1º grau completo);

- Carteira de Habilitação “D”;

- Curso de transporte coletivo e de urgência e emergência

 

ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO - MOTORISTA - VEÍCULOS LEVES E PESADOS

- Conhecimentos básicos equivalentes aos adquiridos em Ensino Fundamental Completo (1º grau completo) e Carteira de Habilitação “D”;

- Executa tarefas rotineiras com alguns elementos de variedade. Exige do servidor iniciativa, quando em situações de perigo, dirigindo veículos. Utiliza no desempenho de suas tarefas, automóveis e utilitários;

- Imprudência e mau uso dos veículos podem provocar danos consideráveis ao patrimônio da Prefeitura Municipal;

- Trabalha sentado a maior parte do tempo, é exigida atenção constante para dirigir o que pode acarretar fadiga física ao final do expediente.

 

ANEXO IV

TABELA DE TÍTULOS

 

LINHA

TÍTULOS*

VALOR

1

PÓS-GRADUAÇÃO

Não Cumulativo

Máximo de 3 pontos

Especialização: 1,0 pontos

Mestrado: 2,0 pontos

Doutorado: 3,0 pontos

2

CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO OU AFIM.

Obtido nos últimos 5 anos.

Máximo de 3,0 pontos

De 40 horas: 0,5 ponto

De 41 horas a 80 horas: 1,0 ponto

De 81 horas a 120 horas: 1,2 ponto

Acima de 120 horas: 1,5 pontos

3

PARTICIPAÇÃO EM EVENTO,

PALESTRA, CONGRESSO, JORNADA, WORKSHOP E AFIM.

Obtido nos últimos 5 anos.

Máximo de 2,0 pontos

Até 8 horas: 0,1 ponto

De 9 horas a 40 horas: 0,2 ponto

De 41 horas a 80 horas: 0,3 ponto

De 81 horas a 120 horas: 0,4 ponto

Acima de 120 horas: 0,5 ponto

4

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Obtido nos últimos 5 anos

Máximo de 4 pontos

Até 1 (um) ano: 0,5 ponto

De 1 (um) a 2 (dois) anos: 1,5 pontos

De 2 (dois) a 4 (quatro) anos: 2,0 pontos

De 4 (quatro) a 5 (cinco) anos: 3,0 pontos

5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ÓRGÃO PÚBLICO

Máximo de 4 pontos

Até 1 (um) ano: 0,5 ponto

De 1 (um) a 2 (dois) anos: 1,5 pontos

De 2 (dois) a 4 (quatro) anos: 2,0 pontos

De 4 (quatro) a 5 (cinco) anos: 3,0 pontos

 

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Da Vedação à Dupla Contagem (Itens 4 e 5): É vedada a utilização do mesmo período de tempo de serviço, contrato de trabalho ou documento comprobatório para pontuar simultaneamente nos Itens 4 (Experiência profissional) e 5 (Experiência profissional em Órgão Público), sob pena de desconsideração da pontuação em duplicidade (bis in idem).

Critério de Alocação da Experiência:

O tempo de serviço prestado em Órgão Público deverá ser computado exclusivamente no Item 5.

O tempo de serviço prestado na iniciativa privada, autônomo ou demais vínculos que não configurem administração pública deverão ser computados exclusivamente no Item 4.

Caso o candidato possua múltiplos vínculos em períodos concomitantes ou distintos, caberá a ele indicar de forma clara na documentação de entrega a qual linha se destina cada período, respeitando-se os limites máximos de pontuação de cada item.

Do Carácter Não Cumulativo da Pós-Graduação (Item 1): Os títulos da linha 1 não são cumulativos; será pontuado apenas o título de maior titulação apresentado pelo candidato, respeitado o limite máximo de 3,0 pontos.

Da Comprovação e Limite Temporal: Todos os cursos, eventos e experiências profissionais listados nas linhas 2, 3 e 4 deverão observar estritamente o limite temporal de obtenção fixado nos últimos 5 (cinco) anos, contados até a data limite de apresentação da documentação.

Da Relevância da Área: Todos os títulos, cursos e experiências profissionais apresentados para fins de pontuação deverão guardar correlação direta e estrita com a área afim da função pretendida.

 

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026

Número de Inscrição: _______

Cargo:

Nome:_________________________________________________

 

Identidade

Data de Nascimento:

Sexo:

Mascu. ( )

Femin. ( )

CPF:

Fone:

E-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

PCD(Pessoa com deficiência)

( ) Sim ( ) Não

Qual:

DOCUMENTOS APRESENTADOS

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do edital e que concordo com todos os termos, nada a contestar e que preencho as condições legais para o ato de inscrição;

Declaro, sob as penas da lei, assumo integral responsabilidade pelo preenchimento e pelas informações prestadas neste formulário de inscrição, bem como que tenho que acompanhar as publicações no sitio oficial acerca das convocações para contratação temporária.

 

União de Minas/MG, ............/............./...........

Assinatura do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

(este documento será emitido após a conclusão da inscrição pelo candidato e entregue em mãos para aqueles que fizerem a inscrição pessoalmente ou enviado via e-mail para aqueles que fizerem a inscrição por este meio)

 

Cargo:

 

Nome Completo:

 

CPF:

 

RG:

 

Fez requerimento como PCD?

(

Endereço:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

Número de inscrição:

 

Data da inscrição:

 

Documentos Apresentados:

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

DATA: ---------------_____/ ______/______

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO.


Publicado por:
Dinovan Queiroz de Almeida
Código Identificador:402999A7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/09/2026. Edição 4357
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/